| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1957 |
| Date | 1957-12-30 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO A VIÚVA AMÁLIA PEREIRA DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“Concede pensão a viúva Amalia Pereira de Gnstro e ff outros Providencias" O criterio adotado para p: « SÃO, nerá os mesmos dos feitura Munibipai e texf Janeiro de 1958. Arte 3º-Rovogam-go ag demposigoos em contrario. Sela"dag sessodo da ê. Ionicipal de Bananeiras, cembro de 1957. 30 de de- : ú ESTADO DA PARA BA e : ; 3 E: A CAMARA: ro, 2= alsamime APROVOU A SEGUINTE LEI: a a” Ea Ê mst anbodihen são a viúva Amalia Pereira de Castro na PE ai outras providencias" Arte 1º - Fica o: Poder Executivo autorizado a conceder a viu va do então vereador Joaquim Pereira de Castro, D: Amalia Pereira de Castro, ums pensão avual na im- portancia de Cr$6.000,00 para pagamento mensal. - Art. 2º- O Sriterio adotado para pagamento da presente pen- são, será os mesmos dos demais funcionarios da Pré feitura Municipal e terá sua vigência a partir de Janeiro de 1958. Arte 3º-Revogam-se as desposiçoés em contrario. Sala das segsoêes da C. Municipal de Bananeiras, 30 de de- zembro de 1957. E peca tens É oremm emma «Pres. on Au ep Aee fai & 10 Secret. E e me te sf Da dm O projeto de lei nº ALTO, que concede pe são à viuva Ama- lia Pereira de Castro, não póde fugir ao mesmo ritmo pé demais = “projetos que se têm apresentado concedendo pensão e auxílios, não obstante se tratar de pessoa que se prende a mim por profundos = laços de parentesco e amisade. Mas, acontece que a sobrecarga de obrigações que oprimem as finanças municipais, forçam-me a compri mir as despesas da Prefeitura, sob pena de, não o fazendo, vê-la. sucumbir na insoâvencia. Se a Prefeitura estivesse em condições, não hesitaria em É gancionar o projeto de lei em tela, muito embora reconhecesse que < a veneficiada não aceitaria. porque, graças a Deus, a sua posição pesuntaria permite que ela viva independente de qualquer ajuda fi ancéira. Ante o exposto, valho-me das prerrogativas que me asse- 5 guram o artigo 91 da S onstituição do Estado, combinado com o ar- tigo 63 alinea b, da lei estadual nº 321, para vetar, como vetio, 4 o projeto de lei nº E7O: Brefe a Municipal de naneciras, 6 de janeiro/1956. E dirraero LG NO eceesides Z gre Z50RE e (Homero de Almeida Araujo) + Pr feito- à * “Concede pensão a viuva Amatia Pereira de Castro e - dá outras providencias". a é Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a viuva do então vereador Joaquim Pereira de Castro, De Amalia Pereira de Castro, uma pen- são anual na importancia de Cr$6.000,00, para pagamento mensal. “ - arte 2º - 0 criterio adotado para pagamento da presente pensão, iserá o mesmo dos demais funcionarios da Prefeitura Municipal e terá sua vigencia a partir de Janeiro de 1958. Arts 3º - Revogam-se as desposiçoés em contrario. Sala das sesseoõs das comigsods da C. de Bananeiras, 30 de dezembro de 1957. Mi, k, ala =: = di ED PET O aa PRA O Da UT E o gua] Naa *"" pa di Joaquim Pereiradê, “Castro D. Amalia Pe de Castro." Art.1º — Fica o Puder Executivo autorizado a conceder a D mosê. - Pereira de, Castro, viuva do vereador Foaquim Perei: -Castro uma pensão anual da importancia de Gr 6.00 dq jo + o , para pagamento ménsal. 2rt,2e - 0 eriterto aãotado para o pagamento andibonti tal são sorá minimia o adotado para o pagamento dos « is funcionário da Prefeitura Municipal,e vigorará a partir do mes de janeiro de 1958. sm