| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1966 |
| Date | 1966-12-29 |
| Ementa | ATUALIZA CARGOS EM PADRÕES FUNCIONAIS, CRIA CARGOS, AUMENTA VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI Nº 247 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966 "Atualiza cargos em padrões funcionais, cria - cargos, aumenta vencimentos e dá outras provi dencias": : cmara Municipal de Bananeiras, a provou e eu SANCIONO a seguin e Lei: Art. 1º- Os cargos dos funcionários municipais passam / isso " a ser classificados nos padrões e valores seguintes: ae PADRÚES CARGOS IMPORTANCIAS A — Professoras - Crê 20625 E B - Bibliotecario - 1.200 C - Zelador do Cemiterio distrital - 5.250 D -— Zelador do Cemiterio da séde Fiscal Cobrador 10.500 E - Fiscal Cobrador e Inspetor Escolar - 134125 F - Porteiro 16 .300 : - G —- Datilografo e Adms.do Serv. de Agua- 190125 - H - Tesoureira - EB tes » I - Enfermeira e Escriturária - 28.875 ; J —- Fiscal Geral - 31.500 : K - Egerituraria Contabilista - Je sda O ———— = E.» $ Unico:-Fica trsnsformado em escriturario contabilista | o cargo de escriturario qie percebe Cr&46.250(vinte e seis mil - | duzentos e cincoejta cruzeiros). | Art. 2º - Fica criado o cargo de encarregado do SMER e- | que será exercido em comissão. | 5 = Unico:-Ac cargo de necarregado so SMER,em comissão, resido Agra ao vencimento de Cr$20.000(vinte mil cruzeiros) mensais. Art. 3º = O cargo de secretario, exercio em comissão, - : passará a ter vencimento mensais de Crt26.250. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder / i ao pessoal diaristasbem como aos que exercem funções gratificadas E melhora de remuneração de conformidade com as possibilidades do - R e erário público, expressa em dotação orçamentária. 4 Art. 5º - Para o necessario contrôle das alterações de - : b Ê que trata o art. 1º desta Lei,a Secretaria da Prefeitura fará a - devida pesa pe nos títulos dos respectivos funcionários. - Para ocorrer ag despesas desta Leisfica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a "quantia de Cr$1.800.000(hum milhão e oitocentos mil cruzeiros) que correrá - por conta do execesso de arrecadação prevista segundo novo siste- ma tributário. 1 Art. 7º - Todas as vantagens e aumentos decorrentes da ea E oem a lei serão contados somente a partir de 1º de janeiro de - * 1967, revogados as disposições em contrário. a do Prefeito M.de Bananeiras,29 de dezembro de — 1966 Mozart Bezerra Cavalcanti (Prefeito)