| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1954 |
| Date | 1954-12-22 |
| Ementa | ABRE CREDITO E DOA TERRENOS AO CENTRO DE TRATAMENTO DE BOUBA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DA PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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a LEL Nº 132 Dã 22 DE DEGRNBRO DE 1954. A CAMARA MUNICIPAL Di BANANHIRAS, APROVOU A SEGUINTES LEI: Abre crédito c doa terrenos ao Centro de Trata- mento de Bouba e a Caixa Econômica Federal da - + j Paraíba e dá outras provideficias: 4 Art. 1 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal à adquerir um terreno medindo 2.600 m2. situado á Av. Pedro de AL o " meida, lado direito da Av. João Pessõa, nesta Cidade,- | de propriedade do Sr. Luiz Bezerra Cavalcanti; PA - = Árt. 2 - A Prefeitura doará 1.600 m2. ão Centro de Tratamento de Bouba e 1.200 m2. à Caixa Econômica Federal, na Pa- raiba, para construção de tres(3) casas que serão edi- ficadas nagyela artéria, sob os auspícios da mesma - instituição;. Art. 3 - Cada metro quadrado custará o preço de dez cruzeiros. - (er$10,00), ficando abetto na Tesouraria da Prefeitu- | Y . : ra o crédito necessário para ocorrer ás despesas rela- tivas ao artigo primciro desta Lei, revogadas as des- posiçoés em contrário, Sala das sessoes da Camara Municipal de Bananciras, - a “22 de dezembro de 1954. : ===0unanan ini cu nuno == uma Presidente. 29 Secret. prt. 1º - Fica autorizado 9 Poder. ssutivo Municip: querir um terreno medindo 2. 800 ma. á jet de Alncida, lado dircito da av. : Cidade, de a a sr. Luiz Bezerra G o E : cantis Es a* : Et DE CGA Progoi tura doará 1.600. ma. ao ( > a É de - mento de Bouba e 1. 200 m2. á Caixa iconônica E e E “ construção de três deral, na Paraíba, para casas que sorão codificadas naquela artéri os auspicios da mesma instituiçoes; [o] E des, oru- Arte 3 - Cada metro quadrado custará o pes Ê zciros (cr$10,00), ficando aborto na tosouraria | da Prefeitura o crédito necessário para oco Feng o as dessesas relativas ao artigo primciro, dest Cas + ——— as desposiçoes em contrário. | Cs essoés da Camara Municipal de Bananeiras» 22 do E Es é Lei, revogadas Sala das s ————— do deaompro do 1978 1 À : iã ERsrstero apos Es ci “Art. 1º - Está autorizado o Poder Emseutivo Municipal DA adquerir um terreno com 2.600 m2. situado à Ave. PEDRO. DZÂLMBIDA, lado diroito da Av. João Pe ncsta Cidade, de propriedade do Sr. Luiz Bezerra- Cavalcanti; Art. 2º - A Profcitura doará 1.600 m2. ao Centro do Trata- Ea mento de Bouba e 1.200 m2. á Caixa Econômica Fe- deral, na Paraíba, para construção de três (3)ca- E sas que serão edificadas naquela artéria, sob os auspícios da mesma instituição; Art. 3º - Cada metro quadrado custará o preço de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), ficando abcrio na Tesouraria da Prefeitura o crédito necessário para ocorrer ás despêsas relativas ao artigo primeiro desta Lei. Art. 40 - Ficay revogadas as disposiçoõs cm contrário. P.x.dc ?anancirns,20 de dezembro de 1954. Prefcito.