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norma nº 1/1986

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1986
Date 1986-01-15
EmentaFIXA A RENUMERAÇAO DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL E ESTABELECE DATAS DE ATUALIZAÇAO SEMESTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1473

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ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Bananeiras
"CASA ODON BEZERRA"
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/86
Fixa a remuneração de Vereadores da Cêma-
ra Municipal de Bananeiras e estabelece datas
de atualização semestral e dá outras providên
cias.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS? Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo
1º da Lei Complementar nº 50 de 19 de dezembro de 1.985, Faz saber
que a Câmara lunicipsl aprovou na Sessão Extraordinária de 15 de
janeiro de 1.986 e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Arte 1º - Fica estipulada em (Cr 3.500.000, (três *
milhões e quinhentos mil cruzeiros), a remuneração menssl do Verea
dor da Câmara Municipal de Dananeiras que esteja em pleno gozo de"
suas funções,
$ 1º — A remuneração de que trata o caput deste Arg
tigo, é dividida em parte fixa e varíavel, sendo a fixa de (18 ese.
1.750.000, (Hum milhão setecentos e cinquenta mil cruzeiros), e a
weriavel de igual valor.
$ 2º — à parte variavel corresponde ao comparecimen-
to efetivo do Vereador as Sessões e à participação nas votações»
Arte. 2º — Ticam estabelecidos, para efeitos de atua-
lização semestrrl da remuneração, de acordo com o Artigo 2º da Lei
Complementar nº 50 de 19 de dezembro de 1.985, os meses de Janeiro
e Julho.
$ 1º - À atualização semestral de que trata o caput'
deste Artigo será feita por Ato da lesa da Câmara.
— >. Art. 3º Será pago mensalmente ao Presidente da Cã-
mara Municipal de Bananeiras, uma representação correspondente a
100% (cem por cento) da do Prefeito.
ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Bananeiras
"CASA ODON BEZERRA!
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário este
Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro dá
1.986.
Paço da Camara lí nicipal de Bananeiras, em 15 de Ja-
neiro de 1.986.
Pal CAS >) |
FRANCISCO DE ASSIS CIRNE CUNEGUNDES
PRESIDENTE
A da NA Huceusgo
VIOLETA ALMEIDA ARAÚJO
1º SECRETÁRIA
Z DOS SíNTOS FILHO
2º SECRETARIO

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