| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1962 |
| Date | 1962-12-26 |
| Ementa | DISPENSA DE IMPOSTOS E TAXAS AO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO. |
| native_id | 1433 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
E CAMARA MUNICIPAL DE - BZ STADO DA PARAIBA MIETRAS ANEIRAS É LEI Nº 208 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1962. A Câmara Municipal de Pananeiras, aprovou a seguinte lei: ART. 1º ART. 2º E] h “Dispensa de Impostos e taxas ao Tatrimohio da Socieda- de de São Vicente de Paulo e dá outras providencias: Fica o Puder Executivo autorizado a dispensar o Imposto - Predial Urbano e demais táxas que venham atingir aos Imo- veis pertencentes ao matrimonio da Sociedade "São Vicente de Paulo, com sede nesta Cidade, A Sociedade de "São Vicente de Paulo" nãoapuderá alterar- os alugueis dos seus imoveis, sem primeiro ouvir esta Ca- sa “egislativa. A presente lei entrará em vigor na data de sua aprovação- revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da C.M. de Pananeiras, 26 de dezembro de 1962. Pres. 1º Secret. 2º Pecret. x dA