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norma nº 5/1989

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 1989
Date 1989-10-30
EmentaFIXA A RENUMERAÇO DO PREFITO E VICE PREFITO DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS, PARA O RESTANTE DA LEISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1479

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS nd
” Casa Odon Bezera ” “em
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/89 De: 30 de outubro de 1.989
Fixa a remuneração do
Prefeito e do Vice-Prefeito
do Jiunicípio de Bananeiras,
para o restante da Legisla-
tura e dá outras providên -
cias,
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, Estado da Paraí-
da, de acônio com o artigo 23, parágrafo 4º e 58, combinado com o ar
tigo 67, parágrafo único, letra b, do ato das Disposições Constitucio
nais Provisórias da Constituição do Estado da Paráíva,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e
ela promulga e seguinte DECRETO LEGISLATIVOS
Arte 1º - A Remmeração mensal do Prefeito Municipal de
Bananeiras, Estado da Paraíba, fica fixada em 40% (quarenta por cento)
da remmneração do Deputado Estadual, para o restante da atual Legisla
tura, dividida em subsídio e representação, de igusl valor, a partir
de 1º de novembro de 1.989.
Arte 2º —- A Remuneração mensal do Vice-Prefeito corres —
ponde a 50% (cinquenta. por cento) da do Prefeito, obedecida a mesma *
divisão. 4
Arte 3º - A Remmeração de que trata este Decreto Legis-
letivo, será corrigida monetariamente, por Ato da Mesa de Câmara, num
percentual de 100% (cem por cento) sobre o Índice inflacionário mensal
Arte 4º - Revogadas as disposições em contrário, este DE
CRETO LEGISLATIVO entrará em vigor Bopáértir de 1º de novembro de 1.989.
Contesceseseceo cesceranes
acidose
| RS ES E dc PR MO
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
" Casa Odon Bezerra “
Cont. do Decreto Legislativo nº 05/89
Paço da Câmara Municipal de Bananeiras em, 30 de ou=
AG
= PRESIDENTE =
par PD
IVAN COSMO PEREIRA

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