| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1461 |
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[E Sa Ag RA 'STADO DA PARAÍBA E PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI Nº 278 DE 04 DE JULHO DE 1970 “Abre crédito especial e dá outras providen cias": A Câmara Municipal de Bananeiras, aprovou a seguinte Lei: dois centavos ( Cr$10.096,92), para faser face ao pagamento/ Por indenização de dois (2) Predios nesta Cidade, Pertencen tes a Sra, BELIZARINA BEZERRA CAVALCANTI e ao Sr. GIOVANI - MEDEIROS BRITO,na importancia respectivamente de Seis mil - quatrocentos e onze cruzeiros e oitenta e seis centavos :3:; (0r$6,411,86) e três mil seiscentos e oitenta e cinco eru- zeiros e seis centavos (0r$3.685,06). Art. 2º-Q motivo a Que se refere a presente lei é em — Virtude do "Anel do Brejo" ter que passar dentro desta Cida de, atingindo em cheio os predios objetos da Presente Lei, Art. 3º- Fica tambem autorizado O Poder Executivo a efe tuar os Pagtmentos de que trata o art, 1º Som as verbas que forem admitidas Por lei, para a devida quitação dos imoveis ora indenizados Por força do art, 20 desta Lei, ficando au- torizado o Prefeito Municipal a outorgar poderes éom & cláu sula de irrevogabiliade ao Diretor do Departamento de Estra das de Rodagem da Paraiba (DER), para receber do D.N.E.R. as quotas do Fundo Rodoviário Nacional, no total mencionado - nó art, 19, Art. 4º -Esta lei entrará em vigôr na data de sua pu blicação; revogadas as disposições em contrário,