| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2010 |
| Date | 2010-06-16 |
| Ementa | PRORROGA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO O PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PUBLICAS. |
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gr 1 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS LEI MUNICIPAL Nº. 479, DE 16 DE JUNHO DE 2010. PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, O PRAZO DE LICENÇA MATERNIDADE DAS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a conceder prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Licença maternidade às servidoras do município de Bananeiras, de acordo com o art. 7º., XVIII, e 39, 8 3º, da Constituição Federal e da Lei Federal 11.770/2008. Parágrafo Único — O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua remuneração. Art. 2º - Durante todo o período da licença maternidade a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, 16 de junho de 2010. cs Unica freio ARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA MUNICIPAL Rua Cel. Antonio Pessoa, nº 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 Fone: (0**83) 367 1129 — FAX — (0**83) 367 1080 Site: www.bananeiras.pb.gov.br