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norma nº 247/1966

Tipo Lei
Número / Ano 247 / 1966
Date 1966-12-29
EmentaATUALIZA CARGOS EM PADRÕES FUNCIONAIS, CRIA CARGOS, AUMENTA VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1450

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI Nº 247 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1966
"Atualiza cargos em padrões funcionais, cria -
cargos, aumenta vencimentos e dá outras provi
dencias":
: cmara Municipal de Bananeiras, a provou e eu SANCIONO a seguin
e Lei:
Art. 1º- Os cargos dos funcionários municipais passam /
isso " a ser classificados nos padrões e valores seguintes:
ae PADRÚES CARGOS IMPORTANCIAS
A — Professoras - Crê 20625
E B - Bibliotecario - 1.200
C - Zelador do Cemiterio distrital - 5.250
D -— Zelador do Cemiterio da séde Fiscal Cobrador 10.500
E - Fiscal Cobrador e Inspetor Escolar - 134125
F - Porteiro 16 .300
: - G —- Datilografo e Adms.do Serv. de Agua- 190125
- H - Tesoureira - EB tes
» I - Enfermeira e Escriturária - 28.875
; J —- Fiscal Geral - 31.500
: K - Egerituraria Contabilista - Je sda
O ———— =
E.» $ Unico:-Fica trsnsformado em escriturario contabilista
| o cargo de escriturario qie percebe Cr&46.250(vinte e seis mil -
| duzentos e cincoejta cruzeiros).
| Art. 2º - Fica criado o cargo de encarregado do SMER e-
| que será exercido em comissão.
| 5 = Unico:-Ac cargo de necarregado so SMER,em comissão,
resido Agra ao vencimento de Cr$20.000(vinte mil cruzeiros)
mensais.
Art. 3º = O cargo de secretario, exercio em comissão, -
: passará a ter vencimento mensais de Crt26.250.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder /
i ao pessoal diaristasbem como aos que exercem funções gratificadas
E melhora de remuneração de conformidade com as possibilidades do -
R e erário público, expressa em dotação orçamentária.
4 Art. 5º - Para o necessario contrôle das alterações de -
:
b
Ê
que trata o art. 1º desta Lei,a Secretaria da Prefeitura fará a -
devida pesa pe nos títulos dos respectivos funcionários.
- Para ocorrer ag despesas desta Leisfica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial até a "quantia de
Cr$1.800.000(hum milhão e oitocentos mil cruzeiros) que correrá -
por conta do execesso de arrecadação prevista segundo novo siste-
ma tributário.
1 Art. 7º - Todas as vantagens e aumentos decorrentes da ea
E oem a lei serão contados somente a partir de 1º de janeiro de -
* 1967, revogados as disposições em contrário.
a do Prefeito M.de Bananeiras,29 de dezembro de —
1966
Mozart Bezerra Cavalcanti
(Prefeito)

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