| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1957 |
| Date | 1957-06-26 |
| Ementa | CONCEDE PENSÃO A VIÚVA DO EX SERVIDOR JÚLIO RAMALHO LEITE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL Ee BANANEIRAS g ê E ESTADO! DA PA anta aa Ea pago p à, ; LEI Nº 183 de 30 de Pesenbro dé 2959.. : E ae A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E TRANSFORMA À e TRT EM VIRTUDE DE TER CAIDO O VETO DO SR.. PREFEITO, A as. f 4 E > cm 4 k A ” "Concéde pensão q viúva do ex-servidor Julio. nomalho Leite, e dá outras sprovidenvins":. ; é nã Ná » Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a -. Art. 2º - À presente lei entrará em vigor na data de sua- conceder uma pensão 2 viúva do ex-servidor da-. Prefeitura Municipal de Bananeiras, sr. Julio -. Ramalho Leite, sr. Maria Olindina da Rocha Lei-. te, na importancia de seis mil cruzeiros (crê - $6.000,00) anuais, paga mensa Imente . aprovação e sanção, revogadas as desposiçoes contrário. . w LEI Nº 183 de 30 de Dezembro de 1957. A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU E TRANSFORMA FM LEI EM VIRTUDE? DE TER CAIDO O VETO DO SR. PREFEITO, À SEGUINTE LEI: “"Goncéde pensão a viúva do ex-servidor Julio Ramalho Leite, e à4 outras :providenvias": — E, « Apte 1º - Fico o Poder Executivo Municipal autorizado a - conceder uma pensão a viúva do ex-servidor da- Prefeitura Municipal de Bananeiras, sr. Jlio - - Ramalho Leite, srs Maria Olindina da Rocha Lei- te, na importancia de seis mil cruzeiros (cr$ - $6.000,00) anuais, paga mensalmente. Arte 22 - À presente lei entrará em vigor na data de sua- aprovação. e ennçãos, parana, as desposiçoes em contrário. Sala das sessões da C. X. de Bnnsneiras, 26 de junho de 1958; Prog. 1º Secret.