| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 1957 |
| Date | 1957-03-31 |
| Ementa | RENOVA CONCESSÃO GRATUITA DO PRÉDIO DA PRAÇA EPITÁCIO PESSOA, A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, DESTA CIDADE. |
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ESTADO DA PARAÍBA | CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI Nº 181 DE.30 DE DEZENBRO DE 1957: A CAMARA MUNICIPAL DB BANANEIRAS, APROVOU â SEGUINTE LEI: -. "Renova concessão gratúita do Volgdd da e Epitacio Pessõa, 4 Sociedade São Vicente de PaulO; ia cidade. art.1º- Fica o— Prefeito Municipal de Bananeiras, autorizado & renovar a concessão gratúita do Predio Municipãl da. -Praça Epitácio -- Pessonçonde funciona o Cine-Teatrp Excelso, 4 Sociedade sao - Vicente de Paulo-de. -Banaheirasy- “comiag geguintes clausulas: a)-A gica de são Vicente de Paulo de Bananeiras, executa rá melhordmentos no salao de exibições cinemtograficas do Cine- Teatro "Excelsior" de acordo com o plano traçado pe= lo Chefe da Edilidade, aumentando sua capacidade para duzen tas e cincoenta lugares, devendo para completar os referi- dos logares, serem os megmos preenchidos com cadeiras tri- voli. ; b)-Fará alteraçoés nas paredes internas do predio em referen- cias modificação no palco ali existente com adaptação pro- pria Para colocação de tela panorâmica, instalando maquina e projetôres de sons novos; c)-Remodetará-a fachada do referido predio, de conformidade - : de com a exigência do Poder Executivo, fazendo marquizes aber 2d Es: tura de porta coW lugar apropriado para colocação de carta, R - zen, etc. -— q)-Usará o dito prédio por si ou terceiros, sob sua a lidade, para finalidade exclusivamente sociais, tua. ousa Cine-Teatro, reuniões festivas, culturais, etc. Art. 2º -Fica aberta á Tesouraria da Prefeitura Municipal, o to especiai de vinte mil cruzeiros (cr320.000,00) para a- quisição de uma poeta de ferros, movel, ficando a sociedade | responsavel pela coloca 1ÇÃO | Art. 32- A Lei nº 160 de 21 de março de 1957, que revogou as leis - ! nôs: 6-e 21 de 9 e 30 de dezembro de 1948 e 1949 regpecti- | vomente, permanecerá de pé, até a data em que o chefe do Pe | Executivo Municipal, fizer a comunica ção por oficio a esta- E Câmara, que 2 Sociedade São Vicente de Paulo, satisfez as exisgências contidas na presente lei. ç $ 1º- A sanção da presente lei, não implica na revogação da lei ne 160, de 21 de março de 1957. $ 20- Feita a comunienção de que trata o arte 3º pelo Chefe da E- dilidade, dando como recebido o melhoramento no proprio Mu- nicipal pela Sociedade de São Vicente de Paulo de Bananei- ras, automaticamente ficará revogada a lei nº 160. a Pe (Arte 4º-Esta lei entrará em vigor na data ide sua aprovação e terá ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS . Caesar A, E e DO LEI Nº 181 DE 30 DE DES EMBRO DE 1957 A Câmara Municipal de Bananeiras, aprovou e eu ganciono 2 seguinte tei: "Renova concegaão gratúita ão E A da Praça E- pitacio Pessoa, é sociedade Sao Vicente de Paulo desta Cidade". Ê R Art.1º-Fica o Prefeito Municipal de Bananeiras, autorizado a renovar a - concessão gratúita do predio Municipal da praça Epitacio Pessoa, onde funciona o Cine-Teatro Excelsior, à Sociedade de São Vicente de Paulo de Bananeiras, com &s seguintes claugulass &)- A Sociedade de São Vicente de Paulo de Bananeiras, executará me- lhoramentos no salão de exibição cinematograficas do Cine Teatro” "Excelsior" de acordo com o plano traçado pelo Ghefe da-Fdilidade » aumentando sua capacidade para duzentos e cingoenta lugares, de vendo para completar os referidos lugares, serem og maria preen- chidos com cadeiras trivoli. B)-Fará : alteração nas paredes internas do prédio em RR mo- dificação no palco alí existente com adapta ção propria para colo enção de tela panoramica, instalando maquina e projetores dee - sons novos; * ()-Remodelaré a fachada do referido prédio, de conformidade com ay e- xisgencias do Poder Executivo, fazendo marquize, abertura de por- tas com logar apropriado para colocaçã o de cartazes, etc. a “D)- Usará o dito prédio pcer se ou terceiros, sob sua responsabilidade. > para finalidade exclusivamente cocisis, tais como: Cine-Teatro, reuniões festivas, culturais, etc. AFt. 2e- Fica aberta. '& Tesouraria da Prefeitura Municipal, o credito eso cial de vinte mil cruzeiros (cr$20.000,00) para aquisição de uma. porta de ferro, movel, ficando a sociedade pesponmiras pela ectecs ção... & Toei nº 160 de 21 de março de 1957, que revogou az leis nºs. 6. bi e 21 de ve 30 de BEBGMBR$ de 1948 e 1949 respectivamente, perma- necerá de pé, até a data “em que o Chefe do Poder Executivo Muni- ss : cipal, fázer a comunicação por oficio a esta Camara, que à pocie- ii dade São Vicente de Paulo, satisfez as exigencias contidas na - ENE presente Lei. $ 1º-A-Sanção da presente lei, não implica na revogação da lei nº 160, de 31 de março de 19574 - $ 20-Feita a comunicação de que trata o art. 3º pelo Chefe da Fdilida- de, dando como recebido o melhoramento po proprio Kunicipal, pe- 1ã Sociedade de Sas Vicente de Paulo de Bangneiras, atomaticamen e, te ficará revogada a lei nº 160. É na Art. 4º-Esta lei entrará em vigor na data de” gua aprovação e terá efeito emquanto nao se degsolver a Sociedade de Sao Vicente de Paulo - desta Cidnde. '$ Unico-Dissolvendo-se a Sociedade são Vicente Ge Paulo de Dn STR á o predio deque trata n presente lei, voltará a Municipalidade,- 'de-“ananeiras, sem nenhuma imenizaçaão a qualquer entidade por - benfeitorias feitas. o As Ra ndo seno acid Se qts ia cio O a on baE a É E MT Doo 180] LEI Nº 181 DE 30 DE DES MÃO DE 1957 ads: A Câmara Wunicipal de Bananeiras, aprovou a eu sanciono e seguinte foit "Renova concogaão gratúita do predio da Preçr Bo pitacio Zessda, É sociedade Ea9 Vicento de Paulk desta Cicade”. RE n Art.lo-Fiea o Prefeito Municipal de Jananeirao, autorizado 2 renovar 8 = concsssão gratúita do predio sunialpal da praça Fpitacio Pesota, onde funcionr o Gine-Tentro Exceleior, é Socieinde do Sao Vicente de Paulo de Barsnoiras, com ag seguintes clauculast E AJ-A sociedade de São Vigento de Paulo de Pananeiras, executará me- Ihorsmontog no salão de exibição einematograficas do Cine Teutro” «mxeclsicr" de acordo com o plano traçado pelo Chefe da “dilidnde , cumentando qua capacidade para duzentos e cincoenta lugaress ãe vendo pare completar os referidos lugarsã, serem 03 megnos preen- chidos com endeiras trívoli. + - B)-Pará slteração nas paredes internas do prédio em referencia, 105-. gificação no pnieo alí existente com adaptação propria pars coro À enção de teli punsrímics, instalando mquim e projetores dee - a sous novos? A C)-Remodelcrá e fochado do referido prédio, de aonformidade em à é xisgencin do Poder Executivos fazendo marquize, abertura de per tes com logar aproprindo para eoloenção de cortazen, etc. E D)-Usará o dito prédio por se ou terceiros, sob sua responcabilida paro finsliands exclusivamente socinia, tais como: Cine-Tentro,. reuniões feptivas, culturais, etc. À Art. 20-Fica aberta é Tencuraria dn Prefeitura Lunicipzl, c credito cape cixl dc vinte mil eruzetros (er$20.000,00) para aquisição de uma porta de ferro, movel, ficando & gociedado responsavel pela erre ção.- as --A Toi nº 160 de 21 do março de 1957, quo revogou ac leio nêg. 6 e «2,0 30 de BEBFUERO de 1940 e 1949 respectivamente, per neceré de pé, até & data om que o Ghefe do Poder Fxocutivo pay = cipal, fazer u comunicação por ofício e esta Comirs, que a soci ante São Vicente de Paulo, sntisfez au exigencias contiêno ta -- E E Arte presente Lei. $ 19-A-Sanção da presento ivis não implica na de 31 de março de 1957, DE f $ 20-Teita a comuntesção de“que trata o arte 3º pelo chefe da Fdilide de, dnndo como rscebido o melhoramento Do proprio Municipal 1ã Sociedade de são Vicente de Paulo de Barnncirns, notomatic te ficará revognda s loi mê 160. A E. Arte40=Enta lei entrará em vigôr nn data degua aprovação é torá efel DO emquanto nao Do dessolver n Sociedade de 829 Vicento da Paulo - E denta Cidade. EA * $ tmico-Dissolvendo-se n Sociedade são Vicente de Paulo de Jaraneiras, o predio deque trata a presente lei, voltará a Munted; lidêgeo,- de Pnnareiras, vem nenhuma imenização « aunlguer entidade por - PR o ps q E revogação Ga lei E 16 A unas mora a BANANFIRAS, APROVOU A sreumim qse "Renoyn congesção emtáita do prédio da Peostas á Sociedade São Vicente de ua. desta Artelo- Fica o-Prefeito Ema e do atos dniargeado a ren a eopeensto gratáito do Predio Municipal da Praga Epi Pestonçsonde funciona o CinesTentrp Fxcelso, é Sociedade sao “com a asd siniia do Poder Executivo, fazendo mrqui tura de porta co lugar ea ia para rg pa zes, etc. A)-Uoará o dito prédio por si ou ita - ma respe lidade, pera finalidade exelusivamento gocinio, | sã Gine-fentro, reuniões fentivas, culturais, eto. art. e «Fiea aberta á Tegourarin da Prefeitura Municipal, ser o: empata? de vinte mil e; Arte 3%- A Loí no 160 do 21 de meço de. nbgs 6-e 21 de 9 e 30 de dezembro de 1948 e AF recpect ynmente, permanecerá de pé, até n ânta em que 9 chefe do Executivo Municipal, fizer a comunienção per oficio n es Câmara, que à Sociedade São Vicente de Pnulo, gatinfez E exisgências contidas ne presente lei. : A sanção da presente lei, não implicr na revogação dn nº 160, de -21 de e de 1957. Feita a comunicação de que trata O arte 3º pelo Chefe a dilidade, dando como recebido o melhoramento no proprio: nicipal pela Sociednão de São Vicente de Paulo de Banane! Fab, Sutomaticamonto ficará revogado n lei nº 160. | Arte 40-Esta lei pç em vigôr na data de sus aprovação e ter: ) 4 dvd aaa $ 2o- dA, “js » 4 2 > a