| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 245. / 1965 |
| Date | 1966-12-29 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1967 |
| native_id | 1449 |
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SGA TE "ORÇA a Receita e Fixa a Despesa para o exer efeio financeiro de 1967". A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, do Estado da Paraiba, aprovou/ e eu SANCIONO a seguinte Lei: ART, 19 Fica aprovado o Orçamento Geral dc Municipio de Bana neiras, para o exercício de 1967, deseriminado pelos anexos inte grantes desta Lei e que estims a RECEITA em Cr$113.1:20.000 (cen- to e treze milhões e quatrocentos e vinte mil cruzeiros), e - Xà À DESPESA em Cr$139,360.08C(conto e dezenove milhões trezen-/ tos e sessenta mil e citenta e cito cruzeiros). SRT, 2º - 4 Receito será realizado mediante arrecadação dos / tributos, outras rendas do Municipio,, como tambem as contribui- ções correntes e de Capital, nº forma legislação em vigor e da especificações constantes do anexo Il,conforme o seguinte desdo- bramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tríibutaria...... cccooe sas «Cr$ 20.190.000 Feceita Patrimonial....ecececsresoo 100.000 Receita Industrial.....ccceoseccscas 2.710.000 Transferencias Correntes... ....0.0+. B0.380.000 Receitas DiversasS......vosorocccess 10.10 .000 Total. Cr$ 113,820.000/ ART. 3º - À Despesa será realizada na satisfação dos encargos do Municipio, fis como custeio e manutenção dos serviços Publi- cos, bem coma, as transferencias e despesas de Capital, de acor- do com anexos, conforme a discriminação abaixe: PODER LEGISLATIVO: Câmara Municipal... ..ccosasosc ros o «CPB 599.000 PODER EXECUTIVO Gabinete do Preféltos.....csscosces 1.661.000 Sopra ueqnisodersdaguass dean 7 «Ol7.088 Serviços de Fasenda......esececsses 5.312.000 Servilos de Viação e Obras Municip. «86. Serviço de Saúdo e AssisteSociale.. fé é00 Servilos de Educação e Cultura..... 13.156.320 Serviços Urbanos......ccccsconucuss 9.139.680 Total Cr$ 119.360088/ ART, 4º « Fiea o Poder Executivo autorizado as I- Efetuar operações de credito por qrtagênação de Receita em forma de emprestimo ate (50 .000.000/ (cincoenta milhões de cruzeiros); II. Abrir eréditos suplementares até a importancia/ de Cr$50.000.000(cincoenta milhões de cruzeiros nas dotações orçamentárias, como refórço as mes mas. ART. 5º - Esta lei entrará em vigôr no dia 1º de janeiro de/ 1967, são revogadas as disposições em contrário P.M. de Bananeiras 2. er cia 196 MOZ2RT PEZERRA CAVALCANT Lo prefeito. ELOI FARIAS D secretários dg