| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1957 |
| Date | 1957-12-18 |
| Ementa | DESAPROPRIA TERRENO E FAZ DOAÇÃO A ASSOCIAÇÃO RURAL DE BANANEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE BANAN EIRAS É À LEI Nº 168 DX 18 de dezembro de 1957. ? A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU A SEGUINTE LEI: “Desapropria terreno e faz doa ção a Associação Ru- ra1 de Bananeiras, e dá outras providencias": E Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de Bananeiras, autorizado a adquérir um terreno no perímetro urbano desta Cidade, E por desapropriação pública na forma regulamentar e fazer 4 x doação a Associação Rural de Pananeiras, onde no mesmo - | será construido a sede de administração da referida ins- tituição. Ê E a a Art. 2º- Fica qberta á Tesouraria da Prefeitura a importancia de Er$10.000,00 para atender com as a o artigo anterior. * ; Art. 3º- despesas de que trata- A présente lei entrará em vigor na data de sua aprova- çãose sanção, revogadas as dksposiçoes em contrario. ” ; Sala dar sessoes da C.M, de Bananeiras, em 18 de dezembro ue o jm Pres. - 1º Secret. 1X Nº 168 DE 18 de dezembro de 1957. E A CAMARA MUNICIPAL D? BANANTIRAS, APEGVOU 4 SEGUINTE EPT: “Desapropria terreno e faz doação a Asgociação Ru- rel de Pamineirsa, e dá outrao provicencias"s Arte 10- Fica o Prefeito Municiprl de Bannneiras, autorizado a adquerir um terreno no perimetro urbano desta Cidade, por desapropriação publica na forma regulamentar e faze doação a Associação Rural de Ponaneiros, onde vo monmo . será construido u sede de administração da referida 1us tituição. Art. 20 Picn aberta é Tegouraria da Prefeitura a importancia de Er$10.000,00 para atender com as despesas de que trata- o artigo anterior. Arte 30- à prónento lei entrorá om vigôr nn data de gua aprova- ção e manção, revogadas as desposiçoãs cm contrario. Sala dar gescoog da C.M. de Bananeiras, em 18 de dezembro Pres. ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 4 LEI Nº 168 DE 18 DE DEZTIBRO DE 1957 a SE deteaçã E A camara Hunicipal de Bananeiras, aprovou e eu sahciono a seguinte Leis Ê q [5 "Desapropria terreno e faz doaçao a Associaçao Rural de Bananeiras, e dá outras providencias" Art. 10- Fie? o Prefeito Municipal de Bananeiras, autorizado À E a 2dquerir um terreno no perimetro urbano desta Ci- | à dade, por desapropriação publica nº forma regulamen “A de tar-e fazer donção a Assoeia ção Rural de Bananeiras, E E onde no mesmo será construido a séde de administração ; da referida instituição: Art. 20- Fica aberta 'á Tezouraria da Prefeitura a importancia E 0r$10.000,00 para atender coma despesas de que trato o artigo anterior. à Arte 3º -À presente. lei entrará em vigor na data de gua aprova a ção e sanção, revogadas as desposiçoes em contrários “A P.X. de Banaheiras, 26 de dezembro de 1957. , Homero, e Almeida ipi e Prefeito. “Nova Redação dada ao projeto de lei nº 168 “Desapropria terreno e faz doação a Associação Ru- ral de Bananeiras, e dé outras providencias" Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal ds Bananeiras, autori zado a adquerir um terreno no perimetro urbano- desta Cidade, por desapropriação pública na for ma regulamentat e faser doação a Associação Ru- ral de Bananeiras, onde no mesmo será construi- do a séde de administração da referida institui ção. Art. 2º - Fica aberta á Tesouraria da Prefeitura a impor- tancia de Cr$10,000,00 para atender com as des- pesas de que trata o artigo anterior. art. 53º- A presente lei entrará em vigor na data de sua | aprovação e sanção, revogadas as desposiçoes em contrario E Sala das sessoeS das comissoeS de Redação Final, em, 18 de * &e dezembro de 1957. Qulranao ear Pa agua Geo «Desapropria terreno e faz d Ea ES Associação Rural de Bananeira Recs ça autorizado a adqu * cidade, por desapropr ne para ser doado a Associação | a sua dede de administração. Apaes Revogam-se as dsiposições em contrario. as Sessões da Camara Fa df de Dezembro de. 7 F di ns list /Á Bic Ed da E Justificação. Todos nés -conhecemos,as possibilidades das atuais À "ecGes Rurais, que vem recebendo ajuda dos governos pem intencionados, Pa rx que estas entidades possam efetivsmente cumprir o seu programa ajus ta-se a grande necessidade de possuir uma sede propria,neste sentido, o atual Presidente da Associação Rural deste cidade, vem desenvo um enérgico e fortc programa de ação, estando enquadrado dentro do. programa a consirução de um predio pars sede da sociedade, cuja vs a em suas mãos.por este movivo,não é favor, se proporcionar uma de vamanha envrgedura a esta sociedade, isto porquespelo recebimen cotas federais, está prevista,auxilio a agricultura de ordem rurale. erfeiiu é Rir “86 DP a uma neces stafPÉSSOTIERÃS, ASSLN Ar PE EGPTE nd Coridnto Da cêrrago bis a A a aa a | A, AR it NS LI eg rp e o ta A E! pp on PARECER 10 PROJETO DE L&I Nº 168 Examinando-so O projeto om apreço vorifica-so quo 6 outor ploitoia da adilidado um torrono para construção da sbdo da Associação Rutal do Bananeiras. Nada mais justo do quo O govormo da União, do Estado e Municipio cooperar com uma associação dossa naturosa, quo E vom prostaado grando concurso a agricultara om nosso moio, .0 aliaés é do lamontar quo ela não ostonda a sua ação bo- nofica no poquono agricaltor, ou sojn o homem do campo, que vivo no sou anonimato ontroguo ao mris completo aban- dono. Polo. expasto sou do parocor favoravel ao projoto om o ME TR "* SalW das sossõos da Camara — Bannmoiras, 12 do Dozombro do 1957 mm Eloi Parias Ea eoeuee pe 4 se la Lie -— A DGE da 57: AA Mece AL neena * feeceeteco ds E Copeora do wce I2 desceseoS. És (31 S>- e. a /—