| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1959 |
| Date | 1959-01-02 |
| Ementa | AUTORIZA AO MUNICÍPIO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1418 |
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é de - LEI.: LEI Nº 193 DE 30 DE DEZEMB. DE 1959. es A Câmara Mantcipal de Bananeiras, aprovou e eu SANCIONO a seguinte “Autoriza ao Município a contrair emprestimo e .. "* â& outras providências”: Art Lecrica o Municipio de Banan iras, na pessõa do seu Prefeito -- constitadiaaar autorizado à contrair com o Banco do Estedo -G8 Paraiba S/A, ou qutro qualquer estabslecimento de eródito —: um empréstimo até a importancia ãe oitocentos mil eruzeíros- (0r$800,000,00). E É pe uai Art.29-0 empréstimo de que trote & presente lel será destinado a ia ES tegraiiza das ações ds Companhia Distribuidóôva de Eletri= & cidade ra pafeibao (CODEBRN E subserítes pelo Municipio. E Amt .59-0 empréstimo vencerá juros de 12% no eno e será amortizado - 4 á em prestações amais, conformo fér combinado com o eredor, - “Art h9-Como garantia do empréstimo contrstsdo fica o Chefe do Poder ; Executivo autorizado a vincular até SOz(cincosnta r cento) da quóta ão Imposto de Rendas, prevísto no art.15 Elo da - Constituição Federal. s Art .5º-Para recebimento das prestações ajustadas para bordo e eu Re ão principal e juros o Município autorgará ao Estabclecimen. to credor procuração em causa propria com ego irrevogave ao is par receber junto & Delegacia Fiscal, dêsto Estado, as- “quôtas do Imposto ãe Rendas enquanto perdurá o empréstimo. - | Art.69-0 Municipio epnster á obrigatoriamente em seu or. nento e despesa pd ão ano em que fôr efetuado o con to a Fm ia suficiênte para Pagamento dos juros corresponden-. es és prestações que forem atuadas. ; À ne hrt.7º-Ficam revogadas as disposições em Contrário. PeM,de Bansneiras, 02 ãe Janeiro de 1960. “a Ê, José Rocha Sobrinho Prefeito,