| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1957 |
| Date | 1957-12-03 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO A VIÚVA NATÉRCIA GUEDES ALCOFORADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1398 |
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ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI Nº 169 de 30 de dezembro de 1957 = 0 é g & A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU A SEGUINTE LEI: ç E] “Concede pensap a viúva Natercia Guedes Alcoforado e " dá outras providencias" Art.10- rica o Poder Executivo Eunicipal autorizado a conce der uma pensão a viuva de Osias Guedes AlcoforadosDe Natercia Guedes Alcoforado, na importancia de cr$ - $6.000,00 anuais, paga mensalmente; ME a RO) ss Art.2º- O criterio adotado para pagamento de presente pensao ERR 4 dy J k, ss mo eçs demria. funci onarho da Pre- “feitura lunúcipal e terá sua vigencia de janeiro de 1958; Ba ; Art.3º> Revogam-se as desposiçoes em contrario. * Sala das sessoês da C.M. de Bananeiras, 30 de dezembro de - 1957. “O projeto de Lei nº são.à viuva do vereador Osi vidências. “A proposição em apreço não deixaria de ser admissivel se a snrá .Natercia Guedes Alcoforado não estivesse sendo beneficia da pelo I,A.P.C., com uma pensão mensal equivalente às contri - puiões deixadas pelo seu falecido esposo. “ É louvavel a atitude tomada pelos srs, vereadores, mas,ã cima de tudo, precisamos zelar o erário público, que esta a me- | recer melhor compreensão dos senhores representes do povo.A si- | tuação da Prefeitura é mais aificil do que se pensa. Às obriga- Re ções que lhe recaem são inumeraveis, a ponto de preocupar -nos= | demasiado. Se o Executivo Municipal tem mantido os seus copas " | ] missos rigorosamente em dia, devemo-1o untesmente à nossa poli- tica administrativa, que se tem pautado pelos principios de 28. lo pela aplicação honesta do dinhsiro público. Apezar de todo nosso esforço, no sentido de apresentar - o mas mo SAminiectnacão realizadora, temos o desprazer ãe salien- = “o é h autoriza a concessão de uma pen- S Guedes Alcoforado e da outras pro Nova Redação dada ao projeto nº 169 egensodo | e a a via Fatercia Guedes Aleofsrado e pa eres providenciast" 4 ã E i E Re é da 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a- É Ai — » comceder uma pensão a viúva de Qsias Guedes AL ] coforado, De Natercia Guedes Alceoforado, na ind portancia de Cr$6.000,00 anuais. paga sita : mente. * E Art.20- (o) criterio adotado para pagamento da presente - pensão, será-o mesmo adotado aos demais funcio- narios da Prefeitura Municipal e terá sua vigen cia de Janeiro de 1958. Arte 3º- Revogam-se &s desposiçoés em contrario. PSP - Sal" dns comissoes de Redação Final, dn C. de Bananeiras, em 30 de dezembro de 1957. | * Projeto, do ot cães pe x É nó: + sito N " Concede Pensão anual a D. Natercia ado a des. ALcofor 10"! Art.1º - Fica mo Puder Exccutivo autorizado a conceder a D.la %, tercia.Guedes Alcoforado, uma pensão anual da importan | cin de Crg 6.000,00 anuais a ser pago a benefiaria galmente. Art.2e - O criterio adotado para o pagemento da presente'? uncionario da. será o mesmo adotado para 08 demais f É É feitura,e vigorará a partir do mes de janeiro do | e ano, A (95 id Art. “30 — Revogada as diposições em con Sala dasSessões da Camara” Ei trario. “Em 12 de Dezembro de 1957 MARA FRA + K (a Justificação oral.