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norma nº 136/1955

Tipo Lei
Número / Ano 136 / 1955
Date 1955-12-20
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO A VIÚVA MARIA DO CARMO DE ANDRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1379

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ESTADO DA PARAIBA =
“CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS aa
LEI Nº 136 DE 20 Di DELANPRÓ DE 1955
& CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU & JUGUINTE LEI.
Ainda sp to da
“Concede subvenção a viúva laria do Gar
de Andrade, e dá outras providencias";
7.
!
Arté 14 - Fioa aborio na Tesouraria da Prefeitura Mulicipal d
Bananeiras, um crédito. especial na Importancia de (
61$4.600,00( quatro mil e oitocentos cruzeiros) dosti
nado a uma subvenção provisória a D. Maria do Carmo
tc Andrade, viúva do servidor Pedro Fírniuo de ândre
de, faiccido eu aicy do mês ãe setembro dásio ano. -
rt 24 - à presente gubvenção q ser concedida passará a vigor
& partir do 1º do janciro de 1956 até o din em que a
«Dencficiária passar a xeceber ou proventos ua v“onaãdo
2 que tim direito pela Gaixa de Apocentadoria c Peug
dos Ferssviários e dervidores do Lstado, cujo proces
“e enccntra transitando rinquela instituizão de Previ
úencia Social c poderá ser concedido » qualquer mome)
to, logo que Seja aprovado pelo Conselho Deliberativi
Orgão Suprevisichador, com sede na Capital Foderats
Ari. 39 « Kevrogame-sc as desrosis
26s ex contrário.
Sala das Segsocs da G. é. “e bengiciras, O de Dezem. ae 1955
“Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS ;
RE Red E TE DRBIRSAU na 1955 |
É *- fi 25 ao o
a RRE vis,
a
» falecido em dias do
O Arteza 4 E prog a , d osé megatda Pascarà « vigorar
an O dia em que a denoficia
ria passar a receber os proventos Sa Pensão que tem direito.
id Pela Caixa de Aposentadoria « dos Fer.
Vidores do Estado, ag
quela instituição de revidencia Social « poder£
do a qualquer momento, 1
Da-
Ser concedi
TA e e Deliberativo, Orgão
ESA me ne ral;
96º que seja aprovado pelo Conselho
“uPrevuonador, com sede na Capital Pede-
3º as desposiçoãs em contrário.
-
art. 3º -Revi gam-
P.M. de Bananeiras, 26 de
dezembro de 1955
Homero Áe á“lmeida Araujo
«Prefeito Municipal,
E ESTADO DA PARAIBA
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
| à GAARA MUNTONPAL DE BARNNITRAS, APROVOU 4 auGUINTS Lad,
e as 7 a
, :
Es * nado n uma apt a D. Maria do Garmo -
de, falecido em das do mês de setembro dêste ano, o
[A Art. 2º - A presonto subvenção da É a vigora:
> à Dertir do TO do fendas do DSR re dog
donoficiária passar a recobor os proventos da Pensão -
a que tbm direito pela Caixa de Aposentadoria c Pensã
dos Ferroviários c Servidores dovBstado, cujo Process
Se encontra transitando naquela instituição de Previ.
* dencia Social c Boderá scr concedido a qualquer momen
+ to, logo que seja aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Orgão suprevisiohador, com sede na Capital Federal.
art. 3º - Revogam-se as despoziçoés em contrário. i :
J Sala das Scesoãs da C. M. de Bananciras, 20 de Dezem. de 1955
q
Presidente
|
Ê
j- 1º Secret.
a
“=
x
|
Í
)
Subvenção provisfria & DeMarên do Carmo do
PA do mãs de setembro deste ano;
Art. 20-A presente subvenção a ser concedida passará
a partir de 1º de
à: . tem direito pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos
Ê Ea Ferroviários e Servidores do Estado cu;
E contra transitando “Naquela iontituição de Previdêno:
E É y cial e poderá ser concedida a ualquer momento, logo
Seja aprovada Pelo Conselho Deliberativo ,Orgão suprer Ê
Nnador, com sede ma Capital Federal;
E
“Ea Art. 3º-Revogam-se as desposiçoõs em contrário.
EE Sala das Comissoôs de Redação Final, em 19 de dezembro a
Rag e
TÉiteça e da Lesta gen uai
ia E E ip é dio q
A ER sNcss os “dave oba anpéos de rf, Si00, 58
— AD ensaT, “0 sdestinado a umu gubverição is provissôria
DA mic ii ag * “ duremte o mo à 1956 a ser dada a Djxa
ria do Carmo de Andrade viuva do funcis.
nârie Pedro Firmino da Silva" ,
“,
ed a api ef a mp e nona esa qu as Pe AR
Es E ques sapeca ie
Art, - 1€ Fica aberto na Tesouraria da Prefeitura Xunicipal de
— Banareijras,um crêdito especial da importancia de (QUATS
KH E OrMOM TS ORUGBIROS (Cry 4,800,00), destinado a —
x uma subvenção preovissôria a ser dada a DXaria do Carmo
- de indrade emas viuva do servidor Pedro Firmino de Andr
de falecido em dins do mes de setembro de corrente ano
ii emtevcidadags ro
Far a partire do dia 19 de Janeiro de 1956 atê o dia qm
que a beneficiâria passar a receber es preventes da Pen
são legal a que tem dircite pela Caixa de Aposentadoria
e Pensões des Serviços do Estudo cujo processo se encon:
transitando naquela instituição de Previdencia Social «
pederar ser concedido a qualquer monen to uma vez
vado pele Censclho deliberativo ergão Suprevisienador,
com Sede na Capital Federal,
co ADt,3o Revogam-se as disposições em contrario,
A justificação de presente lei foi feita «e argumentia, -
Pelo auter de prejeto em Plenário,
a
VA COMISSÃO Wi FINANÇAS
Ao Projéto de Lei Nº 136
Cabe a comissão coupeteute, de acôrdo as noruas do.
' Regiuceuto, solicitar informações a Dodad Executivos sobre E
-— as possibilidades financeiras da Bdilidade, afiu-de cuitir
- 9 Seu parecer. Ocorre porceu, que ci casos sencihantes ao po
— projéto cu fóco, nós da comissão de finauças, cubora, fugiu
— do a ética parlaucutar, temos que acima de tudo, verificar
— a parte humanitária porque estar revestida a matéria ceu pau
ma viúva de um servidor público municipal, que se acha uum
verdadeiro estado de pobrêsa; aguardando as dificuldades /
-
— que sobrevem motivadas por cfcitos da vuracraciaf deixa-la
abandonada a recorrer a outros poderes.
E Diante do expôsto, considerando a uatória que teu
9 cunho assisteucial teuporária, (uuu praso maximo de um g-
-* no), uma das bdas causas aqui ciaboradas, emitimos o nosso.
— PARECER, puguando pela aprovação «e consequenteucute pela ex
= — ceução. E a BR ia e Ra A

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