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norma nº 261/1968

Tipo Lei
Número / Ano 261 / 1968
Date 1968-08-10
EmentaAUTORIZA O SR. PREFEITO A FAZER EMPRÉSTIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1453

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LEI Nº 261 DE /O DE AGOSTO DE 1968
A CAMARA MUNICIPAL DZ VERBADOPES DE BANANEIRAS, APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Autoriza 2 Sr, Prefeito a fazer empres
timos e dé cutras providencias" .
Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a ce ebrar c
trato com o CO DO ESTADO DA PARAIRA S/A, para 4
tenção de empréstimo até o limite de cinco mil eru-
soiros novos (Ngr$5.000,00), à conta de recursos o
riundos do Convenio dé po mp0 entre o aludido e
o Departamento de Assistência Toonica aos Munie E
os (DATM) em data de 04,07. 1960, destinados ao -/
nanciamento para execução ge cobras de desenvolvimen
to municipal.
Art. 2º O empréstimo de que trata esta Joi dostinar=ese-á a/
construção do drenos em terrenos iços na Cida
ãe de Daneneiras, cujas obras serão executadas
Prefeitura, sob orientação técnica e fiscali o-
do DAT, que fornecerá as plantas, especiíi s,/
orçamentos e eronogramas de desenbolso respectivos.
Art. 3º =O empréstimo a ser contratado será amortisado em 60
meses, inclusivo 12 meses de carencia,
Art. 4º -0 Prefeito Municipal fica autorizado a outorgar, no
ato da contratação do empréstimo, procuração ao BAN
CO DO ESTADO DA PARAIBA S/A, com poderes especiais,
irrevogaveis e irreiratáveis , para receber as quo”,
tas do Inpôsto de Circulação de Nercadorias( ICH) 8/
que viver direito este Município e que lhe forem +,
distribuídas ou creditadas atraves do mesmo BANCO -
estadual ou de qualquer outra instituição, bem esmo
as quotas a que fizer jus do Fundo de Partácigao o/
ãos Wunieípios instituídos pelo ext. 26 da Consti=/
tuição Federal ou qualquer recurso, orçamnen os /
ou extra orçamentarios necessários à amortizaç e/
liquidação dos compromissos assumidos em razão des-
ta Lei, que lhe gejem iguclmento distribuidos ou -/
creditados através de qualquer instituição financei
ra ou órgão público.
PARKGRAFO ÚNICO: O Prefeito autorizará o mesmo Banco a conta
bilizar a débito da conta ào município em que forem eredita-
dos as quotas ou recursos referidos nesta Lei, as imp rtan-/
cias correspondeltes à liquidação de parcelas do emp gtimo/
a ser tomado,
Arte 5º -Os oe impar anais consignarão, nocessáriamente
dotações suficientes para & mortização e liquidação
das obrigações resultantes desta Lei.
Art. 6º -Esta Lei entrará em vigor ua data da sua publicação
revôgadas as disposições em contrário,
Pp. X. de Bananeiras, 70 de Agosto do 1968
MOZART BEZERRA CAVALCANTI
(Prefeito)
- secre O.
ej——
E

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