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norma nº 170/1957

Tipo Lei
Número / Ano 170 / 1957
Date 1957-12-30
EmentaCONCEDE PENSÃO A VIÚVA AMÁLIA PEREIRA DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1399

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“Concede pensão a viúva Amalia Pereira de Gnstro
e ff outros Providencias"
O criterio adotado para p:
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Janeiro de 1958.
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Arte 1º - Fica o: Poder Executivo autorizado a conceder a viu
va do então vereador Joaquim Pereira de Castro, D:
Amalia Pereira de Castro, ums pensão avual na im-
portancia de Cr$6.000,00 para pagamento mensal. -
Art. 2º- O Sriterio adotado para pagamento da presente pen-
são, será os mesmos dos demais funcionarios da Pré
feitura Municipal e terá sua vigência a partir de
Janeiro de 1958.
Arte 3º-Revogam-se as desposiçoés em contrario.
Sala das segsoêes da C. Municipal de Bananeiras, 30 de de-
zembro de 1957.
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O projeto de lei nº ALTO, que concede pe são à viuva Ama-
lia Pereira de Castro, não póde fugir ao mesmo ritmo pé demais =
“projetos que se têm apresentado concedendo pensão e auxílios, não
obstante se tratar de pessoa que se prende a mim por profundos =
laços de parentesco e amisade. Mas, acontece que a sobrecarga de
obrigações que oprimem as finanças municipais, forçam-me a compri
mir as despesas da Prefeitura, sob pena de, não o fazendo, vê-la.
sucumbir na insoâvencia.
Se a Prefeitura estivesse em condições, não hesitaria em
É gancionar o projeto de lei em tela, muito embora reconhecesse que
< a veneficiada não aceitaria. porque, graças a Deus, a sua posição
pesuntaria permite que ela viva independente de qualquer ajuda fi
ancéira.
Ante o exposto, valho-me das prerrogativas que me asse-
5 guram o artigo 91 da S onstituição do Estado, combinado com o ar-
tigo 63 alinea b, da lei estadual nº 321, para vetar, como vetio,
4 o projeto de lei nº E7O:
Brefe a Municipal de naneciras, 6 de janeiro/1956.
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e (Homero de Almeida Araujo)
+ Pr feito- à
* “Concede pensão a viuva Amatia Pereira de Castro e
- dá outras providencias". a é
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
a viuva do então vereador Joaquim Pereira de
Castro, De Amalia Pereira de Castro, uma pen-
são anual na importancia de Cr$6.000,00, para
pagamento mensal.
“ -
arte 2º - 0 criterio adotado para pagamento da presente
pensão, iserá o mesmo dos demais funcionarios
da Prefeitura Municipal e terá sua vigencia a
partir de Janeiro de 1958.
Arts 3º - Revogam-se as desposiçoés em contrario.
Sala das sesseoõs das comigsods da C. de Bananeiras, 30
de dezembro de 1957.
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Joaquim Pereiradê, “Castro D. Amalia Pe
de Castro."
Art.1º — Fica o Puder Executivo autorizado a conceder a D
mosê. - Pereira de, Castro, viuva do vereador Foaquim Perei:
-Castro uma pensão anual da importancia de Gr 6.00
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, para pagamento ménsal.
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is funcionário da Prefeitura Municipal,e vigorará a
partir do mes de janeiro de 1958. sm

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