br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 168/1957

Tipo Lei
Número / Ano 168 / 1957
Date 1957-12-18
EmentaDESAPROPRIA TERRENO E FAZ DOAÇÃO A ASSOCIAÇÃO RURAL DE BANANEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1397

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 6

ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE BANAN
EIRAS É À
LEI Nº 168 DX 18 de dezembro de 1957. ?
A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU A SEGUINTE LEI:
“Desapropria terreno e faz doa
ção a Associação Ru-
ra1 de
Bananeiras, e dá outras providencias":
E Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de Bananeiras, autorizado a
adquérir um terreno no perímetro urbano desta Cidade,
E por desapropriação pública na forma regulamentar e fazer
4 x doação a Associação Rural de Pananeiras, onde no mesmo - |
será construido a sede de administração da referida ins-
tituição. Ê
E
a
a
Art. 2º- Fica qberta á Tesouraria da Prefeitura a importancia de
Er$10.000,00 para atender com as
a o artigo anterior.
*
; Art. 3º-
despesas de que trata-
A présente lei entrará em vigor na data de sua aprova-
çãose sanção, revogadas as dksposiçoes em contrario. ”
; Sala dar sessoes da C.M, de Bananeiras, em 18 de dezembro
ue o jm Pres.
- 1º Secret.
1X Nº 168 DE 18 de dezembro de 1957. E
A CAMARA MUNICIPAL D? BANANTIRAS, APEGVOU 4 SEGUINTE EPT:
“Desapropria terreno e faz doação a Asgociação Ru-
rel de Pamineirsa, e dá outrao provicencias"s
Arte 10- Fica o Prefeito Municiprl de Bannneiras, autorizado a
adquerir um terreno no perimetro urbano desta Cidade,
por desapropriação publica na forma regulamentar e faze
doação a Associação Rural de Ponaneiros, onde vo monmo .
será construido u sede de administração da referida 1us
tituição.
Art. 20 Picn aberta é Tegouraria da Prefeitura a importancia de
Er$10.000,00 para atender com as despesas de que trata-
o artigo anterior.
Arte 30- à prónento lei entrorá om vigôr nn data de gua aprova-
ção e manção, revogadas as desposiçoãs cm contrario.
Sala dar gescoog da C.M. de Bananeiras, em 18 de dezembro
Pres.
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS 4
LEI Nº 168 DE 18 DE DEZTIBRO DE 1957
a
SE deteaçã E
A camara Hunicipal de Bananeiras, aprovou e eu sahciono a seguinte Leis
Ê q [5
"Desapropria terreno e faz doaçao a Associaçao Rural
de Bananeiras, e dá outras providencias"
Art. 10- Fie? o Prefeito Municipal de Bananeiras, autorizado
À E a 2dquerir um terreno no perimetro urbano desta Ci-
| à dade, por desapropriação publica nº forma regulamen
“A de tar-e fazer donção a Assoeia ção Rural de Bananeiras,
E E onde no mesmo será construido a séde de administração
; da referida instituição:
Art. 20- Fica aberta 'á Tezouraria da Prefeitura a importancia
E 0r$10.000,00 para atender coma despesas de que trato
o artigo anterior. à
Arte 3º -À presente. lei entrará em vigor na data de gua aprova a
ção e sanção, revogadas as desposiçoes em contrários “A
P.X. de Banaheiras, 26 de dezembro de 1957.
, Homero, e Almeida ipi
e Prefeito.
“Nova Redação dada ao projeto de lei nº 168
“Desapropria terreno e faz doação a Associação Ru-
ral de Bananeiras, e dé outras providencias"
Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal ds Bananeiras, autori
zado a adquerir um terreno no perimetro urbano-
desta Cidade, por desapropriação pública na for
ma regulamentat e faser doação a Associação Ru-
ral de Bananeiras, onde no mesmo será construi-
do a séde de administração da referida institui
ção.
Art. 2º - Fica aberta á Tesouraria da Prefeitura a impor-
tancia de Cr$10,000,00 para atender com as des-
pesas de que trata o artigo anterior.
art. 53º- A presente lei entrará em vigor na data de sua |
aprovação e sanção, revogadas as desposiçoes em
contrario E
Sala das sessoeS das comissoeS de Redação Final, em, 18 de
* &e dezembro de 1957.
Qulranao ear Pa agua Geo
«Desapropria terreno e faz d
Ea ES Associação Rural de Bananeira
Recs ça
autorizado a adqu
* cidade, por desapropr ne
para ser doado a Associação |
a sua dede de administração.
Apaes Revogam-se as dsiposições em contrario.
as Sessões da Camara
Fa
df de Dezembro de.
7
F di ns
list
/Á Bic
Ed da
E
Justificação.
Todos nés -conhecemos,as possibilidades das atuais À
"ecGes Rurais, que vem recebendo ajuda dos governos pem intencionados, Pa
rx que estas entidades possam efetivsmente cumprir o seu programa ajus
ta-se a grande necessidade de possuir uma sede propria,neste sentido,
o atual Presidente da Associação Rural deste cidade, vem desenvo
um enérgico e fortc programa de ação, estando enquadrado dentro do.
programa a consirução de um predio pars sede da sociedade, cuja vs
a em suas mãos.por este movivo,não é favor, se proporcionar uma
de vamanha envrgedura a esta sociedade, isto porquespelo recebimen
cotas federais, está prevista,auxilio a agricultura de ordem rurale.
erfeiiu
é Rir “86 DP
a uma neces stafPÉSSOTIERÃS, ASSLN Ar PE EGPTE nd Coridnto Da cêrrago
bis a A a aa a | A, AR it NS
LI eg rp e o ta A E! pp
on
PARECER 10 PROJETO DE L&I Nº 168
Examinando-so O projeto om apreço vorifica-so quo 6
outor ploitoia da adilidado um torrono para construção da
sbdo da Associação Rutal do Bananeiras.
Nada mais justo do quo O govormo da União, do Estado e
Municipio cooperar com uma associação dossa naturosa, quo
E vom prostaado grando concurso a agricultara om nosso moio,
.0
aliaés é do lamontar quo ela não ostonda a sua ação bo-
nofica no poquono agricaltor, ou sojn o homem do campo,
que vivo no sou anonimato ontroguo ao mris completo aban-
dono.
Polo. expasto sou do parocor favoravel ao projoto om
o ME TR
"* SalW das sossõos da Camara
— Bannmoiras, 12 do Dozombro do 1957 mm
Eloi Parias
Ea eoeuee pe 4 se la Lie -— A
DGE da 57:
AA Mece AL neena
* feeceeteco ds
E Copeora do wce I2 desceseoS.
És (31 S>- e.
a /—

open original →