| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 1957 |
| Date | 1957-12-27 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, PARA O EXERCÍCIO DE 1958 |
| native_id | 1400 |
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E ; ESTADO DA PARAÍBA É ú CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS RT ME LEI Nº 171 DE 26 DE DEZHMBRO DE 1957. o A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU A SEGUINTE LEI: “Orça a Receita e fixa a Despesa do Mynicipio de Bananeiras, para o exercicio de 1958". Art. 1º- A Receita do Municipio de Bananeiras, ne o exercicio de 1958, é orçada em HUM milhão e novecentos mil cruzeiros(cr$1.900.000, 00) de acordo com a seguinte, descriminação: E £ b Cod. gerar” Designação da Receita Efetiva Mutação Total I- Receita Ordinaria Tributaria. 0.11.1 -Imposto territorial... .... 1.000,00 0.12.1 - Imposto Predial ccrvossego 100.000,00 0.17.3 -Imposto s/ Indre Profissao 440.000,00 0.18.3 -Imposto s/ Licença......va 50.000,00 i 0.27.3 -Imposto s/ Divers. Publica 1.000,00 592.000,00 . 1,15.4 -Taxa de Assistencia Social 3.000,00 1.21.4 -Taxm de Expediente ....... 7.000,00 1.234 -Taxa de Fisc.e Serv. Div.. 100.000,00 1.24.1 -Taxa de Limpesa Publica... 3.000,00 1,26.1 -Taxa de Melhoramentos ... 10.000,00 123.000,00 “INDUSTRIAL. 3:03.0 -Serviço Urbano .....vccee 60.000,00 E Receita DIVERSAS. 4.11.0 -Merc.Feira e Matadouro... 55.000,00 4.120 -Renda de Cemiterio....... 1.000,00 4.130 -Combustivel e Lubrificant. 200.000,00 4.14,0 -Cot.Prevt.Art. 15 C. Fedel. 800.000,00 4.15.0 «Cota » 20 C. Estad. 34.000,00 1.090.000,00 RECEITA EXTRAORDINARIA. 6.12.0 -Gobrança da Divida ativa.. 30.000,00 CERISO =Initas eu. cerne ss 4.000,00 672800 «Byontuais sr cc es genoma cano 1.000,00 35.000,00 Total da Receita-$ 1.900.000,00 Arte 2º- A Despesa do Municipio de Bananeiras, no exercicio de — + 1958, é fixada em hum milhão e novecentos mil cruzeiros(cr$1.900.000,00) ida de acordo com a seguinte descriminação: DESPESA. . SA 80- Administração geral 801- camara Municipal. 8001 - Subsídio dog-Vereadores. 72.000,00 8004 - Despesas Diversas ..c... 8.000,00 8040 8042 - 8043 - 8044 8071 8090 8110 8114 8120 8291 8294 8381 8340 8344 8490 8494 8630 8631 8633 8e11 R$ 8821 8823 8824 8851 8853 8871 8873 884 - 807- 809- 81- 811- 812- 829- 838- 83- 834- 84- 849- B6- 863- 88- 881- 882- 885- 887- 888- 889- Pessoal fixo .... Material permanente 10.000,00 Material de Consumo "10.000,00 Despesas Diversagse. 1.000,00 Serv. Tegnico Especial. Pegsoal:Variavel ..... 3.000,00 Hesouraria Pessoal fixo .......0.- 36.000,00 Exação e Fisc. Financeira Arrecadação Pessoal fixo ... 0.000. 60.000,00 Despesas Diversas ...e 130.000,00 Fiscalização Pessoal fixo.. coco 0000 -36.000,00 Assistencia Social Pessonl variavel ...0e 12.000,00 Despesas Diversas .... 38.000,00 Instruçao Publica Pessoal variavel ....e 99.600,00 Biblioteca Publica Educaçao Publica Pessoal fixo..ccccrc0o 7.200,00 Dispesas Diversas ...e 3.800,00 Saude. Pubtica — Serviço de Saude : Pessoal fixo «ccccc000 9.600,00 Despesas Diversas .... 12.000,00 Serviço Industrial Agua e Luz Pessoal fixo «vecccoss 14.400,00 Pessoal variavel..cev. 12.000,00 Material de Consumo... 25.600,00 Serv.de Utilid. Publica consteCons.de Log. Publicos Peçsoal variavel... ... 40.000,00 Conserv. de Estradas Pessoal variavel...... 88.000,00 Material de Congumo... 10.000,00 Despesas Diversas .... 5.000,00 Limpesa Publica Pessoal variavel .....e 80.000,00 Material de Consumo... 3.000,00 Constee ConserveProp.Pub. Pessoal Variavel ... ce 310.000,00 Mterinl de Concumo ... 150.000,00 Iluminação Publica Despesas Diversas ...e« 180.000,00 Cemiterio 122.400,00 E 346.400,00 E 226.000,00 149.600,00 | 11.000,00 21.600,00 52.000,00 . — 8ega- Pessoal Variavel..e..... 14.400,00 —* 8893- Mterinl de Consumo..... 600,00 873.000,00 89- Encargos Diversos. ur. j Pos Es 801- Caixa de Aposent. e Pens.. “ 8914- Despesas Diversas. ic. 60.000,00 890- Aposentadoria. E 8900- Pessoal fixo.eccerereease 10.000,00 | 891- Acidente do Trabalho. | “a | 8984- Despesas Diversas ..ccves 3+000,00 , | 898- auxílios Diversos. 8984- Despesas Diversas: Casa de caridade de Santa Fé. 1.200,00 - NR Instituto Sao José ...cecceos 2.400,00 Casa do Estudante ..c.ccreses 600,00 Soce Sao Vicente de Paula..., 6.000,00 n Quarop' Vigilante csssestsiasos 6.000,00 Comissario de Policia........s ! Hospedagem no Hotels...e... +. 18.000,00 1 Escrivao de Dona Ines...ccves 1.200,00 Idem de Borhurera....cecsercs 1.200,00 SecretariQ da JáM...ccccerses 2.800,00 Viagens com a Policia.......s 5.000,00 Diretorio Agrotécnico ....... 500,00 Clube das E YE ca O pera 1.200,00 MMgUNÃO- sopa rms s costs ELOA Subvenção a Maternidade. ...... 24.000,00 150.100,00 E 899-Public. de Atos Oficiais: B9g4. Despesas Divercas ..ccsccecss 5.000,00 899-Eventuais: E 8994. Eventuais eesesseececscccccee 65.300,00 70.300,00 eae tea ee meme ee Total da Despesas - Cr$..... 1.900.000,00 -Arte-3º- Fica o Prefeito Municipal de Bananeiras, autorizado no correnté exercicio a realisar operaçoes de créditos ou-a abrir cré ditos suplementares até a importancia de hum milhão de cruzeiros (cr$ $1.000.000,00), revogadas as desposiçoes em contrario. É Sala das sessoes da CM. de Bananeirass 26 de dezembro de 1957. Pres. 1º Secret. ae S PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRA =» - E : ANTE-PROJRTO DZ LEI No Z Z/. ; “ *Orça a Receita e fixa a Despesa do Municipio de E Bananeiras, para o exercicio de 1958n, * Arte 1º- A Receita do Municipio de Bananeiras para o exercicio -. de 1958, é orçada em HUM milhão e novecentos mil cruzeiros(cr$1.900.0 E $1.900.000,00)de acordo com & seguinte descriminação: “a DO capa corre o ea A RE ES emas comam a E Designação da Receita Bfetiva Mutação Po I- Receita Ordinaria e E. g y Tributaria. , e! alça 9.11.1- Imposto territorial ; 1.000,00 a.) o 0.12,.1- Imposto Predial....cecesa 100.000,00 RCE .. 0.17.3. Impost. s/ Ind. Profissao 440.000,00 MESA 0.18.3- Impont. s/ Licenças...... 50.000,00 a qu. 0.27.3- Impost. s/ Divers.Publica 1.000,00 592.000,00 meme O 1.15.4- Taxa de Assistencia Secial 3.000,00 1.21.4- Tam de expediente... ..... 7.000,00 1.23.4- Taxa de Fisc.e Serv. Div. 100.000,00 1.24.1- Taxa de Limpesa Publica.. 3+000,00 : ig 1.26.1- Taxa de Velhoramentos.... 10.000,00 123.000,00 ” INDUSTRIAL. 3.03.0- Serviço Urbano......cc.cu : s 60.000,00 "RECEITA DIVERSAS. a, o Mer6.Feira e Hatadouro... 55.000,00 = «12.0- Renda de Cemitertid..sicra 1.000,00 aa 4.13.0- Combustivel e Lubrifict.. . 200.000,00 4.14,0- Cota Prevt.art.15 C.Fede. 800.000,00 Ê E 4.15.0- Cota " nn 206. Est. 34.000,00 1.090.000,00 RECEITA EXTRAORDINARIA. $.12.0- cobrança dn Divida ativa. 30.000,00 E a É=21.0- Multas .ecccecreeresreres 4.000,00 E E É.23.0- Eventunic...cccccrrerreos 1.000,00 35.000,00 É Total da Receita Cr$1.900.000,00 " j Art. 20- À Despesa do Municipio de Bananeiras, no exercicio de » é fixada em HUM milhão e novecentos mil cruzeiros (cr$1.900.000,0), e êcordo com a seguinte descriminação: - : Ep A DESPESA. paes 6 js ra ' 80- administração Geral. 801- camra Municipal. . , Subsidio dos Vereadores 72.000,00 j Despesa Diversas ...... 8.000,00 802- PREFEITURA Pessonl Fixo..ccecevere 84.000,00 804. Secretaria o mp ue E Transport, -. 164.000,00 > UR 8040- Pesçoal fixo...ccc.00o 122.400,00 f 8042- Material permanente... 10.000,00 : = 8043- Mterial de Consumo... 10:000,00' | 8044-. Despesas Diversase.... “1.000,00: 807- Serv.Tecnico Especial. 8071- Pessoal Variavel...... 3.000,00 809- Tesouraria E e 8090- Pessoal fixo.........e 36.000,00 81- Exação e Fisc. Financeira | ; 811- arrecadação ; 8110- Pessoal fixo..cccrsoos 60.000,00 8114- Despesas Diversas... cce 130.000,00 812- Fiscalização. 8120- Pessoal fixo...ccceros 36.000,00 829- Assistencia Social 8291- Pessoal variavel...... 12.000,00 8294- Despesa Diversas.....oe 38.000,00 &38- Instrução Publica 8381- Pessoal variavel...... 99.600,00 83- Biblioteca Publica X 834- Educaçao Publica q 8340- Pessoal fixO.evecesssu 7.200,00 8344- Despesas Diversas....o 3.800,00 84- Saudt Publica 849- Serviço âe Saúde — B490- Pessoal fixO..ccerccco 9.600,00 8494- Despesas Diverses....e 12.000,00 8&6- SERVIÇO INDUSTRIAL 863- AGUA e LUZ j 8630- Pessoal fixo ..ccoccoo 14.400,00 8631- Pessoal variavel ..... 12.000,00 8633- Yaterial de Consumo... 25.600,00 88-sERV. de UTILID.Publica 881-Congt.Cons.de Log.Pub. 8&211- Persoal variavel ..... 40.000,00 8821- 882-conserv.de Estradas Pessoal variavel...... 80.000,00 Material de Concumo... 10.000,00 Despesaa Diversas .... 5.000,00 885-Limpesa Publica Peccoal variavel...... 80.000,00 Material de Consumo... 3.000,00 887-const.e Cons.de Prop.Pub. Pescçoal variavel....e. 310.000,00 Mnterinl de Consumo .. 150.000,00 — 888-Tiuminação Publica Despesas Diversas .... 180.000,00 -Cemiterio — Pezsoal Variavel....0. 14.400,00 Enterizl de Consumo... 600,00 Cent. - - .600,0 | Encargos Diversos 801- Gnixa de Aposent. e Pens. 8914- Despesas Diversas...ccve.s 60.000,00 890- Aaposeútadoria É spo 8900- Pessoal Fixo. .eccscccrocos 10.000,00 à 891- Acidente do Trabalho É E 8984- Derpesad Diversas cecceces 3.000,00 e 898- auxilios Diversos «ce.» e - ' 8984- Despesas Diversas «es = sê Ê Cama-de Cnridede de 8. Pé. 1.200,00 * =» - Instituto So FRBÉ cio cene RABO RO caca do Estudante «.ccccce. 600,00 soc. S. Vicente de Paula.. 6.000,00 = E Guarda Vigilante. cce cce. 6.000,00 » * Gomigcario de Policia .... Hospedagem no hotel..evse. 18.000,00 Escrivão de Dona In6s..... 1.200,00 a Idem, de Borburema...ce.es 1.200,00 o Becretaria da JeAcM. +...» — 1.800,00 viagens com a Polícia .... 5.000,00 Diretorio Agrotécnico ....« 500,00 clube dos Ines «cccosescos 200,00 Alugueis cccrccecorcrereco 8.000,00 subvenção a Maternidade... 24.000,00 899-Public. de Atos Oficiais: e 8994- Despesas Diversas .«cereese 5.000,00 nes 899-Bventuais - E 8994- vontuais ERR ie. 6 PICO 70.300,00 motal da Decpesa cce. 5r81.9008000,00 | l Arte 3º- Fica 9 Prefeito Junicipal autorizado a abrir por decreto no segundo semestre de 1958, creditos suplementares ás dota- goes orçamentárias da Despesa, ue forem ezgotando, revogadas às des posiçês em contrário. | E É P.M. de Bonaneiras, de Dezembro de 1957. Ara , CIPIO DE BANANEIRAS, MUNI TÁBEIA I. 0.11.1.-IMPOSTO TERRITORIAL URBANO E SUBURBANO. O Imposto Territorial Urbano e Suburbano recae sobre tofios os terre- nos baldios Cidade e Vilas e será cobrado de acordo com a tabela a-- baixo: Por metro linear de terreno baldio........ccceccsscai 1,00 Idem, Idem, por cerca de faxina ..iiiiiiiisicacassiia 1,50 Idem Idem, de terreno murado ......cccscerssacasssses 2,00 Idem, Idem,de CALÇADAS não construidas .......... v. 0.0 “2,00 NOTA ;-Os proprietarios dos predios na Cidade estão sujieitos a construirem suas CALÇADAS, as quais deverão ser ACIMENTADAS ou - MOSAICADAS; do contrário, ficarão passíveis ao pagamento da taxa- acima, em cada exercicio corrente, RR PROPRIEDADE suburbana sobre o valor venal -..i......0 1% Sobre a venda de benfeitorias encravadas em terrenos: ão Patrimonio Municipal........ Sure obplta tas a 10 0 oia ico dA 0.12.1.- IMPOSTO PREDIAL URBANO. Todos os predios alugados e localisados na Cidade e Vilas, estão - sujeitos ao imposto de 10% sobre o seu valor locativo, que será obiti- do pela multiplicação do aluguel mensal por doze(12) mezes. QUANDO o prédio servir de residencia propria ou por outra para - fins comerciais pelo proprietario, proceder-se-á a estimativa do seu - valor locativo, ou por quanto o mesmo poderia ser alugado, multiplican do-se por doze (12) mezes correspondente a um ano, pagando o proprieta rio a quarta(la,) parte do valor encontrado. ESTÃO ISENTOS DE IMPOSTOS FREDIAIS: &)-Os predios pertencentes a União e ao Estado,os Templos, Igre- jas, Colegios em geral e os predios utilisados pelos estabelecimentos- de ensino e caridade. b)-Os prédios que servirem de séde pista ãe urinar religi- ão ou cultos de ordem religiosa ou filantropica, as b liotécas,socie- dades recreativas, esportivas e etc.As CASAS de palhas pertencentes 8- pessôas recoRecidamente pobres quando não alugadas e que sirvam de abri go á familia do proprietafio. 3 e)-Os predios pertencentes 4s viuvas invalidas de reconhecida po- bresa., e IMPOSTO PREDIAL RURAL. O Imposto predial rural recairá sobre os predios situados nas pro priedades do Municipio, por cujo imposto será responsavel os respecti- vos donos, que pagarão as seguintes taxas: eua : a)- Por casa rural de tijolos e telhas ..........:$ 7,00 b)- Idem, Idem, de taipa e telhas .........c.0056 5,00 c)- Idem, Idem, de taipa e palhas - .......cccco ce 3,00 TABELA - III. 0.17.3.- IMPOSTO SOBRE INDUSTRIA E PROFISSÃO. la. - PARTE FIXA TAB 1- Agencia de jornais ou revistas ...,..ecccccescccresoooo BO,00 50,00 -=.-o 2- Agencia ae maquinas de escrever Cofres Radios e maquinas de Costura e semelhantes e vendedores estabelecidos. .h00,00 320, A 3- Alfaiataria de la, classe s/ dad ani + +4:6.004 80,0 l- Idem, Idem, de 2a, “ 1644 803 pe 60 çã Ga Barigaria de las sav% 50400 2” ÇA 6- Idem, de ER ak 30,00 E Bilhar ou SNOOKER - unidade - . - - -- é é :+200,,00 jo: E - Caieira ou pedreira - d...+100,00 85,00 9- Cinema - A "1... 200,00 150,00 10- Aguardente - enchimento - ; : ts B00,0O 150990 11- Botequins em epocas de festas - - 2 gr DO 000 HBTO 12- Carvoeira - - à 4 EMBOGOO 13- Caldo de Cana - - sá DOÇÕO 2l- Casa de Farinha a motor - unidade - + 100,00 - 15- Idem, manual - - es 30,00 - 16- Cocheira - - Éto o ne 17- Cigaão- grupo - is 600,00 — 18- Ca] e Carvão, armazem ou depósito - - :s 120,00 100,00 19- Garagem de Bicicleta - - +: 50,00 30,00 20- Escritorio de Comissão s/ deposito - - ; 0,00 300,00 21- Idem, Idem, c/ deposito - 22. Estabulo até 30 rezes - él Idem, Idem, com mais de 50 mezes - : 500,00 100,00 : “60,00 50,00 . 120,00 100,00 | 100,00 80,00 é. 70,00 50,00 E Fabricação “ge tijolos e telhas. manual - - Fogueteiro - oficina - - 26- Fot afo = = 27- Garagem p/canfertos de automoveis e semelhantes: 80,00 50,00 100,00 80,00 28- Hoteis e Pensoês c/ placa . - =: 100,00: 70,00 29- Idem, Idem, s/ placas - - 70,00 50,00 30- Joias em anal joniinaada) rontod or estabelecd. .- 230,00 190,00 31- Malas e Bolsas - brica - - PR fu 32- Movelaria e Carpintaria - unidade - - + 100,00 80, 00 33- Oficina de x ad ,Seleiro ou Brocheiro - 2» 60500 E (0/0) - Pequenos Cafe Pao LERDO 35- Quitandas - - + -— 30,00 Z6- Salgadeiras - | 60,00 50,00 37- Talhador - - ss 50,00 - TABELA “Bt 1 PROFISSÕES LIBERAIS, - Advogado - 2 8,00 9- Agrimensor - 0,00 - Agrôntmo - 250,00 li- Arquitetos ,construtor ou contratantes - - « 320,00 l2- Electricista - 50,00 ho Engenheiro Cívil,Mecânico ou quimico - - 310,00 + - Gabinete Dentario - - 220,00 170,00 15- Guarda Livros - 100,00 80,00 l6- Médico - 260,00 - El Oficina de Caldereciro,Serralharia, Fundição - - 220,00 180,00 - Idem, de congertos de "Rádios e Semelhantes - - 170,00 110,00 l9- Iãem, de ferreiro ou funileiro - - 50,00 0,00 5O- Tãem, de mecânico - - 220,00 180,00 $1- Idem,de Relojoaria e ourivesaria - unidade - 50,00 10,00 62. Idem, tanoeiro- tanoaria - - 35,00 30,00 53- Idem, de tinturaria ou lavanderia - - 0,00 +00 ' Sl. Idem, de Tipografia - - 0,00 60,00 TABEIA “C"! - AMBULANTE. PE eg A sie dodo 22 Aguardente, itsdos de 1a. classe - 300,00 a - Idem, Idem, - 2a, ' - 260,00 | ni E dd a a SO rc 57- Algodão em caroço p/ conta propria ou Alheia- la. Clas, 1.800,00 58- Idem, Idem, 2a” 900,00 59- Idem, Idem, de. + 500,00 60- Almocreve por animal . carga - p 8,00 61- AUTOMOVEL, Jeep, Caminhonete e Marinete- aluguel = 16075007 62- Idem, Idem, Idem, particular - 110,00 rim AUTO Onibus- unidade - ” (220)-220,00 6L- Atacadista de cereais nas feiras - 100,00 65- A GAVE - comprador 200,00 E 66- Barhifaria em toldos , nas feiras 20,00 É se Bazar de miudezas e outros artigos p/ sorteio nas feiras 70,00 68- Cafe; vendedor nas feiras - > ;0 69- Idem, comprador e vendedor em polpa e despolpado . 120,00 70- Cafe“moido e Fubá, vendedor a Caminhão 200,00 71- Bebidas e Refrescos, vendedor a Caminhão 200,00 72- Caldo de Cana, sorvetes e gelados, vendedor - 15,00 75- CAMINHAO de Aluguel ou a Serviço Comercial - 220,00 74- Idem, Idem, particular - 170,00 75- Carro de BoI - 0,00 76- Carrocel - 100,00 77- Calçados, vendedor nas feiras - 150,00 78- Carvão, vendedor - +00 79- Cereais e generos alimentícios de qualquer natureza, com- É prador por atacado - 500,00 Go 80- Cereais, por artigo - 15,00 81- Chofé ou motorista - 80,00 82- CIGARROS e Charutos, vendedor - ' 200,00 83- Co&o , vendedor - +00 8l- Colchoês e almofadas, vendedor - 20,00 85- Couros e Peles, comprador - 200,00 86- Carnaval, artbgos em geral, Fendedor - 60,00 rg CAL, vendedor - 50,00 88- Doces, vendedor nas feiras - 30,00 89- Desfibradeira de agave, manual - 50,00 90- Carne Seca, vendedor ou comprador - 60,00 91- Estamparias*, vendeãor - j 50,00 92- Esteiras, Cordas, Fibras, W etc. - vendedor 30,00 9%- Ferragens e Obras de flandres, vendedor - 30,00 94- Foguetes e artificios, vendedor - 60,00 95- FUMO, - vendedor 50,00 96- Iãem, comprador por atacado - Ê 250,00 -97- Gado Vacum, cavalar e Muar comprador de la, classe - 350,00 98- Idem, Idem, Idem, ns! 250,00 99- Idem, de gado suino 1a. n 100,00 100-Idem, Idem - E RS 70,00 Ed 101-Generos de Estivas, vendedor nas feiras - 190,00 e 102-Galinhas e Perús(ave de pena) 50,00 h 103-Garrafas vasias, comprador - 50,00 10!4-JOIAS, vendedor de la, classe - 1.000,00 105-Idem, Idem, - 22. ,00 106-Louças de Barros - vendedor 15,00 107-Iãem, de vidros - À 30,00 108-Material para construção, vendedor Ê 200,00 109-Miudezas e perfumaria, vendedor de la, classe - 150,00 110-Idem, Idem, 2a. " 100,00 111-Mamona, Pimenta do Reino e Açafrão, comprador - 200,00 112-01eos perfumados e etc, vendedor - 0,00 E eg de couro e arreios, vendedor - +00 11!-Ouro e Prata usados, comprador - 150,00 115-Peixe, vendedor e comprador por atacado - 100,00 116-Queijo, vendedor - 60,00 anexo, vendedor retalaho - 50,00 118-Rapadura - vendedor - 507,00 119-Rêdes, vendedor 100,00 120-Roupas feitas, vendedor de Ja, classe - 300,00 121-Idem, Idem, - + 28. “ 200,00 122-Sabão, vendedor nas feiras - . 20900 123-SAL, vendedor nas feiras - 20,00 12l-Sacos vasios - vendedor - é 20,00 125-Tecidos, retalhos, vendedor de la. classe - 0,00 126-Iãem, Idem, Idem, Za. + 180,00 127-Marchante abatedor de gado p/ consumo publico de cada rês inclusive tarimba, balança. vacum - 25,00 128- Idem, Idem, ete. - suino 15,00 129-Iãsm, Idem, caprino 5,00 130-Vendedor de passsgens para o sul, Onibus etc. .' 500,00 131-Maquinismo de Agave, ambulante -— 200,00 II- PARTE VARIAVEL. Sobre o Total do movimento Comercial, agricola e indus- trial -0,7%. REGULAMENTO DO IMPOSTO DE INDUSTRIA E PROFISSÃO. Capitulo - II, I- O Imposto de Industria e Profissão será lançado e arrecada ão de acôrdo com este regulamento, II- O Imposto constará de duas contribuiçoss distintas Uma va riavel á base de 0,7% sobre o movimento total dos comerciantes,produto- res e industriais, e outra fixa para os que exercerem profissoês libera is,artes ou oficios.e os ambulantes em geral, bem assim para os que efe tuarem operaçoês de conta propria, de modo a faltar elemento positivo — ao lançamento, é III- As pessôas natugrais jurídicas que explorem a indústria ,a- agricultura ou comercio em qualquer das suas modalidades, e as que exer cerem profissão na conformidade do item anterior. a)-As sociedades e comerciantes, ainda que tenham a sua séde - fora do município ficam sujeitas ao imposto de Indústria e Profissão so bre as atividades que exerçam neste Municipio. IV-= O impôsto de Industria e Profissão é devido em todo terri- torio do Municipio,mesmo que seja atividade tributavel exercida pela - mesma pessôa natural ou jurídica, salvo os ambulantes e os que exerce- rem profissões liberais,os quais pagarão um só imposto. V- Nimguén poderá exercer indústria e profissão sem que antes requeira o seu lançamento é Prefeitura ,sob pena de multa. VI- Os jAstribuidores de mercadorias para localidades diferen- tes,que não efetuarem transaçaô comercial de compra e venda ficam sujei tos a parte fixa do imposto.Se porém, excepcionalmente, operarem de con Eos própria, incidirão na parte variavel do imposto,na forma dêste regu- amento. VII-Quando situada a fábrica numa localidade e o escritorio ou loja de venda em outra,o imposto será cobrado sobre as duas atividades- como parte variavel da fábrica e parte fixa do escritorio. VIII-Juem expuzer mercadoria á venda em estabelecimento de ter- ceiro,pagará o respectivo imposto fe ambulante.0 proprietário do estabe lecimento responderá pelo imposto não pago pelo expositor. IX- Og estabelecimentos industriais poderaõ ter prepostos ,ágen tes ou compradores ambulantes de matéria prima, pagando porem o imposto para cada um, X- Quando não constar da tabela do imposto(parte fixa) qual- quer atividade tributaria, o Prefeito arbitrará entre Cr$50,00 a Cr$ - $10.000,00 o valor da tributação exigida. CAPITULO - II. Da Parte Fixs - Do Processo de Lançamento. XI- O lançamento dêste Impôsto(parte fixa) será processado por e pd E a)- No mês ãe julho far- a revisão do lançamento afim de q sejam supridas as omissoês incluidos os negocios novos. ] XII-A falta de lançamento não isenta o contribuinte do imposto das multas a que estéja sujeito. f : : - Tempo e Modo da Arrecadação. XIII-O Imposto de Industria e Profissão na parte fixa será cob do dos contribuintes do modo seguinte: a Ê ] " Ate Cr$50,00 uma prestação até d mês de Maio. De mais de Cr$ $50,00 até Cr$100,00 em Julho; De mais de Cr$100,00 até Cr$500,00 duas prestaço&s em Maio é Agosto; De mais de Cr$500,00 até Gr$1,0 60 em três prestaçoés em Maio, Julho e Setembro; A)- O não pagamento do imposto nos prazos prefixados, sujeita contribuintes ao pagamento de 10% de méra. XIV- O imposto sobre ambulantes inferior a Cr$200,00 será pago uma só prebtação nos primeiros trinta dias do exercicio, O superiol Cr$200,00 será pago em duas prestaçoss, sendo a primeira no início atividade e a segunda no mês de Julho. Dos Ambulantes. XV- Consideram-se comerciantes ambulantes todos aqueles que di ta ou indiretamente para venda em qualquer parte do Municipio, cond zam mercadorias, XVI- Aqueles que conduzirem mercadorias para entrega ou venda r praças percorridas, ficam equiparados aos vendedores ambulantes e : jeitos aos respectivos impostos, XVII- Quando a atividade de ambulante foê iniciada dentro do se gundo semestre e o contribuinte nãó tiver exercido igual comercio n ano anterior, o lançamento poderá ser de seis mêses, em outro quala caso e quando o comercio ficar sujeito ao periodo de safxra, será s pre de doze meges, XVIII- A Prefeitura terá um livro de registro de ambulantes,des criminando a natureza da industria ou profissão e a data do pagamen do respectivo imposto. XIX- Os ambulantes são obrigados a exibir aos agentes fiscais, quando em fiscalização, para o necessario visto a prova do pagament do imposto de industria e profissão. ENPTTULO - III. Da Parte Variavel - Da Arrecadação. XX- A parte variavel do Imposto de Indústria e Profissão será . arrecadada na base de 0,7% sobre as operaçoés realizadas dentro dês te Municipio, sem distinção de procedências de destino ou espécie di produtos vendidos consignados ou transferidos do Municipio. $ 1º. O prazo para pagamento da parte variavel será o mesmo aã, tado pelo estado para cobrança do Imposto de Vendas e Consignaçoés. 5 2º. Nos casos de simples falta de pagamento do imposto no pré zo legal será dada ao contribuinte a oportunidade de solver o seu ds bito, por meio de notificação, coma multa de 10% e mais 10% para o funcionario que fizer a diligencia, 5º- Havendo reincidencia ou repetição da mesma falta ocorride dentro do exercicio, depois da primeira notificação, a percentagem à funcionario será de 20% sobre o imposto devido, À pertentagem que cc ao funcionario poderá ser incluida na notificação adotada pelo Estad para os demais tributos, º- As mercadorias que forem encontradas sem a prova do paga- mento do Imposto de Industria e Profissão, ficam sujeitas ao pagamen to no quadruplo. - O funcionario que constatar a evasão terá direito -»a 25% do valôr do imposto, que será pago pela Prefeitura, mediante É» querimento instruião com a informação da Coletoria Estadual do reco- daraato ão tributo. ' - todos os casos em que o contribuintes recolher imposto [eg e o PE LS O ta l | EMENDA Nº] E? Ao Ante-projéto de Lei nº 17, que orça a receita e cigao a despesa para o exercício financeiro de 1958. us 8º vo Ao seu Art. 3º ; Fica o Prefeito Municipal de an, autorizado no corrente. exercicio a renas operações de créditos ou a abrir “créditos 4 suplementares até a importancia de hum milhão de cruseiros ce... (Crf 1.000.000,00), revogadas as disposições em contrário. md CAPITULO III | DA PARTE VARIAVEL - DA ARRECADAÇÃO 8 - 6º — Nas operações entre Matriz , agencia ou filial só e descontado o Imposto de Industria e Profissão paga em outros m " nácipios, quando o teior do conhecimento ou recibo exibido con: tar que o tributo se refere a remessa de mercadorias para este. mun — a e ; Si Emenda nº E NE ci ASR BN Ea a e minado o pagagrafo acima transcrito. Ra, Sala das Comissões, em 26 de Dezembro de 1957. Arlindo Ramalho-Veread de Vendas e Consignações, ou requesitar selos para pagamento do re ferido imposto sobre o movimento de compra a não contribuinte, será igualmente recolhida a taxa de que trata o presente artigo, $-60. RXKNXAPECMA OSS XEPrtro CET CU XICO É XE GEXSOKo MC 22 cp oraciror xecx Terdtrert KOCARROER Je Os TRES XENON DCICTE E SCE XKXI- Não haverá isenção parcial do imposto, ficando sujeito - ao pagamento do imposto integral, alem dos produtos do Municipio,- todas as mercadorias beneficiadas ou transformadas no Municipio,cu ja matéria prima tenha sido originada de outro Estado ou Municipio. DAS PENALIDADES, XXII- O pagamento do imposto parte variavel serg efetuado até o dia 15 o relativo á segunda quinzena do mãs anterior, e até o -- fim do mês o referente & primeira quinzena do periodo corresponden te. A)-Será cobrado a móra de 10% sobre o imposto de industria va riavel não recolhião no prazo estipulado no item XXII. XXIII- Aos que deixarem de cumprir o disposto do item V,dêste regulamento bem assim aos que não comunicarem as alteraçoés que se derem durante o exercício, como seja; Mudança de local, alteração, de firma, mudança de ramo, sessação de negocio ou quaisquer outro, Serão impostas multas de Cr$50,00 a Cr$200,00. XXIV- Os contribuintes que fornecerem informaçoês falças, fi- carão sujeitos ás multas de Cr$200,00 a Cr$1,000,00 e o dobro na - reincidencia. XXV- A simples falta de pagamento da parte variavel, sujeito ao contribuinte a multa de Cr$100,00 quando o valor do imposto for inferior a Cr$50,00, aplicando daí em diante a equivalente ao do- bro do imposto exigivel. XXVI- Quando for constatado pela escrita comercial ou outro - elemento seguro, a evasão do imposto, por dolo ou fraude, o contri buinte fica obrigado a multa de Cr$500,00 se o valor do imposto - for inferior a Cr$200,00, aplicando-se daí por diante multa equiva lente ao triplo do imposto exigido. XXVII- As multas impostas em virtude de denuncia ou de auto- infração serão no caso de reincidencia aplicadas no dobro: A)- Consideraga-se reincidencia a repetição da mesma contraven ção pela mesma pessôa ou firma depois de passada em julgado a res- pectiva sentença condenatoria, XXVIII- En qualquer hipótese será exigido a indenização do im posto devião. XXIX- Quando se apurar no mesmo processo infração de mais de uma disposiçad deste regulamento, pela mesma pessda ou firma, ser- lhe-á aplicada somente uma pena, que será maior das que estiver - em curso. XXX - As aplicaçoês das multas não prejudicarão a ação penal que no caso couber, CAPITULO El DA FISCALISAÇÃO. í E 2, XXXI- A Fiscalisação do Imposto de Industria e Profiação compe , te ao agentes do fisco Yunicipat,e no que couber 205 funcionario da F a condi stadual. e E E ecrr- a Fiscais são obrigados à visitar os estabelecimentos- - sujeitos no imposto, conferindo e visando os livros e recibos res- pectivos e guias de recolhimento. : ARO XXXIII- Verificando falta de pagamento do imposto, fraude nag- declaraçoes ou outras quaisquer infrações nos dispositivos deste - regulamento, o fiscal lavrará auto circunstanciado ao chefe da” re- , partição para os devidos termos do processo. XXXIV- No desempenho de suas funçoéss, poderão os agentes dd “a fisco invocar o auxilio da autoridade pôlicial, mediante meios l1e- gais, XXXV- No desempenho de suas funçoes, poderão os agentes do fis co lavrar o competente auto encaminhando a autoridade competente,- para os devidos fins. A)- Propondo-se a pagar o imposto antes de julgado o auto,o - contribuinte poderá faze-lo nerescidos, porem, da multa de 20% e ma is despesas que houver, passando no pras ppocesso, recibo das mercadorias que lhe forem devolvidas B)- Ag mercadorias que forem epi cod serão depositadas em logar seguro na repartição ou em mãos de comerciantes idontos, la vrando-se neste Último caso o competente termo de deposito. 0)- se dentro de dez dias o autuado não quitar com a fagenda - TYunicipal, irão ac merendorias 2 leilão, para pagamento do imposto multa e demais despesas e o saldo se houver será entregue ao inte- ressado medignte recibo nó proprio auto de infração. D)- Tratando-se de mercadorias facilmente detioravel,o prazo - de dez dias poderá ser reduzido para vinte e quatro horas, fazendo ge disso mensão no auto de apreensão. CAPITULO- V. Dis Isençoés. ZOVI- São isentos do Imposto de Industria e Profissão: A)- Os cacheitos viajantes que não efetuarem venda ou entrega - de mereadorias, de acordo com o disposto no item XVI. B)- As instituiçoés e às sociedades recreativas, literárias, ci êntificas e esportivas, quando não tenham fim lucrativo. €)- Os funcionarios públicos. D)- As cooperativas devidamente registradas R)- Os pqp de produção das companhias ds segurosssorteios e capitalizaçã F)- Os papas ambulantes reconhecidamente pobres, ou que “eg tejam impossibilitados para outro serviços, cujo movimento anual - não exceda de Cr35.000,00. G)- Os agentes vendedores de bilhetes de loterias, na forma do- disposto no decreto federal nº 1.854 de 12-11-1938. H)- Os vendedores ambulantes de jornais e revistas. T)- Og vendedores ambulantes de ovos, verduras e hortaliças. 7)- Os guardas-livros que trabalhem em uma sô caga comercial,- E a no desde que não executem qualquer serviço técnico avulso - Os estabulos localizados nas fasendas, desde que estejam tri- butados pelo imposto (predial) territorial. XXKXVII- Se o funcionario publico exercer outra atividade, co mo engenheiro, advogado ou dentista, não gosará de isenção. CAPITÍLO - VI. ” Desposiçoes Gerais. XXXvIII - Quem exercer atividades tributável sujeita a parte do imposto, no periodo inferior a um ano, pagará o correspondente- no tempo em que a tiver exercido, porem nunca inferior a um semes tre mexmx o contribuinte, cujo negocio ficar adistrdto ao pe- riodo de gafra, não pagará o imposto inferior à um ano,ge for-tri butado na parte fixa. se A)- Caso porem tenha iniciado à Industria e Profissão no se gundo semestre e, no ano anterior, não tenha exercicio igual ati- vidade, o contribuinte pagará o imposto correspondente a um semes es B)- Quando abandonar definitivamente a industria ou profissão comprovadamente, pagará o imposto relativo ao periodo em que exer- ROS as ny contribuinte não terá direito a baixa ou cancelamento-- do respectivo lançamento na parte do imposto se dentro dos dois - primeiro meses do exercicio não figerem declaraçoes escritas é re - mo partiçao de que quer ou nao continuar a exercer a indústria e pro fissao,). so fôr lançado na parte variavel do imposto, o contribu inte é obrigado ao pagamento até o dia da cessação de sua ativida de comercial ou industrial. E XLI - Os que,nao obstante terem feito as declaraçoes do item anterior, passar a exercer à indústria ou profissão sem prévio re querimento do lançamento, ficam sujeitos é multa de Cr$50,00 a cr r$200,00, cobrando-se o imposto integral do exercicio. WLII- Os tabelines, funcionarios públicos getaduais e eunici pais, o Presidente da Junta Comercial eng Empregas de transportes sao obrigados a fornecer aos encarregados dc lançamento do impos- to de Industria e Profisçao e agentes da fiscalisação, quaisquer-. informçoes ou esclarecimento que z e tornem necegserios 4 exata - arrecadação do tributo. a XLIII- Oc contribuintes sao obrigados à exibir aog fiscais - do imposto os livros necessários é vertficaçao da exntidao do pa- gomento, quer se trate de livros fiscais ou de escrito comercial- organizada. ais Ê Aj- A recuso da exibição: dos livros sera punida com a mul- ta de Cr$1.000,00 à 0r$5.000,00. 4 k XLIV- As firmas que tomarem parte em concorrencia pública - ou administrativa, e outros quaisquer fornecimento ao Estado e aos Yunicipios e não estiverem lançããos para pagamento do imposto, são conpiderados infratores e ficam obrigados ao pagamento de 5% sobre o valor do fornecimento ou da venda realizada. x * XLV- Das firmas estabelecidas neste lunicipio que tomarem - a » L a parte em concorrencia públicas, exigir-gse-s prova de está quites- com o Imposto de Industria e Profissão. XLVI- O adquerente de qualquer estabelecimento sujeito ao - imposto de Indústria e Profissão, responderá pelos débitos em que O megmo se achar para com à Fazendas Yunicipal. XLVII- Ocorrendo força maior, devidamente comprovada,prejui Zº ou escâgsez de verba por causa fortuíta poderá 9 Prefeito do - Xunicipio comceder emissão parcial ou total do Imposto de Industria e Profissão. A)- Considerar-ne-no cazos de forma maior: B)- Incendio. C)-Seca prolongada ou inundação, D)-Comoção interna GAPITULO - VII. 0.18. 3. - IMPOSTO SOBRE LICENÇA. Advogado com escritorios - ; Agrimengor - Idem, de cada demarcação Algodão em pluma, armazem ou deposito - Tdemdem, caroço, armazem ou deposito c/mquini g- Idem, Idem,comprador estabelecido em rama - - Alfaiataria» - Atelier de costuras;modas e confecções - - Açougue particular - - Aguardente, enchimento - - Açucar, Alcocl e Aguardente - Agencia de automovel - - Agencia de Radios e Vitrolas - - Automovel- Sub- agencia - - Artigos de ferros e folhas de flandres - - AGAVE, armazem de compra - - BILHAR e SNOOKER, de cada, na Cidade - - Idem, Idem, Idem, nag vilas - - Barbéaria - - Bebidas,fabrica ou deposito, na Cidade - - Idem, Idem, nac Vilas - É Barracas de premios, nas festas - - Carvoeira - - Cortume - Caldo de cana - Idem, com artigos de confeitaria - - Casa de fager Farinha - - Curral ou Egtabulo no perimetro Urbano - - Cocheira em logar designado - - Casa Mortuária = - Caldereiro, oficina - - Corpinteiro - - café,- argazem ou depocito - - Café su Bar - - Café moido ou Tubá - fabrica - - C21, armazem ou deposito - - Col, caleira - - Colchão, fabrica - - Couros e Peles, armazem ou deposito - - Cigarros ou Charutos, fabrica - - Idem, Idem, armazem ou deposito - Cerenig, armazem ou deposito - Comissão, consignação conta propria, escrit. Dentista - - Doce, fabrica ou deposito .- Idem, deposito ou consignação - - Estivas em Grosvo, armazem de la, elaçse - Idem, Idem, - IM. as - Idem, 2 retalho - las E - Idem, de 22. ' - Idem, Idem, E 32. és - Estabelecimento de tecidos ou qualquer sem extagus 100,00 100,00 100,00 700,00 mo 300,00 E E ER) 300,00 60,00 40,00 150,00 280,00 100,00 350,00 200,00 180,00 25,00 500,00 170,00 130,00 30,00 300,00 200,00 70,00 50,00 90,00 20,00 35,00 25,00 50,00 20,00 50,00 25,00 15,00 150,00 50,00 F ] estoque permanente nº cid: i ] , ! aberta comente nos dias de feira - - 250,00 Fundição , oficina - - 220,00 E GRCRAZATE - - ” 10,00 FAZENDA em grosso de 1a. elagse - - 300,00 Tdej Idem, de 2a. " - 250,00 Idem, a RETALHO de la. " - 200,00 Idem, Idem, de 22. " - 150,00 Idem, Idem, 3a. 9 - 100,00 FIRRAGENS em grosso de la. 5 - 250,00 Tdem, Idem, 2%. " - 200,00 Tdem, « Retalho - lãs " - 200,00 Tdem, Idem, 2a. " - 150,00 Idem, Tdem, 3a. » - 100,00 FUMO, ormzem ou deposito de las classe - 150,00 Tâem, Idem, Idem, Sar ch 100,00 FUNILTIRO, oficina - - 40,0 Ferreiro - 4590 Pogueêteiro - *- 70,00 “5 FARMACIA de 12. classe - 200,00 Idem, Idem, DM. "o. 120,00 GANHADOR - 10,00 Garagem para receber automovel - 60,00 Tdem, de Bicicleta - 50,00 HOTEL ou Pensão, eem placas - 50,00 Idem, sem placa - 40,00 JOIAS e Bijuterias - 150,00 Livraria ou Fapelaria - 60,00 Louças e Vidros a retalho de la, Qlagse - - 100,00 Idem, Idem, — 22. n - 50,00 MÉDICO - congultorio - 100,00 Yiudezas em grosso de 1a. 5 -- 200,00 Idem, Idem, Ei o " - 150,00 Idem a RETALHO de la. 1 - 120,00 Idem, Idem, : 2%. e) - 100,00 NAQUINISMO de Engenho à vapor que s$ fabricar rapad.240,00 Idem, de Engenho para Rapadura e aguardente - - 300,00 Idem, Idem, para aguardente - 240,00 Idem, de animiis para rapadura - 140,00 Idem, Idem, de aguardente e rapadura - - 240,00 Idem, que só fabrigar aguardente - E 180,00 Idem, para beneficiar arroz,Café, Algodão e Agave até duas maquinas - - 150,00 Pelos Mp excedentes, por cada maguina - - 40,00 A Wndeiras e mteriais de construção, deposito - - 60,00 e WEL de Fumo, fabrica - - 100,00 tnlas e Bolças, fabrica - - 50,00 Yovelaria,0ficina de 12. clasce - - 100,00 Tdem, de 2a. " 60,00 Yamona, ermmzem de compra - 120,00 Harchante de gado vacum - 50,00 Tdem, Idem, de Suino - - : 25,00 - olaria de tijolos e telhas - 30,00 Ourive, oficina - EGO Pequenos Cafés - - 5,00 Porteiras - - » "a Padarias - , : Pintor - - 15,00 im ; Pedreiro - 20,00 PERFUMARIA de la, classe - - 120,00 Idem, de ao. " - 80,00 | Quitandas - - E ágio | Queijo e ranteiga + fabrica - 3 rad -- deposito - - 80,00 Redios, Vitrolas e maquinas de escrever - - 80,00 avao , fabrica - - 200,00 Sapataria - - - 100,00 Idem, de(Sapatos) oficina - - 35,00 Serralheiro - oficina na Cidade e. 150,00 Idem, Idem, nas vilas - - 100,00 Seleiro, oficina - - 50,00 Salgadeira - - - 50,00 Sal, armazem ou deposito - - 200,00 Talhador - “ 50,00 Tanoeiro - - 15,00 “bpografia - oficina - - 75,00 Usina de beneficiar algodao com 3 maquinas -3.500,00 Idem, Idem, cm q maquinas - 2.000,00 Idem, Idem, com 1 maquina - - 2.300,00 NOTA: O Imposto sobre Licença é devido Pela abertura do estabelecimento comercial, Industrial e seu funcionamento nes te Tunicipio. 1.15... TAXA DS ASSISTENCIA SOCIAL Por cada conhecimento extraído superior Cr$5,00 , Cr$ d,00 IMPOSTO SOBRP MATRICULAS DZ VEICULOS: mm mm RO EDS E a O em em a pe Por cada Automovel, Jeep, Caminhonete e Marinete - 150,00 Idem, Idem, Idem, Idem, - Particular - - - + 100,00 Caminhão ao Onibus de enda - a - 200,00 Idem, Idem - Particular 150,00 Carroça, tração animal - de cada - 15,00 Bicicleta de aluguel - unidade - - 28,00 Idem, particular - - - *" 20,00 Motocicleta ú E - 30,00 Vatriculas não especificadas - 25,00 * 0.27.3. - IMPOSTO SOBRE DIVERSÃO PUBLICA. Campanhia de Circo para instalar np Cidade - - 80,00 Idem, Idem, nas Vilas - - - 50,00 Idem, Idem, por cada apresentação - (Cidade) 25,00 Idem, Idem, n n " nas Vilas - 20,00 Carrocel de dia ou de noite - unidade - - 25,00 Sombrinha e dia ou de noite - - - 25,00 Rodas Gigante » de dia ou de noite - - 35,00 Brincar o Res, por apresentação - 20,00 Por outro não especificado ". - 30,00 Idem, conforme a renda verificada - - - 10%-sobre o valor do ingresso nos Cinemas, Teatros ,etc. - 1.23.4. - TAXA DE FISCALISAÇÃO E STRVIÇOS DIVERSOS. açao Zn nd a o feed ee 2 Tax de Fiscalisação e Serviços Diversos, recai sobre to das ag mereadorias saídas do Yunicipio, mesmo que procedentes de outros, cuja cobrança será Procedida no dto do embarque de acor- do com a tabela abaixo: Algodão em pluma Por volume até 75 Quilos 1,00 n Agave, por n o à 1,00 Algodao em Roma " » R na a 0,60 Caroço de Algodão +» ' " 75 ME 0,60 Piolhos, Tortas e Residuos * x o PR 0,60 Cereais por " " 60 nu 1,00 Gado Vacuh ou cavalar Unidade ' 1,50 — eÃo storm TM q Suino - unidade - 1,50 caprino ou Lanigero - e - 1,00 Couro de Boi - . 1,00 Womena pO0r volume am 60 quilos 1,00 Peles esCouro " E 60 n 2,00 Aguardente ou Alcool por CAIXA ate 24 garref. 1,00 Oleo de Caroço de Algodão ira "n 60 Litros 2,00 Queijo | por 76 ng 2,50 Corne Seca por " RE 4; 2,00 Rapadura * dd . 60 1,50 Açuear id " LE So 2,00 Fumo é ' Rd6> * 2,50 Cana, per todelada - Pe 6,00 Coco por volume " 50 Cocos 1,50 Nao ep po por volume ou quilo - 2,00 e grande com copa cáRas superior a 50- quilos - 25,00 Idem, Idem, até 50 quilos - 12,00 METRO, por unidade - ? 10,00 Idem, por excedente - 6,00 DECALITRO por unidade - 4,00 Idem, por excedente - 3,00 LITRO por unidade - 2,00 Idem, pôr excedente - 1,00 Serro apreendidos pesos e medidas que não forem aferi- dos pela Prefeitura. MULTA de €r$15,00 ao infrator reincidente. - 1.21.4. - TAXA DE EXPEDIENTE. CERTIDÃO . Certidão por uma lauda de papel em separado - - 36,00 Idem, de mis uma lauda, por linha que escrever - 1,00 Busca por cada ano - - 10,00 Registro de titulos de arquitectos - 90,00 Por cada conhecimento extraído de Cr$2,00 á 100,00 - 1,00 Idem, de 0r$100,10 á Cr$200,00 - - - = "B,00 Tdem, de Cr$200,10 " 0r$300,00 em diante - - -- 3400 Por baixa de coleta - unidade - 10,00 Despacho do Prefeito em qualquer requerimento - - 10,80 Atestado fornecido pelo Prefeito - - - - 35,00 REQUERIMENTOS. Por metro linear para construção de casa, muro etc. 10,00 Idem, para construção, Reconstrução e acresgimo - 30,00 Tdem, para abrir, fechar ig dé sviar caminho - - 100,00 Tdem, para abertura de anúncios nos muros,4 etc.- 20,00 Idem, para cartazes - 15,00 Tdem, para negociar ambulante - ou estabelecido - 10,00 Idem, para dísticos de casas comerciais ou qualquer ramo - - 20,00 Idem, para inscrição no passeio - - 15,00 . me ' Idem, para construção ou reconstrução de tumulos Por metro quadrado para instalação de Botequins barracas de sorteios,parque de diversões na parte su perior da praça da matriz - - - 10,00 Idem, Idem, Idem, na parte indenias - - - 5,00 Requerimentos pedindo informar se está quites - com a Prefeitura - - 25,00 Idem, Idem, por qualquer não especificado - - 25,00 EM jo) LUMENTOÕS. Titulo de nomeação - - - 20,00 Registro de bens imoveis,moveis e semoventes - - 60,00 Idem, de Ferro de gado no livro competente - 50,00 Licença com vencimento(salvo caso de doença) | - 1%.- 1.24,1. - TAXA DZ LIMPOSA PUBLICA. Sobre esse titulo er, cobrada a taxa dos serviços públicos conforme relação abaixo mencionada: Remoção de lixos nº Gidade, por cada prédio - 25,00 Idem, Idem, nas Vilas de Borburema e Dona Tnes- 15,00 Ficam sujeitos 4 taxa de Timpesa Pública todos os prédios urbanos. ?” expressamente proibido a colocação de lixos- nos quintais e lugares não designados pela fiscalisa ção do Tunicipio,TULTA de 0r$50,00 ao infrator. Tica igualmente sujeito à HULTA de Cr$50,00 todos aqueles- que deitar lixo,cascas de frutas, animais mortos ou - materias fecfis no canal que corta a Cidade. - 1.26.1.- TAXA DE 1 HTHORANTN TO, CONTRIBUIÇÃO E MELHORIA. Sobre o custo do calçamento correspondente á testada do prédio ou terreno, pagará cada proprietario EM TERÇO do refe- rido custo, em dez (10) anos, ou seja em dez prestações anuva- Ge TABELA - XI. À taxa acima será cobrada de todos os prédios desta Ci dade, que tiverem ligação d'agua e gua regulamentação obede- corá nos dispositivos do Decreto nº 21 de 5 de mio de 1939, e será arrecadada do seg inte modos Casa de tijolos e telhas - - 19,090- Idem, Ge palhas - - 16,00- Idem de tijotos e telhas com BAR- 30,00 Idem, Idem, com PADARIA - -" 30,00 NOTA:-O contribuinte terf o prazo máximo até o fim do mes para pagamento de gua taxa dágua, isto é, até o fim do mês seguinte, cob pena da Prefeitura mandar cortar a megma- ficando sujeito o contribuinte a pagar a taxa de Cr$20,00 pa ra um novo ligamento, caso interesse. Verificando-se o extra vio dagua por torneiras defeituosas, o consumidor será hoti- | E a E PO E TETE PA É E ER ST 77 ficado a congerta-la e» em caso de reincidencia, ao pagamento da HULTA de cr$50,00. 1- A Iluminação Publica será feita em lampadas de 25 velag- sendo duas(2) em cada poste. II- 4 Iluminação Publica e Particular serao fornecidas das 5 e 30 és 22 e 30 horas. III- A Iluminação particular nera fornecida a razão de Cr$0,50 watt-mês, - quanto 2 Fort-Fait é de Cr$3,00 o Hilo-Tatts. IV- Quando houver medidors sendo nesta hipotece a taxa mínima de Cr$30,00 mensais, ou seja pelo consumo de Kilo-Tatts. Y- Os que nao tiverem medidor e possuirem em suas câsas Redi og, Ferro-Eletrico ou qualquer outro consumidor de energia ele-- trica, pagarão 2 taxa mensal de Cr$25,00 por unidade. 5.11.0. - MERCADO, FEIRA E MATADOURO - Arroz; Alho ou Arreio p/.Volume 1,00 Artefactos de flandres ou qualquer outro a 1,00 Batata, Balaio e Caçuá - " 2,00 Balanças e Pesos - unidade 3,00 Banca para aluguel - E 3,00 Banto de Fagenda ou Roupas feitas - " 5,00 Idem, de outros Municipios - " 8,00 Idem, de Sapatos - E 3,00 Idem, Idem, de outros Yunicipios - ' 5,00 Idem, de Açucar - 2 1,00 carne de Sol ou Xarque - maes vofume 2,00 - Caprino e Lanígero - unidade 2,00 Café, Gaibros, Gebolas de cada Volume 2,00 Cabrestos e Cordas de cada do 1,00 Cal - por E 2,00 Coco - por K 1,50 Crinçao de Pena de qualquer especie - por ÇA 3,00 Cquro Cortido por x R 3,00 Doce de qualquer especie por “ 1,50 Decalitro - unidade 2,00 Poteirag de qualquer especie - Volume 1,00 Frutos em Geral por de 2,60 Farinha e Feijao por " 2,00 Gêrimú e Inhame por " 2,00 Louças de Barro por vg 1,00 Litro por ; Unidade 1,00 Hacacheira per Volume 2906 Milho por Eis 2,00 Nadeiras em peça - por unidade 2,00 Kiudezas por Banco +00 Idem, de outros Kunicipios - » 500 Ogsada de Qualquer especie por Volume 2,00 Peixe per » +50 Ripas por E , ai 2,00 é : Suino por Unidade 2,00 p. Rede por - - volume 3,00 sa Rad do E, - - Unidade 3,00 = erdura er; er, - - Volume 1,00 uns void Ro noE LÃ por - - Inidade 2,00 - - vo lume 3,00 : d+ o CAVLTER ou HA nas feiras - unidade 10,00 k “NOTA: - 09 generos não especificados na tabela XII, serão- q cobrados 3 o com às taxas das que mais se agsemelhemn. - | cotados fe secrdo com a da Prefeitura o aluguel nas feiras do É CN de Balanças, Pesos, Medidas, Bancos e Toldos. MULTA E 00 0 a queih infrigir o previlegio pesstinia da presente Ro Sao eendidag as sm rias do dt md e se ne-- gi e pn nota ac ima" Como aqueles - que se negar mnta-Erad à ogto Site Pr Sos as de feira ent dit quer pon —paley'daco! dada, LG meça estão sujeites es ao puresto. de chao. + ua : p ÇÃO sASTI, E o A aa 00 E: Gras es é Nbf-g VetBiOs - RECEITA DE e Ie 9 É ts bro rem rpg cn e so A rem dé «Semi terioo serão cobradas de acordo com o a- bgixo esmão * LICENÇA para Construção de TUMULOS- 50,00 Idem, Idem, para ; Recongtruçã O ap o sr seo o po e A : + Idem, Têem, para ADQUERIR terrenos perpe- EEE tua por METRO Uva DADO e, Cp e E 50,00 E 355 egos idem, * para” exumação de ossos em catacumbas 25,00 Idem, Idem, em covas ragas .eccercrrcorvo= 20,00 ES Ea > ” adultos, catacumbas no cemitério da Cidage- 25,00 Idem," Idem, êm cova raga)ecsemesetto coeso. 10,00 eee Crianças; catacumbas no Cemit. da Cidade.. 10,00 e SAAE T D csd Idem, Idem, em COTA Traga -. cross o cen ua 6,00 À * Adultos nos cemiterios das Vilas ..coro..o 6,00 Idem, Crianças, Idem, ..cccccrccscrsonsaeo 4,00 TABELA - XIV. LULTA DE =<SHORA É 6.230. - EVENTUAIS a ” POR cada res que pernoite nos currais publicos- 2 Por gado vacum, cavalar e luar - cada ev... 6500 et, Idem, Idem, assenino ..cccccrorrrsoc coeso 000 4300 PM. DE BANANEIRAS, de Dezembro de toa + ad 4 ES td e q => Msmorei E lImeida ie UjO- Pre AR