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← Bananeiras (PB)

norma nº 154/1956

Tipo Lei
Número / Ano 154 / 1956
Date 1956-12-18
Ementaconcede uma gratificação mensal de quinhentos cruzeiro, e da outra providencias.
native_id1386

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ESTADO DA PARÁÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI Nº 15 DE DEZOITO DE DEZEMB; DE 1956.
A Câmara Mnieipal de Vereadores às Bananeiras, aprovou a seguin-
te SE
“Concede uma gratificação mensal de quinhentos
“exuseiros(er$500,00) e dá outras providencias.
e
4: e E 2 sa
ART. 1º L Fica o Gnefs- doe Poder Exeeutivo as sapensiras; aavori
“- Edo a eouesder uma gratis teação mensal na nov anda
SETA quinhentos eruzetros(erss0, 00); 80 Enfermeiro Clio
ais fe do- Sub-Posto. de Gigi cao da- vila de Borturema ; aeste
Mynicipi » pelos serviços. prestados a popadação 1 pobre-
dáquele distrito, e horas fora e pane: pós
EG E Sado
5 esdbs | ia
art, 2º - Para ocorrer as despesas erque
* fica aberta à goosmpania, da ProfeiqidEs a verba
ts mil erúzeiros (er$6. 000, 00) anuais, consi ensãa á
úde Publica; Codigo: 8490;
Art, 3º - À presente lei entrará em Vigor em Comes qie do Janeiro +
de 1957, revogadas as aesposiçoõs em contrario,
Sala das sessoês da C.Municipal de imnaheiras: 18 de
à
me E
Dezembro de 1956.
Presi dente
1º Secret.
RS ro SE ESA RENA A Cr ul a as napener-o projeto de Jalilas
LBr Wê aa Di sé De DEZEIBCO Du 2956.
+ Olasps Mto é às Bapaneipas, aprogou a seguinte LET: :
==
Goncode vma Gn isigando mensel de cj
-nhentos opuzeiras( q79500,90) e Fara
e a providaneixs; :
Art, 1º - Pica O Oafe do Poãor Executivo de Benanatras, ama
rizedo e. conseder uma exetiftcação mensal pa Ampor-
“tancia ds quinhentos eruzeiros cerss00 190), ao Ent
msiro cheta ão Sab-Posto ds Higiene da. vis ce Bor.
“Durego cêste Mnieipio, “peloé serviços prestados | Es
população oebre a distrito, em ama foro
àrt, 2º. Para ceqrrep as despeses às que trate o artigo.
rior, fica aberto É Tescuraria dn Prefeitura,
de de cols mil oruzeiros (er$6,000,00) anuais, eos,
eras é Suiãe Publica, codigo - 8190.
art. 3º - À presents lei antzará em vigõo om primeiro de Janej
zo de 1957, revogada: as ãesposLjoãs em contrário.
Bala das dossae5 ão G.M, de Bananeiras, 19 de dezembro ae 1956. E
> ESTADO DA PARÁÍBA RA
CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS : .
LEI Nº 15) DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956. .
SÊ Câmara Municipal de Bananeiras, aprovou a seguinte LEI;
Concede uma gratificação mensal de ant:
nhentos eruzeiros(cr$500,00) e dá A É
tras prorANAna aa
”
| rizado a conceder uma gratificação mensal na impor
* tancia de quinhentos cruzeiros (er$500,00), ao Enf:
do a:
Para ocorren as
rior, fica aberta á Teso A da
+ ; ta de seis mil cruzeiros (er$6,000,00)
gnada á Saúde Publica, codigo - 890. E
ro de 1957, revogadas as desposiçoés em co
Sala das Sessoe3 da C.M, de Bananeiras, 18 de dezembro

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