br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 18/1961

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 18 / 1961
Date 1961-12-18
EmentaConcede Anistia aos que praticaram fatos definidos como crime.
native_id1472

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

4 | “8 (aa
VBGEATO LAGLSLATIVO nº 18/61. DIARIO OFICIAL Nº 272 DE 18/12/1961.
CONCEDE ANISTIA aOS QUE PRATICARAM FATOS DEFINODOS COMO CRIME QUE
MENCIONOs ;
ART. 1º - São anistiados:
A) - Os que participaram direta ou indiretamente, de fatos ocrridos no
rritogio Nacional, desde de 16 de JULHO de 1 até a pronulga
ção do ato ádcional e que constituam crimes po ticos definidos -
em lei, inclusive os definidos nos artigos 6º, 7º e 8º da Lei Nº-
1.079 de 10-li-1950, observado o Dt end no art. 13 e 71; da mesma
lei à de? 2, 60.79, |
Igh mir es que COnAE Niro NS" Indios, do artigosçõo» S8.T8s
B) « Os “Trabalhadores que participaram de qualquer movimento de naturesa
grevista no periodo fixado no art. 1º;
CG) - Tos os Servidores Civis, Militares e Autarquicos que sofreram pund
çoês disciplinares ou incorreram em falta ao serviço no mesmo per-
riodo, sem prejuiso dos que foram assíduos;
a D) - Us convodados, desertores, insubmissos e refractarios;
E) - Os estudantes que por força de movimento gravistas ou por falta -
de frequancia no mesmo periodo estejam amiassados de perder o ano,
bem como os que sofreram penas dêsc plinares;
r e
F) - Os jornalistas e os demais incursos em débitos de imprensa e bem -
assim os responsaveis por infrações previstas no Cod Eleitoral;
ART,2º- A anestia concedida neste Decreto não dá direito a vencimentos,
proventos ou salários atrazados, aos que foram dimitidos, exclui-
dos ou condenados a perda de postos ou patente, pelos debltos acima
referidos.
$ 1º-A reversão ao serviço ativo dos anistiados nos termos deste arti-
o fica condicionada ao dispacho favoravel dos Ministerios compe-
tes apos exame de cada caso;
$ 2º-Aqueles que, de acordo com o paragrafo anterior, não puderem re-
Bs verter ao serviço ativo, contarão o tempo de afastamento apenas=-
para efeitos de aposentadoria ou reforma no posto que ocuparam =
quando foram atingidos pela penalidade.
ART. SM Este decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica
" “ção, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 15 de dezembro de 1961. ;
(as) Auro de Moura Andrade, Vice-Presidente, em exercício da Pre
sidencia.

open original →