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← Bananeiras (PB)

norma nº 224/1963

Tipo Lei
Número / Ano 224 / 1963
Date 1963-12-30
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSTRUÇÃO DO MERCADO PÚBLICO.
native_id1440

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ESTADO DA PARAÍBA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU A SEGUINTE LEIS
LEI Nº 22), DE 30, DE DEZEMBRO DE 1963,
? Autoriza abertura de crédito e dá outras
providencias.
Art.dº - Fica o Sr, Prefeitê Municipal autorizdo a brir um crédito
especial de $ Cr$ 5.000.000,00 ) cinco milhões de eruzei=
É iu início das construções do MERCADO LICO MUNIe
“
ast,㺠- Ficará também o Sr. Prefeito, com plena autorização para
solicitar as possíveis vetbas suplembntares, que os conge
tantes aumentos de preço de mão de obra é de matérials
podetão exigir, tudo isso com rela ão diretamente propor=
cional com 6 tempo de duração da obra, que logica e natue
ralmente, não se poderã prever.
Artog?º = O MERCADO PÚBLICO MUNIÇIPAL DE BANANEIRAS será erguido /
em terreno pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL, adquerido
ao Sr. Luiz Bezeyra Cavalcante, durante a gestão do pre=
feito Homero Araujos
art.2º » O andamento da construção, inicialmente, terá que ser É
lento e cauteloso, já que, as finanças do MUNICIPIO, de=
ficitárias.e de pauperadas, em hipotese nemhuma compore
tariam uma aceleração da referida obra, sem se come
prometer terrívelmente, desastrosamente, perante o futuro
5 UNICO - A matéria de que trata o artigo acima, todavig, não terá
caráter definitivo, podendo o chefe da edilidade acele =
rar o rítimo dos trabalhos, desde quando o ORÇAMENTO, com:
provadamente, assim O permita.
Arte3º = OQ presente projeto entrará em vigor a partir da data de
sua aprovação e consequente publicação»
Arteljº - Revogam-se as disposições em contrários»
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Bananeiras
Em 30 de Dezembro de 1963
am cm o o o qe a uu ces sPres .
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