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← Bananeiras (PB)

norma nº 222/1963

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 1963
Date 1963-12-30
EmentaAUTORIZA AO SENHOR PREFEITO A REGULARIZAR ABERTURA E FECHAMENTO DO COMÉRCIO.
native_id1438

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& GâMARA MUNICIP
=
Mar TO
àL DE BANANEIRAS APROVOU 4 SEGUINTE LEIS
Li Nº 222 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963,
Autoriza ao Sre Prefeito a Pegulariagar a abertura e fecha
mento do comercios
ártel? « Fica o Sr, Prefeitos autorizado a Feculamentar o comércio, no
$10º
20
3º
5 ho
“que diz respeito a abertura e fechamento de suas portas.
- O comércio local obedecerá ao Seguinte horário para abetura e
fechamento: . k
de 7 as 11,30 de 13 às 18,003 19 as 21,00 horas,
- Ags domingos abetto o dia todo, em virtude da feiras
- As 28 feiras, abeto de T.as horas ; Permanegendo fechado
derestante do dia, como também a noite,
- ÀS farmacias serão liberadas no seu funcionamento,
árt. 2º. O não cimprimento desta ordem, imlicará cm Xulta que irão de
2.000,00 ( um mi1 cruzeiros) até X 10.000,00 (dez mil cruzeiros
Arte 380 As far mácias PeTrmanecerão abertas, até as 22 OO horas, excou
$1º
“spo .
53º .
Sh
to nas Seguldasefeiras, nue Sº revezarãc en plantão.
2 4
Os senhores Proprietários de merceiarias, poderão abrir as
Suas portas mediante requerimanto dirigido ao Exml Snr «Pres
feito, desde que Sejam despachades Tuvoravelmente s bem como
ármarinhos e casa que(sejal, digo tenham carater profissios
nal, somente até 21 O horase
Os senhores Comerciantes Possuidores de EDS Gagos devidas
mente deferidos pel idi idade, deverão traz lgs afigades no
2
interior de seu Estabelecimento, em lugar de fácil visãos
Nos àtas de festa púllica, OS cutros estabelecimentos comer
ciaãs, poderão abrir as suas Portas, desãe que estejam com
Pequetimento, Solicitando Pernissão para abettura naquêle dia,
inclusive q horário que irá fechar, E
Os portadores de Tequerimontos, deverzo fechar c seus estabes
lecimonto na hora gonstante do seu Fequerimento, havendo des
sobediência, ficará Sujeito as penalidades do Arte nº 2,
Arte 1º «O presente Tevolga,tôdas as disposições eg contrário, enge
trando em vigor após sua aprovagão no Plenário desta Casas
Sala das Sessões, em 30 de Dezembro de 1963.

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