br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 279/1970

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1462

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI Nº 279 DE 13 DE JULHO DE 1970
"Abre crédito espeffial e dá outras providen
Já cias"s
A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um cre
dito especial * Secretaria Ceral da Prefeitura Municipal na im-
portancia de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) para fazer face -
ao pagamento pot indenização dos Fundos dos Quintais dos predi-
os pertencentes 20 Dr. Antonio Fialho Moreira e a Srta. Maria —
Augusta Rocha, cujos quintais dão saidas para à Rua Antonio Ma-
eae ia, nesta Cidade, na importancia respectivamente de hum mil e -—
quirhentos eruzeiros (0r$1.500,00) e quinhentos cruzeiros (Cr$
Cr$500,00).
Art. 2º- 9 motivo a que se refere a presente Lei, é em -
virtude do "Anel do Brejo" ter que passar dentro dos quintais /
referiãos atingindo em cheio os mesmos, objetus da presente Lsi.
Art, 3º-Fica tambem autorizado o Poder Executivo a efetu-
ar os pagamentos de que trata o art. 1º com as vertas disponive
is da Prefeitura, que por força do Art, 2º da presente lei, po-
dendo ainda o Poder Executivo, se for necessário outorgar pode
w res com a clausula de irrevogabilidade ao Diretor do Departamen
É to de Estrada de Rodagem da Paraiba (DER)páRa receber do INER,
; as quotas do Fundo Rodoviário Nacional, no total mencionado no
Ari. 12,
Art. 4º Esta lei entrará em vigôr na data de sua aprova-
ção e publicação; revogadas a: disposições em contrário.
Sala das sessões da Camara Municipal de Bananeiras,13
PRESIDENTE
1º Secrets,
2º Secret.
PROJETO DE LET nr?
Abre crédito especial e dá outras providem
ciast À
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um cre.
aito especial A(Tesouraria) secretaria geral da Prefeitura lã,
nicipal na importancha até Cr$2.000,00, para fazer face ao pa
gamento por indenização dos Fundos dos Quintais dos predios =.
pertencentes ao Dr. Antonio Fialho Moreira e a Srta.Maria Au=
gusta Rocha, cujos quintais dão saidas para a Rus. Antonio Ma=.
ia, nesta Cidade,na importancia copo de hum mil e/.
quinhentos cruzeiros(Cr$1.500,00) quinhentos cruzeiros (0r$ =4
Cr$%.500,00)-
art. 2º- O motivo a que se refere a presente Lei é em -
virtude do"Ancl do Brejo! ter que passar dentro dos quintais
referidos atinginão em cheio os mesmos, objetos da presente/ |
Lei.
Art. 3º - Fica tambem autorizado o Poder Executivo a efe |
tuar os pagamentos de que trata o art. 1º com as verbas dis-
poníiveis da Prefeitura, por força do art. 2º do presente Pro |
jeto, podendo ainda o Poder Executivo, se for necessário, ou |
torgar poderes, com a clausula de irrevogabilidade, ao Dire- |
tor do Departamento de-Betradas de Rodagem da Paraibo(DER ra.
ra-receber' do: DNER' asi quotas do- Fundo Rodoviário Nacional;no/
total mencionado no art. 12.
Art. 4)- Usta lei entrará em vigor na data de sua aprova
çao e publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara M. de Vereadores, em 13
-de julho de 1970

open original →