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norma nº 1/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1989
Date 1989-01-03
EmentaINSTITUI A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS E ADOTA PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES
native_id1466

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ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Bananeiras
LEI Neo!/89.
Institue a estrutura organize-
-
cional basica da Prefeitura -
Municipa! de Bananeiras e adota
. am. .
as providencias complementares.
Ê A PREFEITA MUNICIPAL DE BANANEIRAS:
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e
| promulgo a seguinte
| E Edi
|
| Art. |IS- À estrutura organizacional básica da Prefeitura
Municipal de Bananeiras compreende:
|- orgão ainível de decisão final;
| EH - orgãos a nível dé assessoramento especial;
Il I- orgãos a nível de assessoramento intermediário;
EV- orgãos de atendimento auxiliar.
NA
Art.2º- O Gabinete de Prefeito, orgão único a nível de
decisão final, terá a seguinte composição:
!- Chefia de Gabinete;
tI- Assessoria Especial.
e : E - feed k ê
| Paragrafo Único- O orgao referido no inciso Il deste artigo podera
contar, a critério do Chefe do Poder Executivo, -
4 .
com assessores qualificados em assuntos especificos, de forma a
, - o R Ss
stender aos interesses da administração municipal e as convenien -
. . ea . a * » “-
cias do municipio, objetivando precipuamente a sua modernização e
ac seu progresso.
cont sa sa
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Bananeiras
cont. do PROJETO DE LEI nº01/89.
Art.3º- São órgãos a nível de assessoramento especial:
|- Departamento de Administração Geral;
||- Departamento de Saúde e Promoção Social;
|li- Departamento de Agricultura;
|V- Departamento de Educação;
V- Departamento de Obras e Serviços Públicos;
Vi- Departamento de Cultura,Esportes e Eventos.
Art.4º- São orgãos de assessoramento intermediários:
|- No Departamento de Administração Geral:
CI- Divisão de Recursos Humanos;
02- Divisão de Finanças;
03; Divisão de Contabilidade;
E! - a
04- Divisao de Material,Patrimonio e Transportes.
fI|- No Departamento de Saúde e Promoção Social:
Ol- Divisão de Saúde e Saneamento;
02- Divisão de Promoção e Assistência Social.
[l|- No Departamento de Agricultura:
Ol- Divisão de Fomento Agricola;
02- Divisão de Projetos Especiais;
IV- No Departamento de Educação:
O!- Divisão de Ensino;
02- Divisão de Assistência ao Educando;e
“ - : . E
03- Divisao de Supervisac Escolar.
V- No Departamento de Obras e Serviços Públicos:
Ol-Divisão de Obras Públicas;
02-Divisão de Fiscalização de Obras Particulares;
C3-Divisão de Serviços lrbanos.
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Bananeiras
cont. do PROJETO DE LEI nº01/89.
Vi- No Departamento de Cultura,Esporte e Eventos;
Ol- Divisão de Esporte;
02- Divisão de Cultura;
02- Divisão de Eventos.*
Art.5º- Serão definidos e regulados por ato próprio do
Poder Executivo Municipal, no prazo de (30)trinta dias:
ad |- A área de atuação, a competência e as atribuições
dos órgãos mencionados no art.3º desta Lei;
||- O desdobramento desses mesmos orgãos, na conformi-
| dade, das RS! suprevenientes da Adminis-
tração Municipal;
:. Hll- À lotação numérica e os valores remunerativos dos,
ciPnbanintagrantes da estrutura desses orgãos, e o
remanejamento das verbas e dotações orçamentárias do
corrente exercício, para atender aos encargos decor-
rentes desta Lei.
Parágrafo Único- Todos os cargos de gerência ou direção dos orgãos
a que aludem os incisos |, Il e Ill, do art.Iº des
ta Lei, serão comissionados e preenchidos, de prefereencia, por -
servidores municipais,
Art.6º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Muni -
cipal a no prazo de (60)sessenta dias, instituir plano de cargos e
| salários do Quadro de Pessoa! desta Prefeitura.
”
Art.7º- Enquanto não forem editados os atos de regula -
mentação e disciplinamento da política de pessoa! no município, se
bretudo no que concerne a a atribuição de deveres e concessão de
favores, poderão ser adotados os princípios de Lei Complementar -
-nº39, de 26 de dezembro de 1985.
» cont..ss...
ESTADO DA PARAIBA
Prefeitura Municipal de Bananeiras
cont.. do PROJETO DE LEI n£ol/89.
Art.8º- Ficam extintos os seguintes cargos e orgãos cria- .
| dos pela Lei n£209/83, de 30/08/1983.
Ol- Assessoria Técnica
| 02- Divisão de Administração
| e 03- Divisão de Finanças
per: 04- Divisão de Educação e Cultura
05- Divisão de Saúde e Assistência Social
06- Divisão de Obras e Urbanismo
07- Secção de Recursos Humanos*
| 08- Secção de Serviços Gerais
09- Secção de Contabil idade
'
I0- Secção de Tributação
Pia Secção de Tesouraria
12- Secção de Educação
13- Secção de Cultura
x I4- Secção de Obras e Urbanismo
15- Secção de Estradas e Rodagem.
Art.9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
Em, O3 de Janeiro de 1989,
Pesca ae a
MARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO
PREFEITA

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