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norma nº 126/1954

Tipo Lei
Número / Ano 126 / 1954
Date 1954-06-18
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BANANEIRAS, A ABRIR UMA AVENIDA NA VILA MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1370

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LEI No 126, DE 18 DE JUNHO DE 1954.
A Câmara Municipal de Bananeiras, aprovou a sagutato Te
>
"Autoriza o Prefeito gas de Bananeiras,a
abrir uma avenida na vila uia e dá outras -
providencias.
Art. 12º - Fica o Chefe do Poder Executivo gunicipal de Bapons .
ras, autorê ado 2 abrir ume avenida na vila “Maio dês-
te Municipio.
Art. 2º - Parn ocorrer as despesas de que trata o art. anterior,
fica nberta à Tesoureria da prefeitura o crédito espe-
cial na importancia de cine
destinado a desapropriação de benfeitorias e construçao
de duas(2) pequenas tuciras na referida avenidas
=.
art. 3º - A presente lei, entrará em vigór na data de sua aprova
çao, revogadas as desposiçoes em contrário.
*
Sata das sesioês da Cômara Municipal de Bananeiras, 18 de JUNHO-
7
de 1954.
s>
o mil cruzeiros(cr45.000,00, |
*
VET
RT
LEI No AS, 8 18 DE JUNHO DB 1954.
ira citado om, aprovou a mimo
"autoriza o protesto Municipal de sananoiras,a -
abrir uma aventãs. na vilo Kato 6 dé outr outras -
providencias. E
arté o - “Fica e Chefe % Poder Executivo Eumicipal de RD E
res, autorB, ado n ebvir umo avenida no vile Enio dês.
> te Yunicípio. E
art. 28 - Pnrn ocorror no desposas de que trata o art. anterior, —
fica nberta à Sesoureria da Profeitura o crédito espe |
cint nn importancia de cinco mil cruzoiros(cr$5.000,00,
Em 30 =. s , r ma data do sua aprova
ção, revogadas ns desposiçoõs em contrário.
Snln dns sensoês da Câmara Municipal de Banoneirae, lê de JuNHO-
Abre uma avenida no distrito de É
“Maia e dá outras providências,
as”
O Prefeito inca de Bnaneiras, Estado da Parafba, a a
faz saber que a Câmera de Vereadores decreta e eu À paia É.
Seguinte lei; x
e É
Arte (18) - Fica o Poder Executivo Manicipal autoriza
do a abrir uma avenida na vila de vaia des E
é — te Município,
Art. (2º) - Para ocorrer às despêsas de que trata O
artigo anterior, fica aberto à Tesouraria
da Prefeitura o crédito especial na impor
= tância de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000, +00
destinado à desapropriação de benfeitorias
3 construção de ias (2) pequenas boeiras/ |
na referida avenida,
Art. (3º) - À presente lei entrará em vigor na data de
sua aprovação, revogadas as disposições em
-—Sontrário,
Prefeitura Municipal de Banansiras, amas Julho de 1951
antonio Coutinho fd
Prefaito
f E. ca PE a AS Do)
Tnalfca ABS Capozzoli Gabino
Secretário

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