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norma nº 470/2010

Tipo Lei
Número / Ano 470 / 2010
Date 2010-03-18
EmentaEstrutura administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras.
native_id140

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texto integral #

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ESTADO DA "PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº. 470, DE 18 DE MARÇO DE 2010.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
BANANEIRAS.
FAÇO SABER QUE A PREFEITA DO MUNICÍPIO ADOTOU A
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 02, DE 29/12/2009, E QUE CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO
LEGISLATIVA, E EU, EDGARD SANTA CRUZ NETO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO ÚNICO
FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 1º As funções administrativas do Poder Público
Municipal e a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de
Bananeiras obedecerão aos dispositivos pertinentes da Lei Orgânica
do Município; ao disposto na Lei Complementar nº 1, de 30 de
novembro de 2005 — que regula o disposto no art. 63, Parágrafo
4º, da Lei Orgânica do Município —, e às prescrições desta Lei.
| TÍTULO II
PRINCÍPIOS NORTEADORES
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
. CAPÍTULO I
AÇÃO GOVERNAMENTAL
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 2º A ação do Governo Municipal será norteada para o
cumprimento das competências institucionais previstas na
Constituição do Estado; na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei
Orgânica do Município.
CAPÍTULO II
INSTRUMENTOS DE AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º São instrumentos básicos da ação administrativa
da Prefeitura do Município de Bananeiras:
I - Plano Diretor;
II - Plano Plurianual;
II - Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamentos Anuais, seus Relatórios e
Demonstrativos;
V | - Sistema Municipal de Ensino;
VI - Sistema Especial de Auditoria de Saúde do
Município;
VII - Sistema de Controle Interno Integrado;
VIII - Sistema Municipal de Ensino;
IX - Sistema Municipal de Cultura;
X —- Sistema Municipal de Assistência Social;
XI - Plano Municipal de Educação;
XII - Plano Municipal de Cultura;
XIII - Plano Municipal de Assistência Social;
XIV - Plano Municipal de Turismo
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
Xv - Plano Municipal de Saúde;
XVI - Códigos Municipais;
XVII - Lei de Zoneamento;
XVIII - Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
XIX - Conferência Municipal de Saúde;
XX - Conferência Municipal de Educação;
XXI - Conferência Municipal de Assistência Social;
XXII - Conferência Municipal de Cultura;
XXIII - Fundos Especiais;
XIV - Programação Financeira;
XXVv - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso.
Art. 4º As atividades da Administração Municipal,
especialmente a execução de planos, programas e projetos da ação
governamental serão objeto de permanente coordenação de todos
os níveis, mediante atuação sintonizada das direções e chefias e a
realização sistemática de reuniões de trabalho.
TÍTULO III
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS
CAPÍTULO I
OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 5º A Estrutura Administrativa visa a atingir, entre
outros, os seguintes objetivos e finalidades:
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unidades:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
I - dividir
adequadamente as
realizadas;
tarefas a serem
II - definir claramente níveis de subordinações,
competências, atribuições, limites de autonomia e
responsabilidades para os órgãos e unidades e também para os
respectivos dirigentes;
III - caracterizar relações de hierarquia.
CAPÍTULO II
SISTEMA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
Seção I
Segmentos Permanentes
Art. 6º A Estrutura Administrativa da Prefeitura do
Município de Bananeiras é constituída órgãos e unidades que
integram os grandes segmentos da:
I - Administração Direta;
II - Administração Indireta;
II - Administração Fundacional.
Seção II
Níveis de Atuação e Orgãos Integrantes
Subseção I
Administração Direta
Art.
nt 7º A Estrutura Administrativa da Prefeitura do
Município de Bananeiras é constituída pelos seguintes órgãos e
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 4
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
ÓRGÃO DE DECISÃO ESPECIAL
GABINETE DO PREFEITO
NÍVEL DE DECISÃO |.
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Instrumentos de Ação Financeira
Fundo de Previdência Social do Município de
Bananeiras - FPS
Integração Sistêmica
1. Sistema Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
Secretário-Executivo Ê
Serviço de Atendimento e Proteção ao
Consumidor
Serviço de Fiscalização a
Serviço de Educação, Orientação e Informação
ao Consumidor
2. Sistema de Controle Interno Integrado
ada ds Coordenadoria Especial de Controle Interno
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
Comissão Permanente de Licitações
Comissão Municipal de Defesa Civil
NIVEL DE ASSESSORAMENTO
Chefia do Gabinete do Prefeito
Assessoria Técnica do Prefeito
Assessoria Especial do Prefeito
Secretaria Pessoal do Prefeito
NIVEL DE EXECUÇÃO REGIONAL
Coordenadoria de Integração e Administração
Regional
1º Núcleo de Administração Regional — com sede
no Distrito de Vila Maia
Setor Urbano de Abastecimento d'Água
Setor de Manutenção de Mananciais e
Adutoras
Setor de Manutenção de Redes Elétricas
Setor de Limpeza Urbana Distrital
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14.1. Turma Unica de Limpeza Urbana Distrital
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Cemitério Público de Vila Maia
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 5
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
2º Núcleo de Administração Regional - com sede
no Distrito de Vila Roma
Setor Urbano de Abastecimento d' Água
Turma Única de Abastecimento d' Água de Roma
de Baixo
Setor de Manutenção de Mananciais e
Adutoras
Estação de Tratamento de Lagoa do Matias
Setor de Manutenção de Redes Elétricas
Setor de Limpeza Urbana Distrital
Turma Única de Limpeza Urbana Distrital
3º Núcleo de Administração Regional - com
sede no Distrito de Tabuleiro
Setor Urbano de Abastecimento d' Água
1a Turma de Abastecimento d' Água de Jaracatiá
22 Turma de Abastecimento d'Água de Porteiras
Setor de Manutenção de Mananciais e
Adutoras
1a Turma de Manutenção de Umari
2a Turma de Manutenção de Chã do Lindolfo
Setor de Manutenção de Redes Elétricas
Setor de Limpeza Urbana Distrital
Turma Unica de Limpeza Distrital
Núcleo Especial de Administração Urbana do
Conjunto “Major Augusto”
NÍVEL DE COLABORAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL
Junta de Serviço Militar
Centro de Atendimento ao Cidadão
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto Bananeirense de Previdência
Municipal - IBPEM
ÓRGÃO DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL
GABINETE DO VICE-PREFEITO
Chefia do Gabinete do Vice-Prefeito
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL E
DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
NIVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Procurador-Geral do Município
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário de Articulação Política
ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL
HIERÁRQUICO DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário da Administração
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
Conselho Municipal de Previdência Social - CMP
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do
Servidor no Serviço Público
Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar
Junta Médica Oficial do Município
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Departamento de Administração Geral
Divisão de Material e Patrimônio
Serviço de Almoxarifado Central
Divisão de Serviços Gerais
Serviço de Transportes
Seção de Documentação e Arquivo
Departamento de Recursos Humanos
Divisão de Registro de Cadastro
Funcional e Pagamento de Pessoal
Guarda Municipal
Subchefia da Guarda Municipal
Unidade Central de Informática
SECRETARIA DAS FINANÇAS
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
Secretário das Finanças
Unidade Setorial de Controle Interno
NIVEL DE EXECUÇÃO
Secretaria-Adjunta da Receita Municipal
Departamento de Administração Tributária
Divisão de Rendas e Tributos Diversos
Serviço de Cadastros Econômico-Fiscais
Departamento de Administração Financeira
Divisão de Contabilidade e Finanças
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário do Planejamento, Orçamento e Meio
Ambiente
Instrumento de Ação Financeira
Fundo Municipal de Meio Ambiente
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
Conselho Municipal de Meio Ambiente
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Departamento de Planejamento e Orçamento
Divisão de Elaboração, Acompanhamento e
Avaliação dos Orçamentos
Departamento de Controle Ambiental
Divisão de Controle, Licenciamento e Fiscalização
Ambiental
ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL
HIERÁRQUICO DE ATIVIDADES-FIM
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário da Educação
Instrumento de Ação Financeira
Fundo Municipal de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação -
FUNDEB
NIVEL DE ACONSELHAMENTO
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000
GABINETE DA PREFEITA
Integração Sistêmica
Sistema Municipal de Ensino
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação —
FUNDEB
Conselhos Deliberativos Escolares
Conselhos de Classe
Conferência Municipal de Educação
Comissão de Valorização do Magistério Público
Municipal
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Nível de Execução Central
Secretaria-Adjunta
Departamento de Ensino
Divisão de Estatística e Informática Escolar
Seção de Almoxarifado Setorial
Divisão de Supervisão e Orientação Pedagógica
Divisão de Apoio ao Estudante
Serviço de Alimentação Escolar
Divisão de Transporte Escolar
Divisão de Execução de Projetos Especiais de
Educação
Divisão de Manutenção e Conservação de Bens
Móveis
Seção de Recuperação de Móveis Escolares
Centro Integrado de Educação Física
Unidade de Educação Física de Vila Maia
Unidade de Educação Física de Vila Roma
Unidade de Educação Física de Tabuleiro
SECRETARIA DA SAÚDE
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário da Saúde
Instrumentos de Ação Financeira
Fundo Municipal de Saúde
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
inda NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
Dida du lo Conselho Municipal de Saúde
DZ vd. Conselho Municipal de Prevenção e Controle do
Tabagismo
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5.2.2.4 Conferência Municipal de Saúde
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DD ado dolo Rede Hospitalar Básica
5.2.3.1.1.1.1 Hospital Municipal “Doutor Clóvis
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Bi dB sdabebeldo Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
Sidi So Lola d1:2 Comissão de Ética Médica
9728 DO a DR Comissão de Revisão e Prontuários
5:.2:3.1.1.1:1:45 Comissão de Educação Permanente
[98º a DE HR: A A Coordenação Especial de Enfermagem
Budd 101.6 Coordenação Central de Farmácia Hospitalar
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5.2.3.1.1.1.1.7.1. Serviço de Almoxarifado
5.2.3.1.1.1.1.7.1.1 Seção de Almoxarifado Setorial de Gêneros
Alimentícios
5.2.3.1.1.1.1.7.2. Seção de Limpeza Hospitalar
5.2.3.1.1.1.1.7.3. Seção de Cozinha Hospitalar
5.2.3.1.1.1.1.7.4. Seção de Garagem
5.2.3.1.1.1.1.8 Coordenação Central de Clínica Médica
5.2.3.1.1.1.1.8.1. Divisão de Laboratório
5.2.3.1.1.1.1.8.2. Divisão de Nutrição
5.2.3.1.1.1.1.8.3. Divisão de Raios-X
Se dida li2s Coordenação de Vigilância Sanitária Animal
5,2.3. 11:20): Divisão de Vigilância Sanitária
BZ. 3 lc lda Divisão de Vigilância Epidemiológica
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igrame ma Las im A E Setor de Atendimento Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS
Dindi rolo Sis altord Setor de Atendimento Clinica de Fisioterapia
Dr. Eloi Farias
Rua na Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 10
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GABINETE DA PREFEITA
Centro de Saúde e Policlínica Municipal
“Severino Cordeiro de Melo”
Setor de Atendimento
Setor de Atendimento Unidade de Saúde
da Família “Antonio Marques Neto”
Setor de Atendimento da Unidade de Saúde
da Família “Dra. Eliane Caldas Alves”
Setor de Atendimento da Unidade de Saúde
da Família de Gamelas
Setor de Atendimento da Unidade
de Saúde da Família “José Victor de Araújo”
Setor de Atendimento da Unidade de
Saúde da Família “Doutor Mariano Barbosa”
Vila Maia
Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da
Família de Roma
Setor de Atendimento do Posto de Saúde
de Umari
Setor de Atendimento da Unidade de
Saúde da Família de Cajazeiras
Setor de Atendimento do Posto de Saúde
de Alagamar
Setor de Atendimento da Unidade de
Saúde da Família — Sede
5.2.3.1:1,3:1.14, Setor de Atendimento da Unidade de
Saúde da Chã do Lindolfo
5.2.3.1.1.3.2. Divisão de Ações Básicas de Saúde
Bd iDela li dedo Seção de Saúde Bucal
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Fio ARS hrja Mp Nego RS DO Centro de Especialidades Odontológicas
5.2.3.1.1.4. Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASFs
5.2,3,.1.1:5: Departamento de Controle, Avaliação e
Auditoria
5.3 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Dad lo NIVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
DB3slil. Secretário do Desenvolvimento Social
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Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 —- Centro - Bananeiras -PB —- CEP 58220-000 11
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Habitação
Fundo Municipal da Infância e Juventude
Integração Sistêmica
Sistema Municipal de Assistência Social
Orgãos Vinculados de Apoio
Órgãos Setoriais
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Conselho do Idoso do Município de Bananeiras
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional
Conselho Municipal de Acompanhamento Social do
Programa Bolsa Família
Conselho Municipal de Habitação
Comissão Municipal de Emprego
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Coordenadoria de Proteção Social Básica
Departamento de Controle Geral dos Centros
de Referência de Assistência Social — CRAS
Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional
Seção de Suplementação Alimentar
Setor de Cadastramento Especial
Setor de Distribuição de Leite
Divisão de Cadastros Sociais
Centro de Convivência do Idoso “Yoiô Deco”
Departamento de Relações do Trabalho, Ocupa-
ção e Renda
Divisão de Fomento ao Trabalho e à Renda
Departamento de Execução de Projetos Especiais
de Desenvolvimento Social
Coordenadoria de Promoção Social
Divisão de Preservação e Garantia dos Direitos de
Cidadania
Rua Cel, Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 12
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
Conselho Municipal de Trânsito
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Secretário Executivo de Obras e Serviços Urbanos
Departamento de Execução de Obras
Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas
Municipais
Departamento de Serviços Públicos
Divisão de Limpeza Urbana
1º Setor de Limpeza Urbana
2º Setor de Limpeza Urbana
3º Setor de Limpeza Urbana
40 Setor de Limpeza Urbana
Turmas de Setor de Limpeza Urbana
Divisão de Manutenção dos Serviços de Iluminação
Pública
Setor de Manutenção de Veículos Automotores
Mercado Público “João Paz de Lima”
Setor de Vigilância do Mercado Público
“João Paz de Lima”
Cemitério Público — Sede
Setor de Vigilância do Cemitério Público — Sede
Departamento de Administração de Parques,
Praças e Logradouros
Divisão de Manutenção de Parques, Praças e
Logradouros
Setor de Manutenção da Praça Epitácio Pessoa
Setor de Manutenção da Praça Castro Pinto
Setor de Manutenção da Praça José Rocha Sobrinho
Setor de Manutenção da Praça Mário Moacyr Porto
Setor de Manutenção da Praça Adelson Lucena
Depósito Municipal
Setor de Manutenção de Próprios Municipais
Departamento Municipal de Trânsito
Divisão de Operações
Rua a Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 13
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
Www.bananeiras.pb.gov.br
Prefeitura Municipal K PAS Xá
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
Bu AB Mada Divisão de Fiscalização
5.4.3.5. Departamento de Manutenção e Conservação de
Estradas
5.4,3.5.1. Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais
5.5. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AGROPECUÁRIA E DA PESCA
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário do Desenvolvimento da Agropecuária e
da Pesca
NIVEL DE ACONSELHAMENTO
al. Conselho de Desenvolvimento Rural
NIVEL DE EXECUÇAO
Nível de Execução Central
les Departamento de Apoio à Agropecuária e à Pesca
culto Departamento de Recursos Hídricos
1.1. Divisão de Recursos Hídricos e Equipamentos
Rurais
Departamento de Execução de Projetos Especiais
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SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário da Cultura e Turismo
Instrumento de Ação Financeira
Fundo Municipal de Cultura
Fundo Municipal de Turismo
Integração Sistêmica
Sistema Municipal de Cultura
Órgãos Vinculados de Apoio
Órgãos Setoriais
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
Conselho Municipal de Cultura e Turismo
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Secretaria-Executiva de Políticas Culturais
Departamento de Cultura
Divisão de Cultura
1. Biblioteca Pública dr.José Aragão
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Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 14
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5.6.3.1.1.1.3. Museu Municipal “Desembargador Semeão Cananéa”
BuB:3.2., Departamento de Turismo
5:6.3.2.1, Divisão de Turismo
EO dvd Divisão de Divulgação e Eventos Turísticos
5.6.4. ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL
5.6.4.1. Fundação Cultural de Bananeiras — FUNCAL
5.6.4.1.1. Espaço Cultural “Prof.Oscar de Castro”
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTES
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretário da Juventude e Esportes
Instrumento de Ação Financeira
RL Fundo Municipal de Esporte e Lazer
NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
Conselho Municipal de Esportes
NÍVEL DE EXECUÇÃO
Departamento de Programas para a Juventude
Departamento de Esportes
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8 1º Os Núcleos Regionais têm sede:
I -o 1º Núcleo de Administração Regional, no Distrito
de Vila Maia;
II - o 2º Núcleo de Administração Regional, no Distrito
de Roma;
II - o 3º Núcleo de Administração Regional, no Distrito
de Tabuleiro, compreendendo em sua circunscrição regional os
Aglomerados Rurais de Chã do Lindolfo e de Umari.
8 2º As unidades que integram a Rede Oficial do Sistema
Municipal de Ensino são subordinadas diretamente ao Departamento
de Ensino da Secretaria da Educação.
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3º A organização e a classificação das Unidades da
Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino, bem como a
retribuição dos titulares dos corpos diretivos e de apoio
administrativo obedecerão aos seguintes critérios:
I - serão levados em consideração o tipo de ensino
ministrado, o número de alunos matriculados e os turnos de
funcionamento;
IH - a classificação das Unidades de Ensino obedecerá aos
padrões A ou B;
III - observado o disposto nos artigos 28 e 29, desta
Medida Provisória, os cargos de Diretor e de Diretor-Adjunto
serão preenchidos em obediência aos seguintes critérios:
a) até a metade dos cargos, por Professores do
Quadro Permanente de Pessoal do Magistério Público Municipal;
b) o restante, por escolha do Prefeito do Município;
IV- O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá, por
decreto, a regulamentação necessária à execução do disposto neste
parágrafo.
8 4º Integram, como instrumento de atuação
complementar dos órgãos de primeiro nível hierárquico da
Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras,
os seguintes fundos especiais:
I - Fundo Municipal da Infância e Juventude, criado pela
Lei nº 125, de 18 de setembro de 1997, administrado pela
Secretaria do Desenvolvimento Social;
II - Fundo Municipal de Habitação - FMH, criado pela Lei
nº 242, de 12 de março de 2003, administrado pela Secretaria do
Desenvolvimento Social;
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HI - Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL, criado
pela Lei nº 297, de 16 de junho de 2005, administrado pela
Secretaria da Juventude e Esportes;
Iv - Fundo Municipal de Saúde, administrado pela
Secretaria da Saúde;
V - Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei
nº 300, de 1º de setembro de 2005, administrado pela Secretaria
do Desenvolvimento Social;
VI - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais a Educação —
FUNDEB, administrado pela Secretaria das Finanças, em
articulação com a Secretaria da Educação;
VII - Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei
nº 309, de 13 de outubro de 2005, administrado pela Secretaria do
Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente;
VIII - Fundo Municipal de Turismo, criado pela Lei nº
317, de 14 de dezembro de 2005, administrado pela Secretaria da
Cultura e Turismo.
8 5º Quando, nas creches, houver a ministração regular
de cursos da Educação Infantil, a administração desses
equipamentos sociais será de responsabilidde com a Secretaria da
Educação.
8 6º Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASFs
devem atuar em parceria com os profissionais das Equipes de
Saúde da Família — ESFs.
8 7º O Secretário da Saúde definirá, em ato próprio, o
território de atuação de cada Núcleo de Apoio à Saúde da Família, e
demais normas de competências orgânicas e funcionais , obedecida
a legislação pertinente emanada do Ministério da Saúde.
8 8º A administração dos matadouros públicos municipais
será feita em permanente articulação entre as Secretarias do
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Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, a do Planejamento,
Orçamento e do Meio Ambiente; a de Obras e Serviços Urbanos e a
da Saúde.
Subseção II
Administração Indireta
Art. 8º A Administração Indireta é constituída pelo
Instituto Bananeirense de Previdência Municipal - IBPEM, autarquia
especial vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único. O regime próprio de previdência social
aplicável aos servidores públicos do Município de Bananeiras é o
definido na Lei nº 370, de 5 de setembro de 2007, suas alterações
e regulamento.
Subseção III
Administração Fundacional
Art. 9º A Administração Fundacional é constituída pela
Fundação Cultural de Bananeiras - FUNCAL, fundação pública
vinculada à Secretaria da Cultura, com patrimônio próprio,
autonomia administrativa e financeira, regida por lei, estatuto e
regimentos próprios.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 10. A Comissão Permanente de Licitações, a
Comissão Municipal de Defesa Civil, a Junta do Serviço Militar, a
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor no
Serviço Público, a Junta Médica Oficial do Município, a Comissão
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Municipal de Emprego e a Comissão de Valorização do Magistério
Público Municipal terão organização e funcionamento disciplinados
em atos normativos próprios, adequados à legislação peculiar,
editados por intermédio de decretos expedidos pelo Prefeito do
Município.
Art. 11. Os órgãos e unidades — de natureza finalística
ou de serviços-meios, os órgãos colegiados, os programas especiais
de trabalho e as entidades da Administração Indireta e da
Fundacional, e bem assim os fundos especiais que lhe são
vinculados, previstos no detalhamento da Estrutura Administrativa
de que trata o Art. 7º, desta Medida Provisória, terão organização
e funcionamento disciplinados por esta Lei, e por outras leis,
complementadas por estatutos próprios, pelo Regulamento Geral da
Prefeitura do Município de Bananeiras, regulamentos específicos e
regimentos aprovados mediante decreto do Prefeito do Município.
Art. 12. O exercício de mandato nos Conselhos
Municipais, exceto no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e
do Adolescente não será remunerado, sendo considerado serviço
público honorífico, relevante e prioritário.
Seção II
Sistema de Controle Interno Integrado
Subseção I
Disposições Gerais
Art. 13. As atividades de fiscalização para efeito de
controle interno, no Município de Bananeiras, ficam organizadas sob
a forma de sistema integrado, que abrange a Administração Pública
Direta, a Administração Indireta e a Administração Fundacional do
Poder Executivo, e o Poder Legislativo, nos termos do que dispõe o
art. 31 da Constituição da República e o art. 41 da Lei Orgânica do
Município de Bananeiras.
8 1º A abrangência integral do Sistema de Controle
Interno Integrado compreende:
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I - órgão central: a Coordenadoria Especial de Controle
Interno;
Il - órgãos setoriais:
a) Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria das
Finanças
b) vinculados por orientação técnico-normativa:
1. as unidades de controle interno das entidades da
Administração Indireta do Poder Executivo;
2. as unidades de controle interno das fundações
públicas da Administração Fundacional do Poder Executivo;
c) vinculados apenas para efeito de supervisão técnico-
normativa: a unidade de controle interno do Poder Legislativo
Municipal.
S 2º As unidades setoriais da Coordenadoria Especial de
Controle Interno constituem atividades de controle e estão sujeitos
à orientação normativa e à supervisão técnica deste órgão, sem
prejuízo da subordinação aos órgãos em cujas estruturas
administrativas estiverem integrados.
8 3º O Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder
Executivo, o do Legislativo e o Relatório Resumido da Execução
Orçamentária, previstos, respectivamente, nos artigos 52 e 54 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, além do
responsável pelos serviços contábeis do Poder Executivo e do
Secretário das Finanças, será assinado também pelo Coordenador
Especial de Controle Interno.
Art. 14. O Sistema de Controle Interno Integrado do
Município, com atuação prévia, concomitante e subsequente aos
atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da
gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
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patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial,
tem as seguintes competências:
I - avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o
cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução
dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
Il - viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e
de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a
eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da
Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V - apoiar o controle externo no exercício de sua
missão institucional;
VI - fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial em todas as suas fases, no
âmbito da Administração Pública Direta, da Administração Indireta
e da Administração Fundacional;
VII - realizar o controle dos limites e das condições para
a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
VIII - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes
do Município para o retorno da despesa total com pessoal ao
respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23
da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
IX - tomar as providências indicadas pelo Poder
Executivo, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar
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Federal nº 101, de 2000, para recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
X - efetuar o controle da destinação de recursos obtidos
com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições
constitucionais e da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
XI - realizar o controle sobre o cumprimento do limite de
gastos totais do Poder Legislativo Municipal, inclusive no que se
refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição
Federal e da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de
não-atendimento, a adoção de medidas para a comunicação da
ocorrência ao Tribunal de Contas do Estado;
XII - cientificar as autoridades responsáveis quando
constadas ilegalidades ou irregularidades na administração
municipal.
Subseção II
Coordenadoria Especial de Controle Interno
Art. 15. As competências e atividades da Coordenadoria
Especial de Controle Interno, como órgão central do Sistema de
Controle Interno Integrado, abrangem todos os órgãos, entidades e
agentes públicos da Administração Pública Direta, da Administração
Indireta e da Administração Fundacional do Município.
Parágrafo Único. A Coordenadoria Especial de Controle
Interno contará, para o desenvolvimento de suas competências
institucionais, com o auxílio das unidades setoriais de controle
interno tratadas na Subseção I, desta Seção.
Art. 16. Compete à Coordenadoria Especial do Sistema de
Controle Interno Integrado a organização dos serviços de controle
interno e a fiscalização do cumprimento das competências e
finalidades do sistema, previstas no art. 13 desta Medida
Provisória.
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Parágrafo Único. Para o cumprimento das competências
previstas na cabeça deste artigo, a Coordenadoria Especial de
Controle Interno:
I - determinará, quando necessário, a realização de
análise, avaliação, inspeção, tomadas de conta ou auditoria sobre a
gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de
órgãos e entidades públicos e privados;
II - proporá ao Prefeito do Município:
a) a criação de unidades setoriais de controle interno
em Secretarias Municipais da Administração Direta;
b) a criação de unidades setoriais de controle interno
nas entidades da Administração Indireta e da Administração
Fundacional, ficando, todavia, a nomeação dos ocupantes dos
respectivos cargos sob a responsabilidade dos dirigentes superiores
dessas entidades;
HI - utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos
princípios de controle interno da INTOSAI - Organização
Internacional de Instituições Superiores de Auditoria;
IV - disciplinará as atividades de controle interno por
meio de instruções normativas e outros atos normativos da mesma
natureza, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos
cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato ao
órgão central sobre irregularidades ou ilegalidades ocorridas na
Administração Municipal;
V - emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas
por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados
pelo Município;
VI - verificará as prestações de contas dos recursos
públicos recebidos pelo Município;
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VII - opinará em prestações ou tomada de contas,
exigidas por força de legislação específica;
VIII - criará as condições para o exercício do controle
social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos
orçamentos do Município;
IX - concentrará as consultas a serem formuladas pelas
diversas unidades setoriais de controle interno do Município;
x - responsabilizar-se-á pela disseminação de
informações técnicas e da legislação relativa ao controle interno;
XI - providenciará a realização de treinamentos aos
servidores dos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno
Integrado.
Art. 17. A Coordenadoria Especial de Controle Interno, de
funcionamento permanente, é dotada de independência profissional
para o desempenho de suas competências de controle e fiscalização
em todos os órgãos e entidades da administração municipal.
8 1º Para o desempenho de sua missão institucional e
das competências previstas nesta Medida Provisória, o Coordenador
Especial de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, e
outros atos afins, inclusive ordenatórios, de observância obrigatória
na Administração Municipal, com a finalidade de estabelecer a
padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer dúvidas
sobre procedimentos inerentes a estas atividades.
8 2º A nomeação para o cargo de Coordenador Especial
de Controle Interno recairá em pessoa que possua capacitação
técnica e profissional para o exercício do cargo e diploma de curso
superior, mediante a seguinte ordem de preferência:
I - Ciências Contábeis;
II - Ciências Jurídicas e Sociais.
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8 3º Não poderão ser nomeados para o exercício do
cargo de que trata o 8 29, deste artigo, os servidores que:
I — forem contratados mediante admissão excepcional
interesse público;
II - estejam em estágio probatório;
8 4º As normas e critérios para O ingresso no serviço
público municipal dos servidores a serem providos em caráter
efetivo no quadro de pessoal da Coordenadoria Especial de Controle
Interno, e bem assim as garantias e prerrogativas inerentes ao
exercício funcional dos cargos respectivos, serão estabelecidos no
Plano de Cargos e Sistema de Carreiras da Prefeitura do Município
de Bananeiras.
Art. 18. Constituem garantias do ocupante do cargo de
Coordenador Especial de Controle Interno e dos servidores que
integrarem o órgão de controle interno:
I - independência profissional para o desempenho das
atividades na Administração Direta, na Administração Indireta e na
Administração Fundacional;
II - acesso pleno e irrestrito a documentos e banco de
dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno.
8 1º O agente público que por ação ou omissão causar
embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da
Coordenadoria Especial de Controle Interno no desempenho de
suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilização
prevista na legislação pertinente.
8 2º Quando a documentação ou informação prevista no
inciso II da cabeça deste artigo envolver assuntos de caráter
sigiloso será dispensado tratamento especial de salvaguarda, de
acordo com o estabelecido em ato próprio do Chefe do Poder
Executivo.
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 FA
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GABINETE DA PREFEITA
8 3º O servidor guardará sigilo sobre dados e
informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em
decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os,
exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios
destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal.
Art. 19. O Controle Interno instituído pelo Poder
Legislativo Municipal e pelas entidades da Administração Indireta e
da Fundacional para o controle de seus recursos orçamentários e
financeiros é considerado como unidade setorial da Coordenadoria
Especial de Controle Interno.
8 1º As unidades setoriais do Poder Legislativo, da
Administração Direta, da Administração Indireta e da Administração
Fundacional relacionam-se com a Coordenadoria Especial de
Controle Interno no que diz respeito às instruções e orientações
normativas de caráter técnico-administrativo, e ficam adstritas às
auditorias e às demais formas de controle administrativo instituídas
por este órgão, com o objetivo de proteger o patrimônio público
contra erros, fraudes e desperdícios.
8 2º Os serviços setoriais da Coordenadoria Especial de
Controle Interno constituem atividades de controle e estão sujeitos
à orientação normativa e à supervisão técnica deste órgão, sem
prejuízo da subordinação aos órgãos em cujas estruturas
administrativas estiverem integrados.
CAPÍTULO IV
CAMPO DE ATUAÇÃO DOS ORGAOS
Seção I
Competência Genérica dos Órgãos de
Primeiro Nível Hierárquico
Art. 20, Constituem objetivos e competências genéricas
básicas dos órgãos de primeiro nível hierárquico da Estrutura
Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras:
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
I - do GABINETE DO PREFEITO, por intermédio dos
seguintes órgãos de assessoramento, de linha e de administração
especial:
a) Chefia do Gabinete do Prefeito:
1. na área política e institucional:
1.1 assistência direta e imediata ao Prefeito do Município na sua
representação civil;
1.2 relações públicas internas e externas;
1.3 recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao
Prefeito;
2. na área de comunicação social:
2.1.assessoramento ao Prefeito do Município nos assuntos
relacionados à área de comunicação social;
2.2. promoção e divulgação das realizações governamentais, com
ênfase aos eventos turísticos;
2.3. relacionamento com os órgãos da imprensa;
2.4. publicidade dos atos oficiais;
b) Assessoria Técnica:
1. assessoramento técnico abrangente ao Prefeito do Município;
2. estudos, análises, pesquisas, investigações, avaliações e
proposições para a política geral de governo;
3. elaboração de programas e projetos de interesse para a
Administração Municipal;
4. emissão de pareceres e notas de natureza técnica;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
c) Assessoria Especial:
1. assessoramento especial ao Prefeito do Município;
2. assistência imediata nas atividades de administração do
Gabinete do Prefeito;
3. estudos e contatos que por ele lhe sejam determinados em
assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores
específicos da Administração Municipal;
4. preparação de material de informação e de apoio;
5. desenvolvimento de outras atividades de assessoramento
especialmente recomendadas;
d) Secretaria Pessoal
1. assistência direta, imediata e pessoal ao Prefeito do Município;
2. manutenção de cadastros, agendas e anotações de interesse
pessoal do Prefeito;
3. agenda particular do Prefeito do Município, coordenação e
acompanhamento em suas audiências, reuniões e atendimento
pessoal e direto;
4. agenda de atividades, compromissos e despachos diários do
Prefeito;
5. acompanhamento dos despachos e o trâmite de processos,
expedientes e documentos de interesse pessoal do Prefeito;
e) Coordenadoria de Integração e Administração
Regional:
Rua om Ao Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 28
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
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GABINETE DA PREFEITA
1. integração entre a Administração Municipal, e, especialmente, na
qualidade de unidade setorial, com o Sistema Municipal de
Assistência Social, e a sociedade;
2. coordenação de ações sociais e programas especiais
desenvolvidos pelo Município, não afetos diretamente à
competência da Secretaria do Desenvolvimento Social;
3. controle especial do cadastro de instituições de atuação
comunitária no Município;
4. assistência especial aos interessados na constituição de
associações e entidades de natureza comunitária;
5. cumprimento, por delegação ou representação, de missões
especiais da competência do Gabinete do Prefeito relacionadas com
a administração regional;
6. manutenção de um banco de dados atualizados sobre os
servidores, obras e serviços da Administração Regional;
7. participação e acompanhamento nos estudos das diretrizes e a
implementação de planos, programas e projetos relacionados à
administração regional;
8. execução e acompanhamento da execução programática da
Administração Municipal segundo as necessidades verificadas na
sede do Município e nos Distritos e aglomerados da Zona Rural do
Município;
9. coleta de dados e informações de interesse regional para a
avaliação e controle programático do Gabinete do Prefeito;
10. apoio à prestação dos serviços desconcentrados;
II - do GABINETE DO VICE-PREFEITO:
a) pela atuação pessoal do Vice-Prefeito:
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Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
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1. atividades de assessoramento ao Prefeito;
2. representação do Prefeito do Município, quando houver, para
tanto, o ato respectivo;
B. cumprimento de missões especiais solicitadas pelo Prefeito;
b) pela Chefia do Gabinete:
1. assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito do Município na
sua representação civil;
2. relações públicas internas e externas;
3. recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao
Vice-Prefeito;
4. manutenção de cadastros, agendas e anotações de interesse
pessoal do Vice-Prefeito;
5. agenda particular do Vice-Prefeito do Município, coordenação e
acompanhamento em suas audiências, reuniões e atendimento
pessoal e direto;
6. agenda de atividades, compromissos e despachos diários do
Vice-Prefeito;
7. acompanhamento dos despachos e o trâmite de processos,
expedientes e documentos de interesse pessoal do Gabinete do
Vice-Prefeito;
III - Procuradoria-Geral do Município:
a) representação judicial e extrajudicial do Município de
Bananeiras;
b) recebimento de citações, notificações e intimações
judiciais, sem prejuízo do exercício pessoal de autoridade por parte
do Prefeito do Município;
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c) promoção da cobrança judicial da Dívida Ativa do
Município ou de quaisquer outros créditos que não forem liquidados
nos prazos legais;
d) aposição de “visto e aprovação” preliminar nos
editais — e seus anexos, dos procedimentos licitatórios;
e) exercício de funções jurídico-consultivas atinentes à
esfera de atuação do Poder Executivo e da administração municipal,
em geral;
f) preparação de exposições de motivos, mensagens,
projetos de leis, vetos, justificativas, atos pessoais do Prefeito,
atos normativos e ordinatórios, editais, contratos, convênios,
acordos, ajustes e outros documentos similares de interesse
imediato do Prefeito do Município;
g) atuação nos processos de licitações, desapropriações,
alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação
de imóveis;
h) orientação jurídica conveniente:
1. em procedimentos de natureza administrativa e
disciplinar;
2. à Coordenadoria Especial de Controle Interno;
IV - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
a) assessoramento direto e imediato ao Prefeito do
Município no desempenho de suas atribuições institucionais,
especialmente na coordenação e na integração política das ações do
Governo;
b) coordenação das ações de representação e
relacionamentos político e institucional do Governo Municipal nos
níveis estadual e federal e com a sociedade;
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c) coordenação do relacionamento do Governo Municipal
com as lideranças políticas locais, a Câmara Municipal, a
Assembléia Legislativa e o Congresso Nacional,
d) assistência especial — direta e imediata — ao Prefeito
do Município em suas relações com as entidades, instituições,
movimentos populares e grupos sociais organizados;
e) acompanhamento da atividade legislativa de interesse
do Município;
f) verificação prévia, em articulação com a Procuradoria-
Geral do Município, da constitucionalidade e legalidade dos atos
insertos na esfera de competência pessoal do Prefeito;
g) análise do mérito, da oportunidade e da
compatibilidade de propostas legislativas, inclusive sobre as
matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes
governamentais;
h) atividades de articulação política;
i) execução e transmissão de ordens, decisões e
diretrizes políticas e administrativas do Prefeito do Município;
j) apoio parlamentar;
V - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO:
a) o recrutamento, seleção, treinamento, cadastro,
registro e controle funcionais, avaliação de desempenho e demais
atividades relativas aos recursos humanos do Município;
b) administração — centralizada, do plano de cargos e
carreiras e administração superior da política de pessoal do
Município;
c) aplicação, orientação e fiscalização da legislação de
pessoal aplicável aos servidores municipais;
d) atividades referentes à padronização, aquisição,
guarda, controle, utilização, distribuição e alienação de materiais;
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e) tombamento periódico, registro, inventário, proteção e
baixa dos bens do patrimônio do Município;
f) conservação — interna e externa, dos prédios,
móveis, utensílios e instalações da Prefeitura do Município de
Bananeiras, quando essa atividade não estiver atribuída
expressamente a outros órgãos da Estrutura Administrativa da
Prefeitura do Município;
9) recebimento, distribuição, controle de tramitação,
impressão gráfica, reprodução e arquivamento dos documentos da
Prefeitura;
h) aquisição, administração, guarda, controle,
distribuição, abastecimento, conservação, manutenção — e
alienação, quando for o caso, dos veículos da Administração
Municipal;
i) modernização administrativa, em articulação com a
Secretaria do Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente;
j) serviços de proteção, guarda e vigilância dos
próprios municipais;
VI - da SECRETARIA DAS FINANÇAS:
a) direção e execução da política e da administração
tributária, econômica, fiscal e financeira do Município;
b) cadastramento, lançamento, arrecadação, recolhimento
e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
c) inscrição e o controle da Dívida Ativa do Município, em
articulação com a Procuradoria-Geral do Município e os serviços de
contabilidade;
d) recebimento, pagamento, controle, guarda e
movimentação dos dinheiros, recursos e valores do Município;
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e) administração financeira e contabilidade;
f) processamento da despesa, registro e controle contábil
da administração orçamentária, financeira e patrimonial do
Município;
g) administração dos cadastros que integram a
administração fiscal e tributária da Prefeitura e de outros
instrumentos afins da administração tributária;
h) elaboração dos Balancetes Mensais, dos
Demonstrativos Financeiros, dos Balanços Anuais, dos relatórios
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e da Prestação de
Contas do Município;
i) responsabilidade pelo recolhimento, nos prazos legais e
regulamentares, das consignações e obrigações sociais devidas pelo
Município de Bananeiras;
VII - da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE
a) nas áreas de planejamento e de orçamento:
1. política e diretrizes para o desenvolvimento do Município;
2. coordenação, elaboração, controle e acompanhamento do Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e
de suas retificações;
3. elaboração da Programação Financeira e do Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso;
4. rateio dos recursos disponíveis, em atendimento às metas e
objetivos prioritários do Poder Executivo e o acompanhamento da
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efetiva execução da Programação Financeira e do Cronograma de
Execução Mensal de Desembolso;
5. coordenação, orientação, supervisão e avaliação:
5.1. de projetos especiais de desenvolvimento;
5.2. do gasto público;
6. coordenação e elaboração de relatórios da ação de governo;
7. identificação, análise e avaliação dos investimentos do governo
municipal, suas fontes de financiamento e sua articulação com os
investimentos privados;
8, realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da
conjuntura sócio-econômica do Município;
9. atividades cartográficas, geoprocessamento e estatísticas do
Município;
b) na área de meio ambiente:
1. política municipal do meio ambiente;
2. política de preservação, conservação e utilização sustentável e
recursos do meio ambiente;
3. atividades de prevenção, orientação e educação que visem a
preservação do meio ambiente;
4. articulação com órgãos federais e estaduais e instituições
privadas — nacionais ou estrangeiras, que atuem na área do meio
ambiente;
5. estímulo e promoção da arborização, objetivando, em especial, a
proteção dos terrenos sujeitos à erosão e à recomposição
paisagística;
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 35
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6. atuação supletiva no cumprimento da legislação federal e
estadual relativa à política do meio ambiente;
A. exercício, por delegação, de atividades afetas à competência de
órgãos federais ou estaduais;
8. celebração de acordos, convênios, ajustes e outros atos afins
com órgãos e entidades da Administração Federal e da Estadual,
com vistas a um intercâmbio permanente de informações e
experiências no campo científico, técnico e administrativo;
9. cumprimento, em âmbito do Município, da legislação referente
à defesa florestal, flora, fauna, recursos hídricos e outros recursos
ambientais;
10. gerenciamento de projetos de preservação e recuperação de
recursos naturais;
11. gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
VIII - da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
a) política municipal de educação;
b) ensino fundamental e educação infantil;
c) educação de jovens e adultos, educação profissional,
educação especial e educação a distância, em articulação com os
governos federal e estadual;
d) planejamento, execução, supervisão, inspeção,
orientação, assistência social escolar e psicológica e controle da
ação governo do Município relativa aos níveis de educação exigidos
na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
e) instalação, manutenção, administração, controle e
fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a Rede
Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
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f) melhoria da qualidade do ensino;
9) a administração dos recursos transferidos ao Município
de Bananeiras para aplicação em programas de:
1. educação;
2. transporte escolar;
3. ações suplementares de alimentação escolar;
h) apoio e assistência ao estudante enfraquecido
economicamente;
i) elaboração do Plano Municipal de Educação, em
consonância com as diretrizes e conteúdos dos instrumentos
congêneres dos governos federal e estadual;
j) medidas de valorização do magistério público do
Município de Bananeiras;
k) articulação com a Secretaria de Saúde visando a
execução dos programas de assistência técnica e de saúde para a
população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino;
|) operacionalização, em articulação com a Secretaria das
Finanças, no nível de delegação ou outorga recebidas, dos recursos
oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB
transferidos ao Município de Bananeiras;
m) promoção de campanhas destinadas a incentivar a
frequência e à permanência do aluno na escola;
n) elaboração e desenvolvimento de programas de
educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e
comunidade;
o) censos e levantamentos da população em idade
escolar, procedendo a sua chamada à escola;
Rua fem. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 37
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p) combate sistemático à evasão escolar, à repetência e
a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as
medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência
integral ao aluno;
q) assistência administrativa e didático-pedagógica aos
professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao
pessoal de apoio administrativo, mediante a realização ou o
patrocínio de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento
e de pós-graduação;
VIII - da SECRETARIA DA SAÚDE:
a) política municipal de saúde, segurança alimentar e
nutricional;
b) promoção de medidas de proteção à saúde de
interesse individual ou coletivo;
c) prestação, em caráter permanente, de serviços de
promoção e de assistência básica à saúde;
d) fiscalização e controle das condições sanitárias;
e) execução dos serviços de vigilância sanitária,
epidemiológica, alimentar e nutricional;
f) cumprimento integral das disposições contidas na
legislação municipal relativa ao conjunto de ações e serviços de
vigilância sanitária executados no âmbito do Município;
g) expedição de Alvará Sanitário de Funcionamento para
estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros,
indicados em lei;
h) promoção e execução de ações dirigidas ao controle e
à vigilância de zoonoses no Município;
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 38
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i) execução de programas de assistência médico-
odontológico aos alunos da Rede Oficial do Sistema Municipal de
Ensino;
j) execução, no âmbito do Município e conforme as
disposições específicas da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e sua regulamentação, das ações do Sistema
Único de Saúde — SUS;
k) gerenciamento, conforme o nível de delegação
concedida, dos recursos do Sistema Único de Saúde — SUS, bem
como a coordenação e fiscalização da aplicação de recursos
provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos e outros
atos de mesma natureza destinados às ações relativas à saúde da
população;
ID) administração dos hospitais, centros de saúde,
unidades sanitárias, postos, ambulatórios e instalações afins da
Rede Oficial do Sistema Municipal de Saúde;
m) promoção das atividades de vacinação em massa da
população, especialmente em campanhas específicas ou em casos
de surtos epidêmicos;
n) colaboração no controle e na fiscalização das
agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde
humana, em articulação com os órgãos e entidades das esferas
federal, estadual e municipal;
o) integração com entidades públicas e particulares,
visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de
recursos destinados à saúde pública;
p) elaboração e atualização periódica do Plano Municipal
de Saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal
de Saúde;
q) medidas de compatibilização das normas técnicas do
Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba,
de acordo com a realidade municipal;
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GABINETE DA PREFEITA
r) expedição de autorização para instalação de serviços
privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização;
s) acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização
das instituições privadas que participem, sob o comando único do
Município e de forma complementar, do Sistema Único de Saúde —
SUS;
t) implementação do sistema de informações em saúde,
no âmbito do Município;
u) formulação e implementação da política de recursos
humanos para a saúde;
v) organização, divulgação e realização de encontros,
seminários e outros atos congêneres na área de saúde;
x) preparação, instalação e realização da Conferência
Municipal de Saúde;
w) elaboração do Plano Municipal de Saúde;
y) gestão do Fundo Municipal de Saúde;
IX - da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
a) desenvolvimento da política de proteção social básica
para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social,
por intermédio da estruturação da rede e das unidades públicas de
assistência social, nominadas de Centros de Referência de
Assistência Social — CRAS e unidades congêneres, localizadas em
áreas com maiores índices de vulnerabilidade social, destinada a
prestação de serviços socioassistenciais típicos às famílias;
b) administração de creches, centros de referência,
centros sociais de convivência e unidades afins, observado o
disposto no Parágrafo Único deste artigo;
c) desenvolvimento, em nível municipal, dos programas
nacionais e estaduais de assistência social;
Rua Gal. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 40
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GABINETE DA PREFEITA
d) cadastros sociais;
e) desenvolvimento da política municipal de promoção
social;
f) formulação e desenvolvimento da política municipal
dos direitos da criança e do adolescente;
9) apoio ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
h) execução, coordenação, avaliação e controle das
ações tendentes à geração de ocupação e renda e de enfrentamento
da pobreza;
i) execução de programas e projetos relativos à
capacitação profissional;
j) formulação e execução da política municipal de
emprego, preparação e colocação de mão-de-obra, bem como o
apoio e estímulo aos pequenos negócios, mediante a valorização do
artesanato e da atividade informal;
k) incentivo ao associativismo e ao cooperativismo;
|) gestão dos Fundos:
1. Municipal de Assistência Social;
2. Municipal de Habitação;
3. Municipal da Infância e Juventude;
m) desenvolvimento dos programas, projetos, atividades
e ações afetos ao Sistema Municipal de Assistência Social;
n) planejamento, organização e supervisão das ações de
apoio a situações de risco circunstanciais, em decorrência de
calamidades públicas e emergências em articulação com a Comissão
Municipal de Defesa Civil;
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 41
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GABINETE DA PREFEITA
o) elaboração de perfis sócio-econômicos da população,
segundo a óptica municipal, de interesse para a Administração;
p) elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
q) preparação, instalação e realização da Conferência
Municipal de Assistência Social;
r) adesão, atualização permanente e efetivo
cumprimento, no âmbito municipal, dos programas sociais dos
governos federal e estadual;
X -— da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS:
a) política de desenvolvimento urbano, em articulação
com a Assessoria Técnica do Prefeito;
b) estudo e elaboração dos projetos das obras públicas
municipais e os respectivos orçamentos;
c) atividades relativas à construção, ampliação, reforma,
conservação, reparação, restauração ou demolição de prédios,
instalações e demais imóveis do patrimônio do Município, incluindo
as ações pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização, quer por
execução direta ou quando contratadas com terceiros;
d) elaboração dos projetos e a construção, pavimentação,
reparos e conservação de vias urbanas, galerias, meios-fios, guias,
sarjetas e equipamentos afins;
e) manutenção dos serviços de iluminação pública;
f) administração, em articulação com a Secretaria da
Administração, das viaturas, tratores, máquinas e demais
equipamentos rodoviários — motorizados ou não, utilizados nas
obras públicas municipais e usos afins;
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9) organização e administração dos serviços de mercado,
feiras-livres e cemitérios públicos;
h) administração, conservação e manutenção dos
parques, praças, jardins, caminhos e demais logradouros públicos
da cidade de Bananeiras;
i) fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo
Município e o cumprimento das normas de política administrativa e
aquelas constantes dos códigos e regulamentos municipais
conferidos à sua esfera de competência;
j) controle e fiscalização das atividades inerentes ao
comércio ambulante e ao eventual;
k) apreensão — e depósito, quando for o caso, de
mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do
eventual quando encontrados em situação irregular perante a
legislação municipal;
|) execução dos serviços de limpeza pública, remoção e
destino final do lixo domiciliar e do hospitalar e de outros de
qualquer natureza;
n) parcelamento, zoneamento, controle, uso e ocupação
de solo urbano;
o) controle e fiscalização de obras, instalações e bens do
patrimônio do Município cujo uso tenha sido objeto de cessão,
autorização, concessão ou outro ato similar;
p) exame, aprovação, e fiscalização da execução de
projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a
localização de atividades comerciais, industriais e de serviços,
aplicando as normas urbanísticas e de obras e posturas municipais;
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GABINETE DA PREFEITA
q) remoção, relocalização, retirada ou demolição de
obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida
autorização dos órgãos competentes;
r) controle da:
1. utilização dos logradouros públicos, especialmente os do
perímetro urbano, mediante a expedição de normas para definição
dos itinerários e das paradas de transporte coletivo de passageiros;
2. fixação dos locais de estacionamento de veículos de aluguel;
3. sinalização das vias urbanas e das estradas municipais e a
fiscalização respectiva;
s) controle e fiscalização sobre os horários de
funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de
prestação de serviços, observada a legislação pertinente;
t) cumprimento das competências que são conferidas ao
Município pela Lei Federal n.º 9.053, de 23 de setembro de 1997 —
1
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO;
u) medidas de integração do Município de Bananeiras ao
Sistema Nacional de Trânsito;
v) articulação com o Sistema Nacional de Trânsito;
w) política municipal saneamento, transporte urbano e
trânsito;
y) construção, reparação, conservação e manutenção
das estradas vicinais do Município;
XI - da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AGROPECUÁRIA E DA PESCA:
a) diretrizes, coordenação e execução da política
agropecuária e da pesca do Município, inclusive quanto a sua
normalização;
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GABINETE DA PREFEITA
b) coordenação e gerenciamento da participação
municipal na execução dos projetos derivados das políticas de
desenvolvimento da agropecuária e da pesca;
c) acompanhamento dos assuntos de interesse do
Município relativos à agricultura, à pecuária e da pesca, junto às
demais esferas governamentais;
d) política municipal para a agricultura, pecuária,
pesca, recursos hídricos;
e) defesa sanitária animal e vegetal;
f) fiscalização dos insumos utilizados nas atividades
agropecuárias, da pesca e da prestação de serviços no setor;
9) cooperativismo e associativismo rural;
h) eletrificação rural;
i) aquisição, controle, reparos, manutenção e conservação
de equipamentos do patrimônio do Município utilizados na Zona
Rural, tais como poços, passagens, cata-ventos, bombas,
dessalinizadores e apetrechos de eletrificação rural e similares;
j) realização de estudos visando a estabelecer diretrizes
para a política de desenvolvimento do setor agrícola, pecuário,
caprino, pesqueiro e de abastecimento, em consonância com os
interesses locais e as estratégias de desenvolvimento regional e
nacional;
k) atuação, de forma integrada com órgãos locais e
regionais, visando a implementação de projetos que estimulem as
atividades de produção vegetal e animal, dando-se ênfase à
produção de caprinos e ovinos, abastecimento comunitário,
indústria rural caseira e irrigação, com prioridade para os projetos
de características autossustentáveis;
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|) orientação e assistência técnica ao produtor rural,
privilegiando a empresa familiar, com vistas ao aumento da
produção e da produtividade;
m) fortalecimento da infraestrutura produtiva do imóvel
rural;
n) desenvolvimento de atividades:
ale de fomento à instalação de novas alternativas de
produção agroindustrial e de abastecimento popular;
2. reguladoras e de fiscalização do cumprimento de
normas de padronização e classificação de produtos de origem
vegetal e animal;
o) apoio e estímulo:
1. à modernização da agropecuária visando ao
desenvolvimento econômico e social rural;
2. à implantação de estruturas que facilitem a
armazenagem, a comercialização e agroindústria, bem como o
artesanato rural;
3. à capacitação de mão-de-obra rural e a preservação
dos recursos naturais;
4. ao reflorestamento de terras;
5. à formulação de políticas agrícolas e gerenciamento de
projetos de reforma agrária no âmbito municipal;
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6. à assistência técnica e à extensão rural;
p) mecanização agrícola, à ampliação dos recursos
hídricos e à preservação da qualidade de vida da população rural;
q) atividades inerentes à sanidade agropecuária;
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Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
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XII - da SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO:
a) na área da cultura:
1. execução da política municipal direcionada à cultura, em suas
diversas manifestações;
2. administração dos recursos transferidos ao Município para
aplicação em programas de cultura;
3. organização, manutenção e supervisão de salas de leitura,
centros culturais, museus, teatros e outras instituições da
Prefeitura do Município de Bananeiras voltadas ao estímulo e cultivo
da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à
promoção cultural;
4.proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e
cultural do Município;
5.promoção de atividades culturais, artísticas, recreativas e
folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação;
6.orientação e organização das atividades relativas às
apresentações de bandas de música e fanfarras;
7.administração dos equipamentos do patrimônio do Município
destinados à cultura;
8.intercâmbio com organismos públicos e privados — nacionais,
internacionais e estrangeiros — voltados à cultura;
9. preparação, instalação e realização da Conferência Municipal de
Cultura;
10. elaboração do Plano Municipal de Cultura;
11. gestão do Fundo Municipal de Cultura;
b) na área de turismo:
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1. promoção de eventos turísticos e outros de interesse para o
calendário de festejos populares, cívicos e religiosos do Município;
2. divulgação do potencial e das atividades turísticas do Município;
3. intercâmbio com organismos públicos e privados — nacionais,
internacionais e estrangeiros —, voltados à promoção do turismo;
4.administração dos recursos transferidos ao Município para
aplicação em programas de turismo.
5. gestão do Fundo Municipal de Turismo;
XIII - da SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTES;
a) na área destinada à juventude:
1. formulação e execução:
1.1. das políticas e diretrizes do Governo do Município voltadas à
juventude;
1.2. de projetos e programas que visem a execução, direta ou
indireta e em parceria com entidades públicas e privadas, de
políticas públicas direcionadas aos jovens;
2 coordenação das ações governamentais voltadas para o
atendimento aos jovens;
3. promoção:
3.1. de intercâmbios e entendimentos com organizações e
instituições afins, de caráter nacional ou internacional que tenham
por objetivo a formação dos jovens;
3.2. do desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a
vida e a realidade da juventude;
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3.3. de campanhas de conscientização e programas educativos
junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação
e outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e
deveres dos jovens;
3.4. de cursos visando a formação de novas lideranças na
juventude;
4. conscientização dos diversos setores da sociedade sobre a
realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas
necessidades e potencialidades;
D: apoio às iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer
a autoorganização dos jovens;
6. fiscalização do cumprimento da legislação pertinente aos
direitos da juventude;
7. captação de recursos financeiros junto a instituições
governamentais e não-governamentais para custeio e investimento
nos projetos de apoio a juventude;
8. incentivo e fortalecimento das ações voltadas aos movimentos
associativos da juventude;
b) na área de esportes:
1. formulação e execução das políticas do governo municipal
destinadas à valorização do esporte;
2. planejamento e execução das atividades esportivas a cargo do
Município;
3. controle e estabelecimento de normas de funcionamento e
utilização de equipamentos e instalações desportivas;
4. administração dos estádios destinados aos esportes;
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5. administração dos recursos transferidos ao Município para
aplicação em programas de esportes;
6. intercâmbio com organismos públicos e privados — nacionais,
internacionais e estrangeiros —, voltados à promoção dos esportes;
7. formulação, em parceria com entidades públicas e privadas, de
programas, projetos e atividades destinados aos esportes;
8. estímulo e prestação de assistência à prática esportiva e à
promoção de eventos esportivos;
9. disseminação entre as crianças e os jovens o interesse pela
prática desportiva;
10. implantação e gestão de áreas esportivas, com orientação
técnica adequada para o desenvolvimento dessas atividades;
11. garantia do acesso da comunidade às práticas esportivas;
12. difusão do esporte amador;
13. gestão do Fundo Municipal de Esporte e Lazer.
Seção II
Competências Específicas
Art. 21. As competências específicas, os níveis de
subordinação, a representação gráfica, a definição dos limites
espaciais de setores, as atribuições dos dirigentes e demais normas
de funcionamento dos órgãos e unidades que integram a Estrutura
Administrativa de que trata esta Lei serão estabelecidos no
Regulamento da Prefeitura Municipal de Bananeiras, a ser expedido
mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
. TÍTULO IV k
ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E DOS DEMAIS DIRIGENTES
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EM TODOS OS NÍVEIS
CAPÍTULO I
ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 22. Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e
de confiança do Prefeito do Município, na forma do art. 63 da Lei
Orgânica do Município, serão livremente escolhidos e nomeados
dentre brasileiros maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo Único. Os Secretários Municipais têm as
seguintes atribuições básicas, complementadas com outras
definidas no Regulamento Geral da Prefeitura do Município de
Bananeiras:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos
órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua
competência e referendar os atos legislativos e normativos
assinados pelo Prefeito Municipal relacionados à Pasta que dirigem;
II - expedir instruções para execução das leis, decretos e
regulamentos;
III - baixar os atos necessários à administração da Pasta
que dirige, não contidos na esfera de atribuições do Prefeito do
Município;
Iv - apresentar ao Prefeito Municipal relatório de sua
gestão nas Secretarias Municipais;
V - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes
foram outorgadas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal;
VI - comparecer perante a Câmara Municipal ou a suas
comissões, quando regularmente convocados.
CAPÍTULO II
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ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM TODOS OS NÍVEIS
Seção I
Atribuições Comuns
Art. 23. São atribuições comuns dos dirigentes, em
relação aos órgãos e unidades que dirigem:
I - planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e
supervisionar as atividades inscritas na sua área de competência;
II - expedir normas para a racionalização e a execução
dos serviços do órgão ou da unidade que dirigem;
III - aplicar as penalidades de sua alçada;
Iv - encaminhar ao chefe imediato os relatórios
periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas;
V - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas
atribuições e os decorrentes de delegação ou de determinação de
autoridade superior.
Seção II
Atribuições Específicas
Art. 24. As atribuições específicas dos dirigentes, em
todos os níveis, e as respectivas normas para os encargos de
substituição, serão estabelecidas no Regulamento Geral da
Prefeitura do Município de Bananeiras.
TÍTULO V .
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CAPÍTULO I E
QUANTITATIVOS, NOMENCLATURA E REMUNERAÇÃO
Seção I
Quantitativos
Art. 25. Os cargos de provimento em comissão
necessários à implantação e funcionamento da Estrutura
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 52
a] Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
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Administrativa da Prefeitura Municipal de Bananeiras, definida no
art. 7º, desta Medida Provisória, são os constantes do ANEXO I,
Tabelas “A”; “B” e “C”, a esta Lei.
Seção II
Nomenclatura e Remuneração
Art. 26. Os cargos de provimento em comissão da
Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras
— Administração Direta e Indireta — têm a simbologia e a
remuneração constantes do ANEXO II, Tabelas 1 a 7,a Lei.
$ 1º Os titulares dos cargos de provimento em comissão
ficam sujeitos a uma jornada normal de trabalho de quarenta horas
semanais.
8 2º Os titulares de cargos de provimento em comissão
podem ser convocados, quando necessário, para a prestação de
serviço em regime extraordinário, sem remuneração adicional.
j CAPÍTULO II ]
CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO E O EXERCÍCIO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 27. A nomeação e o exercício dos cargos de
provimento em comissão e funções de confiança obedecerão ao que
dispõe especificamente a legislação pertinente ao Regime Jurídico
Único do Município de Bananeiras e ao Quadro Permanente de
Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município.
Seção II
Cargos de Provimento em Comissão
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Art. 28. A escolha para o preenchimento dos cargos de
provimento em comissão recairá preferencialmente em servidor já
efetivado.
Art. 29. Constitui requisito para a nomeação relativa aos
cargos de Diretor e de Diretor-Adjunto de unidade de ensino a
experiência docente mínima de 2 (dois) anos, adquirida em
qualquer nível de ensino — público ou privado.
Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão
de Diretor e de Diretor-Adjunto serão exercidos com uma carga
horária semanal de 40 (quarenta) horas.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 30. Na forma do art. 63, Parágrafo 4º, da Lei
Orgânica do Município, e da Lei Complementar nº 1, de 30 de
novembro de 2005, e suas alterações, o Procurador-Geral do
Município, o Superintendente do Instituto Bananeirense de
Previdência Municipal e o Coordenador Especial de Controle Interno
e o Chefe de Gabinete do Prefeito têm os seus cargos classificados
em correspondência ao símbolo SEM-1, com as mesmas vantagens,
atribuições, impedimentos e prerrogativas dos Secretários
Municipais.
Art. 31. A Procuradoria-Geral do Município prestará, de
forma permanente, o assessoramento jurídico necessário ao
funcionamento do Sistema de Controle Interno Integrado.
Art. 32. A designação para o exercício do cargo de
Secretário da Junta do Serviço Militar recair, preferencialmente, em
servidor efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da
Administração Direta do Poder Executivo do Município de
Bananeiras.
Art. 33. A Prefeitura do Município de Bananeiras passa a
funcionar de acordo com a Estrutura Administrativa definida nesta
Lei.
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Parágrafo único. Ficam extintos os órgãos, unidades e
entidades não constantes da Estrutura Administrativa de que trata
esta Lei, bem como os cargos de provimento em comissão e as
funções gratificadas que lhes são correspondentes na estrutura
anterior.
Art. 34. As autarquias e as fundações públicas que
forem instituídas pelo Município de Bananeiras terão o seu
funcionamento disciplinado em legislação específica.
Art. 35. A Estrutura Administrativa da Prefeitura do
Município de Bananeiras, definida nesta Lei, será implantada
gradativamente, à medida das necessidades da Administração.
Art. 36. O Chefe do Poder Executivo expedirá, mediante
decreto, a regulamentação necessária a execução desta Medida
Provisória.
Art. 37. É o Poder Executivo autorizado a remanejar,
transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias
aprovadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2010 em favor
dos órgãos que sofreram alterações estruturais por esta Medida
Provisória, mantida a mesma classificação funcional-programática,
expressa por categoria de programação em seu menor nível,
conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
TÍTULO VII
VIGÊNCIA
CAPÍTULO ÚNICO
CLÁUSULA DE VIGÊNCIA
Art. 38. Esta Medida Provisória entra em vigor na data
de sua publicação, exceto em relação ao teor do ANEXO II, cabeça
do art. 26 desta Medida Provisória, que entra em vigor no primeiro
dia do mês subsequente ao de sua publicação.
TITULO VIII
CLÁUSULA REVOCATÓRIA
CAPÍTULO ÚNICO
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras -PB — CEP 58220-000 BE
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
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GABINETE DA PREFEITA
REVOGAÇÃO EXPRESSA
Art. 39. Fica revogada a Lei nº 425, de 1º de dezembro
de 2008 — Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de
Bananeiras.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
ARTIGO PRIMEIRO. Será permitido, em caráter excepcional e
até o dia 31 de dezembro de 2010, que profissionais da educação
sem a qualificação mínima exigida no art. 29, desta Lei, exerçam
os cargos de Diretor e de Diretor-Adjunto de unidade de ensino da
Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino.
ARTIGO SEGUNDO. Enquanto não forem instituídas e
implantadas as Unidades Setoriais de Controle Interno da
Administração Indireta e da Fundacional, as atividades de controle
interno dos órgãos e entidades que integram esses segmentos serão
exercidas pela Unidade de Controle Interno da Secretaria das
Finanças.
Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, 18 de março de 2010.
EDGARD SANTA CRUZ NETO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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GABINETE DA PREFEITA
Lei Municipal nº. 470/2010
ANEXO I (art. 25)
TABELA A
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Quadro Unico
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
í SIM- | NÚ-
DENOMINAÇÃO BO- |ME-
Lo |RO
1. ÓRGÃO DE DECISÃO ESPECIAL
GABINETE DO PREFEITO
1.1.1 - Ambito de Direção e Chefia da)
Secretário-Executivo da Coordenadoria de Proteção e | SEX-1 di
Defesa do Consumidor E
Chefe do Serviço de Atendimento e Proteção ao DAI-2 1
Consumidor
Chefe do Serviço de Fiscalização DAI-2 1|
Chefe do Serviço de Educação, Orientação e| DAI-2 ii
Informação ao Consumidor
Coordenador Especial de Controle Interno (art. 30) SEM-1| 1 |
Chefe do Gabinete do Prefeito SEM=-1! 1
Coordenador da Assessoria Técnica do Prefeito [|DAE-1 | 1
Coordenador da Assessoria Especial do Prefeito DAE-1 à
Chefe do Setor de Copa e Cozinha DAI-5 1
Coordenador da Secretaria Pessoal do Prefeito SEM-2 i
Coordenador de Integração e Administração Regional SEM-2/ 1
Chefe do 1º Núcleo de Administração Regional — com
sede no Distrito de Vila Maia “| DÃE-3.| 1
Chefe do Setor Urbano de Abastecimento d' Água DAI-4 | 1 |
Chefe do Setor de Manutenção de Mananciais e DAI-4 1
Adutoras
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 o)
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GABINETE DA PREFEITA
Chefe do Setor de Manutenção de Redes Elétricas DAI-4 | 1 |
Chefe do Setor de Limpeza Urbana Distrital IDAI-4 [1
Chefe da Turma Única de Limpeza Urbana Distrital DAI-S | 1
Chefe do Cemitério Público do Distrito de Vila Maia DAI-2 1
Chefe do Posto de Correios DAÍ-5 | 3
Chefe do 2º Núcleo de Administração Regional — com EE
sede no Distrito de Vila Roma DAE-3 | 1
Chefe do Setor Urbano de Abastecimento a" Água DAI-4 1
Chefe da Turma Única de Abastecimento d'Agua de | DAI-5 1
Roma de Baixo
Chefe do Setor de Manutenção de Mananciais e | DAI-4 1
Adutoras
Chefe da Estação de Tratamento de Lagoa do Matias DAI-5 1
Chefe do Setor de Manutenção de Redes Elétricas DAI-4 1
Chefe do Setor de Limpeza Urbana Distrital DAI-4 1
Chefe de Turma de Limpeza Urbana Distrital DAI-5 | 2
Chefe do 3º Núcleo de Administração Regional — com DAE-3 | 1
sede no Distrito de Tabuleiro
Chefe do Setor Urbano de Abastecimento d'Água DAI-4 1
Chefe da 1a Turma de Abastecimento d” Água de | DAI-5 1
Jaracatiá . J
Chefe da 2a Turma de Abastecimento d'Agua de | DAI-5 1
Porteiras
[Chefe do Setor de Manutenção de Mananciais de DAI-4 | 1
Adutoras
Chefe da 1a Turma de Manutenção de Umari DAI-5 | À
Chefe da 22 Turma de Manutenção de Chã do Lindolfo DAI-5 1
Chefe do Setor de Manutenção de Redes Elétricas DAI-4 :
Chefe do Setor Limpeza Urbana Distrital DAI-4 É
Chefe de Turma de Limpeza Urbana Distrital DAI-5 2
Chefe do Núcleo Especial de Administração Urbana
do Conjunto “Major Augusto” DAE-3 1
Secretário da Junta de Serviço Militar DAÍ-1 | 1
Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão DAI-1 o
[Sub-Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão DAÍ-2 1
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 45
1.1.2. Ambito de Assessoramento
Presidente da Comissão Permanente de Licitações | DAE=1.[ "1
Rua ou Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 58
À Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
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GABINETE DA PREFEITA
Assessor Técnico da Coordenadoria De Controle | DAE-2 il,
(Interno
Assessor Técnico do Prefeito DAE-2 1
Assessor Especial do Prefeito DAE-4 | 2
Oficial de Gabinete do Prefeito DAE-4 | 2 |
Assistente de Gabinete do Prefeito “| DAE-4 1
[Auxiliar de Gabinete do Prefeito DAI-1 E
Total de cargos do Nível de Assessoramento 11
TOTAL | 56
2. ÓRGÃO DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL
2.1 GABINETE DO VICE-PREFEITO
2.1.1 - Ambito de Direção e Chefia
Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito “J|DAE-1 [1
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia ja
2.1.2 - Âmbito de Assessoramento
Assessor Especial do Vice-Prefeito | DAE-2 | 1]
Total de Cargos do Nível de Assessoramento 1
| TOTAL 2
3. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL E DE
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
3.1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO
3.1.1 - Ambito de Direção e Chefia
Procurador-Geral do Município
(art. 95-A, & 2º, da Lei Orgânica do Município, art. 99,
& 10, da Lei Complementar nº 1, de 2005
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 1
3.1.2 - Ambito de Assessoramento
Assessor Jurídico DAE-1 2
2
Total de cargos do Nível de Assessoramento
TOTAL | 3
3.2 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLITICA
Secretário de Articulação Política
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia
Ru a Anita Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 59
f Fone: (83) 367 1129 —- FAX — (83) 367 1080
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GABINETE DA PREFEITA
TOTAL
4. ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO
DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
4.1 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
4.1.1 - Ambito de Direção e Chefia
4.2.1 - Ambito de Direção e Chefia
Secretário da Administração SEM-1 a!
Diretor do Departamento de Administração Geral DAE-2 1
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio DAI-1 1
Chefe do Serviço de Almoxarifado Central DAI-2 1
Chefe da Divisão de Serviços Gerais DAI-1 it
Chefe do Serviço de Transportes DAI-2 |
Chefe da Seção de Documentação e Arquivo DAI-3 1
Diretor do Departamento de Recursos Humanos DAE-2 a!
Chefe da Divisão de Cadastro Funcional e Pagamento
de Pessoal DAI-1 1
Chefe do Serviço de Copa e Cozinha DAI-5 1
Chefe do Serviço de Emissão de Contra-cheque DAI-5 1
Chefe da Guarda Municipal DAE-3 1
Subchefe da Guarda Municipal DAE-4 1
Chefe da Unidade Central de Informática DAE-2 !
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 14
TOTAL 14
4.2 SECRETARIA DAS FINANÇAS
Secretário das Finanças |SEM-1]| 1
Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno DAE-1 1
Secretário-Adjunto da Receita Municipal SEM-2 af
Diretor do Departamento de Administração Tributária DAE-2 l;
Chefe da Divisão de Rendas e Tributos Diversos DAI-1 1
Chefe do Serviço de Cadastros Econômico-Fiscais DAI-2 1
Diretor do Departamento de Administração Financeira DAE-2 1
Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças DAI-1 1
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 8
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 60
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GABINETE DA PREFEITA
4.2.2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Técnico do Secretário de Finanças [DAE-2 | 3
Total de Cargos do Nível de Assessoramento 3
TOTAL 11
4.3.1 - Ambito de Direção e Chefia
Secretário do Planejamento, Orçamento e Meio | SEM-1 !
Ambiente
Diretor do Departamento de Planejamento e | DAE-2 1
Orçamento
Chefe da Divisão de Elaboração, Acompanhamento e | DAI-1 TÁ
Avaliação dos Orçamentos l
Diretor do Departamento de Controle Ambiental DAE-2 1
Chefe da Divisão de Controle, Licenciamento e 1
Fiscalização Ambiental DAI-1 |
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 5
4.3.2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Técnico do Secretário de Planejamento, to, | DAE-2
Orçamento e Meio Ambiente al
Total de Cargos do Nível de Assessoramento 1
TOTAL 6
5.1 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
5. ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO
DE ATIVIDADES FINS |
CL mo
5.1.1 - Ambito de Direção e Chefia
Secretário da Educação SEM-1| 1
| Secretário-Adjunto da Educação SEM-2 | 1
Diretor do Departamento de Ensino DAE-2 | 1
Chefe da Divisão de Estatística e Informática Escolar DAI-1 | 1
Chefe da Seção de Almoxarifado Setorial DAI-3 | 1 1
Chefe da Divisão de Supervisão e Orientação
Pedagógica DAI-1 il
Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante DAI-1 1
Chefe do Serviço de Alimentação Escolar DAI-2 1
Rua Ce, Ana Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 61
= Fone: (83) 367 1129 - FAX — (83) 367 1080
www.bananeiras.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
5.1.2. Ambito de Assessoramento
Chefe da Divisão de Transporte Escolar DAI-1 al
Chefe da Divisão de Execução Projetos Especiais de DAI-1 1
Educação L
Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação de | DAI-1 1
| Bens Móveis
Chefe da Seção de Recuperação de Móveis Escolares DAI-3 ab
Coordenador de Projeto Especial de Educação DAE-4 2
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 14
Assessor Técnico do Secretário da Educação DAE-2 |
Assessor Especial do Secretário de Educação DAI-3 2
Assessor da Divisão de Apoio ao Estudante DAI-5 5
Assessor da Divisão de Transporte Escolar DAI-5 5
Assessor de Fiscalização Escolar DAI-5 8
Total de cargos do Nível de Assessoramento 21
TOTAL 35
5.2 SECRETARIA DA SAUDE
5.2.1 - Ambito de Direção e Chefia
Secretário da Saúde SEM-1
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
www .bananeiras.pb.gov.br
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Entrso
RD). Prefeito .. unicef
1
Secretário-Adjunto da Saúde SEM-2 1
Diretor do Hospital Municipal “Doutor Clóvis Bezerra” DHBSA E
Coordenador Especial de Enfermagem DHP-2 1
Coordenador Central de Farmácia Hospitalar DHP-2 1
Chefe da Divisão de Administração DAI-1 1
Chefe do Serviço de Almoxarifado DAI-2 1
Chefe da Seção de Almoxarifado Setorial de Gêneros | DAI-3 1
Alimentícios
Chefe da Seção de Limpeza Hospitalar DAI-3 1
Chefe da Seção de Cozinha Hospitalar DAI-3 1
Chefe da Seção de Garagem DAI-3 1
Coordenador Central de Clínica Médica — | DHP-2 ii
Chefe da Divisão de Laboratório DAI-1 1
Chefe da Divisão de Nutrição DAI-1 1
Chefe da Divisão de Raios-X DAI-1 1
Coordenador de Vigilância Sanitária Animal DAE-2 al
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária DAI-1 1
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica DAI-1 1
Diretor do Departamento de Assistência à Saúde DAE-2 1
62
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
Www.bananeiras.pb.gov.br
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Chefe do Setor de Atendimento do Centro de Atenção | DAI-4
Psicossocial - CAPS Ta]
Chefe do Setor de Atendimento da Clinica de | DAI-4 1
Fisioterapia Dr. Eloi Farias Ear ||
Diretor do Centro de Saúde e Policlínica Municipal
“Severino Cordeiro de Melo” DHP-3 1
Chefe do Setor de Atendimento do Centro de Saúde e | DAI-4 il
Policlínica Municipal “Severino Cordeiro de Melo”
Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde | DAI-4 il
da Família “Antonio Marques Neto”
Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde | DAI-4 af
da Família “Dra. Eliane Caldas Alves”
Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde | DAI-4 il
da Família de Gamelas
Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde | DAI-4 | 1 |
da Família “José Victor de Araújo”.
Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde 1
da Família “Doutor Mariano Barbosa” [] Vila Maia DAI-4
Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde | DAI-4 l
da Família de Roma
Chefe do Setor de Atendimento do Posto de Saúde de | DAI-4 i
Umari
Chefe do Setor de Atendimento Unidade de Saúde da | DAI-4 RE
Família de Cajazeiras +
Chefe do Setor de Atendimento do Posto de Saúde de | DAI-4 1
Alagamar
Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde - | DAI-4 il
Sede
Chefe do Setor de Atendimento da Unidade Saúde de | DAI-4 1
Chã do Lindolfo
Chefe da Divisão de Ações Básicas de Saúde DAI-1 1
Chefe da Seção de Saúde Bucal DAI-3 1
Chefe da Seção de Atendimento Móvel DAI-3 1
Chefe do Setor de Atendimento do Centro de
| Especialidades Odontológicas DAI-4 [Li
Diretor do Departamento de Controle, Avaliação e DAE-1 1
Auditoria e]
Gestor Financeiro do Fundo Municipal de Saúde DAE-1 E
Rua fal. Did Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 63
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 40
5.2.2. Ambito de Assessoramento
Assessor Técnico do Secretário da Saúde DAE-1 2
Assessor Especial do Secretário da Saúde DAE-3 1
Assessor Especial de Comunicação em Serviços de | DAE-3 1
Saúde
Oficial de Gabinete do Secretário da Saúde DAE-4 | 2
Assistente de Gabinete do Secretário da Saúde DAE-5 2
Assessor do Departamento de Vigilância em Saúde DAI-4 3
Total de cargos do Nível de Assessoramento 11
TOTAL 51
5.3.1 - Ambito de Direção e Chefia
Secretário do Desenvolvimento Social SEM-1 al
Coordenador de Proteção Social Básica DAE-1 1
Departamento de Controle Geral dos Centros
de Referência de Assistência Social — CRAS DAE-2 1
Chefe da Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional | DAI-1 1
Chefe da Seção de Suplementação Alimentar DAI-3 | 1
Chefe do Setor de Cadastramento Especial DAI-4 1
Chefe do Setor de Distribuição de Leite DAI-4 1
Chefe da Divisão de Cadastros Sociais DAI-1 1
Diretor do Centro de Convivência do Idoso “Ioiô Deco” | DAE-5 ti
Diretor do Departamento de Relações do Trabalho,
Ocupação e Renda DAE-2 | 1 |
Chefe da Divisão de Fomento ao Trabalho e à Renda DAI-1 1
Diretor do Departamento de Execução de Projetos
Especiais de Desenvolvimento Social DAE-2 1
Coordenadoria de Promoção Social DAE-1 1
Coordenador de Projeto Especial de Desenvolvimento | DAE-4 2
Social
Divisão de Preservação e Garantia dos Direitos de
Cidadania DAI-1 1
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 16
5.3.2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Especial do Secretário do Desenvolvimento
Social DAE-3 2
Assessor da Coordenadoria de Proteção Social Básica DAI-4 | 2
Rua Gal, Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 64
1 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
Wwww.bananeiras.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
Total de cargos do Nível de Assessoramento 4
TOTAL 20
5.4.1 - Ambito de Direção e Chefia
Secretário de Obras e Serviços Urbanos SEM-1 1
Secretário Executivo de Obras e Serviços Urbanos SEX-1 hU
Diretor do Departamento de Execução de Obras DAE-2 | 1
Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas
Municipais DAI-1 1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos DAE-2 1
Chefe da Divisão de Limpeza Urbana DAI-1 1
Chefe do 1º Setor de Limpeza Urbana DAI-4 1
Chefe do 2º Setor de Limpeza Urbana DAI-4 d
Chefe do 3º Setor de Limpeza Urbana DAI-4 dl
Chefe do 4º Setor de Limpeza Urbana DAI-4 dl
| Chefe de Turma Unica do 1º, Setor de Limpeza Urbana DAI-5 1
| Chefe de Turma Única do 2º. Setor de Limpeza Urbana | DAI-5 1
Chefe de Turma Unica do 3º. Setor de Limpeza Urbana | DAI-5 l,
Chefe de Turma Unica do 4º. Setor de Limpeza Urbana DAI-5 1
Chefe da Divisão de Manutenção dos Serviços de
Iluminação Pública DAI-1 1
Chefe do Setor de Manutenção de Veículos Automotores | DAI-4 1
Chefe do Setor de Lavagem de Veículos DAI-5 1
Chefe do Mercado Público “João Paz de Lima” DAI-2 ah
Chefe do Setor de Vigilância do Mercado Público “João 1
Paz de Lima” DAI-4
Chefe do Cemitério Público — Sede DAI-2 li
Chefe do Setor de Vigilância do Cemitério Público — | DAI-4 di
Sede
Diretor do Departamento de Administração de Parques,
Praças e Logradouros DAE-2 1
Chefe da Divisão de Manutenção de Parques, Praças e
Logradouros DAI-1 1
Chefe do Setor de Manutenção da Praça Epitácio 1
Pessoa DAI-4
Chefe do Setor de Manutenção da Praça Castro Pinto DAI-4 1
Chefe do Setor de Manutenção da Praça José Rocha | DAI-4 1
Sobrinho
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 65
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
www.bananeiras.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
Chefe do Setor de Manutenção da Praça Mário Moacyr | DAI-4 1
Porto
Chefe do Setor de Manutenção da Praça Adelson SÊ
Lucena DAI-4
Chefe do Depósito Municipal DAI-2 1
Chefe do Serviço de Manutenção de Próprios | DAI-5 3
Municipais
| Diretor do Departamento Municipal de Trânsito DAE-2 1
Chefe da Divisão de Operações DAI-1 1
Chefe da Divisão de Fiscalização | DAI-1 1
Diretor do Departamento de Manutenção e
Conservação de Estradas | DAE-2
Chefe da Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais | DAI-1 E
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia
TOTAL
5.5.1 - Ambito de Direção e Chefia
5.5 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AGROPECUARIA E DA PESCA
37 |
37
5.3.1 - Ambito de Direção e Chefia
Secretário do Desenvolvimento da Agropecuária e da | SEM-1 1
Pesca
Diretor do Departamento de Apoio à Agropecuária e à | DAE-2 1
Pesca
Diretor do Departamento de Recursos Hídricos DAE-2 1
Chefe da Divisão de Recursos Hídricos e | DAI-1 1
Equipamentos Rurais
Diretor do Departamento de Execução de Projetos
Especiais DAE-2 | 1
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 5
5.5.2.Âmbito de Assessoramento
Assessor Especial do Secretário do Desenvolvimento E
da Agropecuária e Pesca DAE-3 | 2
Total de Cargos de Nível de Assessoramento 2
TOTAL 7
5.3 SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
Secretário da Cultura e Turismo SEM-1 1
Secretário-Executivo de Políticas Culturais SEX-1 1
Diretor do Departamento de Cultura DAE-2 1
Rua ii «Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 66
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
www .bananeiras.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
5.3.1 - Ambito de Direção e Chefia
Chefe da Divisão de Cultura DAI-1 RE
Diretor do Centro Cultural “Isabel Burity” DAI-2
Diretor do Museu Municipal “Desembargador Semeão | DAI-2 e
Cananéia”
Diretor do Espaço Cultural “Oscar de Castro” DAÍ-1 | 1
Diretor da Biblioteca “Dr.José Aragão” DAÍ-1 | 1 |
| Diretor do Departamento de Turismo DAE-2 AE
Chefe da Divisão de Turismo DAI-i | 1
Chefe da Divisão de Divulgação de Eventos Turísticos DAI-1 1
Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 11
5.3.2. Âmbito de Assessoramento
Assessor Especial do Secretário da Cultura | DAE-4 Ab
Assessor de Imprensa Especializada DAE-4 | 1
Total de Cargos de Nível de Assessoramento 2
TOTAL 13
5.4 SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTES
Secretário da Juventude e Esportes | SEM-1 1
Diretor do Departamento de Programas para a | DAE-1 É
Juventude 1
Diretor do Departamento de Esportes DAE-1 1
Chefe da Administração do Estádio “Governador DAI-4 1
Clóvis Bezerra” a
Es Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 4
5.3.2.— Âmbito de Assessoramento
Assessor Especial do Secretário da Juventude e| DAE-4 gi
Esportes BE
Total de Cargos do Nível de Assessoramento ES
pa TOTAL 5
Rua al Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 67
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
www.bananeiras.pb.gov.br
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ESTADO DA "PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
ANEXOI
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
TABELA B
REDE OFICIAL DE ENSINO
Quadro Unico
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE
ENSINO E DOS CARGOS DE
DIREÇÃO ESCOLAR RESPECTIVOS
Unidade Padrão A
am |
Diretor de Unidade Municipal de Ensino |
Fundamental DSC=3 3
Total 3
Unidade Padrão B
Diretor de Unidade Municipal de Ensino
[Fundamental DSC-1 3
[Diretor de Unidade Municipal de Ensino
Fundamental DSC-2 25
Diretor do Centro Integrado de Educação Física | DSC-2 1
[Chefe de Unidade de Educação Física DSC-3 Ee
Diretor de Unidade Municipal de Ensino
Fundamental DSC-3 20
[Diretor-Adjunto de Unidade Municipal de Ensino E
Fundamental DSC-2 10
Diretor-Adjunto de Unidade Municipal de Ensino
Fundamental DSC-3 20
Secretário Administrativo de Unidade Municipal
de Ensino Fundamental DSC-4 3
Total 85
Do TOTAL GERAL 88
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 68
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ESTADO DA “PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO 1
TABELA C
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL — IBPEM
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Superintendente (art. 30)
Diretor Administrativo e Financeiro
Diretor de Previdência
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 69
? Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
pi ir
sa eo! pat,
Bananeiras is:
E
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
Lei Municipal nº. 470/2010
ANEXO II (art. 2)CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
REMUNERAÇÃO (R$)
Tabela 1
Agrupamento Superior
j GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO
SÍMBOLO | VENCIMENTO DE CARGO
EM COMISSÃO
Diretoria Executiva
Tabela 2
GRATIFICAÇÃO PELO
SÍMBOLO | VENCIMENTO EXERCÍCIO
DE CARGO
EM COMISSÃO
SEX-1 300,00 850,00 1.150,00
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 —- Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 70
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
www.bananeiras.pb.gov.br
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
Tabela 3
Direção e Assessoramento Especial - DAE
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO
DE CARGO,
EM COMISSÃO
SÍMBOLO | VENCIMENTO
DAE-1 300,00 900,00
DAE-2 | 250,00 450,00 700,00
DAE-3 200,00 320,00 520,00
- DAE-4 210,00 305,00 515,00
DAE-5 205,00 305,00 510,00
Tabela 4
Direção e Assistência Intermediária - DAI
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO
SÍMBOLO | VENCIMENTO DE CARGO,
EM COMISSÃO
514,00
513,00 |
DAI-4 150,00 512,00
DAI-5 150,00. | 360,00 510,00 |
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras -PB — CEP 58220-000 71
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
www .bananeiras.pb.gov.br
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Baraneiras 198% ROX.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
Tabela 5
REDE OFICIAL DE SAÚDE
Direção Hospitalar
GRATIFICAÇÃO PELO
EXERCÍCIO
DE CARGO EM COMISSÃO
SÍMBOLO | VENCIMENTO
400,00 800,00
[| DHP-2 150,00. | 365,00 515,00. |
[| DHP-3 150,00. | 363,00 513,00. |
| DHP-4 150,00. | 362,00 512,00. |
[ DHP-5 150,00. | 360,00 510,00. |
Tabela 6
REDE OFICIAL DO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO
Direção Escolar
GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO
SÍMBOLO | VENCIMENTO DE CARGO
EM COMISSAO
DSC-1 320,00 320,00 640,00
DSC-2 317,00 | 320,00 617,00
DSC-3 316,00. | 320,00 | 616,00
DSC-4 315,00. | 320,00 | 615,00 |
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 e
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
www.bananeiras.pb.gov.br
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Bánáneiras JB ie:
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