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norma nº 132/1954

Tipo Lei
Número / Ano 132 / 1954
Date 1954-12-22
EmentaABRE CREDITO E DOA TERRENOS AO CENTRO DE TRATAMENTO DE BOUBA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1375

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a LEL Nº 132 Dã 22 DE DEGRNBRO DE 1954.
A CAMARA MUNICIPAL Di BANANHIRAS, APROVOU A SEGUINTES LEI:
Abre crédito c doa terrenos ao Centro de Trata-
mento de Bouba e a Caixa Econômica Federal da - +
j Paraíba e dá outras provideficias:
4
Art. 1 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à adquerir
um terreno medindo 2.600 m2. situado á Av. Pedro de AL
o " meida, lado direito da Av. João Pessõa, nesta Cidade,- |
de propriedade do Sr. Luiz Bezerra Cavalcanti;
PA - = Árt. 2 - A Prefeitura doará 1.600 m2. ão Centro de Tratamento
de Bouba e 1.200 m2. à Caixa Econômica Federal, na Pa-
raiba, para construção de tres(3) casas que serão edi-
ficadas nagyela artéria, sob os auspícios da mesma -
instituição;.
Art. 3 - Cada metro quadrado custará o preço de dez cruzeiros.
- (er$10,00), ficando abetto na Tesouraria da Prefeitu- |
Y . : ra o crédito necessário para ocorrer ás despesas rela-
tivas ao artigo primciro desta Lei, revogadas as des-
posiçoés em contrário,
Sala das sessoes da Camara Municipal de Bananciras, -
a “22 de dezembro de 1954. :
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Presidente.
29 Secret.
prt. 1º - Fica autorizado 9 Poder. ssutivo Municip:
querir um terreno medindo 2. 800 ma. á jet
de Alncida, lado dircito da av.
: Cidade, de a a sr. Luiz Bezerra G
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construção de três
deral, na Paraíba, para
casas que sorão codificadas naquela artéri
os auspicios da mesma instituiçoes;
[o] E des, oru-
Arte 3 - Cada metro quadrado custará o pes
Ê zciros (cr$10,00), ficando aborto na tosouraria |
da Prefeitura o crédito necessário para oco Feng o
as dessesas relativas ao artigo primciro, dest Cas
+ ———
as desposiçoes em contrário. |
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essoés da Camara Municipal de Bananeiras» 22 do E
Es é Lei, revogadas
Sala das s
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do deaompro do 1978 1
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“Art. 1º - Está autorizado o Poder Emseutivo Municipal
DA
adquerir um terreno com 2.600 m2. situado à Ave.
PEDRO. DZÂLMBIDA, lado diroito da Av. João Pe
ncsta Cidade, de propriedade do Sr. Luiz Bezerra-
Cavalcanti;
Art. 2º - A Profcitura doará 1.600 m2. ao Centro do Trata-
Ea
mento de Bouba e 1.200 m2. á Caixa Econômica Fe-
deral, na Paraíba, para construção de três (3)ca- E
sas que serão edificadas naquela artéria, sob os
auspícios da mesma instituição;
Art. 3º - Cada metro quadrado custará o preço de Cr$ 10,00
(dez cruzeiros), ficando abcrio na Tesouraria da
Prefeitura o crédito necessário para ocorrer ás
despêsas relativas ao artigo primeiro desta Lei.
Art. 40 - Ficay revogadas as disposiçoõs cm contrário.
P.x.dc ?anancirns,20 de dezembro de 1954.
Prefcito.

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