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← Bananeiras (PB)

norma nº 196/1960

Tipo Lei
Número / Ano 196 / 1960
Date 1960-06-04
EmentaFICA AUTORIZADO A CONTRATAR COM A COMPANHIA DE ELETRICIDADE MEDIANTE A CONDIÇÃO E CLAUSULAS QUE REGE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA
native_id1422

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LEI Nº 196 À DE JULHO DE 1%0.
A Câmara Municipal de Bansneires, aprovou a SEGUINTE SSH
1BI.: 3 a
"Concede poderes ao Sr. Prefeito o dá Qu |
tras providencias".
d A Art. 1%. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a.
E a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Parai-
| à bano- CODEBRO- mediante condição é cinusulas que estipu
e, lar o serviço de iluminação publica desta Cidade de Ba-
i ERA naneiras, Vilas e Povosãos do Município futursmente a. .
Edo tingiãos pelas linhes dn referíãs empresa.
Art. 2º. Fica ainda autorizado a vincular s receita decorrente -
às errocadação da prte variavel do Imposte de Industria
o Profissão ao pagamento da energia consumida,
art, 3º. à presente lei entrará er vigêôr na data ds sus publicas
i á ção, revogadas as disposiçess em contrário.
i GE: Sala das sessobs da Câmera Municipal de Bansneiras, l
| a de julho do 1960.
pi - Presidente
1º Secret.
2º Secret
nao í
o
n

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