| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1955 |
| Date | 1955-12-30 |
| Ementa | ALTERA OS PADRÕES DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Toto da tesstha” E CAMARA MUNICIPAL DE BANANGIRAS. - : . Es drte 10 « de gutnito do octio tu decimais d E tura Hunieipal de Benenctras, constantes do gut Ja, E do DecrotosLet ne 45 de 2 do julho de 1945, Ficam q eressidos das letras *K* é “Nº, com os vencimentos «| do Cr$2.000,00 e Cr$2.400,00, respectivamente; drte 2º - ota teí entrará em vigor ma data de sua aprovação- e publicação. Arte 3º - Revogam-se as desposigoõs em contrário. - Sula das sessoês da Cl. de Bananeiras, 30 de dezembro - LEI Nº 141 DR 30 Dk DEZEMBRO DE . “Altera os padro%s de ve dro às funcionários dn pai de Bananeiras c dá o cias": brt. 1º - Os padrods de vencimentos dos funcionarios tura Municipal de Bananeiras, constantes do io Deersto-Lci nº 45 de 2 de Julho de 1945, cresuidos das letras *K" é “E*, com os venci º 182.000,00 « Cr$2.409,00, respectivamente; | trt. 2º » Esta Lei entrurá cr vigor na data de gua aprova e publicas árte 3º - Revogam-se cu dosposiçoés em contrários. Snlu des, sonso6s da Ci. do bnusuciras, 30 de dezemb | E E e Seo * do Lui us 4 de + Le Cetêo de | Lea E | = iai AEM4S. Jerccees acrtcacdos La Xe 7 -— Chk- A cecoo e CRA. 42 Gocoo fre! , sracuee 6 ] QL 2º - Esta Le is leaca tese eea é tea ha — ote Seca aperoraçoo a pés bde ELA DO Salta da Susir ta Corciscedo RR Aacad, ese do ct Lex usedeco He !ZST - 5 ç = AA “altera foc presõco dc vencimentos do aa dra de fucctenaios o sa vai ac Sormpcisas € dá cuiruc provigencáge! e- j Presetturo xuniciges ae senneémo, do ari. 18, do Jeorote-Lei nº aj do & do jumo de 1945, ficam acrescidos das leigas “Kº c “p* cem q3 vencimentos de Cr$2. 000400 € vrg2ss0UavU respectivamente. Arte 2º- Meta lei cntrarê cm vigor na data de sua aprova ção e publicação. Art. 3º -Revogam-se as desposiçoés em contrário. Pak. de Pasangiens 27 àe dezembro de 1955. HomcRo de Almcida Araujo Prefcito Municipal. Rec re as degrafro. a dE doces las A é cisne à ) A Ceci Ca LEI Nº 141 DE 30 ] . “altera os padroês de venc dro de funcionários dn Pr: p=i de Bananeiras c dá ou! cias": trt. 1º - 05 padrogc de vencimentos dos funcionarios da, - tura Municipal de Bananeiras, constantes do a “o Decreto-Lei nº 4) de 2 do julho de 1945, $ cresuúídos das letras “K" e “Nº, oom os vene &o 0r$2.000,00 « Cr$2. 400,00, respectivamentes ért. 2º » Euta lei entrará cr vigor na data de cua aprov: e publicr 280. ag 1 Es ve E - br Art. 3º - Rovogam-or as desposiçoés em contrário. la ess Gnlu dao, qooao6s da Cie de Bansuçiras, 30 de dezembro -. É de 1995. ct ques Out É de De pesuiio ge esa A -— MA ear, sirídio ds do po 14, = E ame Discs: Lei u2 ds de SL dk dtdi fee miriaca fam Pe a? Empdo ua fora Zz rage * - És Leo cclinea eee cópia demo ote Seca zero racod a “ Dá e Aa” bra