br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 169/1957

Tipo Lei
Número / Ano 169 / 1957
Date 1957-12-03
EmentaCONCEDE PENSÃO A VIÚVA NATÉRCIA GUEDES ALCOFORADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1398

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 3

ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI Nº 169 de 30 de dezembro de 1957 = 0
é g &
A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU A SEGUINTE LEI: ç
E]
“Concede pensap a viúva Natercia Guedes Alcoforado e "
dá outras providencias"
Art.10- rica o Poder Executivo Eunicipal autorizado a conce
der uma pensão a viuva de Osias Guedes AlcoforadosDe
Natercia Guedes Alcoforado, na importancia de cr$ -
$6.000,00 anuais, paga mensalmente; ME
a RO) ss
Art.2º- O criterio adotado para pagamento de presente pensao
ERR 4 dy J k,
ss mo eçs demria. funci onarho da Pre-
“feitura lunúcipal e terá sua vigencia de janeiro de
1958; Ba ;
Art.3º> Revogam-se as desposiçoes em contrario. *
Sala das sessoês da C.M. de Bananeiras, 30 de dezembro de -
1957.
“O projeto de Lei nº
são.à viuva do vereador Osi
vidências.
“A proposição em apreço não deixaria de ser admissivel se
a snrá .Natercia Guedes Alcoforado não estivesse sendo beneficia
da pelo I,A.P.C., com uma pensão mensal equivalente às contri -
puiões deixadas pelo seu falecido esposo.
“ É louvavel a atitude tomada pelos srs, vereadores, mas,ã
cima de tudo, precisamos zelar o erário público, que esta a me-
| recer melhor compreensão dos senhores representes do povo.A si-
| tuação da Prefeitura é mais aificil do que se pensa. Às obriga-
Re ções que lhe recaem são inumeraveis, a ponto de preocupar -nos=
| demasiado. Se o Executivo Municipal tem mantido os seus copas "
| ] missos rigorosamente em dia, devemo-1o untesmente à nossa poli-
tica administrativa, que se tem pautado pelos principios de 28.
lo pela aplicação honesta do dinhsiro público.
Apezar de todo nosso esforço, no sentido de apresentar -
o mas mo SAminiectnacão realizadora, temos o desprazer ãe salien-
= “o é
h autoriza a concessão de uma pen-
S Guedes Alcoforado e da outras pro
Nova Redação dada ao projeto nº 169
egensodo | e a a via Fatercia Guedes Aleofsrado
e pa eres providenciast"
4
ã
E
i
E
Re
é
da 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a- É
Ai — » comceder uma pensão a viúva de Qsias Guedes AL ]
coforado, De Natercia Guedes Alceoforado, na ind
portancia de Cr$6.000,00 anuais. paga sita :
mente. *
E
Art.20- (o) criterio adotado para pagamento da presente -
pensão, será-o mesmo adotado aos demais funcio-
narios da Prefeitura Municipal e terá sua vigen
cia de Janeiro de 1958.
Arte 3º- Revogam-se &s desposiçoés em contrario.
PSP
-
Sal" dns comissoes de Redação Final, dn C. de Bananeiras,
em 30 de dezembro de 1957. |
* Projeto, do ot cães pe
x É nó: + sito
N " Concede Pensão anual a D. Natercia
ado
a
des. ALcofor 10"!
Art.1º - Fica mo Puder Exccutivo autorizado a conceder a D.la
%,
tercia.Guedes Alcoforado, uma pensão anual da importan |
cin de Crg 6.000,00 anuais a ser pago a benefiaria
galmente.
Art.2e - O criterio adotado para o pagemento da presente'?
uncionario da.
será o mesmo adotado para 08 demais f
É É
feitura,e vigorará a partir do mes de janeiro do |
e ano, A (95 id
Art. “30 — Revogada as diposições em con
Sala dasSessões da Camara” Ei
trario.
“Em 12 de Dezembro de 1957
MARA FRA + K (a
Justificação oral.

open original →