| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1963 |
| Date | 1963-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSTRUÇÃO DO MERCADO PÚBLICO. |
| native_id | 1440 |
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ESTADO DA PARAÍBA A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU A SEGUINTE LEIS LEI Nº 22), DE 30, DE DEZEMBRO DE 1963, ? Autoriza abertura de crédito e dá outras providencias. Art.dº - Fica o Sr, Prefeitê Municipal autorizdo a brir um crédito especial de $ Cr$ 5.000.000,00 ) cinco milhões de eruzei= É iu início das construções do MERCADO LICO MUNIe “ ast,㺠- Ficará também o Sr. Prefeito, com plena autorização para solicitar as possíveis vetbas suplembntares, que os conge tantes aumentos de preço de mão de obra é de matérials podetão exigir, tudo isso com rela ão diretamente propor= cional com 6 tempo de duração da obra, que logica e natue ralmente, não se poderã prever. Artog?º = O MERCADO PÚBLICO MUNIÇIPAL DE BANANEIRAS será erguido / em terreno pertencente à PREFEITURA MUNICIPAL, adquerido ao Sr. Luiz Bezeyra Cavalcante, durante a gestão do pre= feito Homero Araujos art.2º » O andamento da construção, inicialmente, terá que ser É lento e cauteloso, já que, as finanças do MUNICIPIO, de= ficitárias.e de pauperadas, em hipotese nemhuma compore tariam uma aceleração da referida obra, sem se come prometer terrívelmente, desastrosamente, perante o futuro 5 UNICO - A matéria de que trata o artigo acima, todavig, não terá caráter definitivo, podendo o chefe da edilidade acele = rar o rítimo dos trabalhos, desde quando o ORÇAMENTO, com: provadamente, assim O permita. Arte3º = OQ presente projeto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e consequente publicação» Arteljº - Revogam-se as disposições em contrários» Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Bananeiras Em 30 de Dezembro de 1963 am cm o o o qe a uu ces sPres . Pinto ae - cose--a]? Secrts -Snlniega secret.