| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1957 |
| Date | 1957-12-30 |
| Ementa | DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1404 |
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E EST do 197 DS 30 DE DRENORO De 2957. à CAMARA UNICIPAL DE BANANTIRAS, DO ZSTÁDO DA PRATA, amorona SEGUINTE LEI: “Desapropria por utilidade pública descenso na, “ nos e as outras providenciag* é = ERRTa De acordo cm o art. 142, : 16 do Conotituição Po Fotstad , mt nado com o art. 37 Ingo XI da Lei Organica dôg Huricipios art. 82 Jo, 15 da Loi no 14, de Junho de 1949 figa Gemmpro- | priado por utilidade publica, com a presente 3 sancio nada pelo Poder Exegutivo os terrenoe baldios exi. no e perimetro urbano, elamificados pelos artigos Ze ê ae do * Teí Dº 177. : = AJ» Um terreno medindo mis de 100 A: existente. ma Tergino Noveu devidindosze pelo Gonsl existente apo air da run Ge “Antonio Peguoa, avenida Pres. João Fossõo | de De Egtel Pedroga, pertencente D. Tulina Rocha, te mm se e do Fatndos: Ee B)- Um terrepo medindo main de caitiso) Pê caiqiatto tro Pinto, divipado pelo predio pertencente 20 or. Jo Sobrínho 6 um casa pertencente a Irmandnde do Sogra mendade; “Q)- Un terreno medindo mis de cem[100) metros m2/s asviando Eun dr Areir até 6 aterro do: Entrada de Ferro eme ão e D)- da ceô nEmge” * avenida ps gde 1º 4 es : “Posto Ag seg doa divisa do polo sãos pe acerca perte pônto, Pasendo um angulã pela divisa de um cerc + “encon-. trar ou fundos do préqio do maquínicms de agave de; Luiz Bexzos ra Gnynlcanti, defendo pela estrado cue dar paro este maqui- nítmo atê enesntrar a primeira cosa da rua denominada vila He mes, pertoncente no sr. luiz Bezerra Govsleaniis Arts 28-04 terrenos ora degapro: criados para efeito de pagomento, deve obedecer uma medição q critério da Prefeitura Munigipal 6 der tinsege a ger cedias gratuitamento a funcionnrios é pessõas « de comprovada indentiânde de pobreza para construção da cada proprie ndoverids por intermedio de ingtituiçoõe de ans cin Social: = E $ Uiicog, venerigios constántes do artigo nnterior não então com preendidos os proprietarios de predios, ou construtores que scmente poderão adquerir terrenos cuando púgos à bõen do co Ds