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← Bananeiras (PB)

norma nº 172/1957

Tipo Lei
Número / Ano 172 / 1957
Date 1957-12-27
EmentaABRE UM CRÉDITO ESPECIAL PARA A CONSTRUÇÃO DE UM A LAVANDERIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1401

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tr1 No 172 DE 27 DF DEZEMBRO DE 1957.
À CAMARA MUNICIPAL DZ BANANEIRAS, APROVOU À SEGUINTE LEIS
“Abro ua ersdito egpecial para & construção de uma
“Wavanderin, e dá outras providencias"
Arte 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a constru
4r uma Levanderia Publica q ser loenlizada na Bica do
Livenmento, degtinçdn à serventin publico das pessões
pobres que vivem Sente remo de trabalho.
Art. 20- Fica ainda aberto é Tegouraria da Prefeituras a impor-
tnncia de Ur$50.000,00 destinada no financiamento da
construção de que trata 6 art. anterior.
Arte 32» É presento Lei entrará eu vigôr no data de cua aprova-
ção e publicação, revogadas as desposiçoes em contra-
rio.
Bala das cenades da CeM. de Baraneirass 27
ge anos vom
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI Nê 172 de 27 de dezembro de 1957.
A Câmara Municipal de Pananeiras, aprovou e eu sanciono a seguinte
Leis :
" Abre um credito especial para construção de uma l1a-
vanderia e dá outras providencias"
Art.lº- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a esnstru
ir uma Loyanderia Publiea-a ger localizada na Bica do
Bitvomento, destinada a serventia publica das pesstas
pobres que vivem deste ramo de trabalho;
ú Art. 2º-Fica ainda baerta na Tesouraria da Prefeitura, a impor
A tancia de 0r$850.000,00 destinada ao financiamento da —
epnstrução de que trata o art. anterior; E.
E Art. 3º-À presente lei entrará em vigor na data de gua aprova:
ção e publicação, revogadas as desposiçoés em contrá-
| rio. ? a Rs” e
P.M. de Bananeiras,04 de janeiro de 1958. 2.
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“Nova Redação dada ap rpojeto de let nº
“rabre um credito especial para a construção de uma
lavanderia, e dá outras providencias"
art. 1º - Fica o Pjler Executivo Municipal autorizado & - |
construir uma Lavanderia Publica a ser localiza-
da na Bica do Livramento, destinada a serventia. .
publica das pessôas pobres que vivem déste ramo-
de trabalho, RE
Art. 2º - Fica ainda aberto a “Tesouraria da Prefeitura, a
importancia de Cr$50,000,00, destinada so finan-
ag ciamento da construção de que trata o art, ante-
rior. ,
Art. 3º -A presente lei entrárá em vigor na data de sua -
aprovaçaô e publicação, revogadas as desposiçoss
em contrario.
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uma Lavanderia Pública!
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= Fica o Puder Excutivo autorisado a abrir um crédit
cial da inportancia de Crg 50. 000,00 , destinado a fi
— O credito solicitado, destina-se a construção de ur
pública. Mais do que necessária, pois |
seo contruida este grande
neficio,vem atender a uma Sústa E
redha aspiração do grande

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