| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1986 |
| Date | 1986-01-15 |
| Ementa | FIXA A RENUMERAÇAO DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL E ESTABELECE DATAS DE ATUALIZAÇAO SEMESTRAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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mútt. co | y ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras "CASA ODON BEZERRA" DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/86 Fixa a remuneração de Vereadores da Cêma- ra Municipal de Bananeiras e estabelece datas de atualização semestral e dá outras providên cias. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS? Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 1º da Lei Complementar nº 50 de 19 de dezembro de 1.985, Faz saber que a Câmara lunicipsl aprovou na Sessão Extraordinária de 15 de janeiro de 1.986 e Ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. Arte 1º - Fica estipulada em (Cr 3.500.000, (três * milhões e quinhentos mil cruzeiros), a remuneração menssl do Verea dor da Câmara Municipal de Dananeiras que esteja em pleno gozo de" suas funções, $ 1º — A remuneração de que trata o caput deste Arg tigo, é dividida em parte fixa e varíavel, sendo a fixa de (18 ese. 1.750.000, (Hum milhão setecentos e cinquenta mil cruzeiros), e a weriavel de igual valor. $ 2º — à parte variavel corresponde ao comparecimen- to efetivo do Vereador as Sessões e à participação nas votações» Arte. 2º — Ticam estabelecidos, para efeitos de atua- lização semestrrl da remuneração, de acordo com o Artigo 2º da Lei Complementar nº 50 de 19 de dezembro de 1.985, os meses de Janeiro e Julho. $ 1º - À atualização semestral de que trata o caput' deste Artigo será feita por Ato da lesa da Câmara. — >. Art. 3º Será pago mensalmente ao Presidente da Cã- mara Municipal de Bananeiras, uma representação correspondente a 100% (cem por cento) da do Prefeito. ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras "CASA ODON BEZERRA! Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro dá 1.986. Paço da Camara lí nicipal de Bananeiras, em 15 de Ja- neiro de 1.986. Pal CAS >) | FRANCISCO DE ASSIS CIRNE CUNEGUNDES PRESIDENTE A da NA Huceusgo VIOLETA ALMEIDA ARAÚJO 1º SECRETÁRIA Z DOS SíNTOS FILHO 2º SECRETARIO