| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI Nº 279 DE 13 DE JULHO DE 1970 "Abre crédito espeffial e dá outras providen Já cias"s A CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, APROVOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um cre dito especial * Secretaria Ceral da Prefeitura Municipal na im- portancia de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) para fazer face - ao pagamento pot indenização dos Fundos dos Quintais dos predi- os pertencentes 20 Dr. Antonio Fialho Moreira e a Srta. Maria — Augusta Rocha, cujos quintais dão saidas para à Rua Antonio Ma- eae ia, nesta Cidade, na importancia respectivamente de hum mil e -— quirhentos eruzeiros (0r$1.500,00) e quinhentos cruzeiros (Cr$ Cr$500,00). Art. 2º- 9 motivo a que se refere a presente Lei, é em - virtude do "Anel do Brejo" ter que passar dentro dos quintais / referiãos atingindo em cheio os mesmos, objetus da presente Lsi. Art, 3º-Fica tambem autorizado o Poder Executivo a efetu- ar os pagamentos de que trata o art. 1º com as vertas disponive is da Prefeitura, que por força do Art, 2º da presente lei, po- dendo ainda o Poder Executivo, se for necessário outorgar pode w res com a clausula de irrevogabilidade ao Diretor do Departamen É to de Estrada de Rodagem da Paraiba (DER)páRa receber do INER, ; as quotas do Fundo Rodoviário Nacional, no total mencionado no Ari. 12, Art. 4º Esta lei entrará em vigôr na data de sua aprova- ção e publicação; revogadas a: disposições em contrário. Sala das sessões da Camara Municipal de Bananeiras,13 PRESIDENTE 1º Secrets, 2º Secret. PROJETO DE LET nr? Abre crédito especial e dá outras providem ciast À Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um cre. aito especial A(Tesouraria) secretaria geral da Prefeitura lã, nicipal na importancha até Cr$2.000,00, para fazer face ao pa gamento por indenização dos Fundos dos Quintais dos predios =. pertencentes ao Dr. Antonio Fialho Moreira e a Srta.Maria Au= gusta Rocha, cujos quintais dão saidas para a Rus. Antonio Ma=. ia, nesta Cidade,na importancia copo de hum mil e/. quinhentos cruzeiros(Cr$1.500,00) quinhentos cruzeiros (0r$ =4 Cr$%.500,00)- art. 2º- O motivo a que se refere a presente Lei é em - virtude do"Ancl do Brejo! ter que passar dentro dos quintais referidos atinginão em cheio os mesmos, objetos da presente/ | Lei. Art. 3º - Fica tambem autorizado o Poder Executivo a efe | tuar os pagamentos de que trata o art. 1º com as verbas dis- poníiveis da Prefeitura, por força do art. 2º do presente Pro | jeto, podendo ainda o Poder Executivo, se for necessário, ou | torgar poderes, com a clausula de irrevogabilidade, ao Dire- | tor do Departamento de-Betradas de Rodagem da Paraibo(DER ra. ra-receber' do: DNER' asi quotas do- Fundo Rodoviário Nacional;no/ total mencionado no art. 12. Art. 4)- Usta lei entrará em vigor na data de sua aprova çao e publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara M. de Vereadores, em 13 -de julho de 1970