| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1989 |
| Date | 1989-01-03 |
| Ementa | INSTITUI A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS E ADOTA PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES |
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ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Bananeiras LEI Neo!/89. Institue a estrutura organize- - cional basica da Prefeitura - Municipa! de Bananeiras e adota . am. . as providencias complementares. Ê A PREFEITA MUNICIPAL DE BANANEIRAS: Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e | promulgo a seguinte | E Edi | | Art. |IS- À estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Bananeiras compreende: |- orgão ainível de decisão final; | EH - orgãos a nível dé assessoramento especial; Il I- orgãos a nível de assessoramento intermediário; EV- orgãos de atendimento auxiliar. NA Art.2º- O Gabinete de Prefeito, orgão único a nível de decisão final, terá a seguinte composição: !- Chefia de Gabinete; tI- Assessoria Especial. e : E - feed k ê | Paragrafo Único- O orgao referido no inciso Il deste artigo podera contar, a critério do Chefe do Poder Executivo, - 4 . com assessores qualificados em assuntos especificos, de forma a , - o R Ss stender aos interesses da administração municipal e as convenien - . . ea . a * » “- cias do municipio, objetivando precipuamente a sua modernização e ac seu progresso. cont sa sa ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Bananeiras cont. do PROJETO DE LEI nº01/89. Art.3º- São órgãos a nível de assessoramento especial: |- Departamento de Administração Geral; ||- Departamento de Saúde e Promoção Social; |li- Departamento de Agricultura; |V- Departamento de Educação; V- Departamento de Obras e Serviços Públicos; Vi- Departamento de Cultura,Esportes e Eventos. Art.4º- São orgãos de assessoramento intermediários: |- No Departamento de Administração Geral: CI- Divisão de Recursos Humanos; 02- Divisão de Finanças; 03; Divisão de Contabilidade; E! - a 04- Divisao de Material,Patrimonio e Transportes. fI|- No Departamento de Saúde e Promoção Social: Ol- Divisão de Saúde e Saneamento; 02- Divisão de Promoção e Assistência Social. [l|- No Departamento de Agricultura: Ol- Divisão de Fomento Agricola; 02- Divisão de Projetos Especiais; IV- No Departamento de Educação: O!- Divisão de Ensino; 02- Divisão de Assistência ao Educando;e “ - : . E 03- Divisao de Supervisac Escolar. V- No Departamento de Obras e Serviços Públicos: Ol-Divisão de Obras Públicas; 02-Divisão de Fiscalização de Obras Particulares; C3-Divisão de Serviços lrbanos. ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Bananeiras cont. do PROJETO DE LEI nº01/89. Vi- No Departamento de Cultura,Esporte e Eventos; Ol- Divisão de Esporte; 02- Divisão de Cultura; 02- Divisão de Eventos.* Art.5º- Serão definidos e regulados por ato próprio do Poder Executivo Municipal, no prazo de (30)trinta dias: ad |- A área de atuação, a competência e as atribuições dos órgãos mencionados no art.3º desta Lei; ||- O desdobramento desses mesmos orgãos, na conformi- | dade, das RS! suprevenientes da Adminis- tração Municipal; :. Hll- À lotação numérica e os valores remunerativos dos, ciPnbanintagrantes da estrutura desses orgãos, e o remanejamento das verbas e dotações orçamentárias do corrente exercício, para atender aos encargos decor- rentes desta Lei. Parágrafo Único- Todos os cargos de gerência ou direção dos orgãos a que aludem os incisos |, Il e Ill, do art.Iº des ta Lei, serão comissionados e preenchidos, de prefereencia, por - servidores municipais, Art.6º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Muni - cipal a no prazo de (60)sessenta dias, instituir plano de cargos e | salários do Quadro de Pessoa! desta Prefeitura. ” Art.7º- Enquanto não forem editados os atos de regula - mentação e disciplinamento da política de pessoa! no município, se bretudo no que concerne a a atribuição de deveres e concessão de favores, poderão ser adotados os princípios de Lei Complementar - -nº39, de 26 de dezembro de 1985. » cont..ss... ESTADO DA PARAIBA Prefeitura Municipal de Bananeiras cont.. do PROJETO DE LEI n£ol/89. Art.8º- Ficam extintos os seguintes cargos e orgãos cria- . | dos pela Lei n£209/83, de 30/08/1983. Ol- Assessoria Técnica | 02- Divisão de Administração | e 03- Divisão de Finanças per: 04- Divisão de Educação e Cultura 05- Divisão de Saúde e Assistência Social 06- Divisão de Obras e Urbanismo 07- Secção de Recursos Humanos* | 08- Secção de Serviços Gerais 09- Secção de Contabil idade ' I0- Secção de Tributação Pia Secção de Tesouraria 12- Secção de Educação 13- Secção de Cultura x I4- Secção de Obras e Urbanismo 15- Secção de Estradas e Rodagem. Art.9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS Em, O3 de Janeiro de 1989, Pesca ae a MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA