| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1969 |
| Date | 1969-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER MEDIANTE CONTRATO A EXECUÇÃO E A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIOS |
| native_id | 1455 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI nº 267 de 02 de JUNHO DE 1969. "Autoriza o Prefeito Municipal a conceder medinate contrato a execução e a exploraçao dos Serviços - Publicos de Agua e Esgôtos sanit-ário do lunibi- R Pio e dá outras providencias: A Camara Municipal de Bananeiras,aprovou a seguinte lei e eu PRO- dido AR 1º-Fica o Prefeito Municipal autorozado a conceder me- diante contrato à COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA(CAGEPA)- sociedade de conomia mista criada pela Lei Estadual nº 3459 de 31 de dezembro de 1966, a execução e a exploração dos serviços public cos de água e esgotos sanitarios na área ão Municipio; Art.22-0 prazo da concessão será de vinte(20) anos prorroga vel medinate termo aditivo ao contrato respectivo; Arto3º-A concessionários poderá realizar os serviços de que trata a Presente lei, diretamente ou através de terceiros entida- des públicas ou privadas e gozará de isenção de quaisquer tributos Art.4º-À GAGEPA fiãa assegurado o direito de promover na — forma da legislação vigen e,jdesapropriações por utilidades públi- cas e éstabelecer servidão de bens ou direitos necessários a exe- cuçao dos seus serviços no Municipio; k Paragrafo -UÚnico:-0 Poder Executivo Municipal, medinate so licitação fundamentada da Concessionária, devlaragá previamenteaa- través de Decreto,a utilidade pública de que trata este artigos Art.5º-Durante omprazo da concessao, somente a CAGEPA pode- rá receber,em nohe do Municipio e para aplicar integralmente nêle Tecurso ou bens patrimoniais destinados por qualquer entidade aos Seus serviços de água e esgotos sanitários; los serviços que prestar ao Municipio,bem como a proceder seus - reajustes periódicos,de modo que atendam à cobertura dá, amortiza- çao dos investimentos, dos custos operacionais e de manutençao a/ e acumulo de reservas para expansão dos sistemas de agua e esgotos sanitários; Parágrafo Único:-A mínima taxa mensal correspondente a ca- da um dos serviços, para os consumos e usos residenciais,não pode- rá exceder do equivalente a 5ú(cinco por cento)do salário mínimo OL 474, 79-0 municipio participará societariamente da CAGEPA podendo as ações decorrentes, ser integralizadas em dineiro ou bens. Es Parágrafo Único-0Os recursos provenientes dessa participa- ao somente poderão ser aplicado ou utilizados nos serviços lunici Pais de água e esgotos sanitários, sendo, quando se tratar de bens, avaliados para incorporação de acordo com a legislação especifica; Art.8º-Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um - crédito especial de Ner$10.000,00, destinados a integralização de ações da COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA,na forma do art.- 7º da presente Lei; É a Art.9º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- çgao,no Diario Oficial do Estado, revogadas as disposições em con- trário. Saka das sessõeg da C M, de-Bas aneiras,02 de JUN.1969. Presidente 1º Secret, 2º Secret.