| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1954 |
| Date | 1954-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BANANEIRAS, A ABRIR UMA AVENIDA NA VILA MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 126, DE 18 DE JUNHO DE 1954. A Câmara Municipal de Bananeiras, aprovou a sagutato Te > "Autoriza o Prefeito gas de Bananeiras,a abrir uma avenida na vila uia e dá outras - providencias. Art. 12º - Fica o Chefe do Poder Executivo gunicipal de Bapons . ras, autorê ado 2 abrir ume avenida na vila “Maio dês- te Municipio. Art. 2º - Parn ocorrer as despesas de que trata o art. anterior, fica nberta à Tesoureria da prefeitura o crédito espe- cial na importancia de cine destinado a desapropriação de benfeitorias e construçao de duas(2) pequenas tuciras na referida avenidas =. art. 3º - A presente lei, entrará em vigór na data de sua aprova çao, revogadas as desposiçoes em contrário. * Sata das sesioês da Cômara Municipal de Bananeiras, 18 de JUNHO- 7 de 1954. s> o mil cruzeiros(cr45.000,00, | * VET RT LEI No AS, 8 18 DE JUNHO DB 1954. ira citado om, aprovou a mimo "autoriza o protesto Municipal de sananoiras,a - abrir uma aventãs. na vilo Kato 6 dé outr outras - providencias. E arté o - “Fica e Chefe % Poder Executivo Eumicipal de RD E res, autorB, ado n ebvir umo avenida no vile Enio dês. > te Yunicípio. E art. 28 - Pnrn ocorror no desposas de que trata o art. anterior, — fica nberta à Sesoureria da Profeitura o crédito espe | cint nn importancia de cinco mil cruzoiros(cr$5.000,00, Em 30 =. s , r ma data do sua aprova ção, revogadas ns desposiçoõs em contrário. Snln dns sensoês da Câmara Municipal de Banoneirae, lê de JuNHO- Abre uma avenida no distrito de É “Maia e dá outras providências, as” O Prefeito inca de Bnaneiras, Estado da Parafba, a a faz saber que a Câmera de Vereadores decreta e eu À paia É. Seguinte lei; x e É Arte (18) - Fica o Poder Executivo Manicipal autoriza do a abrir uma avenida na vila de vaia des E é — te Município, Art. (2º) - Para ocorrer às despêsas de que trata O artigo anterior, fica aberto à Tesouraria da Prefeitura o crédito especial na impor = tância de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000, +00 destinado à desapropriação de benfeitorias 3 construção de ias (2) pequenas boeiras/ | na referida avenida, Art. (3º) - À presente lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em -—Sontrário, Prefeitura Municipal de Banansiras, amas Julho de 1951 antonio Coutinho fd Prefaito f E. ca PE a AS Do) Tnalfca ABS Capozzoli Gabino Secretário