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norma nº 268/1969

Tipo Lei
Número / Ano 268 / 1969
Date 1969-06-02
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO , A TITULO ONEROSO, COM A COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAÍBA.
native_id1456

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS / é
me E
LEI Nº 268 DE 02 DE JUNHO DE 1969
"Autoriza o Prefeito ifunicipal a firma r contra
to, a título oneroso, com a COMPANHIA DE AGUA-
E ESGOTOS DA PARAIBA- CAGEPA,- para atender
partiéipaçao do Município nas despesas com a -
implantação, ampliação e ou melhoria dos servi
ços de saneamento ico na Cidade de BANANEI-
RAS e dá outras providencias":
O Prefeito Municipal de Bananeiras, Estado da Paraíba, faço sa-
ua que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte -/
Art. 1º- Fica o Prefeito lunicipap autorizado a firmar con
trato com a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA —- CAGEPA =,
com interveniência do ESTADO DA PARAÍBA, para atender a partici
paçao do Municípios nas despesas com a implantação, ampliação e
ou melhoria dos serviços de saneamento básico na cidade de BANA
NEIRAS, dentro do programa Estadual de Saneamento vásico, deco
rente de convênios e contratos que venham a ser celebrados paca d
entidades financiadoras;
Art. 2º - A participação do Município nessas despesas cor-
responderá, no mínimo, a 25%(vinte e cinco por cento),do valor/
total dos investimentos necessários à implantação, ampiiação e
ou melhoria desses serviços.
Art. 3º - A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA-CAGEPAS
assumirá, perante as entidades financiadoras, integral respo:
bilidade pelo pagamento das despesas -a que se obrigou o Munic,
pio, nos térmos do art. 2º desta Lei.
Art. 4º - O Município autorizará a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGO
TOS DA PARAIBA” CAGEPA -, a se ressarcir das despesas por ela e
fetuadas, na conformidade do artigo anterior, através do recebi
mento, junto ao Estadão da Paraiba, de parcelas do ICM devidas —
ao Município, ou qualquer outra Receita Municipal, inclusive o/
Fundo de Participação dos Municípios, em pezzo e condições esta
belecidas em contrato, podendo a CAGEPA, inclusive, sub-rogar —
pars” direito a ela atribuido pelo Município, às entidades finan
Art. 5º - No contrato a que faz referência o art. 1º deste.
Lei, o Município autorizerá a COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PA.
RAÍBA- CAGEPA- , a realizar operações de crédito, direta ou in-
diretamente, com entidades financiadoras, a fim de atender aos/
encargos financeiros decorrentes dos compromissos assumidos,nos
têrmos do art. 3%.(terceiro).
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a &-
brir crédito necessário para atender às obrigações que o Muni ci
pão venha assumir, decorrentes desta Lei.
art. 7º - Esta Mei entrará em vigor da nata de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Bananeiras, 02 de junho de 1969
José Rocha Sobrinho - Prefeito Municipal

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