| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | APROVA A SEGUINTE LEI - AUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DA PETROBRÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1457 |
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=" ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI nº 272 de 11 de Fevereiro de 1970. A Câmara Municipal de Bananeiras, aurovou a seguinte Lei: “Autoriza a venda de ações da Petrobás S/A e dá outras providencias: Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de Bananeiras, au- torizado a vender todas as Ações da Petrobás S/A, pertencente à llunicipalidade. E Ea $ - Único-Na venda a que se refere este artigo serão in cluidos os dividendos vencidos e vincendos, bem como as bo- nificações destribuidas desde 15 de março de 1968 até a data da realização da operação. a Art. 2º - À importancia resubtantes da transação ora - autorizada será aplicada na ampliação e melhoria do Abaste- cimento D água desta Cidade, no serviço do Abastecimento de água singelo no lugar "Taboleiro! com construção de Yavanderi. pública na Perfuração, em convênio, até cinco poços tubula- Tres a serem localizados na Zona sêca do Municipio, e, se pre- cuso, na desapropriação ou compra de áreas de terrenos necess sárias a execução dessas obras, Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua di- vulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da C.M, de Bananeiras, 11 de fe- vereiro de 1970. Presd. 1º Secret. 2º Secret.