br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 177/1957

Tipo Lei
Número / Ano 177 / 1957
Date 1957-12-30
EmentaDESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1404

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.63 · pages: 1

E
EST do 197 DS 30 DE DRENORO De 2957.
à CAMARA UNICIPAL DE BANANTIRAS, DO ZSTÁDO DA PRATA, amorona
SEGUINTE LEI:
“Desapropria por utilidade pública descenso na,
“ nos e as outras providenciag* é =
ERRTa De acordo cm o art. 142, : 16 do Conotituição Po Fotstad , mt
nado com o art. 37 Ingo XI da Lei Organica dôg Huricipios
art. 82 Jo, 15 da Loi no 14, de Junho de 1949 figa Gemmpro-
| priado por utilidade publica, com a presente 3 sancio
nada pelo Poder Exegutivo os terrenoe baldios exi. no e
perimetro urbano, elamificados pelos artigos Ze ê ae do
* Teí Dº 177. : =
AJ» Um terreno medindo mis de 100 A: existente. ma Tergino
Noveu devidindosze pelo Gonsl existente apo air da run Ge
“Antonio Peguoa, avenida Pres. João Fossõo | de De Egtel
Pedroga, pertencente D. Tulina Rocha, te mm se
e do Fatndos: Ee
B)- Um terrepo medindo main de caitiso) Pê caiqiatto
tro Pinto, divipado pelo predio pertencente 20 or. Jo
Sobrínho 6 um casa pertencente a Irmandnde do Sogra
mendade;
“Q)- Un terreno medindo mis de cem[100) metros m2/s asviando
Eun dr Areir até 6 aterro do: Entrada de Ferro eme ão e
D)- da ceô nEmge” *
avenida ps gde
1º 4 es : “Posto Ag
seg doa divisa do polo sãos pe acerca perte
pônto, Pasendo um angulã pela divisa de um cerc + “encon-.
trar ou fundos do préqio do maquínicms de agave de; Luiz Bexzos
ra Gnynlcanti, defendo pela estrado cue dar paro este maqui-
nítmo atê enesntrar a primeira cosa da rua denominada vila He
mes, pertoncente no sr. luiz Bezerra Govsleaniis
Arts 28-04 terrenos ora degapro: criados para efeito de pagomento, deve
obedecer uma medição q critério da Prefeitura Munigipal 6 der
tinsege a ger cedias gratuitamento a funcionnrios é pessõas «
de comprovada indentiânde de pobreza para construção da cada
proprie ndoverids por intermedio de ingtituiçoõe de ans
cin Social: = E
$ Uiicog, venerigios constántes do artigo nnterior não então com
preendidos os proprietarios de predios, ou construtores que
scmente poderão adquerir terrenos cuando púgos à bõen do co
Ds

open original →