| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2010 |
| Date | 2010-03-18 |
| Ementa | Estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras. |
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Ea ESTADO DA "PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº. 470, DE 18 DE MARÇO DE 2010. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS. FAÇO SABER QUE A PREFEITA DO MUNICÍPIO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 02, DE 29/12/2009, E QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU IN INTEGRIS O TEXTO DA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, E EU, EDGARD SANTA CRUZ NETO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO ÚNICO FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 1º As funções administrativas do Poder Público Municipal e a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras obedecerão aos dispositivos pertinentes da Lei Orgânica do Município; ao disposto na Lei Complementar nº 1, de 30 de novembro de 2005 — que regula o disposto no art. 63, Parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Município —, e às prescrições desta Lei. | TÍTULO II PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA . CAPÍTULO I AÇÃO GOVERNAMENTAL Rua Gel Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 1 Eua 7 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Www.bananeiras.pb.gov.br ecra ERAS O 49, Bananeiras 4 ccssnamemanas Vara todos mm z% Ps Das; E o q [à Prefeito .. ninicef CARA umicef b Jr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Art. 2º A ação do Governo Municipal será norteada para o cumprimento das competências institucionais previstas na Constituição do Estado; na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município. CAPÍTULO II INSTRUMENTOS DE AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 3º São instrumentos básicos da ação administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras: I - Plano Diretor; II - Plano Plurianual; II - Diretrizes Orçamentárias; IV - Orçamentos Anuais, seus Relatórios e Demonstrativos; V | - Sistema Municipal de Ensino; VI - Sistema Especial de Auditoria de Saúde do Município; VII - Sistema de Controle Interno Integrado; VIII - Sistema Municipal de Ensino; IX - Sistema Municipal de Cultura; X —- Sistema Municipal de Assistência Social; XI - Plano Municipal de Educação; XII - Plano Municipal de Cultura; XIII - Plano Municipal de Assistência Social; XIV - Plano Municipal de Turismo Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 2 7 Fone: (83) 367 1129 - FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br Bananeiras Para todos EE td ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Xv - Plano Municipal de Saúde; XVI - Códigos Municipais; XVII - Lei de Zoneamento; XVIII - Lei de Parcelamento do Solo Urbano; XIX - Conferência Municipal de Saúde; XX - Conferência Municipal de Educação; XXI - Conferência Municipal de Assistência Social; XXII - Conferência Municipal de Cultura; XXIII - Fundos Especiais; XIV - Programação Financeira; XXVv - Cronograma de Execução Mensal de Desembolso. Art. 4º As atividades da Administração Municipal, especialmente a execução de planos, programas e projetos da ação governamental serão objeto de permanente coordenação de todos os níveis, mediante atuação sintonizada das direções e chefias e a realização sistemática de reuniões de trabalho. TÍTULO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS CAPÍTULO I OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 5º A Estrutura Administrativa visa a atingir, entre outros, os seguintes objetivos e finalidades: Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB —- CEP 58220-000 3 7 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br esses KIKA Bananeiras asemssmes Para todos mm unidades: ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA I - dividir adequadamente as realizadas; tarefas a serem II - definir claramente níveis de subordinações, competências, atribuições, limites de autonomia e responsabilidades para os órgãos e unidades e também para os respectivos dirigentes; III - caracterizar relações de hierarquia. CAPÍTULO II SISTEMA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO Seção I Segmentos Permanentes Art. 6º A Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras é constituída órgãos e unidades que integram os grandes segmentos da: I - Administração Direta; II - Administração Indireta; II - Administração Fundacional. Seção II Níveis de Atuação e Orgãos Integrantes Subseção I Administração Direta Art. nt 7º A Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras é constituída pelos seguintes órgãos e Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 4 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br e KR di a Bananeiras as s eee Para todos Es > he fé á Ro sola, 4 Prefeito .. º unicef na a e nm H Da e e e e ue e e = a a É RAR nom [o e ae e. ae se o e HA a e na [o e ae. ana co e e VV Ha ps Hm a a e nm fai PLUG UWWUNNN HH EEN ABAS nm NAN NN Nm PWUNH. par na a a e HA NO O NNN ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA ÓRGÃO DE DECISÃO ESPECIAL GABINETE DO PREFEITO NÍVEL DE DECISÃO |. PREFEITO DO MUNICÍPIO Instrumentos de Ação Financeira Fundo de Previdência Social do Município de Bananeiras - FPS Integração Sistêmica 1. Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Conselho Municipal de Defesa do Consumidor Secretário-Executivo Ê Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor Serviço de Fiscalização a Serviço de Educação, Orientação e Informação ao Consumidor 2. Sistema de Controle Interno Integrado ada ds Coordenadoria Especial de Controle Interno NÍVEL DE ACONSELHAMENTO Comissão Permanente de Licitações Comissão Municipal de Defesa Civil NIVEL DE ASSESSORAMENTO Chefia do Gabinete do Prefeito Assessoria Técnica do Prefeito Assessoria Especial do Prefeito Secretaria Pessoal do Prefeito NIVEL DE EXECUÇÃO REGIONAL Coordenadoria de Integração e Administração Regional 1º Núcleo de Administração Regional — com sede no Distrito de Vila Maia Setor Urbano de Abastecimento d'Água Setor de Manutenção de Mananciais e Adutoras Setor de Manutenção de Redes Elétricas Setor de Limpeza Urbana Distrital o NAN NN Ha na WUN NH PRC 1.4. 14.1. Turma Unica de Limpeza Urbana Distrital E bids Cemitério Público de Vila Maia Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 5 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br nes PE PR PR, Bananeiras EO para todos w HAHAH Rm nRHHHAR HAHA nHHHn NNN Ho nn nn nan BABABA nRHnHHAn HAHA [o o) 66, EEN ES pRAA nHmE- vo vo to ly NHHh nnhnhA saZs pa MN MN RANA Ha Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 WNNNN BwUwWwlwlw nm BAWN BAWUNN ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 2º Núcleo de Administração Regional - com sede no Distrito de Vila Roma Setor Urbano de Abastecimento d' Água Turma Única de Abastecimento d' Água de Roma de Baixo Setor de Manutenção de Mananciais e Adutoras Estação de Tratamento de Lagoa do Matias Setor de Manutenção de Redes Elétricas Setor de Limpeza Urbana Distrital Turma Única de Limpeza Urbana Distrital 3º Núcleo de Administração Regional - com sede no Distrito de Tabuleiro Setor Urbano de Abastecimento d' Água 1a Turma de Abastecimento d' Água de Jaracatiá 22 Turma de Abastecimento d'Água de Porteiras Setor de Manutenção de Mananciais e Adutoras 1a Turma de Manutenção de Umari 2a Turma de Manutenção de Chã do Lindolfo Setor de Manutenção de Redes Elétricas Setor de Limpeza Urbana Distrital Turma Unica de Limpeza Distrital Núcleo Especial de Administração Urbana do Conjunto “Major Augusto” NÍVEL DE COLABORAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL Junta de Serviço Militar Centro de Atendimento ao Cidadão ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Instituto Bananeirense de Previdência Municipal - IBPEM ÓRGÃO DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL GABINETE DO VICE-PREFEITO Chefia do Gabinete do Vice-Prefeito ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL E DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 pri so reias. pb.gov.br tura NO Ap, E AA, Bananeiras Rs ar (8 Emtrde R). 48 a unicef EN Ha MN WUWUWÚW HAHA NhHm WUWww NMNN DPLADA nRARhHR E NNNHHS >» bAA ft nm RARA op VS Co Co Ly Lo lo Lo (o CO DO NNHHAA-- vo wo ly BP ww Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB —- CEP 58220-000 NNNHH Na Ha Ha ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO NIVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Procurador-Geral do Município NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário de Articulação Política ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário da Administração NÍVEL DE ACONSELHAMENTO Conselho Municipal de Previdência Social - CMP Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor no Serviço Público Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Junta Médica Oficial do Município NÍVEL DE EXECUÇÃO Departamento de Administração Geral Divisão de Material e Patrimônio Serviço de Almoxarifado Central Divisão de Serviços Gerais Serviço de Transportes Seção de Documentação e Arquivo Departamento de Recursos Humanos Divisão de Registro de Cadastro Funcional e Pagamento de Pessoal Guarda Municipal Subchefia da Guarda Municipal Unidade Central de Informática SECRETARIA DAS FINANÇAS NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br err RIAA NO Arg, E” ato, Bárianeiras PR. casi a» Cs Para todos mm z "g 2 F A E o A Boro . nnicef e unicef NNNNNNNAMNAINO NNNNNNANH- NNHHHm PD OA BARRA RADA vw Ww ir WUWUWUWUWwlWww ps u UNA HAHA bo to o NO (6%) ww nnmna a nm Hm a Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 Soda ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Secretário das Finanças Unidade Setorial de Controle Interno NIVEL DE EXECUÇÃO Secretaria-Adjunta da Receita Municipal Departamento de Administração Tributária Divisão de Rendas e Tributos Diversos Serviço de Cadastros Econômico-Fiscais Departamento de Administração Financeira Divisão de Contabilidade e Finanças SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário do Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente Instrumento de Ação Financeira Fundo Municipal de Meio Ambiente NÍVEL DE ACONSELHAMENTO Conselho Municipal de Meio Ambiente NÍVEL DE EXECUÇÃO Departamento de Planejamento e Orçamento Divisão de Elaboração, Acompanhamento e Avaliação dos Orçamentos Departamento de Controle Ambiental Divisão de Controle, Licenciamento e Fiscalização Ambiental ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO DE ATIVIDADES-FIM SECRETARIA DA EDUCAÇÃO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário da Educação Instrumento de Ação Financeira Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB NIVEL DE ACONSELHAMENTO Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 WWW. bananeiras.pb.gov.br aa RIR PA E pet cid eaeão Bananeiras e ,asp ie: so 2 AA Biiairo ne unicef ES unicef & [0] a UN Uw nm NNNNN nnAnnHR WU wu nhHnmo NNNN (0180, 00, 0, MO ONO NO, NONO, NO] RARA op UNA UU [a a e UU NNNNAN CO TO CO TO Co To To O LU ly RAR pp a e HHnA Ha HAHAHA Ha Aa pipa pa HH wNH At q pa pi pa pa OU BBUNA Ha HH “ CO 00 O 00 NI WÚUNH ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 GABINETE DA PREFEITA Integração Sistêmica Sistema Municipal de Ensino Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal de Alimentação Escolar Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB Conselhos Deliberativos Escolares Conselhos de Classe Conferência Municipal de Educação Comissão de Valorização do Magistério Público Municipal NÍVEL DE EXECUÇÃO Nível de Execução Central Secretaria-Adjunta Departamento de Ensino Divisão de Estatística e Informática Escolar Seção de Almoxarifado Setorial Divisão de Supervisão e Orientação Pedagógica Divisão de Apoio ao Estudante Serviço de Alimentação Escolar Divisão de Transporte Escolar Divisão de Execução de Projetos Especiais de Educação Divisão de Manutenção e Conservação de Bens Móveis Seção de Recuperação de Móveis Escolares Centro Integrado de Educação Física Unidade de Educação Física de Vila Maia Unidade de Educação Física de Vila Roma Unidade de Educação Física de Tabuleiro SECRETARIA DA SAÚDE NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário da Saúde Instrumentos de Ação Financeira Fundo Municipal de Saúde Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br o, rear RR PR ça ss dor, DE. mp 2a Bananeiras (94 Es RO. EM e uinicef unicef Y ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA inda NÍVEL DE ACONSELHAMENTO Dida du lo Conselho Municipal de Saúde DZ vd. Conselho Municipal de Prevenção e Controle do Tabagismo Bd ad Bi Conselho Municipal Antidrogas 5.2.2.4 Conferência Municipal de Saúde DZ: NÍVEL DE EXECUÇÃO e po Im Nível de Execução Central pe aum Secretaria-Adjunta DD ado dolo Rede Hospitalar Básica 5.2.3.1.1.1.1 Hospital Municipal “Doutor Clóvis Bezerra“ Bi dB sdabebeldo Comissão de Controle de Infecção Hospitalar Sidi So Lola d1:2 Comissão de Ética Médica 9728 DO a DR Comissão de Revisão e Prontuários 5:.2:3.1.1.1:1:45 Comissão de Educação Permanente [98º a DE HR: A A Coordenação Especial de Enfermagem Budd 101.6 Coordenação Central de Farmácia Hospitalar [ipano ju Da E o A Divisão de Administração 5.2.3.1.1.1.1.7.1. Serviço de Almoxarifado 5.2.3.1.1.1.1.7.1.1 Seção de Almoxarifado Setorial de Gêneros Alimentícios 5.2.3.1.1.1.1.7.2. Seção de Limpeza Hospitalar 5.2.3.1.1.1.1.7.3. Seção de Cozinha Hospitalar 5.2.3.1.1.1.1.7.4. Seção de Garagem 5.2.3.1.1.1.1.8 Coordenação Central de Clínica Médica 5.2.3.1.1.1.1.8.1. Divisão de Laboratório 5.2.3.1.1.1.1.8.2. Divisão de Nutrição 5.2.3.1.1.1.1.8.3. Divisão de Raios-X Se dida li2s Coordenação de Vigilância Sanitária Animal 5,2.3. 11:20): Divisão de Vigilância Sanitária BZ. 3 lc lda Divisão de Vigilância Epidemiológica e a A e Departamento de Assistência à Saúde BZ Dela Rede Hospitalar Suplementar igrame ma Las im A E Setor de Atendimento Centro de Atenção Psicossocial - CAPS Dindi rolo Sis altord Setor de Atendimento Clinica de Fisioterapia Dr. Eloi Farias Rua na Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 10 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 er o pb.gov.br piSêcto, ento, EETETANDAS ie is: Ms AA Bcao Edo unicef unicef fr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS [6,] MN W [a nha vo 9 pes [69] — popa ep Bia 3 3 TO: Dedis Dill. 1ol ld. GABINETE DA PREFEITA Centro de Saúde e Policlínica Municipal “Severino Cordeiro de Melo” Setor de Atendimento Setor de Atendimento Unidade de Saúde da Família “Antonio Marques Neto” Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da Família “Dra. Eliane Caldas Alves” Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da Família de Gamelas Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da Família “José Victor de Araújo” Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da Família “Doutor Mariano Barbosa” Vila Maia Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da Família de Roma Setor de Atendimento do Posto de Saúde de Umari Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da Família de Cajazeiras Setor de Atendimento do Posto de Saúde de Alagamar Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da Família — Sede 5.2.3.1:1,3:1.14, Setor de Atendimento da Unidade de Saúde da Chã do Lindolfo 5.2.3.1.1.3.2. Divisão de Ações Básicas de Saúde Bd iDela li dedo Seção de Saúde Bucal [ap Jc is a RS A Seção de Atendimento Móvel Fio ARS hrja Mp Nego RS DO Centro de Especialidades Odontológicas 5.2.3.1.1.4. Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASFs 5.2,3,.1.1:5: Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria 5.3 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL Dad lo NIVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR DB3slil. Secretário do Desenvolvimento Social SB dedo d Instrumentos de Ação Financeira Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 —- Centro - Bananeiras -PB —- CEP 58220-000 11 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 pai Re NO Ap, A Sarto Ea O, Bana Bamanéivas FE É 3) Cenas Parato dos % $ Eq o AR Eitiaito ninicef unicef [07] w 8) (01186, | ww NM u WU MN (0, 86,| [91 6,] UNIU VUOWWWlwUlw ww NNNH HH ra ps NH UU WUWUWUlwlw WÚUWUUWUNN MUTUM VUWUWUWUWLUlW vo ty vw tw) WUWUWUWUWUUlw RARA ww Hm WUWw MN MN nRhnnARERm NNNNHH- mm NARA A w WUNH Ha UNHA HHRm Nm ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Habitação Fundo Municipal da Infância e Juventude Integração Sistêmica Sistema Municipal de Assistência Social Orgãos Vinculados de Apoio Órgãos Setoriais NÍVEL DE ACONSELHAMENTO Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho do Idoso do Município de Bananeiras Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Conselho Municipal de Acompanhamento Social do Programa Bolsa Família Conselho Municipal de Habitação Comissão Municipal de Emprego NÍVEL DE EXECUÇÃO Coordenadoria de Proteção Social Básica Departamento de Controle Geral dos Centros de Referência de Assistência Social — CRAS Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional Seção de Suplementação Alimentar Setor de Cadastramento Especial Setor de Distribuição de Leite Divisão de Cadastros Sociais Centro de Convivência do Idoso “Yoiô Deco” Departamento de Relações do Trabalho, Ocupa- ção e Renda Divisão de Fomento ao Trabalho e à Renda Departamento de Execução de Projetos Especiais de Desenvolvimento Social Coordenadoria de Promoção Social Divisão de Preservação e Garantia dos Direitos de Cidadania Rua Cel, Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 12 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br cercas RIR PA 10.44, . poço pananciras fr, cad as Tee Para todos ms z 6 F a < o KR. EM ca ninicef uniref q u ES Wu u uu UAM BARRAR EEE ArAADARAS d CO vo Co Vo Lo o ly VUUWUWUWwNNH-H www wQ WWW VU WLUWLWUUWUWWw nHHm NAnAnHAR MN NM PEER will tl WIN als wWUwUN ww H HAHAHAH ÚUBWUNH URWUNHO ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário de Obras e Serviços Urbanos NÍVEL DE ACONSELHAMENTO Conselho Municipal de Trânsito NÍVEL DE EXECUÇÃO Secretário Executivo de Obras e Serviços Urbanos Departamento de Execução de Obras Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais Departamento de Serviços Públicos Divisão de Limpeza Urbana 1º Setor de Limpeza Urbana 2º Setor de Limpeza Urbana 3º Setor de Limpeza Urbana 40 Setor de Limpeza Urbana Turmas de Setor de Limpeza Urbana Divisão de Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública Setor de Manutenção de Veículos Automotores Mercado Público “João Paz de Lima” Setor de Vigilância do Mercado Público “João Paz de Lima” Cemitério Público — Sede Setor de Vigilância do Cemitério Público — Sede Departamento de Administração de Parques, Praças e Logradouros Divisão de Manutenção de Parques, Praças e Logradouros Setor de Manutenção da Praça Epitácio Pessoa Setor de Manutenção da Praça Castro Pinto Setor de Manutenção da Praça José Rocha Sobrinho Setor de Manutenção da Praça Mário Moacyr Porto Setor de Manutenção da Praça Adelson Lucena Depósito Municipal Setor de Manutenção de Próprios Municipais Departamento Municipal de Trânsito Divisão de Operações Rua a Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 13 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Www.bananeiras.pb.gov.br Prefeitura Municipal K PAS Xá Bananeiras Para todos EE RO). EA unicef Lá Fr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Bu AB Mada Divisão de Fiscalização 5.4.3.5. Departamento de Manutenção e Conservação de Estradas 5.4,3.5.1. Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais 5.5. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca NIVEL DE ACONSELHAMENTO al. Conselho de Desenvolvimento Rural NIVEL DE EXECUÇAO Nível de Execução Central les Departamento de Apoio à Agropecuária e à Pesca culto Departamento de Recursos Hídricos 1.1. Divisão de Recursos Hídricos e Equipamentos Rurais Departamento de Execução de Projetos Especiais wu ww HH o UIT UM VUUWUWUUWWUNhN [a a e Ha um u1 w Ha H 1) SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário da Cultura e Turismo Instrumento de Ação Financeira Fundo Municipal de Cultura Fundo Municipal de Turismo Integração Sistêmica Sistema Municipal de Cultura Órgãos Vinculados de Apoio Órgãos Setoriais NÍVEL DE ACONSELHAMENTO Conselho Municipal de Cultura e Turismo NÍVEL DE EXECUÇÃO Secretaria-Executiva de Políticas Culturais Departamento de Cultura Divisão de Cultura 1. Biblioteca Pública dr.José Aragão l [a a ea e ne o e NNNNHA RARO NH V20000n0 0000 anaaA H LTL CO (o Co) OW NNE pa pa pa pa papa pa RARA .2. Centro Cultural “Isabel Burity” Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 14 baja Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br NE PATAS ptSárra, na pananeiras ud "o LA AR Bitioro Ens unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 5.6.3.1.1.1.3. Museu Municipal “Desembargador Semeão Cananéa” BuB:3.2., Departamento de Turismo 5:6.3.2.1, Divisão de Turismo EO dvd Divisão de Divulgação e Eventos Turísticos 5.6.4. ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL 5.6.4.1. Fundação Cultural de Bananeiras — FUNCAL 5.6.4.1.1. Espaço Cultural “Prof.Oscar de Castro” SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTES NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretário da Juventude e Esportes Instrumento de Ação Financeira RL Fundo Municipal de Esporte e Lazer NÍVEL DE ACONSELHAMENTO Conselho Municipal de Esportes NÍVEL DE EXECUÇÃO Departamento de Programas para a Juventude Departamento de Esportes sl Administração do Estádio “Governador Clóvis Bezerra” JIN NINA VUWWUNNH IH H NmNH NNH TUTTI 8 1º Os Núcleos Regionais têm sede: I -o 1º Núcleo de Administração Regional, no Distrito de Vila Maia; II - o 2º Núcleo de Administração Regional, no Distrito de Roma; II - o 3º Núcleo de Administração Regional, no Distrito de Tabuleiro, compreendendo em sua circunscrição regional os Aglomerados Rurais de Chã do Lindolfo e de Umari. 8 2º As unidades que integram a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino são subordinadas diretamente ao Departamento de Ensino da Secretaria da Educação. E pe Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 15 À Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 WWW. o retos pb.gov.br NO Ap, netameça PR JR pe Saaenão, e FÍ. Bãnianei as 2: É KA R>. 1a gs uinicef unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 3º A organização e a classificação das Unidades da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino, bem como a retribuição dos titulares dos corpos diretivos e de apoio administrativo obedecerão aos seguintes critérios: I - serão levados em consideração o tipo de ensino ministrado, o número de alunos matriculados e os turnos de funcionamento; IH - a classificação das Unidades de Ensino obedecerá aos padrões A ou B; III - observado o disposto nos artigos 28 e 29, desta Medida Provisória, os cargos de Diretor e de Diretor-Adjunto serão preenchidos em obediência aos seguintes critérios: a) até a metade dos cargos, por Professores do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério Público Municipal; b) o restante, por escolha do Prefeito do Município; IV- O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá, por decreto, a regulamentação necessária à execução do disposto neste parágrafo. 8 4º Integram, como instrumento de atuação complementar dos órgãos de primeiro nível hierárquico da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras, os seguintes fundos especiais: I - Fundo Municipal da Infância e Juventude, criado pela Lei nº 125, de 18 de setembro de 1997, administrado pela Secretaria do Desenvolvimento Social; II - Fundo Municipal de Habitação - FMH, criado pela Lei nº 242, de 12 de março de 2003, administrado pela Secretaria do Desenvolvimento Social; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 16 2 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br nana VE YR PR SEA SAP : E ra a A OR Bicicio .. uinicef unico ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA HI - Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL, criado pela Lei nº 297, de 16 de junho de 2005, administrado pela Secretaria da Juventude e Esportes; Iv - Fundo Municipal de Saúde, administrado pela Secretaria da Saúde; V - Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 300, de 1º de setembro de 2005, administrado pela Secretaria do Desenvolvimento Social; VI - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais a Educação — FUNDEB, administrado pela Secretaria das Finanças, em articulação com a Secretaria da Educação; VII - Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei nº 309, de 13 de outubro de 2005, administrado pela Secretaria do Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente; VIII - Fundo Municipal de Turismo, criado pela Lei nº 317, de 14 de dezembro de 2005, administrado pela Secretaria da Cultura e Turismo. 8 5º Quando, nas creches, houver a ministração regular de cursos da Educação Infantil, a administração desses equipamentos sociais será de responsabilidde com a Secretaria da Educação. 8 6º Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASFs devem atuar em parceria com os profissionais das Equipes de Saúde da Família — ESFs. 8 7º O Secretário da Saúde definirá, em ato próprio, o território de atuação de cada Núcleo de Apoio à Saúde da Família, e demais normas de competências orgânicas e funcionais , obedecida a legislação pertinente emanada do Ministério da Saúde. 8 8º A administração dos matadouros públicos municipais será feita em permanente articulação entre as Secretarias do Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 —- Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 17 "Ei pescar Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 NSD£O sabes 7 . Z. Www.bananeiras.pb.gov.br as KKK No 44p, pla Bárianeiras 3% Sae EEE Rara todos % 6 Eq o t Pretaito qro uinicef unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, a do Planejamento, Orçamento e do Meio Ambiente; a de Obras e Serviços Urbanos e a da Saúde. Subseção II Administração Indireta Art. 8º A Administração Indireta é constituída pelo Instituto Bananeirense de Previdência Municipal - IBPEM, autarquia especial vinculada ao Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. O regime próprio de previdência social aplicável aos servidores públicos do Município de Bananeiras é o definido na Lei nº 370, de 5 de setembro de 2007, suas alterações e regulamento. Subseção III Administração Fundacional Art. 9º A Administração Fundacional é constituída pela Fundação Cultural de Bananeiras - FUNCAL, fundação pública vinculada à Secretaria da Cultura, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, regida por lei, estatuto e regimentos próprios. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA Seção I Disposições Gerais Art. 10. A Comissão Permanente de Licitações, a Comissão Municipal de Defesa Civil, a Junta do Serviço Militar, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor no Serviço Público, a Junta Médica Oficial do Município, a Comissão Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 18 en Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br nro ETR PR nO 42) e 10 454, 6 Bananeiras fd = Para todos Za A z Am E A Mm unicef Sets Eh Ma ) k ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Municipal de Emprego e a Comissão de Valorização do Magistério Público Municipal terão organização e funcionamento disciplinados em atos normativos próprios, adequados à legislação peculiar, editados por intermédio de decretos expedidos pelo Prefeito do Município. Art. 11. Os órgãos e unidades — de natureza finalística ou de serviços-meios, os órgãos colegiados, os programas especiais de trabalho e as entidades da Administração Indireta e da Fundacional, e bem assim os fundos especiais que lhe são vinculados, previstos no detalhamento da Estrutura Administrativa de que trata o Art. 7º, desta Medida Provisória, terão organização e funcionamento disciplinados por esta Lei, e por outras leis, complementadas por estatutos próprios, pelo Regulamento Geral da Prefeitura do Município de Bananeiras, regulamentos específicos e regimentos aprovados mediante decreto do Prefeito do Município. Art. 12. O exercício de mandato nos Conselhos Municipais, exceto no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente não será remunerado, sendo considerado serviço público honorífico, relevante e prioritário. Seção II Sistema de Controle Interno Integrado Subseção I Disposições Gerais Art. 13. As atividades de fiscalização para efeito de controle interno, no Município de Bananeiras, ficam organizadas sob a forma de sistema integrado, que abrange a Administração Pública Direta, a Administração Indireta e a Administração Fundacional do Poder Executivo, e o Poder Legislativo, nos termos do que dispõe o art. 31 da Constituição da República e o art. 41 da Lei Orgânica do Município de Bananeiras. 8 1º A abrangência integral do Sistema de Controle Interno Integrado compreende: Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras -PB — CEP 58220-000 19 RS fa Fone: (83) 367 1129 - FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br y neces PEYR PA Sarto Barianeiras jm: >A R>.) Prefeito . uniref ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA I - órgão central: a Coordenadoria Especial de Controle Interno; Il - órgãos setoriais: a) Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria das Finanças b) vinculados por orientação técnico-normativa: 1. as unidades de controle interno das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo; 2. as unidades de controle interno das fundações públicas da Administração Fundacional do Poder Executivo; c) vinculados apenas para efeito de supervisão técnico- normativa: a unidade de controle interno do Poder Legislativo Municipal. S 2º As unidades setoriais da Coordenadoria Especial de Controle Interno constituem atividades de controle e estão sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica deste órgão, sem prejuízo da subordinação aos órgãos em cujas estruturas administrativas estiverem integrados. 8 3º O Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Executivo, o do Legislativo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, previstos, respectivamente, nos artigos 52 e 54 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, além do responsável pelos serviços contábeis do Poder Executivo e do Secretário das Finanças, será assinado também pelo Coordenador Especial de Controle Interno. Art. 14. O Sistema de Controle Interno Integrado do Município, com atuação prévia, concomitante e subsequente aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 20 Ser Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Wwww.bananeiras.pb.gov.br xx es Freestura Municipal e 0, Bananeiras 155 R>. EM & à umicef go assa mal K, unicef A ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, tem as seguintes competências: I - avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município; Il - viabilizar o atingimento das metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - comprovar a legitimidade dos atos de gestão; IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; VI - fiscalizar os atos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em todas as suas fases, no âmbito da Administração Pública Direta, da Administração Indireta e da Administração Fundacional; VII - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar; VIII - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes do Município para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; IX - tomar as providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 21 Se ddo Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br o, to Mania XX A pr a” ato, Bananeiras ft ,as o Eco AA Biao mm inicef + unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Federal nº 101, de 2000, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; X - efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000; XI - realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, informando-o sobre a necessidade de providências e, em caso de não-atendimento, a adoção de medidas para a comunicação da ocorrência ao Tribunal de Contas do Estado; XII - cientificar as autoridades responsáveis quando constadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal. Subseção II Coordenadoria Especial de Controle Interno Art. 15. As competências e atividades da Coordenadoria Especial de Controle Interno, como órgão central do Sistema de Controle Interno Integrado, abrangem todos os órgãos, entidades e agentes públicos da Administração Pública Direta, da Administração Indireta e da Administração Fundacional do Município. Parágrafo Único. A Coordenadoria Especial de Controle Interno contará, para o desenvolvimento de suas competências institucionais, com o auxílio das unidades setoriais de controle interno tratadas na Subseção I, desta Seção. Art. 16. Compete à Coordenadoria Especial do Sistema de Controle Interno Integrado a organização dos serviços de controle interno e a fiscalização do cumprimento das competências e finalidades do sistema, previstas no art. 13 desta Medida Provisória. Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 22 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br XxX prdiço Pretetura Municip, ag o, Barançiras 1% dic = o Para to RD. EM ds unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Parágrafo Único. Para o cumprimento das competências previstas na cabeça deste artigo, a Coordenadoria Especial de Controle Interno: I - determinará, quando necessário, a realização de análise, avaliação, inspeção, tomadas de conta ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados; II - proporá ao Prefeito do Município: a) a criação de unidades setoriais de controle interno em Secretarias Municipais da Administração Direta; b) a criação de unidades setoriais de controle interno nas entidades da Administração Indireta e da Administração Fundacional, ficando, todavia, a nomeação dos ocupantes dos respectivos cargos sob a responsabilidade dos dirigentes superiores dessas entidades; HI - utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno da INTOSAI - Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditoria; IV - disciplinará as atividades de controle interno por meio de instruções normativas e outros atos normativos da mesma natureza, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato ao órgão central sobre irregularidades ou ilegalidades ocorridas na Administração Municipal; V - emitirá parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município; VI - verificará as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 23 À Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br o, neta RJ PR pr Bariâneiras Sam ess 13 LOCOS mm * o unicef RA RM no unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA VII - opinará em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação específica; VIII - criará as condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município; IX - concentrará as consultas a serem formuladas pelas diversas unidades setoriais de controle interno do Município; x - responsabilizar-se-á pela disseminação de informações técnicas e da legislação relativa ao controle interno; XI - providenciará a realização de treinamentos aos servidores dos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno Integrado. Art. 17. A Coordenadoria Especial de Controle Interno, de funcionamento permanente, é dotada de independência profissional para o desempenho de suas competências de controle e fiscalização em todos os órgãos e entidades da administração municipal. 8 1º Para o desempenho de sua missão institucional e das competências previstas nesta Medida Provisória, o Coordenador Especial de Controle Interno poderá emitir instruções normativas, e outros atos afins, inclusive ordenatórios, de observância obrigatória na Administração Municipal, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer dúvidas sobre procedimentos inerentes a estas atividades. 8 2º A nomeação para o cargo de Coordenador Especial de Controle Interno recairá em pessoa que possua capacitação técnica e profissional para o exercício do cargo e diploma de curso superior, mediante a seguinte ordem de preferência: I - Ciências Contábeis; II - Ciências Jurídicas e Sociais. Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 24 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Www.bananeiras.pb.gov.br RO nessas PA ZA KR E pera e" oo, Bananeiras (8 ado [M E Par todos 2 00 eç ê Ea ' Prefeito unicef "Ria! unicef ed ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 8 3º Não poderão ser nomeados para o exercício do cargo de que trata o 8 29, deste artigo, os servidores que: I — forem contratados mediante admissão excepcional interesse público; II - estejam em estágio probatório; 8 4º As normas e critérios para O ingresso no serviço público municipal dos servidores a serem providos em caráter efetivo no quadro de pessoal da Coordenadoria Especial de Controle Interno, e bem assim as garantias e prerrogativas inerentes ao exercício funcional dos cargos respectivos, serão estabelecidos no Plano de Cargos e Sistema de Carreiras da Prefeitura do Município de Bananeiras. Art. 18. Constituem garantias do ocupante do cargo de Coordenador Especial de Controle Interno e dos servidores que integrarem o órgão de controle interno: I - independência profissional para o desempenho das atividades na Administração Direta, na Administração Indireta e na Administração Fundacional; II - acesso pleno e irrestrito a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício das funções de controle interno. 8 1º O agente público que por ação ou omissão causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Coordenadoria Especial de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilização prevista na legislação pertinente. 8 2º Quando a documentação ou informação prevista no inciso II da cabeça deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso será dispensado tratamento especial de salvaguarda, de acordo com o estabelecido em ato próprio do Chefe do Poder Executivo. Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 FA sa SOgrr Fone: (83) 367 1129 — FAX - (83) 367 1080 & Z www.bananeiras.pb.gov.br » BM ++, ND Ad, sas 19 App, 5 Bananeiras Es: Roi means |) LOTOS mem ia o ta Ea AB Estero =” unicef RES» unicef uu ESTADO DA “PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 8 3º O servidor guardará sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 19. O Controle Interno instituído pelo Poder Legislativo Municipal e pelas entidades da Administração Indireta e da Fundacional para o controle de seus recursos orçamentários e financeiros é considerado como unidade setorial da Coordenadoria Especial de Controle Interno. 8 1º As unidades setoriais do Poder Legislativo, da Administração Direta, da Administração Indireta e da Administração Fundacional relacionam-se com a Coordenadoria Especial de Controle Interno no que diz respeito às instruções e orientações normativas de caráter técnico-administrativo, e ficam adstritas às auditorias e às demais formas de controle administrativo instituídas por este órgão, com o objetivo de proteger o patrimônio público contra erros, fraudes e desperdícios. 8 2º Os serviços setoriais da Coordenadoria Especial de Controle Interno constituem atividades de controle e estão sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica deste órgão, sem prejuízo da subordinação aos órgãos em cujas estruturas administrativas estiverem integrados. CAPÍTULO IV CAMPO DE ATUAÇÃO DOS ORGAOS Seção I Competência Genérica dos Órgãos de Primeiro Nível Hierárquico Art. 20, Constituem objetivos e competências genéricas básicas dos órgãos de primeiro nível hierárquico da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras: Ria Es Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 26 " Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br Pta Mia KARA No ara, pananciras FE Para todos EE o Satram AR Bzano 2% nainicef *. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA I - do GABINETE DO PREFEITO, por intermédio dos seguintes órgãos de assessoramento, de linha e de administração especial: a) Chefia do Gabinete do Prefeito: 1. na área política e institucional: 1.1 assistência direta e imediata ao Prefeito do Município na sua representação civil; 1.2 relações públicas internas e externas; 1.3 recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; 2. na área de comunicação social: 2.1.assessoramento ao Prefeito do Município nos assuntos relacionados à área de comunicação social; 2.2. promoção e divulgação das realizações governamentais, com ênfase aos eventos turísticos; 2.3. relacionamento com os órgãos da imprensa; 2.4. publicidade dos atos oficiais; b) Assessoria Técnica: 1. assessoramento técnico abrangente ao Prefeito do Município; 2. estudos, análises, pesquisas, investigações, avaliações e proposições para a política geral de governo; 3. elaboração de programas e projetos de interesse para a Administração Municipal; 4. emissão de pareceres e notas de natureza técnica; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 2 MO Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Www.bananeiras.pb.gov.br reune RIR PS NO 48, ar£o, Bariânciras 4% Md . ê > A AA Baio unicef unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA c) Assessoria Especial: 1. assessoramento especial ao Prefeito do Município; 2. assistência imediata nas atividades de administração do Gabinete do Prefeito; 3. estudos e contatos que por ele lhe sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos da Administração Municipal; 4. preparação de material de informação e de apoio; 5. desenvolvimento de outras atividades de assessoramento especialmente recomendadas; d) Secretaria Pessoal 1. assistência direta, imediata e pessoal ao Prefeito do Município; 2. manutenção de cadastros, agendas e anotações de interesse pessoal do Prefeito; 3. agenda particular do Prefeito do Município, coordenação e acompanhamento em suas audiências, reuniões e atendimento pessoal e direto; 4. agenda de atividades, compromissos e despachos diários do Prefeito; 5. acompanhamento dos despachos e o trâmite de processos, expedientes e documentos de interesse pessoal do Prefeito; e) Coordenadoria de Integração e Administração Regional: Rua om Ao Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 28 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Www.bananeiras.pb.gov.br aa prima KKK Bananeiras FL Emcteemenases Para todos Es z = g Sad LR R>.. Am Eis uinicef Str mad unicef ” ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 1. integração entre a Administração Municipal, e, especialmente, na qualidade de unidade setorial, com o Sistema Municipal de Assistência Social, e a sociedade; 2. coordenação de ações sociais e programas especiais desenvolvidos pelo Município, não afetos diretamente à competência da Secretaria do Desenvolvimento Social; 3. controle especial do cadastro de instituições de atuação comunitária no Município; 4. assistência especial aos interessados na constituição de associações e entidades de natureza comunitária; 5. cumprimento, por delegação ou representação, de missões especiais da competência do Gabinete do Prefeito relacionadas com a administração regional; 6. manutenção de um banco de dados atualizados sobre os servidores, obras e serviços da Administração Regional; 7. participação e acompanhamento nos estudos das diretrizes e a implementação de planos, programas e projetos relacionados à administração regional; 8. execução e acompanhamento da execução programática da Administração Municipal segundo as necessidades verificadas na sede do Município e nos Distritos e aglomerados da Zona Rural do Município; 9. coleta de dados e informações de interesse regional para a avaliação e controle programático do Gabinete do Prefeito; 10. apoio à prestação dos serviços desconcentrados; II - do GABINETE DO VICE-PREFEITO: a) pela atuação pessoal do Vice-Prefeito: Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 —- Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 29 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br Ro RETAS SS gerto Baridne fi Emei es Bananei tas = Oavn Estr ' Prefeito . unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 1. atividades de assessoramento ao Prefeito; 2. representação do Prefeito do Município, quando houver, para tanto, o ato respectivo; B. cumprimento de missões especiais solicitadas pelo Prefeito; b) pela Chefia do Gabinete: 1. assistência direta e imediata ao Vice-Prefeito do Município na sua representação civil; 2. relações públicas internas e externas; 3. recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Vice-Prefeito; 4. manutenção de cadastros, agendas e anotações de interesse pessoal do Vice-Prefeito; 5. agenda particular do Vice-Prefeito do Município, coordenação e acompanhamento em suas audiências, reuniões e atendimento pessoal e direto; 6. agenda de atividades, compromissos e despachos diários do Vice-Prefeito; 7. acompanhamento dos despachos e o trâmite de processos, expedientes e documentos de interesse pessoal do Gabinete do Vice-Prefeito; III - Procuradoria-Geral do Município: a) representação judicial e extrajudicial do Município de Bananeiras; b) recebimento de citações, notificações e intimações judiciais, sem prejuízo do exercício pessoal de autoridade por parte do Prefeito do Município; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 30 " Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br ncia EVA PR Cio e acta, Báiianeiras PE qr, AA Bero usa unicef ra unicef & ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA c) promoção da cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outros créditos que não forem liquidados nos prazos legais; d) aposição de “visto e aprovação” preliminar nos editais — e seus anexos, dos procedimentos licitatórios; e) exercício de funções jurídico-consultivas atinentes à esfera de atuação do Poder Executivo e da administração municipal, em geral; f) preparação de exposições de motivos, mensagens, projetos de leis, vetos, justificativas, atos pessoais do Prefeito, atos normativos e ordinatórios, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares de interesse imediato do Prefeito do Município; g) atuação nos processos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis; h) orientação jurídica conveniente: 1. em procedimentos de natureza administrativa e disciplinar; 2. à Coordenadoria Especial de Controle Interno; IV - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA a) assessoramento direto e imediato ao Prefeito do Município no desempenho de suas atribuições institucionais, especialmente na coordenação e na integração política das ações do Governo; b) coordenação das ações de representação e relacionamentos político e institucional do Governo Municipal nos níveis estadual e federal e com a sociedade; Rua Cu Antonio Pessoa, nº. 375 —- Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 31 g! Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Www.bananeiras.pb.gov.br Ep KKA Es Bananeiras e es Para LOCOS mm R>. AM ei unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA c) coordenação do relacionamento do Governo Municipal com as lideranças políticas locais, a Câmara Municipal, a Assembléia Legislativa e o Congresso Nacional, d) assistência especial — direta e imediata — ao Prefeito do Município em suas relações com as entidades, instituições, movimentos populares e grupos sociais organizados; e) acompanhamento da atividade legislativa de interesse do Município; f) verificação prévia, em articulação com a Procuradoria- Geral do Município, da constitucionalidade e legalidade dos atos insertos na esfera de competência pessoal do Prefeito; g) análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade de propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; h) atividades de articulação política; i) execução e transmissão de ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Prefeito do Município; j) apoio parlamentar; V - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO: a) o recrutamento, seleção, treinamento, cadastro, registro e controle funcionais, avaliação de desempenho e demais atividades relativas aos recursos humanos do Município; b) administração — centralizada, do plano de cargos e carreiras e administração superior da política de pessoal do Município; c) aplicação, orientação e fiscalização da legislação de pessoal aplicável aos servidores municipais; d) atividades referentes à padronização, aquisição, guarda, controle, utilização, distribuição e alienação de materiais; ui fem, Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 32 Ei 2] Fone: (83) 367 1129 —- FAX — (83) 367 1080 e venenos pb.gov.br Ap, pananéicas id O E unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA e) tombamento periódico, registro, inventário, proteção e baixa dos bens do patrimônio do Município; f) conservação — interna e externa, dos prédios, móveis, utensílios e instalações da Prefeitura do Município de Bananeiras, quando essa atividade não estiver atribuída expressamente a outros órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município; 9) recebimento, distribuição, controle de tramitação, impressão gráfica, reprodução e arquivamento dos documentos da Prefeitura; h) aquisição, administração, guarda, controle, distribuição, abastecimento, conservação, manutenção — e alienação, quando for o caso, dos veículos da Administração Municipal; i) modernização administrativa, em articulação com a Secretaria do Planejamento, Orçamento e Meio Ambiente; j) serviços de proteção, guarda e vigilância dos próprios municipais; VI - da SECRETARIA DAS FINANÇAS: a) direção e execução da política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do Município; b) cadastramento, lançamento, arrecadação, recolhimento e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais; c) inscrição e o controle da Dívida Ativa do Município, em articulação com a Procuradoria-Geral do Município e os serviços de contabilidade; d) recebimento, pagamento, controle, guarda e movimentação dos dinheiros, recursos e valores do Município; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 33 DA] Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 do, E www.bananeiras.pb.gov.br neces EJA TR 0404, nes SO ár, 5 Bananeiras 2 ado [8 á o é AA, : AR Bcíaio aca uinicef ar ad! unicef m Jr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA e) administração financeira e contabilidade; f) processamento da despesa, registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município; g) administração dos cadastros que integram a administração fiscal e tributária da Prefeitura e de outros instrumentos afins da administração tributária; h) elaboração dos Balancetes Mensais, dos Demonstrativos Financeiros, dos Balanços Anuais, dos relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e da Prestação de Contas do Município; i) responsabilidade pelo recolhimento, nos prazos legais e regulamentares, das consignações e obrigações sociais devidas pelo Município de Bananeiras; VII - da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E MEIO AMBIENTE a) nas áreas de planejamento e de orçamento: 1. política e diretrizes para o desenvolvimento do Município; 2. coordenação, elaboração, controle e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e de suas retificações; 3. elaboração da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso; 4. rateio dos recursos disponíveis, em atendimento às metas e objetivos prioritários do Poder Executivo e o acompanhamento da Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB —- CEP 58220-000 34 E Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br Barianeiras = dos E Para todos ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA efetiva execução da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso; 5. coordenação, orientação, supervisão e avaliação: 5.1. de projetos especiais de desenvolvimento; 5.2. do gasto público; 6. coordenação e elaboração de relatórios da ação de governo; 7. identificação, análise e avaliação dos investimentos do governo municipal, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados; 8, realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura sócio-econômica do Município; 9. atividades cartográficas, geoprocessamento e estatísticas do Município; b) na área de meio ambiente: 1. política municipal do meio ambiente; 2. política de preservação, conservação e utilização sustentável e recursos do meio ambiente; 3. atividades de prevenção, orientação e educação que visem a preservação do meio ambiente; 4. articulação com órgãos federais e estaduais e instituições privadas — nacionais ou estrangeiras, que atuem na área do meio ambiente; 5. estímulo e promoção da arborização, objetivando, em especial, a proteção dos terrenos sujeitos à erosão e à recomposição paisagística; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 35 = Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 ww: renas pb.gov.br pd Prefeitura Municipal Santo, mA rd 7 + Bananeiras e» ao ie: os 5 9 de; , Para to Sutraa Br v , R>. am am unicef O equi da unicef És ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 6. atuação supletiva no cumprimento da legislação federal e estadual relativa à política do meio ambiente; A. exercício, por delegação, de atividades afetas à competência de órgãos federais ou estaduais; 8. celebração de acordos, convênios, ajustes e outros atos afins com órgãos e entidades da Administração Federal e da Estadual, com vistas a um intercâmbio permanente de informações e experiências no campo científico, técnico e administrativo; 9. cumprimento, em âmbito do Município, da legislação referente à defesa florestal, flora, fauna, recursos hídricos e outros recursos ambientais; 10. gerenciamento de projetos de preservação e recuperação de recursos naturais; 11. gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente; VIII - da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO: a) política municipal de educação; b) ensino fundamental e educação infantil; c) educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, em articulação com os governos federal e estadual; d) planejamento, execução, supervisão, inspeção, orientação, assistência social escolar e psicológica e controle da ação governo do Município relativa aos níveis de educação exigidos na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e) instalação, manutenção, administração, controle e fiscalização do funcionamento das unidades que compõem a Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino; Rua Cal Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 36 E é Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 ni bananeiras.pb.gov.br Prefeitura Municial FADAS Bananeiras = Para todos uniref VA Ho ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA f) melhoria da qualidade do ensino; 9) a administração dos recursos transferidos ao Município de Bananeiras para aplicação em programas de: 1. educação; 2. transporte escolar; 3. ações suplementares de alimentação escolar; h) apoio e assistência ao estudante enfraquecido economicamente; i) elaboração do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes e conteúdos dos instrumentos congêneres dos governos federal e estadual; j) medidas de valorização do magistério público do Município de Bananeiras; k) articulação com a Secretaria de Saúde visando a execução dos programas de assistência técnica e de saúde para a população escolar da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino; |) operacionalização, em articulação com a Secretaria das Finanças, no nível de delegação ou outorga recebidas, dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB transferidos ao Município de Bananeiras; m) promoção de campanhas destinadas a incentivar a frequência e à permanência do aluno na escola; n) elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desportiva e sanitária junto à clientela escolar e comunidade; o) censos e levantamentos da população em idade escolar, procedendo a sua chamada à escola; Rua fem. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 37 ; Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br KKK 42, Bananeiras jm: > AA Biaito " unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA p) combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno; q) assistência administrativa e didático-pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização ou o patrocínio de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento e de pós-graduação; VIII - da SECRETARIA DA SAÚDE: a) política municipal de saúde, segurança alimentar e nutricional; b) promoção de medidas de proteção à saúde de interesse individual ou coletivo; c) prestação, em caráter permanente, de serviços de promoção e de assistência básica à saúde; d) fiscalização e controle das condições sanitárias; e) execução dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar e nutricional; f) cumprimento integral das disposições contidas na legislação municipal relativa ao conjunto de ações e serviços de vigilância sanitária executados no âmbito do Município; g) expedição de Alvará Sanitário de Funcionamento para estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e outros, indicados em lei; h) promoção e execução de ações dirigidas ao controle e à vigilância de zoonoses no Município; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 38 site vi) Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Www.bananeiras.pb.gov.br Prefetua Municipal X PAS Xá NO 4a, e o tdo, pananeiras 8 ado 8 º Para todos ms fi a á a ; / p Setrsm d Ea» ” A AA R>. Em ne uinicef Tati na? unicef Seg Vá ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA i) execução de programas de assistência médico- odontológico aos alunos da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino; j) execução, no âmbito do Município e conforme as disposições específicas da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e sua regulamentação, das ações do Sistema Único de Saúde — SUS; k) gerenciamento, conforme o nível de delegação concedida, dos recursos do Sistema Único de Saúde — SUS, bem como a coordenação e fiscalização da aplicação de recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes e contratos e outros atos de mesma natureza destinados às ações relativas à saúde da população; ID) administração dos hospitais, centros de saúde, unidades sanitárias, postos, ambulatórios e instalações afins da Rede Oficial do Sistema Municipal de Saúde; m) promoção das atividades de vacinação em massa da população, especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; n) colaboração no controle e na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, em articulação com os órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal; o) integração com entidades públicas e particulares, visando articular a atuação e a aplicação de facilidades e de recursos destinados à saúde pública; p) elaboração e atualização periódica do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde; q) medidas de compatibilização das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, de acordo com a realidade municipal; Fam gs Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 39 " Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 WWW. bananeiras.pb.gov.br anos RIR O arg, Baánâneiras “8% === taatodos E 4º 6 Sotrso RO. a gos nnicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA r) expedição de autorização para instalação de serviços privados de saúde, bem como o exercício de sua fiscalização; s) acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização das instituições privadas que participem, sob o comando único do Município e de forma complementar, do Sistema Único de Saúde — SUS; t) implementação do sistema de informações em saúde, no âmbito do Município; u) formulação e implementação da política de recursos humanos para a saúde; v) organização, divulgação e realização de encontros, seminários e outros atos congêneres na área de saúde; x) preparação, instalação e realização da Conferência Municipal de Saúde; w) elaboração do Plano Municipal de Saúde; y) gestão do Fundo Municipal de Saúde; IX - da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL: a) desenvolvimento da política de proteção social básica para indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, por intermédio da estruturação da rede e das unidades públicas de assistência social, nominadas de Centros de Referência de Assistência Social — CRAS e unidades congêneres, localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade social, destinada a prestação de serviços socioassistenciais típicos às famílias; b) administração de creches, centros de referência, centros sociais de convivência e unidades afins, observado o disposto no Parágrafo Único deste artigo; c) desenvolvimento, em nível municipal, dos programas nacionais e estaduais de assistência social; Rua Gal. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 40 " Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br Prefeitura Municipal KIA PÁS Bananeiras unicef ug ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA d) cadastros sociais; e) desenvolvimento da política municipal de promoção social; f) formulação e desenvolvimento da política municipal dos direitos da criança e do adolescente; 9) apoio ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; h) execução, coordenação, avaliação e controle das ações tendentes à geração de ocupação e renda e de enfrentamento da pobreza; i) execução de programas e projetos relativos à capacitação profissional; j) formulação e execução da política municipal de emprego, preparação e colocação de mão-de-obra, bem como o apoio e estímulo aos pequenos negócios, mediante a valorização do artesanato e da atividade informal; k) incentivo ao associativismo e ao cooperativismo; |) gestão dos Fundos: 1. Municipal de Assistência Social; 2. Municipal de Habitação; 3. Municipal da Infância e Juventude; m) desenvolvimento dos programas, projetos, atividades e ações afetos ao Sistema Municipal de Assistência Social; n) planejamento, organização e supervisão das ações de apoio a situações de risco circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências em articulação com a Comissão Municipal de Defesa Civil; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 41 ” Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 pas oa pb.gov.br pas ns sa Erto Bananóicas j» ES RO. Em ah MAM ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA o) elaboração de perfis sócio-econômicos da população, segundo a óptica municipal, de interesse para a Administração; p) elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; q) preparação, instalação e realização da Conferência Municipal de Assistência Social; r) adesão, atualização permanente e efetivo cumprimento, no âmbito municipal, dos programas sociais dos governos federal e estadual; X -— da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS: a) política de desenvolvimento urbano, em articulação com a Assessoria Técnica do Prefeito; b) estudo e elaboração dos projetos das obras públicas municipais e os respectivos orçamentos; c) atividades relativas à construção, ampliação, reforma, conservação, reparação, restauração ou demolição de prédios, instalações e demais imóveis do patrimônio do Município, incluindo as ações pertinentes ao acompanhamento e à fiscalização, quer por execução direta ou quando contratadas com terceiros; d) elaboração dos projetos e a construção, pavimentação, reparos e conservação de vias urbanas, galerias, meios-fios, guias, sarjetas e equipamentos afins; e) manutenção dos serviços de iluminação pública; f) administração, em articulação com a Secretaria da Administração, das viaturas, tratores, máquinas e demais equipamentos rodoviários — motorizados ou não, utilizados nas obras públicas municipais e usos afins; Rua Cel, Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 42 " Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 po nas pb.gov.br Odo, tias perto sas LA mi. Ke uinicef unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 9) organização e administração dos serviços de mercado, feiras-livres e cemitérios públicos; h) administração, conservação e manutenção dos parques, praças, jardins, caminhos e demais logradouros públicos da cidade de Bananeiras; i) fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o cumprimento das normas de política administrativa e aquelas constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência; j) controle e fiscalização das atividades inerentes ao comércio ambulante e ao eventual; k) apreensão — e depósito, quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal; |) execução dos serviços de limpeza pública, remoção e destino final do lixo domiciliar e do hospitalar e de outros de qualquer natureza; n) parcelamento, zoneamento, controle, uso e ocupação de solo urbano; o) controle e fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do Município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização, concessão ou outro ato similar; p) exame, aprovação, e fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de obras e posturas municipais; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB —- CEP 58220-000 43 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Ni eres pb.gov.br PERO SS pe, Bária Bananeiras E >. EM aa tinicef Oavi ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA q) remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes; r) controle da: 1. utilização dos logradouros públicos, especialmente os do perímetro urbano, mediante a expedição de normas para definição dos itinerários e das paradas de transporte coletivo de passageiros; 2. fixação dos locais de estacionamento de veículos de aluguel; 3. sinalização das vias urbanas e das estradas municipais e a fiscalização respectiva; s) controle e fiscalização sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, observada a legislação pertinente; t) cumprimento das competências que são conferidas ao Município pela Lei Federal n.º 9.053, de 23 de setembro de 1997 — 1 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO; u) medidas de integração do Município de Bananeiras ao Sistema Nacional de Trânsito; v) articulação com o Sistema Nacional de Trânsito; w) política municipal saneamento, transporte urbano e trânsito; y) construção, reparação, conservação e manutenção das estradas vicinais do Município; XI - da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA: a) diretrizes, coordenação e execução da política agropecuária e da pesca do Município, inclusive quanto a sua normalização; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 44 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br y sida DO K KR Ss pero, Se Áto | Bananeiras 12% ia: Le A RO. EA ac unicef untosf ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA b) coordenação e gerenciamento da participação municipal na execução dos projetos derivados das políticas de desenvolvimento da agropecuária e da pesca; c) acompanhamento dos assuntos de interesse do Município relativos à agricultura, à pecuária e da pesca, junto às demais esferas governamentais; d) política municipal para a agricultura, pecuária, pesca, recursos hídricos; e) defesa sanitária animal e vegetal; f) fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias, da pesca e da prestação de serviços no setor; 9) cooperativismo e associativismo rural; h) eletrificação rural; i) aquisição, controle, reparos, manutenção e conservação de equipamentos do patrimônio do Município utilizados na Zona Rural, tais como poços, passagens, cata-ventos, bombas, dessalinizadores e apetrechos de eletrificação rural e similares; j) realização de estudos visando a estabelecer diretrizes para a política de desenvolvimento do setor agrícola, pecuário, caprino, pesqueiro e de abastecimento, em consonância com os interesses locais e as estratégias de desenvolvimento regional e nacional; k) atuação, de forma integrada com órgãos locais e regionais, visando a implementação de projetos que estimulem as atividades de produção vegetal e animal, dando-se ênfase à produção de caprinos e ovinos, abastecimento comunitário, indústria rural caseira e irrigação, com prioridade para os projetos de características autossustentáveis; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 45 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 WWW. bananeiras.pb.gov.br names ETA PAS sa ár, Bananeiras FL EEE Para todos EE 4 até ER Eiiono = uinicef Fr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA |) orientação e assistência técnica ao produtor rural, privilegiando a empresa familiar, com vistas ao aumento da produção e da produtividade; m) fortalecimento da infraestrutura produtiva do imóvel rural; n) desenvolvimento de atividades: ale de fomento à instalação de novas alternativas de produção agroindustrial e de abastecimento popular; 2. reguladoras e de fiscalização do cumprimento de normas de padronização e classificação de produtos de origem vegetal e animal; o) apoio e estímulo: 1. à modernização da agropecuária visando ao desenvolvimento econômico e social rural; 2. à implantação de estruturas que facilitem a armazenagem, a comercialização e agroindústria, bem como o artesanato rural; 3. à capacitação de mão-de-obra rural e a preservação dos recursos naturais; 4. ao reflorestamento de terras; 5. à formulação de políticas agrícolas e gerenciamento de projetos de reforma agrária no âmbito municipal; x 6. à assistência técnica e à extensão rural; p) mecanização agrícola, à ampliação dos recursos hídricos e à preservação da qualidade de vida da população rural; q) atividades inerentes à sanidade agropecuária; Rua Cel Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 46 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br Q KARA Sto aÃ, Prefira Municipal wa Bananeiras 6 kt sm: Bananeiras 4 8 < [=] R>. Eta sad uinicef unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA XII - da SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO: a) na área da cultura: 1. execução da política municipal direcionada à cultura, em suas diversas manifestações; 2. administração dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de cultura; 3. organização, manutenção e supervisão de salas de leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituições da Prefeitura do Município de Bananeiras voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural; 4.proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; 5.promoção de atividades culturais, artísticas, recreativas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação; 6.orientação e organização das atividades relativas às apresentações de bandas de música e fanfarras; 7.administração dos equipamentos do patrimônio do Município destinados à cultura; 8.intercâmbio com organismos públicos e privados — nacionais, internacionais e estrangeiros — voltados à cultura; 9. preparação, instalação e realização da Conferência Municipal de Cultura; 10. elaboração do Plano Municipal de Cultura; 11. gestão do Fundo Municipal de Cultura; b) na área de turismo: Erro Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 47 ) Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 ade ra ai pia DM, pananci (as ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 1. promoção de eventos turísticos e outros de interesse para o calendário de festejos populares, cívicos e religiosos do Município; 2. divulgação do potencial e das atividades turísticas do Município; 3. intercâmbio com organismos públicos e privados — nacionais, internacionais e estrangeiros —, voltados à promoção do turismo; 4.administração dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de turismo. 5. gestão do Fundo Municipal de Turismo; XIII - da SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTES; a) na área destinada à juventude: 1. formulação e execução: 1.1. das políticas e diretrizes do Governo do Município voltadas à juventude; 1.2. de projetos e programas que visem a execução, direta ou indireta e em parceria com entidades públicas e privadas, de políticas públicas direcionadas aos jovens; 2 coordenação das ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens; 3. promoção: 3.1. de intercâmbios e entendimentos com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional que tenham por objetivo a formação dos jovens; 3.2. do desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 48 STD AS! Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br es RIR AR odrp, Bananeiras fe, o === Paratodos E Ds t Prefeito .. ninicof ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 3.3. de campanhas de conscientização e programas educativos junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens; 3.4. de cursos visando a formação de novas lideranças na juventude; 4. conscientização dos diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta, suas necessidades e potencialidades; D: apoio às iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a autoorganização dos jovens; 6. fiscalização do cumprimento da legislação pertinente aos direitos da juventude; 7. captação de recursos financeiros junto a instituições governamentais e não-governamentais para custeio e investimento nos projetos de apoio a juventude; 8. incentivo e fortalecimento das ações voltadas aos movimentos associativos da juventude; b) na área de esportes: 1. formulação e execução das políticas do governo municipal destinadas à valorização do esporte; 2. planejamento e execução das atividades esportivas a cargo do Município; 3. controle e estabelecimento de normas de funcionamento e utilização de equipamentos e instalações desportivas; 4. administração dos estádios destinados aos esportes; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 49 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br Presta Municip -) x Banane EIA ras unicef $ gr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 5. administração dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de esportes; 6. intercâmbio com organismos públicos e privados — nacionais, internacionais e estrangeiros —, voltados à promoção dos esportes; 7. formulação, em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades destinados aos esportes; 8. estímulo e prestação de assistência à prática esportiva e à promoção de eventos esportivos; 9. disseminação entre as crianças e os jovens o interesse pela prática desportiva; 10. implantação e gestão de áreas esportivas, com orientação técnica adequada para o desenvolvimento dessas atividades; 11. garantia do acesso da comunidade às práticas esportivas; 12. difusão do esporte amador; 13. gestão do Fundo Municipal de Esporte e Lazer. Seção II Competências Específicas Art. 21. As competências específicas, os níveis de subordinação, a representação gráfica, a definição dos limites espaciais de setores, as atribuições dos dirigentes e demais normas de funcionamento dos órgãos e unidades que integram a Estrutura Administrativa de que trata esta Lei serão estabelecidos no Regulamento da Prefeitura Municipal de Bananeiras, a ser expedido mediante decreto do Chefe do Poder Executivo. . TÍTULO IV k ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS DEMAIS DIRIGENTES Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 50 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br BN PATAS art, cer po) Barianeiras O co 8 % CEsssssas Para todos ES asno | FP) Sh à eo Para tod E AS o tudo >ats. 5 » put. “a wà unicof (+ Pedas uA unicef Ga MUNg, É as 7) gr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA EM TODOS OS NÍVEIS CAPÍTULO I ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS Art. 22. Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito do Município, na forma do art. 63 da Lei Orgânica do Município, serão livremente escolhidos e nomeados dentre brasileiros maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo Único. Os Secretários Municipais têm as seguintes atribuições básicas, complementadas com outras definidas no Regulamento Geral da Prefeitura do Município de Bananeiras: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos legislativos e normativos assinados pelo Prefeito Municipal relacionados à Pasta que dirigem; II - expedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos; III - baixar os atos necessários à administração da Pasta que dirige, não contidos na esfera de atribuições do Prefeito do Município; Iv - apresentar ao Prefeito Municipal relatório de sua gestão nas Secretarias Municipais; V - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas por lei ou delegadas pelo Prefeito Municipal; VI - comparecer perante a Câmara Municipal ou a suas comissões, quando regularmente convocados. CAPÍTULO II Rua a Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 51 “n Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br nata PR KAKA Bananeiras "ara todos EE RD. EMA dotã uinicef ouso ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES EM TODOS OS NÍVEIS Seção I Atribuições Comuns Art. 23. São atribuições comuns dos dirigentes, em relação aos órgãos e unidades que dirigem: I - planejar, dirigir, coordenar, controlar, orientar e supervisionar as atividades inscritas na sua área de competência; II - expedir normas para a racionalização e a execução dos serviços do órgão ou da unidade que dirigem; III - aplicar as penalidades de sua alçada; Iv - encaminhar ao chefe imediato os relatórios periódicos ou eventuais das atividades desenvolvidas; V - praticar os demais atos inerentes ao exercício de suas atribuições e os decorrentes de delegação ou de determinação de autoridade superior. Seção II Atribuições Específicas Art. 24. As atribuições específicas dos dirigentes, em todos os níveis, e as respectivas normas para os encargos de substituição, serão estabelecidas no Regulamento Geral da Prefeitura do Município de Bananeiras. TÍTULO V . CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CAPÍTULO I E QUANTITATIVOS, NOMENCLATURA E REMUNERAÇÃO Seção I Quantitativos Art. 25. Os cargos de provimento em comissão necessários à implantação e funcionamento da Estrutura Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 52 a] Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 poe rotas pb.gov.br Prefeitura aid OM, poda a Bahia pánatéias Za is, ara toi ê 6 4 [=] Ko AA Bar lia unicef unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Administrativa da Prefeitura Municipal de Bananeiras, definida no art. 7º, desta Medida Provisória, são os constantes do ANEXO I, Tabelas “A”; “B” e “C”, a esta Lei. Seção II Nomenclatura e Remuneração Art. 26. Os cargos de provimento em comissão da Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras — Administração Direta e Indireta — têm a simbologia e a remuneração constantes do ANEXO II, Tabelas 1 a 7,a Lei. $ 1º Os titulares dos cargos de provimento em comissão ficam sujeitos a uma jornada normal de trabalho de quarenta horas semanais. 8 2º Os titulares de cargos de provimento em comissão podem ser convocados, quando necessário, para a prestação de serviço em regime extraordinário, sem remuneração adicional. j CAPÍTULO II ] CRITÉRIOS PARA O PROVIMENTO E O EXERCÍCIO Seção I Disposições Gerais Art. 27. A nomeação e o exercício dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança obedecerão ao que dispõe especificamente a legislação pertinente ao Regime Jurídico Único do Município de Bananeiras e ao Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município. Seção II Cargos de Provimento em Comissão Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 Sa é Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br co RIAA ao Bananeiras 1% Sutra OR Bion aca uinicef Lá ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Art. 28. A escolha para o preenchimento dos cargos de provimento em comissão recairá preferencialmente em servidor já efetivado. Art. 29. Constitui requisito para a nomeação relativa aos cargos de Diretor e de Diretor-Adjunto de unidade de ensino a experiência docente mínima de 2 (dois) anos, adquirida em qualquer nível de ensino — público ou privado. Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão de Diretor e de Diretor-Adjunto serão exercidos com uma carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. TÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 30. Na forma do art. 63, Parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Município, e da Lei Complementar nº 1, de 30 de novembro de 2005, e suas alterações, o Procurador-Geral do Município, o Superintendente do Instituto Bananeirense de Previdência Municipal e o Coordenador Especial de Controle Interno e o Chefe de Gabinete do Prefeito têm os seus cargos classificados em correspondência ao símbolo SEM-1, com as mesmas vantagens, atribuições, impedimentos e prerrogativas dos Secretários Municipais. Art. 31. A Procuradoria-Geral do Município prestará, de forma permanente, o assessoramento jurídico necessário ao funcionamento do Sistema de Controle Interno Integrado. Art. 32. A designação para o exercício do cargo de Secretário da Junta do Serviço Militar recair, preferencialmente, em servidor efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Bananeiras. Art. 33. A Prefeitura do Município de Bananeiras passa a funcionar de acordo com a Estrutura Administrativa definida nesta Lei. Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 54 ; Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br o, Prefeitura Municip! K x RA se ar, jo, Ap, Báriâneiras [5 e Es Para todos ms p g AA Barro gua unicef Jr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Parágrafo único. Ficam extintos os órgãos, unidades e entidades não constantes da Estrutura Administrativa de que trata esta Lei, bem como os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas que lhes são correspondentes na estrutura anterior. Art. 34. As autarquias e as fundações públicas que forem instituídas pelo Município de Bananeiras terão o seu funcionamento disciplinado em legislação específica. Art. 35. A Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras, definida nesta Lei, será implantada gradativamente, à medida das necessidades da Administração. Art. 36. O Chefe do Poder Executivo expedirá, mediante decreto, a regulamentação necessária a execução desta Medida Provisória. Art. 37. É o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2010 em favor dos órgãos que sofreram alterações estruturais por esta Medida Provisória, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias. TÍTULO VII VIGÊNCIA CAPÍTULO ÚNICO CLÁUSULA DE VIGÊNCIA Art. 38. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao teor do ANEXO II, cabeça do art. 26 desta Medida Provisória, que entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. TITULO VIII CLÁUSULA REVOCATÓRIA CAPÍTULO ÚNICO Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras -PB — CEP 58220-000 BE Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 WWW. bananeiras. pb.gov.br NO Ap, pa Saio do, Baii anviras ja im EE Para todos z < o RD. ESA ne unicof unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA REVOGAÇÃO EXPRESSA Art. 39. Fica revogada a Lei nº 425, de 1º de dezembro de 2008 — Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Bananeiras. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ARTIGO PRIMEIRO. Será permitido, em caráter excepcional e até o dia 31 de dezembro de 2010, que profissionais da educação sem a qualificação mínima exigida no art. 29, desta Lei, exerçam os cargos de Diretor e de Diretor-Adjunto de unidade de ensino da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino. ARTIGO SEGUNDO. Enquanto não forem instituídas e implantadas as Unidades Setoriais de Controle Interno da Administração Indireta e da Fundacional, as atividades de controle interno dos órgãos e entidades que integram esses segmentos serão exercidas pela Unidade de Controle Interno da Secretaria das Finanças. Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, 18 de março de 2010. EDGARD SANTA CRUZ NETO Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 56 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br pras as KRA Carro p= sa» Bananeiras M1 ag» ss: SS ta todos Ê À z ê P; rito unicef Sader unicef Fr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Lei Municipal nº. 470/2010 ANEXO I (art. 25) TABELA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL Quadro Unico CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO í SIM- | NÚ- DENOMINAÇÃO BO- |ME- Lo |RO 1. ÓRGÃO DE DECISÃO ESPECIAL GABINETE DO PREFEITO 1.1.1 - Ambito de Direção e Chefia da) Secretário-Executivo da Coordenadoria de Proteção e | SEX-1 di Defesa do Consumidor E Chefe do Serviço de Atendimento e Proteção ao DAI-2 1 Consumidor Chefe do Serviço de Fiscalização DAI-2 1| Chefe do Serviço de Educação, Orientação e| DAI-2 ii Informação ao Consumidor Coordenador Especial de Controle Interno (art. 30) SEM-1| 1 | Chefe do Gabinete do Prefeito SEM=-1! 1 Coordenador da Assessoria Técnica do Prefeito [|DAE-1 | 1 Coordenador da Assessoria Especial do Prefeito DAE-1 à Chefe do Setor de Copa e Cozinha DAI-5 1 Coordenador da Secretaria Pessoal do Prefeito SEM-2 i Coordenador de Integração e Administração Regional SEM-2/ 1 Chefe do 1º Núcleo de Administração Regional — com sede no Distrito de Vila Maia “| DÃE-3.| 1 Chefe do Setor Urbano de Abastecimento d' Água DAI-4 | 1 | Chefe do Setor de Manutenção de Mananciais e DAI-4 1 Adutoras Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 o) gi Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br pe No 4) pananitias a: : Para todos EE Sotraa AA Biaio pé uinicef gr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Chefe do Setor de Manutenção de Redes Elétricas DAI-4 | 1 | Chefe do Setor de Limpeza Urbana Distrital IDAI-4 [1 Chefe da Turma Única de Limpeza Urbana Distrital DAI-S | 1 Chefe do Cemitério Público do Distrito de Vila Maia DAI-2 1 Chefe do Posto de Correios DAÍ-5 | 3 Chefe do 2º Núcleo de Administração Regional — com EE sede no Distrito de Vila Roma DAE-3 | 1 Chefe do Setor Urbano de Abastecimento a" Água DAI-4 1 Chefe da Turma Única de Abastecimento d'Agua de | DAI-5 1 Roma de Baixo Chefe do Setor de Manutenção de Mananciais e | DAI-4 1 Adutoras Chefe da Estação de Tratamento de Lagoa do Matias DAI-5 1 Chefe do Setor de Manutenção de Redes Elétricas DAI-4 1 Chefe do Setor de Limpeza Urbana Distrital DAI-4 1 Chefe de Turma de Limpeza Urbana Distrital DAI-5 | 2 Chefe do 3º Núcleo de Administração Regional — com DAE-3 | 1 sede no Distrito de Tabuleiro Chefe do Setor Urbano de Abastecimento d'Água DAI-4 1 Chefe da 1a Turma de Abastecimento d” Água de | DAI-5 1 Jaracatiá . J Chefe da 2a Turma de Abastecimento d'Agua de | DAI-5 1 Porteiras [Chefe do Setor de Manutenção de Mananciais de DAI-4 | 1 Adutoras Chefe da 1a Turma de Manutenção de Umari DAI-5 | À Chefe da 22 Turma de Manutenção de Chã do Lindolfo DAI-5 1 Chefe do Setor de Manutenção de Redes Elétricas DAI-4 : Chefe do Setor Limpeza Urbana Distrital DAI-4 É Chefe de Turma de Limpeza Urbana Distrital DAI-5 2 Chefe do Núcleo Especial de Administração Urbana do Conjunto “Major Augusto” DAE-3 1 Secretário da Junta de Serviço Militar DAÍ-1 | 1 Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão DAI-1 o [Sub-Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão DAÍ-2 1 Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 45 1.1.2. Ambito de Assessoramento Presidente da Comissão Permanente de Licitações | DAE=1.[ "1 Rua ou Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 58 À Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br ASAS À Eden Bananeiras o 188: RO. ESA ne ae: unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Assessor Técnico da Coordenadoria De Controle | DAE-2 il, (Interno Assessor Técnico do Prefeito DAE-2 1 Assessor Especial do Prefeito DAE-4 | 2 Oficial de Gabinete do Prefeito DAE-4 | 2 | Assistente de Gabinete do Prefeito “| DAE-4 1 [Auxiliar de Gabinete do Prefeito DAI-1 E Total de cargos do Nível de Assessoramento 11 TOTAL | 56 2. ÓRGÃO DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL 2.1 GABINETE DO VICE-PREFEITO 2.1.1 - Ambito de Direção e Chefia Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito “J|DAE-1 [1 Total de cargos do Nível de Direção e Chefia ja 2.1.2 - Âmbito de Assessoramento Assessor Especial do Vice-Prefeito | DAE-2 | 1] Total de Cargos do Nível de Assessoramento 1 | TOTAL 2 3. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIAL E DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 3.1 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO 3.1.1 - Ambito de Direção e Chefia Procurador-Geral do Município (art. 95-A, & 2º, da Lei Orgânica do Município, art. 99, & 10, da Lei Complementar nº 1, de 2005 Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 1 3.1.2 - Ambito de Assessoramento Assessor Jurídico DAE-1 2 2 Total de cargos do Nível de Assessoramento TOTAL | 3 3.2 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLITICA Secretário de Articulação Política Total de cargos do Nível de Direção e Chefia Ru a Anita Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 59 f Fone: (83) 367 1129 —- FAX — (83) 367 1080 e od pb.gov.br Prefeitura Municial oa, Baran: eras is Banam, ed E Para todos E Ro. Prefeito or uinicef É Fr ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA TOTAL 4. ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL 4.1 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 4.1.1 - Ambito de Direção e Chefia 4.2.1 - Ambito de Direção e Chefia Secretário da Administração SEM-1 a! Diretor do Departamento de Administração Geral DAE-2 1 Chefe da Divisão de Material e Patrimônio DAI-1 1 Chefe do Serviço de Almoxarifado Central DAI-2 1 Chefe da Divisão de Serviços Gerais DAI-1 it Chefe do Serviço de Transportes DAI-2 | Chefe da Seção de Documentação e Arquivo DAI-3 1 Diretor do Departamento de Recursos Humanos DAE-2 a! Chefe da Divisão de Cadastro Funcional e Pagamento de Pessoal DAI-1 1 Chefe do Serviço de Copa e Cozinha DAI-5 1 Chefe do Serviço de Emissão de Contra-cheque DAI-5 1 Chefe da Guarda Municipal DAE-3 1 Subchefe da Guarda Municipal DAE-4 1 Chefe da Unidade Central de Informática DAE-2 ! Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 14 TOTAL 14 4.2 SECRETARIA DAS FINANÇAS Secretário das Finanças |SEM-1]| 1 Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno DAE-1 1 Secretário-Adjunto da Receita Municipal SEM-2 af Diretor do Departamento de Administração Tributária DAE-2 l; Chefe da Divisão de Rendas e Tributos Diversos DAI-1 1 Chefe do Serviço de Cadastros Econômico-Fiscais DAI-2 1 Diretor do Departamento de Administração Financeira DAE-2 1 Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças DAI-1 1 Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 8 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 60 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br Ú 4 ai a Nr CD ? neiras Zi no, “a Prefeito. unicef ES o ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 4.2.2. Âmbito de Assessoramento Assessor Técnico do Secretário de Finanças [DAE-2 | 3 Total de Cargos do Nível de Assessoramento 3 TOTAL 11 4.3.1 - Ambito de Direção e Chefia Secretário do Planejamento, Orçamento e Meio | SEM-1 ! Ambiente Diretor do Departamento de Planejamento e | DAE-2 1 Orçamento Chefe da Divisão de Elaboração, Acompanhamento e | DAI-1 TÁ Avaliação dos Orçamentos l Diretor do Departamento de Controle Ambiental DAE-2 1 Chefe da Divisão de Controle, Licenciamento e 1 Fiscalização Ambiental DAI-1 | Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 5 4.3.2. Âmbito de Assessoramento Assessor Técnico do Secretário de Planejamento, to, | DAE-2 Orçamento e Meio Ambiente al Total de Cargos do Nível de Assessoramento 1 TOTAL 6 5.1 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 5. ÓRGÃOS DE PRIMEIRO NÍVEL HIERÁRQUICO DE ATIVIDADES FINS | CL mo 5.1.1 - Ambito de Direção e Chefia Secretário da Educação SEM-1| 1 | Secretário-Adjunto da Educação SEM-2 | 1 Diretor do Departamento de Ensino DAE-2 | 1 Chefe da Divisão de Estatística e Informática Escolar DAI-1 | 1 Chefe da Seção de Almoxarifado Setorial DAI-3 | 1 1 Chefe da Divisão de Supervisão e Orientação Pedagógica DAI-1 il Chefe da Divisão de Apoio ao Estudante DAI-1 1 Chefe do Serviço de Alimentação Escolar DAI-2 1 Rua Ce, Ana Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 61 = Fone: (83) 367 1129 - FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br a ARA O Arg , nGgto, papanciras E adro Bi ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 5.1.2. Ambito de Assessoramento Chefe da Divisão de Transporte Escolar DAI-1 al Chefe da Divisão de Execução Projetos Especiais de DAI-1 1 Educação L Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação de | DAI-1 1 | Bens Móveis Chefe da Seção de Recuperação de Móveis Escolares DAI-3 ab Coordenador de Projeto Especial de Educação DAE-4 2 Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 14 Assessor Técnico do Secretário da Educação DAE-2 | Assessor Especial do Secretário de Educação DAI-3 2 Assessor da Divisão de Apoio ao Estudante DAI-5 5 Assessor da Divisão de Transporte Escolar DAI-5 5 Assessor de Fiscalização Escolar DAI-5 8 Total de cargos do Nível de Assessoramento 21 TOTAL 35 5.2 SECRETARIA DA SAUDE 5.2.1 - Ambito de Direção e Chefia Secretário da Saúde SEM-1 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br ER À A R ato, Bananeiras JP =] 9002 4 o Entrso RD). Prefeito .. unicef 1 Secretário-Adjunto da Saúde SEM-2 1 Diretor do Hospital Municipal “Doutor Clóvis Bezerra” DHBSA E Coordenador Especial de Enfermagem DHP-2 1 Coordenador Central de Farmácia Hospitalar DHP-2 1 Chefe da Divisão de Administração DAI-1 1 Chefe do Serviço de Almoxarifado DAI-2 1 Chefe da Seção de Almoxarifado Setorial de Gêneros | DAI-3 1 Alimentícios Chefe da Seção de Limpeza Hospitalar DAI-3 1 Chefe da Seção de Cozinha Hospitalar DAI-3 1 Chefe da Seção de Garagem DAI-3 1 Coordenador Central de Clínica Médica — | DHP-2 ii Chefe da Divisão de Laboratório DAI-1 1 Chefe da Divisão de Nutrição DAI-1 1 Chefe da Divisão de Raios-X DAI-1 1 Coordenador de Vigilância Sanitária Animal DAE-2 al Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária DAI-1 1 Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica DAI-1 1 Diretor do Departamento de Assistência à Saúde DAE-2 1 62 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Www.bananeiras.pb.gov.br etc Mani VARAS Sarto Bananeiras is: ara todos Ta o AA aito eira uinicef Chefe do Setor de Atendimento do Centro de Atenção | DAI-4 Psicossocial - CAPS Ta] Chefe do Setor de Atendimento da Clinica de | DAI-4 1 Fisioterapia Dr. Eloi Farias Ear || Diretor do Centro de Saúde e Policlínica Municipal “Severino Cordeiro de Melo” DHP-3 1 Chefe do Setor de Atendimento do Centro de Saúde e | DAI-4 il Policlínica Municipal “Severino Cordeiro de Melo” Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde | DAI-4 il da Família “Antonio Marques Neto” Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde | DAI-4 af da Família “Dra. Eliane Caldas Alves” Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde | DAI-4 il da Família de Gamelas Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde | DAI-4 | 1 | da Família “José Victor de Araújo”. Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde 1 da Família “Doutor Mariano Barbosa” [] Vila Maia DAI-4 Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde | DAI-4 l da Família de Roma Chefe do Setor de Atendimento do Posto de Saúde de | DAI-4 i Umari Chefe do Setor de Atendimento Unidade de Saúde da | DAI-4 RE Família de Cajazeiras + Chefe do Setor de Atendimento do Posto de Saúde de | DAI-4 1 Alagamar Chefe do Setor de Atendimento da Unidade de Saúde - | DAI-4 il Sede Chefe do Setor de Atendimento da Unidade Saúde de | DAI-4 1 Chã do Lindolfo Chefe da Divisão de Ações Básicas de Saúde DAI-1 1 Chefe da Seção de Saúde Bucal DAI-3 1 Chefe da Seção de Atendimento Móvel DAI-3 1 Chefe do Setor de Atendimento do Centro de | Especialidades Odontológicas DAI-4 [Li Diretor do Departamento de Controle, Avaliação e DAE-1 1 Auditoria e] Gestor Financeiro do Fundo Municipal de Saúde DAE-1 E Rua fal. Did Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 63 za, ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 40 5.2.2. Ambito de Assessoramento Assessor Técnico do Secretário da Saúde DAE-1 2 Assessor Especial do Secretário da Saúde DAE-3 1 Assessor Especial de Comunicação em Serviços de | DAE-3 1 Saúde Oficial de Gabinete do Secretário da Saúde DAE-4 | 2 Assistente de Gabinete do Secretário da Saúde DAE-5 2 Assessor do Departamento de Vigilância em Saúde DAI-4 3 Total de cargos do Nível de Assessoramento 11 TOTAL 51 5.3.1 - Ambito de Direção e Chefia Secretário do Desenvolvimento Social SEM-1 al Coordenador de Proteção Social Básica DAE-1 1 Departamento de Controle Geral dos Centros de Referência de Assistência Social — CRAS DAE-2 1 Chefe da Divisão de Segurança Alimentar e Nutricional | DAI-1 1 Chefe da Seção de Suplementação Alimentar DAI-3 | 1 Chefe do Setor de Cadastramento Especial DAI-4 1 Chefe do Setor de Distribuição de Leite DAI-4 1 Chefe da Divisão de Cadastros Sociais DAI-1 1 Diretor do Centro de Convivência do Idoso “Ioiô Deco” | DAE-5 ti Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, Ocupação e Renda DAE-2 | 1 | Chefe da Divisão de Fomento ao Trabalho e à Renda DAI-1 1 Diretor do Departamento de Execução de Projetos Especiais de Desenvolvimento Social DAE-2 1 Coordenadoria de Promoção Social DAE-1 1 Coordenador de Projeto Especial de Desenvolvimento | DAE-4 2 Social Divisão de Preservação e Garantia dos Direitos de Cidadania DAI-1 1 Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 16 5.3.2. Âmbito de Assessoramento Assessor Especial do Secretário do Desenvolvimento Social DAE-3 2 Assessor da Coordenadoria de Proteção Social Básica DAI-4 | 2 Rua Gal, Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 64 1 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 Wwww.bananeiras.pb.gov.br KRA preto à Va eÃo, pananéiras 8 asp 1 KA REM a” uinicef DES rio A unicef ” ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Total de cargos do Nível de Assessoramento 4 TOTAL 20 5.4.1 - Ambito de Direção e Chefia Secretário de Obras e Serviços Urbanos SEM-1 1 Secretário Executivo de Obras e Serviços Urbanos SEX-1 hU Diretor do Departamento de Execução de Obras DAE-2 | 1 Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas Municipais DAI-1 1 Diretor do Departamento de Serviços Públicos DAE-2 1 Chefe da Divisão de Limpeza Urbana DAI-1 1 Chefe do 1º Setor de Limpeza Urbana DAI-4 1 Chefe do 2º Setor de Limpeza Urbana DAI-4 d Chefe do 3º Setor de Limpeza Urbana DAI-4 dl Chefe do 4º Setor de Limpeza Urbana DAI-4 dl | Chefe de Turma Unica do 1º, Setor de Limpeza Urbana DAI-5 1 | Chefe de Turma Única do 2º. Setor de Limpeza Urbana | DAI-5 1 Chefe de Turma Unica do 3º. Setor de Limpeza Urbana | DAI-5 l, Chefe de Turma Unica do 4º. Setor de Limpeza Urbana DAI-5 1 Chefe da Divisão de Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública DAI-1 1 Chefe do Setor de Manutenção de Veículos Automotores | DAI-4 1 Chefe do Setor de Lavagem de Veículos DAI-5 1 Chefe do Mercado Público “João Paz de Lima” DAI-2 ah Chefe do Setor de Vigilância do Mercado Público “João 1 Paz de Lima” DAI-4 Chefe do Cemitério Público — Sede DAI-2 li Chefe do Setor de Vigilância do Cemitério Público — | DAI-4 di Sede Diretor do Departamento de Administração de Parques, Praças e Logradouros DAE-2 1 Chefe da Divisão de Manutenção de Parques, Praças e Logradouros DAI-1 1 Chefe do Setor de Manutenção da Praça Epitácio 1 Pessoa DAI-4 Chefe do Setor de Manutenção da Praça Castro Pinto DAI-4 1 Chefe do Setor de Manutenção da Praça José Rocha | DAI-4 1 Sobrinho Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 65 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br us Mani HR ÇA Bananeiras Es: jodos = o Estraa R>. a é u unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Chefe do Setor de Manutenção da Praça Mário Moacyr | DAI-4 1 Porto Chefe do Setor de Manutenção da Praça Adelson SÊ Lucena DAI-4 Chefe do Depósito Municipal DAI-2 1 Chefe do Serviço de Manutenção de Próprios | DAI-5 3 Municipais | Diretor do Departamento Municipal de Trânsito DAE-2 1 Chefe da Divisão de Operações DAI-1 1 Chefe da Divisão de Fiscalização | DAI-1 1 Diretor do Departamento de Manutenção e Conservação de Estradas | DAE-2 Chefe da Divisão de Manutenção de Estradas Vicinais | DAI-1 E Total de cargos do Nível de Direção e Chefia TOTAL 5.5.1 - Ambito de Direção e Chefia 5.5 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUARIA E DA PESCA 37 | 37 5.3.1 - Ambito de Direção e Chefia Secretário do Desenvolvimento da Agropecuária e da | SEM-1 1 Pesca Diretor do Departamento de Apoio à Agropecuária e à | DAE-2 1 Pesca Diretor do Departamento de Recursos Hídricos DAE-2 1 Chefe da Divisão de Recursos Hídricos e | DAI-1 1 Equipamentos Rurais Diretor do Departamento de Execução de Projetos Especiais DAE-2 | 1 Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 5 5.5.2.Âmbito de Assessoramento Assessor Especial do Secretário do Desenvolvimento E da Agropecuária e Pesca DAE-3 | 2 Total de Cargos de Nível de Assessoramento 2 TOTAL 7 5.3 SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO Secretário da Cultura e Turismo SEM-1 1 Secretário-Executivo de Políticas Culturais SEX-1 1 Diretor do Departamento de Cultura DAE-2 1 Rua ii «Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 66 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br KRA er, pode pananeiras fr. FÉ ==" PantodosE < $ tá RO. Ea gu unicef a unicef po, ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA 5.3.1 - Ambito de Direção e Chefia Chefe da Divisão de Cultura DAI-1 RE Diretor do Centro Cultural “Isabel Burity” DAI-2 Diretor do Museu Municipal “Desembargador Semeão | DAI-2 e Cananéia” Diretor do Espaço Cultural “Oscar de Castro” DAÍ-1 | 1 Diretor da Biblioteca “Dr.José Aragão” DAÍ-1 | 1 | | Diretor do Departamento de Turismo DAE-2 AE Chefe da Divisão de Turismo DAI-i | 1 Chefe da Divisão de Divulgação de Eventos Turísticos DAI-1 1 Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 11 5.3.2. Âmbito de Assessoramento Assessor Especial do Secretário da Cultura | DAE-4 Ab Assessor de Imprensa Especializada DAE-4 | 1 Total de Cargos de Nível de Assessoramento 2 TOTAL 13 5.4 SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTES Secretário da Juventude e Esportes | SEM-1 1 Diretor do Departamento de Programas para a | DAE-1 É Juventude 1 Diretor do Departamento de Esportes DAE-1 1 Chefe da Administração do Estádio “Governador DAI-4 1 Clóvis Bezerra” a Es Total de cargos do Nível de Direção e Chefia 4 5.3.2.— Âmbito de Assessoramento Assessor Especial do Secretário da Juventude e| DAE-4 gi Esportes BE Total de Cargos do Nível de Assessoramento ES pa TOTAL 5 Rua al Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 67 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br O Ap, KERO geim paraneiras 1% Para todos EE % $ pra, ESTADO DA "PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA ANEXOI ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO TABELA B REDE OFICIAL DE ENSINO Quadro Unico CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE ENSINO E DOS CARGOS DE DIREÇÃO ESCOLAR RESPECTIVOS Unidade Padrão A am | Diretor de Unidade Municipal de Ensino | Fundamental DSC=3 3 Total 3 Unidade Padrão B Diretor de Unidade Municipal de Ensino [Fundamental DSC-1 3 [Diretor de Unidade Municipal de Ensino Fundamental DSC-2 25 Diretor do Centro Integrado de Educação Física | DSC-2 1 [Chefe de Unidade de Educação Física DSC-3 Ee Diretor de Unidade Municipal de Ensino Fundamental DSC-3 20 [Diretor-Adjunto de Unidade Municipal de Ensino E Fundamental DSC-2 10 Diretor-Adjunto de Unidade Municipal de Ensino Fundamental DSC-3 20 Secretário Administrativo de Unidade Municipal de Ensino Fundamental DSC-4 3 Total 85 Do TOTAL GERAL 88 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 68 7 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 WHO, bananeiras.pb.gov.br é PAPAS SÃO e erra, pánpaneiras e qm Í ss: OR Baton TE unicef E unicef ESTADO DA “PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA ANEXO 1 TABELA C ADMINISTRAÇÃO INDIRETA INSTITUTO BANANEIRENSE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — IBPEM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Superintendente (art. 30) Diretor Administrativo e Financeiro Diretor de Previdência Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro - Bananeiras -PB - CEP 58220-000 69 ? Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 pi ir sa eo! pat, Bananeiras is: E RO. EM os uinicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Lei Municipal nº. 470/2010 ANEXO II (art. 2)CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO REMUNERAÇÃO (R$) Tabela 1 Agrupamento Superior j GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO SÍMBOLO | VENCIMENTO DE CARGO EM COMISSÃO Diretoria Executiva Tabela 2 GRATIFICAÇÃO PELO SÍMBOLO | VENCIMENTO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO SEX-1 300,00 850,00 1.150,00 Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 —- Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 70 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br eco EJA TA e Bárianeiras Pe, =="""antodosE % e RO). Prefeito =” unicef k a ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Tabela 3 Direção e Assessoramento Especial - DAE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO, EM COMISSÃO SÍMBOLO | VENCIMENTO DAE-1 300,00 900,00 DAE-2 | 250,00 450,00 700,00 DAE-3 200,00 320,00 520,00 - DAE-4 210,00 305,00 515,00 DAE-5 205,00 305,00 510,00 Tabela 4 Direção e Assistência Intermediária - DAI GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO SÍMBOLO | VENCIMENTO DE CARGO, EM COMISSÃO 514,00 513,00 | DAI-4 150,00 512,00 DAI-5 150,00. | 360,00 510,00 | Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras -PB — CEP 58220-000 71 Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www .bananeiras.pb.gov.br pera KKR Sato “ci Baraneiras 198% ROX. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Tabela 5 REDE OFICIAL DE SAÚDE Direção Hospitalar GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO | VENCIMENTO 400,00 800,00 [| DHP-2 150,00. | 365,00 515,00. | [| DHP-3 150,00. | 363,00 513,00. | | DHP-4 150,00. | 362,00 512,00. | [ DHP-5 150,00. | 360,00 510,00. | Tabela 6 REDE OFICIAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO Direção Escolar GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO SÍMBOLO | VENCIMENTO DE CARGO EM COMISSAO DSC-1 320,00 320,00 640,00 DSC-2 317,00 | 320,00 617,00 DSC-3 316,00. | 320,00 | 616,00 DSC-4 315,00. | 320,00 | 615,00 | Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras -PB — CEP 58220-000 e Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br rs PET PAS nO 42, O REÃo, Bánáneiras JB ie: EEE Para todos 4 é E o R>. Ea E ninicof unicef