| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1956 |
| Date | 1956-12-18 |
| Ementa | concede uma gratificação mensal de quinhentos cruzeiro, e da outra providencias. |
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ESTADO DA PARÁÍBA CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI Nº 15 DE DEZOITO DE DEZEMB; DE 1956. A Câmara Mnieipal de Vereadores às Bananeiras, aprovou a seguin- te SE “Concede uma gratificação mensal de quinhentos “exuseiros(er$500,00) e dá outras providencias. e 4: e E 2 sa ART. 1º L Fica o Gnefs- doe Poder Exeeutivo as sapensiras; aavori “- Edo a eouesder uma gratis teação mensal na nov anda SETA quinhentos eruzetros(erss0, 00); 80 Enfermeiro Clio ais fe do- Sub-Posto. de Gigi cao da- vila de Borturema ; aeste Mynicipi » pelos serviços. prestados a popadação 1 pobre- dáquele distrito, e horas fora e pane: pós EG E Sado 5 esdbs | ia art, 2º - Para ocorrer as despesas erque * fica aberta à goosmpania, da ProfeiqidEs a verba ts mil erúzeiros (er$6. 000, 00) anuais, consi ensãa á úde Publica; Codigo: 8490; Art, 3º - À presente lei entrará em Vigor em Comes qie do Janeiro + de 1957, revogadas as aesposiçoõs em contrario, Sala das sessoês da C.Municipal de imnaheiras: 18 de à me E Dezembro de 1956. Presi dente 1º Secret. RS ro SE ESA RENA A Cr ul a as napener-o projeto de Jalilas LBr Wê aa Di sé De DEZEIBCO Du 2956. + Olasps Mto é às Bapaneipas, aprogou a seguinte LET: : == Goncode vma Gn isigando mensel de cj -nhentos opuzeiras( q79500,90) e Fara e a providaneixs; : Art, 1º - Pica O Oafe do Poãor Executivo de Benanatras, ama rizedo e. conseder uma exetiftcação mensal pa Ampor- “tancia ds quinhentos eruzeiros cerss00 190), ao Ent msiro cheta ão Sab-Posto ds Higiene da. vis ce Bor. “Durego cêste Mnieipio, “peloé serviços prestados | Es população oebre a distrito, em ama foro àrt, 2º. Para ceqrrep as despeses às que trate o artigo. rior, fica aberto É Tescuraria dn Prefeitura, de de cols mil oruzeiros (er$6,000,00) anuais, eos, eras é Suiãe Publica, codigo - 8190. art. 3º - À presents lei antzará em vigõo om primeiro de Janej zo de 1957, revogada: as ãesposLjoãs em contrário. Bala das dossae5 ão G.M, de Bananeiras, 19 de dezembro ae 1956. E > ESTADO DA PARÁÍBA RA CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS : . LEI Nº 15) DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956. . SÊ Câmara Municipal de Bananeiras, aprovou a seguinte LEI; Concede uma gratificação mensal de ant: nhentos eruzeiros(cr$500,00) e dá A É tras prorANAna aa ” | rizado a conceder uma gratificação mensal na impor * tancia de quinhentos cruzeiros (er$500,00), ao Enf: do a: Para ocorren as rior, fica aberta á Teso A da + ; ta de seis mil cruzeiros (er$6,000,00) gnada á Saúde Publica, codigo - 890. E ro de 1957, revogadas as desposiçoés em co Sala das Sessoe3 da C.M, de Bananeiras, 18 de dezembro