| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1969 |
| Date | 1969-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO , A TITULO ONEROSO, COM A COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAÍBA. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS / é me E LEI Nº 268 DE 02 DE JUNHO DE 1969 "Autoriza o Prefeito ifunicipal a firma r contra to, a título oneroso, com a COMPANHIA DE AGUA- E ESGOTOS DA PARAIBA- CAGEPA,- para atender partiéipaçao do Município nas despesas com a - implantação, ampliação e ou melhoria dos servi ços de saneamento ico na Cidade de BANANEI- RAS e dá outras providencias": O Prefeito Municipal de Bananeiras, Estado da Paraíba, faço sa- ua que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte -/ Art. 1º- Fica o Prefeito lunicipap autorizado a firmar con trato com a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA —- CAGEPA =, com interveniência do ESTADO DA PARAÍBA, para atender a partici paçao do Municípios nas despesas com a implantação, ampliação e ou melhoria dos serviços de saneamento básico na cidade de BANA NEIRAS, dentro do programa Estadual de Saneamento vásico, deco rente de convênios e contratos que venham a ser celebrados paca d entidades financiadoras; Art. 2º - A participação do Município nessas despesas cor- responderá, no mínimo, a 25%(vinte e cinco por cento),do valor/ total dos investimentos necessários à implantação, ampiiação e ou melhoria desses serviços. Art. 3º - A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA-CAGEPAS assumirá, perante as entidades financiadoras, integral respo: bilidade pelo pagamento das despesas -a que se obrigou o Munic, pio, nos térmos do art. 2º desta Lei. Art. 4º - O Município autorizará a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGO TOS DA PARAIBA” CAGEPA -, a se ressarcir das despesas por ela e fetuadas, na conformidade do artigo anterior, através do recebi mento, junto ao Estadão da Paraiba, de parcelas do ICM devidas — ao Município, ou qualquer outra Receita Municipal, inclusive o/ Fundo de Participação dos Municípios, em pezzo e condições esta belecidas em contrato, podendo a CAGEPA, inclusive, sub-rogar — pars” direito a ela atribuido pelo Município, às entidades finan Art. 5º - No contrato a que faz referência o art. 1º deste. Lei, o Município autorizerá a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PA. RAÍBA- CAGEPA- , a realizar operações de crédito, direta ou in- diretamente, com entidades financiadoras, a fim de atender aos/ encargos financeiros decorrentes dos compromissos assumidos,nos têrmos do art. 3%.(terceiro). Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a &- brir crédito necessário para atender às obrigações que o Muni ci pão venha assumir, decorrentes desta Lei. art. 7º - Esta Mei entrará em vigor da nata de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Bananeiras, 02 de junho de 1969 José Rocha Sobrinho - Prefeito Municipal