| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 1968 |
| Date | 1968-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O SR. PREFEITO A FAZER EMPRÉSTIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1453 |
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di .zmíõíõíõãmíãkãzãímãmãímãwãmumãõímõmwmuãzm ua em ain a ii te LEI Nº 261 DE /O DE AGOSTO DE 1968 A CAMARA MUNICIPAL DZ VERBADOPES DE BANANEIRAS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Autoriza 2 Sr, Prefeito a fazer empres timos e dé cutras providencias" . Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a ce ebrar c trato com o CO DO ESTADO DA PARAIRA S/A, para 4 tenção de empréstimo até o limite de cinco mil eru- soiros novos (Ngr$5.000,00), à conta de recursos o riundos do Convenio dé po mp0 entre o aludido e o Departamento de Assistência Toonica aos Munie E os (DATM) em data de 04,07. 1960, destinados ao -/ nanciamento para execução ge cobras de desenvolvimen to municipal. Art. 2º O empréstimo de que trata esta Joi dostinar=ese-á a/ construção do drenos em terrenos iços na Cida ãe de Daneneiras, cujas obras serão executadas Prefeitura, sob orientação técnica e fiscali o- do DAT, que fornecerá as plantas, especiíi s,/ orçamentos e eronogramas de desenbolso respectivos. Art. 3º =O empréstimo a ser contratado será amortisado em 60 meses, inclusivo 12 meses de carencia, Art. 4º -0 Prefeito Municipal fica autorizado a outorgar, no ato da contratação do empréstimo, procuração ao BAN CO DO ESTADO DA PARAIBA S/A, com poderes especiais, irrevogaveis e irreiratáveis , para receber as quo”, tas do Inpôsto de Circulação de Nercadorias( ICH) 8/ que viver direito este Município e que lhe forem +, distribuídas ou creditadas atraves do mesmo BANCO - estadual ou de qualquer outra instituição, bem esmo as quotas a que fizer jus do Fundo de Partácigao o/ ãos Wunieípios instituídos pelo ext. 26 da Consti=/ tuição Federal ou qualquer recurso, orçamnen os / ou extra orçamentarios necessários à amortizaç e/ liquidação dos compromissos assumidos em razão des- ta Lei, que lhe gejem iguclmento distribuidos ou -/ creditados através de qualquer instituição financei ra ou órgão público. PARKGRAFO ÚNICO: O Prefeito autorizará o mesmo Banco a conta bilizar a débito da conta ào município em que forem eredita- dos as quotas ou recursos referidos nesta Lei, as imp rtan-/ cias correspondeltes à liquidação de parcelas do emp gtimo/ a ser tomado, Arte 5º -Os oe impar anais consignarão, nocessáriamente dotações suficientes para & mortização e liquidação das obrigações resultantes desta Lei. Art. 6º -Esta Lei entrará em vigor ua data da sua publicação revôgadas as disposições em contrário, Pp. X. de Bananeiras, 70 de Agosto do 1968 MOZART BEZERRA CAVALCANTI (Prefeito) - secre O. ej—— E