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← Bananeiras (PB)

norma nº 146/1956

Tipo Lei
Número / Ano 146 / 1956
Date 1956-06-30
EmentaAutoriza o poder executivo a remodelar um próprio municipal e dá outras providencias.
native_id1385

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Ler No 146 DE 21 DE JUNHO DE 1956.
A Câmara Municipal de Bananeiras aprovou a seguinte jet;
ss “úutoriza o Poder Executivo a remodelar um proprão
ce -Manteipal e da“outras providencias" Ra
as
la
apt .1º-Fica o Prefeito Gonstitucional de Bananeiras a fazer uma re |
modelação no predio sita á avenida Pernenbuco na vila de Bop |
barema dôste Munieípio, cujo predio serviu até o ano proxi-
-- an tinda para o funcionamento das Escolas Reunidas daque
o. :
Art.2º-A remodelação a que se refere o art.1º concisto na adptação |
- ão refe-srido imovel para a instalação de um Cinema.
Art.39-Fica aberta É Tosouraria da Prefeitura o crédito especial n&.
importaneto de vinte mil oruzoiros(er$20.000,00), destinado
" a execução de que trata a presente lei. a
- Apt.Ql-A presente lei entraró em vigôr após & sanção ão Exmo. Sr.
Governador do Estado, de um projeto de lei, de autoria do.
putado Humberto Lusena, que transita na Assembléia Legisla!
va, cujo projeto trata da doação do referido predio á Prefe;
tura Manicipal desta Cidade. ; : a
hArt.9ºA instalação do cinema e exploração ão ramo senão feita.
elementos estranhos ao nosso Municipio sdatdireito ao Poí
Executivo à cobrar o aluguel do predio em base de juros es
respondente a despesa efetuada. ;
$ unico-Sendo porem, explorado por pessõas do Manicipio, que inver-.
ta seu capital na compra de naquinas destinadas ao perfeito |
funcionamento do mesmo, no intuito de proporcicnar o benefá-
eio aquela Vila, ficará izenta do aluguel a que se refere o |
art. 5º da presente 1ºi. : o.
Art .6º-Revogan-se as desposiçoês em contrario.
Sala das sessoês da C. Municipal de Bananeiras, em 21 de JUNHO de |
1956. : es a
bla 4
presidente |
colo 1º Segret.
“faser uma.
jArtele. Fica o Prefeito Constitucional de! Bana Po
EQ] co na vila.
remodelação no «Prédio, sita À Avenida
“de Borburema dêste Municipio,cujô pi
no proximo passada para 9 funcionamento das “úscolas
nidas daquele distrito.
Art.29- À remo delação a que se refere o arte 1º, conciste na adp ss
tação do referido imovel para a instalação de um Sinemas.
Art. 32-Fica aberta à Tesouraria da Prefeitura o crédito especi-
al na importancia de vinte mil cruzeiros(cry20. 000,00) =.
destinado a cxecução de que trata a presente lei.
Art. 4º-A Prescnte lci entrará em vigor após a Sanção do imo. Bras
Governador do Estado, de um projeto de Lei. de autoria do -
Deputado Huberto Lucena, que -tranzita na Assemblóis Le-
gisgativa, cujo projeto trata da doação do pererdas das
dio 4 Prefeitura Municipal desta. Cidade.
art.5º0- A instalação do cinema e exploração do ramo sendo ia
por elementos cotranhos av nosco Municipio, dá direito
Poder Executivo a cobrar o aluguel do prédio em dança dg k
juros-correspondento a despesa cfetuadas ;
E Unico-Schdo porem, explorado por pessõas do Município, que in-
verta seu enpital na compra de maquinas destinadas ao per |
feito funcionamento do mesmo; no intuito de proporeion E
o beneficio aquela Vila, ficará izenta do finge a que or.
se -refere-o art. 5º da presente. lei.
Art. 69- -Revogam- se as desposiçoés em contrario.
t
Sala das. comissots de redação em 21 de junho de 1956.

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