| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1963 |
| Date | 1963-12-30 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA EXPANSÃO DA CIDADE. |
| native_id | 1439 |
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ESTADO DA PARAIBA É A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU A SEGUINTE LEIs LEI Nº 223 DE 30 de DEZEMBRO DE 1963. Estabelece normas bara expansão da cidades árte 1º = Fica o Prefeito autorizado a proceder a drenagem da área adquibida a Leuiz Bezerra, constante da plante arguivada na Pres feitura e do terreno comprado ao Colégio Sagrado Coração de Jesus, / * correndo as respetivas despesas por conta da datação orçamentária / CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS; Arte2? - É autorizado, igualmente, o Prefeito do Municipãoça doar, para construção dentro de um ano, até dois lotos das áreas dree nadas, sessrva à municipalidade o direito de eseclher os lotes nrecese sários às Suas construções ppóprias, tm. e ú interessado pagará aos cofresda edilidade vor ocas sião do requerimento, a taxa de Grt 500,00 por lote requerido, guntane tado ao pedido croquis ou planta do prédio a construir, o qual deverá obedscer às normas do Código de Posturas ou as que venham a ser adotas das pela Prefeituras $29º . à escrifitra de doação somente será firmada após a / construção do prédio, correndo ag despesas por conta do interessados 83º = OJote não poderá ser transferido a terceiro e nem O predio alienado, senão após a sua construção e lavratura da respecs tiva escrituras $hº < Decorrido o prazo de séis mêses sem quo haja sido le niciada a construção, o lote voltará À Prefeitura, que o distribuirá com outro enteressado ou o utilizará para construção de proprio Públie : CO . E $ 5º e Findo o prazo do um ango Sem que a construção esteja concluida, a edilidade poderá autêrizar a sua transferência para tere ceita, com o compromisso de conclui-la dentro de 90 dias Arte3º é Revogam-so as disposições em contámrio, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, Sala das Sessões, em 30 de Dezembro 1963. co e ú To: ; qa L: bd E 7º) Secretário omg a e e tt qa a - cmememmme mau Prosidonte DO SocrdE via”