| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1960 |
| Date | 1960-06-04 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO A CONTRATAR COM A COMPANHIA DE ELETRICIDADE MEDIANTE A CONDIÇÃO E CLAUSULAS QUE REGE A ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
| native_id | 1422 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 1
LEI Nº 196 À DE JULHO DE 1%0. A Câmara Municipal de Bansneires, aprovou a SEGUINTE SSH 1BI.: 3 a "Concede poderes ao Sr. Prefeito o dá Qu | tras providencias". d A Art. 1%. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a. E a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Parai- | à bano- CODEBRO- mediante condição é cinusulas que estipu e, lar o serviço de iluminação publica desta Cidade de Ba- i ERA naneiras, Vilas e Povosãos do Município futursmente a. . Edo tingiãos pelas linhes dn referíãs empresa. Art. 2º. Fica ainda autorizado a vincular s receita decorrente - às errocadação da prte variavel do Imposte de Industria o Profissão ao pagamento da energia consumida, art, 3º. à presente lei entrará er vigêôr na data ds sus publicas i á ção, revogadas as disposiçess em contrário. i GE: Sala das sessobs da Câmera Municipal de Bansneiras, l | a de julho do 1960. pi - Presidente 1º Secret. 2º Secret nao í o n