| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1953 |
| Date | 1953-12-18 |
| Ementa | CONCEDE UMA PENSÃO AO EX-GUARDA NOTURNO DE BORBOREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& Camara Municipai de Bananeiras, aprovou a seguinte teu LEI Ne 124 DE 18 DE DEZEMBRO DE DE 1953. Concede uma pensão ao oiii noturno de sa burema o cá cutras providencias: Es e Art. le. Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a cones der uma pensão de quatrocchtos cruzeiros (cr$+00,09. ka ac ex-guarda noturno ANTONIO PERBINA LARTINS Com re s sidencia na vila do orburema, dêste bunicípio. Art. 28 «4 verba constante do artigo anterior, cerá aberta“a Tesouraria da Prefeitura e paga mensalmente sas te recibo assinado pelo beneficiado ou seu procura- dar legalmente constituido. á Arte3º - Og favores constantes da presents lei, terá sua valo dado somente emquanto o beneficiado estiver vivo. Arte 4º-Jzentará a fauília do beneficiado dos direitos cong- tantes da presente lei, para ficar a Câmara Munici- pal com a Tesponsabilidade de estudar as Possibilida des da extensão desta Lei, aos descendentes de Anto- nio Pereira Martins. Art. 5º-A presente lei entrará em vigor em 1º ae Janeiro de. 1954, revogadas as desposiçoég em contrário. Saia das sess065 da CG. &unicipal de Bananeiras, ló de dezem- bro de 1953..