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norma nº 181/1957

Tipo Lei
Número / Ano 181 / 1957
Date 1957-03-31
EmentaRENOVA CONCESSÃO GRATUITA DO PRÉDIO DA PRAÇA EPITÁCIO PESSOA, A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, DESTA CIDADE.
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ESTADO DA PARAÍBA |
CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI Nº 181 DE.30 DE DEZENBRO DE 1957:
A CAMARA MUNICIPAL DB BANANEIRAS, APROVOU â SEGUINTE LEI: -.
"Renova concessão gratúita do Volgdd da e Epitacio
Pessõa, 4 Sociedade São Vicente de PaulO; ia cidade.
art.1º- Fica o— Prefeito Municipal de Bananeiras, autorizado & renovar
a concessão gratúita do Predio Municipãl da. -Praça Epitácio --
Pessonçonde funciona o Cine-Teatrp Excelso, 4 Sociedade sao -
Vicente de Paulo-de. -Banaheirasy- “comiag geguintes clausulas:
a)-A gica de são Vicente de Paulo de Bananeiras, executa
rá melhordmentos no salao de exibições cinemtograficas do
Cine- Teatro "Excelsior" de acordo com o plano traçado pe=
lo Chefe da Edilidade, aumentando sua capacidade para duzen
tas e cincoenta lugares, devendo para completar os referi-
dos logares, serem os megmos preenchidos com cadeiras tri-
voli. ;
b)-Fará alteraçoés nas paredes internas do predio em referen-
cias modificação no palco ali existente com adaptação pro-
pria Para colocação de tela panorâmica, instalando maquina
e projetôres de sons novos;
c)-Remodetará-a fachada do referido predio, de conformidade -
: de com a exigência do Poder Executivo, fazendo marquizes aber
2d Es: tura de porta coW lugar apropriado para colocação de carta,
R - zen, etc.
-— q)-Usará o dito prédio por si ou terceiros, sob sua a
lidade, para finalidade exclusivamente sociais, tua. ousa
Cine-Teatro, reuniões festivas, culturais, etc.
Art. 2º -Fica aberta á Tesouraria da Prefeitura Municipal, o
to especiai de vinte mil cruzeiros (cr320.000,00) para a-
quisição de uma poeta de ferros, movel, ficando a sociedade
| responsavel pela coloca 1ÇÃO
| Art. 32- A Lei nº 160 de 21 de março de 1957, que revogou as leis -
! nôs: 6-e 21 de 9 e 30 de dezembro de 1948 e 1949 regpecti-
| vomente, permanecerá de pé, até a data em que o chefe do Pe
| Executivo Municipal, fizer a comunica ção por oficio a esta-
E Câmara, que 2 Sociedade São Vicente de Paulo, satisfez as
exisgências contidas na presente lei. ç
$ 1º- A sanção da presente lei, não implica na revogação da lei
ne 160, de 21 de março de 1957.
$ 20- Feita a comunienção de que trata o arte 3º pelo Chefe da E-
dilidade, dando como recebido o melhoramento no proprio Mu-
nicipal pela Sociedade de São Vicente de Paulo de Bananei-
ras, automaticamente ficará revogada a lei nº 160.
a
Pe (Arte 4º-Esta lei entrará em vigor na data ide sua aprovação e terá
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS .
Caesar A, E e DO
LEI Nº 181 DE 30 DE DES EMBRO DE 1957
A Câmara Municipal de Bananeiras, aprovou e eu ganciono 2 seguinte tei:
"Renova concegaão gratúita ão E A da Praça E-
pitacio Pessoa, é sociedade Sao Vicente de Paulo
desta Cidade". Ê R
Art.1º-Fica o Prefeito Municipal de Bananeiras, autorizado a renovar a -
concessão gratúita do predio Municipal da praça Epitacio Pessoa,
onde funciona o Cine-Teatro Excelsior, à Sociedade de São Vicente
de Paulo de Bananeiras, com &s seguintes claugulass
&)- A Sociedade de São Vicente de Paulo de Bananeiras, executará me-
lhoramentos no salão de exibição cinematograficas do Cine Teatro”
"Excelsior" de acordo com o plano traçado pelo Ghefe da-Fdilidade
» aumentando sua capacidade para duzentos e cingoenta lugares, de
vendo para completar os referidos lugares, serem og maria preen-
chidos com cadeiras trivoli.
B)-Fará : alteração nas paredes internas do prédio em RR mo-
dificação no palco alí existente com adapta ção propria para colo
enção de tela panoramica, instalando maquina e projetores dee -
sons novos; *
()-Remodelaré a fachada do referido prédio, de conformidade com ay e-
xisgencias do Poder Executivo, fazendo marquize, abertura de por-
tas com logar apropriado para colocaçã o de cartazes, etc. a
“D)- Usará o dito prédio pcer se ou terceiros, sob sua responsabilidade.
> para finalidade exclusivamente cocisis, tais como: Cine-Teatro,
reuniões festivas, culturais, etc.
AFt. 2e- Fica aberta. '& Tesouraria da Prefeitura Municipal, o credito eso
cial de vinte mil cruzeiros (cr$20.000,00) para aquisição de uma.
porta de ferro, movel, ficando a sociedade pesponmiras pela ectecs
ção... &
Toei nº 160 de 21 de março de 1957, que revogou az leis nºs. 6. bi
e 21 de ve 30 de BEBGMBR$ de 1948 e 1949 respectivamente, perma-
necerá de pé, até a data “em que o Chefe do Poder Executivo Muni-
ss : cipal, fázer a comunicação por oficio a esta Camara, que à pocie-
ii dade São Vicente de Paulo, satisfez as exigencias contidas na -
ENE presente Lei.
$ 1º-A-Sanção da presente lei, não implica na revogação da lei nº 160,
de 31 de março de 19574 -
$ 20-Feita a comunicação de que trata o art. 3º pelo Chefe da Fdilida-
de, dando como recebido o melhoramento po proprio Kunicipal, pe-
1ã Sociedade de Sas Vicente de Paulo de Bangneiras, atomaticamen
e, te ficará revogada a lei nº 160.
É na Art. 4º-Esta lei entrará em vigor na data de” gua aprovação e terá efeito
emquanto nao se degsolver a Sociedade de Sao Vicente de Paulo -
desta Cidnde.
'$ Unico-Dissolvendo-se a Sociedade são Vicente Ge Paulo de Dn STR
á o predio deque trata n presente lei, voltará a Municipalidade,-
'de-“ananeiras, sem nenhuma imenizaçaão a qualquer entidade por -
benfeitorias feitas.
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As Ra ndo seno acid Se qts ia cio O a on baE a É
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LEI Nº 181 DE 30 DE DES MÃO DE 1957
ads:
A Câmara Wunicipal de Bananeiras, aprovou a eu sanciono e seguinte foit
"Renova concogaão gratúita do predio da Preçr Bo
pitacio Zessda, É sociedade Ea9 Vicento de Paulk
desta Cicade”. RE
n
Art.lo-Fiea o Prefeito Municipal de Jananeirao, autorizado 2 renovar 8 =
concsssão gratúita do predio sunialpal da praça Fpitacio Pesota,
onde funcionr o Gine-Tentro Exceleior, é Socieinde do Sao Vicente
de Paulo de Barsnoiras, com ag seguintes clauculast E
AJ-A sociedade de São Vigento de Paulo de Pananeiras, executará me-
Ihorsmontog no salão de exibição einematograficas do Cine Teutro”
«mxeclsicr" de acordo com o plano traçado pelo Chefe da “dilidnde
, cumentando qua capacidade para duzentos e cincoenta lugaress ãe
vendo pare completar os referidos lugarsã, serem 03 megnos preen-
chidos com endeiras trívoli. + -
B)-Pará slteração nas paredes internas do prédio em referencia, 105-.
gificação no pnieo alí existente com adaptação propria pars coro À
enção de teli punsrímics, instalando mquim e projetores dee -
a sous novos? A
C)-Remodelcrá e fochado do referido prédio, de aonformidade em à é
xisgencin do Poder Executivos fazendo marquize, abertura de per
tes com logar aproprindo para eoloenção de cortazen, etc. E
D)-Usará o dito prédio por se ou terceiros, sob sua responcabilida
paro finsliands exclusivamente socinia, tais como: Cine-Tentro,.
reuniões feptivas, culturais, etc. À
Art. 20-Fica aberta é Tencuraria dn Prefeitura Lunicipzl, c credito cape
cixl dc vinte mil eruzetros (er$20.000,00) para aquisição de uma
porta de ferro, movel, ficando & gociedado responsavel pela erre
ção.- as
--A Toi nº 160 de 21 do março de 1957, quo revogou ac leio nêg. 6
e «2,0 30 de BEBFUERO de 1940 e 1949 respectivamente, per
neceré de pé, até & data om que o Ghefe do Poder Fxocutivo pay =
cipal, fazer u comunicação por ofício e esta Comirs, que a soci
ante São Vicente de Paulo, sntisfez au exigencias contiêno ta --
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presente Lei.
$ 19-A-Sanção da presento ivis não implica na
de 31 de março de 1957, DE f
$ 20-Teita a comuntesção de“que trata o arte 3º pelo chefe da Fdilide
de, dnndo como rscebido o melhoramento Do proprio Municipal
1ã Sociedade de são Vicente de Paulo de Barnncirns, notomatic
te ficará revognda s loi mê 160. A E.
Arte40=Enta lei entrará em vigôr nn data degua aprovação é torá efel
DO emquanto nao Do dessolver n Sociedade de 829 Vicento da Paulo -
E denta Cidade. EA
* $ tmico-Dissolvendo-se n Sociedade são Vicente de Paulo de Jaraneiras,
o predio deque trata a presente lei, voltará a Munted; lidêgeo,-
de Pnnareiras, vem nenhuma imenização « aunlguer entidade por -
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revogação Ga lei E 16
A unas mora a BANANFIRAS, APROVOU A sreumim qse
"Renoyn congesção emtáita do prédio da
Peostas á Sociedade São Vicente de ua. desta
Artelo- Fica o-Prefeito Ema e do atos dniargeado a ren
a eopeensto gratáito do Predio Municipal da Praga Epi
Pestonçsonde funciona o CinesTentrp Fxcelso, é Sociedade sao
“com a asd siniia do Poder Executivo, fazendo mrqui
tura de porta co lugar ea ia para rg pa
zes, etc.
A)-Uoará o dito prédio por si ou ita - ma respe
lidade, pera finalidade exelusivamento gocinio, |
sã Gine-fentro, reuniões fentivas, culturais, eto.
art. e «Fiea aberta á Tegourarin da Prefeitura Municipal, ser
o: empata? de vinte mil e;
Arte 3%- A Loí no 160 do 21 de meço de.
nbgs 6-e 21 de 9 e 30 de dezembro de 1948 e AF recpect
ynmente, permanecerá de pé, até n ânta em que 9 chefe do
Executivo Municipal, fizer a comunienção per oficio n es
Câmara, que à Sociedade São Vicente de Pnulo, gatinfez E
exisgências contidas ne presente lei. :
A sanção da presente lei, não implicr na revogação dn
nº 160, de -21 de e de 1957.
Feita a comunicação de que trata O arte 3º pelo Chefe a
dilidade, dando como recebido o melhoramento no proprio:
nicipal pela Sociednão de São Vicente de Paulo de Banane!
Fab, Sutomaticamonto ficará revogado n lei nº 160. |
Arte 40-Esta lei pç em vigôr na data de sus aprovação e ter:
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