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norma nº 479/2010

Tipo Lei
Número / Ano 479 / 2010
Date 2010-06-16
EmentaPRORROGA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PUBLICAS.
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gr 1
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
LEI MUNICIPAL Nº. 479, DE 16 DE JUNHO DE 2010.
PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BANANEIRAS, O PRAZO DE LICENÇA
MATERNIDADE DAS SERVIDORAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a conceder
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Licença maternidade às servidoras do
município de Bananeiras, de acordo com o art. 7º., XVIII, e 39, 8 3º, da Constituição
Federal e da Lei Federal 11.770/2008.
Parágrafo Único — O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo
com as normas em vigor, sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 2º - Durante todo o período da licença maternidade a mãe da criança não
poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, 16 de junho de 2010.
cs Unica freio
ARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO
PREFEITA MUNICIPAL
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080
Site: www.bananeiras.pb.gov.br

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