| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1962 |
| Date | 1962-12-28 |
| Ementa | REGULA O ATO DA APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ART, 12- os 20 5 Único -Os dem : Arte 3º. “4 cebam vencimentos inferior a metade do valario. 6 Único- re de 1962, “Regula o áto da aposentadoria dos Funcionarios da - Prefeitura Municipal e dé outras asse Fica autorizado o dr. Prefeito Municipal a conceder aPosirrio vORLA aos Servidores da Prefei cure Municipal de Bananeiras, -. principaluente aqueles que não fazem parte do Apesar o “ha posentadoría e Pensão, por este ou aquele motivo, Ê Os funcionarios do Magistério público Municipal, terão suas = aposentadorias numa baze de 2º anos de serviços | epa ps tem do cinco (5) anos de exercicio na referida função. ade is funcionarios inclusive os tperarios diaristas,ts ão tembem suas aposentadorias numa baze Ge trinta (30) anos de - serviços e aínda de acordo com as normas entame nana, nos ap tigos. anteriores. Ea Ê Para os Gperarios s demais funcionários da Prefe: tura que per do para esta Zona, terão suas aposentadorias numa baz do saiario Mínimo acima mencionado, Para os que percebem : mentos na baze do Salário Minimo cu numa baze superior, o Pre feito mesmo assim, noderá promover o funcionário ou operario no áto da aposentadoria, tomando sempro em consideração a Ca- tegoria da função que exerça os servidores mencionados. E pes iasmo de aposentadorio para os funcionarios. e Cpe-. rarios: eJquando for constatado o tempo de Patria ge - de que trata o árt, 2º e sen parágrafo. b)Por invalidez. e)Por Compulsória numa baze de 66 anos completos e — comprovados por certidão do Regístro Civii de Huans maias Gosarão dos previlégios de que trata o Arts 2%; 0 servidor - a Municipal que requerer sua sposentadoria após aa vação e. publicação &a pragento lei; Revogadas as dêsposições em con- trário. sala das sessões da C, Municipal de Sanenétrans. 28 de dezen-