| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE BANANEIRAS A RESSARCIR AS DESPESAS COM FOTOGRAFIAS DOS ELEITORES. |
| native_id | 1460 |
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/ ESTADO DA PARAÍBA A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI Nº 276 DE 30 DE MAIO DE 1970 "Autoriza o Prefeito Municipal de Bananei- ras a ressarcir as depesas com fotografi- as dos eleitores inscritos até 30 de Ju- nho de 1970." A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, apRovou a seguinte leis Art. 1º- Fica o Governo Municipal de Bananeiras, auto rizado a ressarcir as despesas com fotografias, realizadas por leitores inscrritos a partir da data da publiõação des? ta lei até o dia 30 de junho de 1970. Art. 2º - O Prefeito contratará, com quem julgar con-. veniente, o preço das fotofrafias necessárias ao alistando | e designará pessoa de sua inteira confiança para expedir -.. autorisaçõães ao contratante a fim de que sejam preparados/ os retratos da inscrição do eleitor. S$-úBico:-As autorizações de que trata o artigo anteri or serêo feitas em duas( (2) vias, uma das quais será entre gue so interessado e a segunda ficar-á nos arquivos da - Prefeitura para efeito de confronte por ocasião do pagamen to. Art. 3º- A Prefeitura Gusteará também as despesas com transportes da Justiça Eleitoral, quando por esta solici da, bem como de pessoal interessado na inscrição eleito Arte 42-nstá p Poder Executivo Municipal autorizado abrir, pelo orgão competente, o crédito especial do e Syd de até Cr$3.000,00(ircs mil cruzsiros), para atender as - despesas decorrentos do cumprimento desta lei, Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrários Sala das sessões da Gãmara M. de Bananeiras, 30 de = | Maio de 1970. j ge x Mini) de e PÁ ce Ela. a ge a “a mA à Po 4 , 4 a O) "Autoriza e Prefeito Municipel de Bana neiras a ressarcir as despesas cem fo tegrafias des eleitores inscritos até 30 de junhe de 1970" O PREFEITO MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAIBA, FAZ SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SE GUINTE LEI: Art. 1º - Fica e Gevêrno Municipal de Bananeiras,auto rizade a ressarcir as despesas cem fetegrafias, realizadas - per eleitores inscritos a partir da data da publicação desta lei até o dia 30 de junho de 1970. Art. 2º - O Prefeito centratará, cem quem julgar cen veniente, e prêçe das fetegrafias necessárias ae alistando e designará pessoa de sua inteira cenfiança para expedir auteri zações ao contratante a fim de que sejam preparados es retra tos da inscrição de eleitor. $ Unico — As autorizações de que trata e artigo ante rier serão feitas em duas (2) vías, uma das quais será entre Sue ae interessado e a segunda ficará nes arquives da Prefei- tura para efeite de cenfrente per ecasião de pagamento. Art. 3º - A Prefeitura custeará também as despesas cem transperte da Justiça Eleitoral, quando per esta solicita da, bem como de pessoal interessado na inscrição eleitoral. Art. 4º - Está e Peder Executive Municipal auterizade a abrir, pele órgão competente, e crédito especial doe valer de até Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), para atender as deg Pesas decorrentes de cumprimento desta lei. Art. 5º - Esta lei entratá em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as dispesições em contrário. »- fabinete de Prefeito Municipal de Bananeiras, em 2 O de NasoO de 1970. Jos CHA SOBRINHO - PREFEITO