| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1957 |
| Date | 1957-10-03 |
| Ementa | Inserta de impostos predial urbano, durante o período de cinco anos, os período que forem construídos após a promulgação da lei |
| native_id | 1395 |
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ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI Nº 165 DE 27 DE JUNHO DE 1957 A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E EU SANCIONO À SEGUINTE "Isenta de imposto predial urbano, durante riods de cinco anos, os prédiose que for truidos após a "RE gaçã o da presente lei “Art. 1º- Ficam isentos de imposto predial urbano, durante o pe do de cino anos(5) os prédios construidos nesta Ciaaé nas Vilas de Borburema, Dona Inês e pita após a Dê ção da presente lei. Gosarao os beneficios da Presente lei todos os prédio forem construidos, tanto para o fim comercial como p enidodo im depositos e etc. Ari. 2º -À presente. lei entzará em vigor na data de sua dprov e pro omulgação, revogadas as disposiçoãs em contratio