| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1955 |
| Date | 1955-12-20 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO A VIÚVA MARIA DO CARMO DE ANDRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1379 |
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ESTADO DA PARAIBA = “CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS aa LEI Nº 136 DE 20 Di DELANPRÓ DE 1955 & CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU & JUGUINTE LEI. Ainda sp to da “Concede subvenção a viúva laria do Gar de Andrade, e dá outras providencias"; 7. ! Arté 14 - Fioa aborio na Tesouraria da Prefeitura Mulicipal d Bananeiras, um crédito. especial na Importancia de ( 61$4.600,00( quatro mil e oitocentos cruzeiros) dosti nado a uma subvenção provisória a D. Maria do Carmo tc Andrade, viúva do servidor Pedro Fírniuo de ândre de, faiccido eu aicy do mês ãe setembro dásio ano. - rt 24 - à presente gubvenção q ser concedida passará a vigor & partir do 1º do janciro de 1956 até o din em que a «Dencficiária passar a xeceber ou proventos ua v“onaãdo 2 que tim direito pela Gaixa de Apocentadoria c Peug dos Ferssviários e dervidores do Lstado, cujo proces “e enccntra transitando rinquela instituizão de Previ úencia Social c poderá ser concedido » qualquer mome) to, logo que Seja aprovado pelo Conselho Deliberativi Orgão Suprevisichador, com sede na Capital Foderats Ari. 39 « Kevrogame-sc as desrosis 26s ex contrário. Sala das Segsocs da G. é. “e bengiciras, O de Dezem. ae 1955 “Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS ; RE Red E TE DRBIRSAU na 1955 | É *- fi 25 ao o a RRE vis, a » falecido em dias do O Arteza 4 E prog a , d osé megatda Pascarà « vigorar an O dia em que a denoficia ria passar a receber os proventos Sa Pensão que tem direito. id Pela Caixa de Aposentadoria « dos Fer. Vidores do Estado, ag quela instituição de revidencia Social « poder£ do a qualquer momento, 1 Da- Ser concedi TA e e Deliberativo, Orgão ESA me ne ral; 96º que seja aprovado pelo Conselho “uPrevuonador, com sede na Capital Pede- 3º as desposiçoãs em contrário. - art. 3º -Revi gam- P.M. de Bananeiras, 26 de dezembro de 1955 Homero Áe á“lmeida Araujo «Prefeito Municipal, E ESTADO DA PARAIBA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS | à GAARA MUNTONPAL DE BARNNITRAS, APROVOU 4 auGUINTS Lad, e as 7 a , : Es * nado n uma apt a D. Maria do Garmo - de, falecido em das do mês de setembro dêste ano, o [A Art. 2º - A presonto subvenção da É a vigora: > à Dertir do TO do fendas do DSR re dog donoficiária passar a recobor os proventos da Pensão - a que tbm direito pela Caixa de Aposentadoria c Pensã dos Ferroviários c Servidores dovBstado, cujo Process Se encontra transitando naquela instituição de Previ. * dencia Social c Boderá scr concedido a qualquer momen + to, logo que seja aprovado pelo Conselho Deliberativo. Orgão suprevisiohador, com sede na Capital Federal. art. 3º - Revogam-se as despoziçoés em contrário. i : J Sala das Scesoãs da C. M. de Bananciras, 20 de Dezem. de 1955 q Presidente | Ê j- 1º Secret. a “= x | Í ) Subvenção provisfria & DeMarên do Carmo do PA do mãs de setembro deste ano; Art. 20-A presente subvenção a ser concedida passará a partir de 1º de à: . tem direito pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ê Ea Ferroviários e Servidores do Estado cu; E contra transitando “Naquela iontituição de Previdêno: E É y cial e poderá ser concedida a ualquer momento, logo Seja aprovada Pelo Conselho Deliberativo ,Orgão suprer Ê Nnador, com sede ma Capital Federal; E “Ea Art. 3º-Revogam-se as desposiçoõs em contrário. EE Sala das Comissoôs de Redação Final, em 19 de dezembro a Rag e TÉiteça e da Lesta gen uai ia E E ip é dio q A ER sNcss os “dave oba anpéos de rf, Si00, 58 — AD ensaT, “0 sdestinado a umu gubverição is provissôria DA mic ii ag * “ duremte o mo à 1956 a ser dada a Djxa ria do Carmo de Andrade viuva do funcis. nârie Pedro Firmino da Silva" , “, ed a api ef a mp e nona esa qu as Pe AR Es E ques sapeca ie Art, - 1€ Fica aberto na Tesouraria da Prefeitura Xunicipal de — Banareijras,um crêdito especial da importancia de (QUATS KH E OrMOM TS ORUGBIROS (Cry 4,800,00), destinado a — x uma subvenção preovissôria a ser dada a DXaria do Carmo - de indrade emas viuva do servidor Pedro Firmino de Andr de falecido em dins do mes de setembro de corrente ano ii emtevcidadags ro Far a partire do dia 19 de Janeiro de 1956 atê o dia qm que a beneficiâria passar a receber es preventes da Pen são legal a que tem dircite pela Caixa de Aposentadoria e Pensões des Serviços do Estudo cujo processo se encon: transitando naquela instituição de Previdencia Social « pederar ser concedido a qualquer monen to uma vez vado pele Censclho deliberativo ergão Suprevisienador, com Sede na Capital Federal, co ADt,3o Revogam-se as disposições em contrario, A justificação de presente lei foi feita «e argumentia, - Pelo auter de prejeto em Plenário, a VA COMISSÃO Wi FINANÇAS Ao Projéto de Lei Nº 136 Cabe a comissão coupeteute, de acôrdo as noruas do. ' Regiuceuto, solicitar informações a Dodad Executivos sobre E -— as possibilidades financeiras da Bdilidade, afiu-de cuitir - 9 Seu parecer. Ocorre porceu, que ci casos sencihantes ao po — projéto cu fóco, nós da comissão de finauças, cubora, fugiu — do a ética parlaucutar, temos que acima de tudo, verificar — a parte humanitária porque estar revestida a matéria ceu pau ma viúva de um servidor público municipal, que se acha uum verdadeiro estado de pobrêsa; aguardando as dificuldades / - — que sobrevem motivadas por cfcitos da vuracraciaf deixa-la abandonada a recorrer a outros poderes. E Diante do expôsto, considerando a uatória que teu 9 cunho assisteucial teuporária, (uuu praso maximo de um g- -* no), uma das bdas causas aqui ciaboradas, emitimos o nosso. — PARECER, puguando pela aprovação «e consequenteucute pela ex = — ceução. E a BR ia e Ra A