| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1963 |
| Date | 1963-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA AO SENHOR PREFEITO A REGULARIZAR ABERTURA E FECHAMENTO DO COMÉRCIO. |
| native_id | 1438 |
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& GâMARA MUNICIP = Mar TO àL DE BANANEIRAS APROVOU 4 SEGUINTE LEIS Li Nº 222 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963, Autoriza ao Sre Prefeito a Pegulariagar a abertura e fecha mento do comercios ártel? « Fica o Sr, Prefeitos autorizado a Feculamentar o comércio, no $10º 20 3º 5 ho “que diz respeito a abertura e fechamento de suas portas. - O comércio local obedecerá ao Seguinte horário para abetura e fechamento: . k de 7 as 11,30 de 13 às 18,003 19 as 21,00 horas, - Ags domingos abetto o dia todo, em virtude da feiras - As 28 feiras, abeto de T.as horas ; Permanegendo fechado derestante do dia, como também a noite, - ÀS farmacias serão liberadas no seu funcionamento, árt. 2º. O não cimprimento desta ordem, imlicará cm Xulta que irão de 2.000,00 ( um mi1 cruzeiros) até X 10.000,00 (dez mil cruzeiros Arte 380 As far mácias PeTrmanecerão abertas, até as 22 OO horas, excou $1º “spo . 53º . Sh to nas Seguldasefeiras, nue Sº revezarãc en plantão. 2 4 Os senhores Proprietários de merceiarias, poderão abrir as Suas portas mediante requerimanto dirigido ao Exml Snr «Pres feito, desde que Sejam despachades Tuvoravelmente s bem como ármarinhos e casa que(sejal, digo tenham carater profissios nal, somente até 21 O horase Os senhores Comerciantes Possuidores de EDS Gagos devidas mente deferidos pel idi idade, deverão traz lgs afigades no 2 interior de seu Estabelecimento, em lugar de fácil visãos Nos àtas de festa púllica, OS cutros estabelecimentos comer ciaãs, poderão abrir as suas Portas, desãe que estejam com Pequetimento, Solicitando Pernissão para abettura naquêle dia, inclusive q horário que irá fechar, E Os portadores de Tequerimontos, deverzo fechar c seus estabes lecimonto na hora gonstante do seu Fequerimento, havendo des sobediência, ficará Sujeito as penalidades do Arte nº 2, Arte 1º «O presente Tevolga,tôdas as disposições eg contrário, enge trando em vigor após sua aprovagão no Plenário desta Casas Sala das Sessões, em 30 de Dezembro de 1963.