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norma nº 272/1970

Tipo Lei
Número / Ano 272 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAPROVA A SEGUINTE LEI - AUTORIZA A VENDA DE AÇÕES DA PETROBRÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1457

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI nº 272 de 11 de Fevereiro de 1970.
A Câmara Municipal de Bananeiras, aurovou a seguinte Lei:
“Autoriza a venda de ações da Petrobás S/A
e dá outras providencias:
Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de Bananeiras, au-
torizado a vender todas as Ações da Petrobás S/A, pertencente
à llunicipalidade. E Ea
$ - Único-Na venda a que se refere este artigo serão in
cluidos os dividendos vencidos e vincendos, bem como as bo-
nificações destribuidas desde 15 de março de 1968 até a data
da realização da operação. a
Art. 2º - À importancia resubtantes da transação ora -
autorizada será aplicada na ampliação e melhoria do Abaste-
cimento D água desta Cidade, no serviço do Abastecimento de
água singelo no lugar "Taboleiro! com construção de Yavanderi.
pública na Perfuração, em convênio, até cinco poços tubula-
Tres a serem localizados na Zona sêca do Municipio, e, se pre-
cuso, na desapropriação ou compra de áreas de terrenos necess
sárias a execução dessas obras,
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua di-
vulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da C.M, de Bananeiras, 11 de fe-
vereiro de 1970.
Presd.
1º Secret.
2º Secret.

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