| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 1957 |
| Date | 1957-01-04 |
| Ementa | DENOMINA PRAÇA PEDRO ALMEIDA, A ATUAL EM CONSTRUÇÃO ANEXA A PRAÇA DA BANDEIRA E DÉ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI Nº 179 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957. A Camara Municipal de Bananeiras, aprovou e eu sanciono a seguinte . Lei: : E "Denomina Praça "Pedro Almeida", a atual em cons- truçãp anexa a praça da "Bandeira! e dá outras - providencias: " 1lº- Fica o Prefeito Municipal autorizado a partir do ato de . inauguração da praça anexa a praça da "BRdeiray a dar a. denominação-de praça-"Pedro Almeida", cuja-se acha em -. construção e que teve seu inicio nas gestões de Augusto Bezerra Cavalcanti, Antonio Coutinho Filho e atualmente Homero de Almeida Araujo; Arte 2º -Pica aberto 4 Tegouraria da refeitura Municipal um cre. dito de Cr$50.000,00 destinado a custear à confecção de um Busto de Bronze, a ser erigido na mesma praça, como- simbolo de homenagem do Povo de Bananeiras, 2 um dog ge- GÊ us mais proficuo e zelocço administrador de saudosa mimo- ria, Professôr Pedro Augusto de Almeida. Art. 3º -A presente lei entrará em vigor na data de gua aprovação revogadas as desposiçoes em contrario.. ) PM. de Bananeiras,04 de janeiro de 1958. “ £ E qui o afr é tee. efa Arce cp o de Almeida Atau Prefeito. i ; ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI Nº 179 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957. A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, aprovou a seguinte Lei: "Denomina Praça "Pedro Almeida", a atual em construçao anexa a praça da Bandeira e dá outras providencias": Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a partir do ato de. inauguração da praça anexa a praça da Bandeira, a dar a denoninação-de praça "Pedro Almeida", cuja-se acha em Ea construção e que teve seu inicio nas gestões de Augusto Bezerra Cavaleanti, Antonio Coutinho Filho e atualmente- Homero de Almeida Araujo; + Art. 2º- Fica aberta 4 Tesouraria da Prefeitura Muniéipal um cre- dito de Cr$50.000,00 destinado a custear a confecção de- . um Busto de Bronze, a ser erigido na mesma Praça, como e: simbolo de homenagem do Povo de Bananeiras, a um dos se- us mais proficuo e zeloso administrador de saudosa mimo: ria, Professôr Pedro Augusto de Almeida. Art. 32-A presente lei entrará em vigôr na data de sua aprovação revogadas as desposiçoes em contrario. | Snla das sesaões da C.M. de Bananeiras, 27 de dezembro de - j < -=nuana- Pres. - 1º Secret. Nova redação dada ao projeto ne 179. ""Denomina Praça "Pedro de Almeida", a atual em cons- trução anexa a praça da Bandeira, e dá outras provi £. < denciast", s Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a partir | do ato de inaugunção da praça Pã a praça da Bandeira a dar a | denominação de Praça “Pedro de Almeida", cuja se acha em constru ção e que teve seu inicio nas gestoês de Augusto Bezerra Cavalcan | te, Antonio Coutinho Filho e atualmente Homero de Almeida Arau- jo. : Art. '2º - Fica aberta á Tesouraria da Prefeitura Munici- pal um credito de Cr$50.000,00 destinado a custear a confecção - ãe um Busto de Bronze a ser erigido na mesma Praça, como simbolo ãe homenageii do Povo de Bananeiras, a um dês seus mais profícuo - e zeloso admintstrador de saudosa mimoria, Professor Pedro Augus- to de Almeida, Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua. pArROvação, revogadas as desposiçoss em contrario. Sala das sessoês das comissoe8 da C, de Bananeiras, 27 de dezembro de 1957. LA Me dA pec n]fie gene De o PU A LA UC AEB elo) Árres SCE LM 2 o = a e e e e e q a O q a e 0 uDenomina Praça Pedro à E praça em construção anexa deira,e da outras providencics* y Art.lº - A pertir do ato de sua inarguração, fics denomi! CO WPEEDRO ALMEIDA" a atual praça que está sendo co administração Augusto Bezerra Cavelcanti lho e Homero de Almeida Araújos É e - Fica aberto na tesoureria da Prefeitura M ici um credito especial da imporitencia 5 a custear a confecção de um Busto de Bronze a ser er referida Praças como. simbola da homanagem do Povo de a um dos seus mais proficuos e zelozo adninigurador O Pedro Augusto de Almtidas á o - À presenic lei envrará em vigor na dera da sua pu gendo-se as disposições em contrario. a da casasque se dando o nome “Pedro Augusto de Almeida, Es] des mais justes e oportunas dosa memoria, cuem mais no-Legou benefic e em ouiros setores da adminisiração, devendo=se acleo g cão de ter iniciado e concluido o nosso atusl serviço de abesi dagua - : Ê É ainda o homenageado, um nome que mereceu honrras plica,pois, vrata-s€ de um homem que exerceu várias funções d depuvado a Assembleia Legislativa em dois mandetos onde se comp. a altura da diginidade pública,a ele devemso em grade p ; de nossas letras por intermédio de diversos homens gNEx terra que receberam as primeiras instruções orientada pelo Ing naneirense,do quelfoi cle Diretor por muitos snose