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← Bananeiras (PB)

norma nº 210/1962

Tipo Lei
Número / Ano 210 / 1962
Date 1962-12-28
EmentaREGULA O ATO DA APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1434

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ART, 12-
os 20
5 Único -Os dem
: Arte 3º.
“4 cebam vencimentos inferior a metade do valario.
6 Único-
re de 1962,
“Regula o áto da aposentadoria dos Funcionarios da
- Prefeitura Municipal e dé outras asse
Fica autorizado o dr. Prefeito Municipal a conceder aPosirrio
vORLA aos Servidores da Prefei cure Municipal de Bananeiras, -.
principaluente aqueles que não fazem parte do Apesar o “ha
posentadoría e Pensão, por este ou aquele motivo, Ê
Os funcionarios do Magistério público Municipal, terão suas =
aposentadorias numa baze de 2º anos de serviços | epa ps tem
do cinco (5) anos de exercicio na referida função.
ade
is funcionarios inclusive os tperarios diaristas,ts ão
tembem suas aposentadorias numa baze Ge trinta (30) anos de -
serviços e aínda de acordo com as normas entame nana, nos ap
tigos. anteriores. Ea Ê
Para os Gperarios s demais funcionários da Prefe: tura que per
do para esta Zona, terão suas aposentadorias numa baz
do saiario Mínimo acima mencionado, Para os que percebem :
mentos na baze do Salário Minimo cu numa baze superior, o Pre
feito mesmo assim, noderá promover o funcionário ou operario
no áto da aposentadoria, tomando sempro em consideração a Ca-
tegoria da função que exerça os servidores mencionados. E
pes iasmo de aposentadorio para os funcionarios. e Cpe-.
rarios:
eJquando for constatado o tempo de Patria ge -
de que trata o árt, 2º e sen parágrafo.
b)Por invalidez.
e)Por Compulsória numa baze de 66 anos completos e —
comprovados por certidão do Regístro Civii de Huans maias
Gosarão dos previlégios de que trata o Arts 2%; 0 servidor - a
Municipal que requerer sua sposentadoria após aa vação e.
publicação &a pragento lei; Revogadas as dêsposições em con-
trário.
sala das sessões da C, Municipal de Sanenétrans. 28 de dezen-

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