| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1989 |
| Date | 1989-10-30 |
| Ementa | FIXA A RENUMERAÇO DO PREFITO E VICE PREFITO DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS, PARA O RESTANTE DA LEISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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» ieri | ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS nd ” Casa Odon Bezera ” “em DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/89 De: 30 de outubro de 1.989 Fixa a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito do Jiunicípio de Bananeiras, para o restante da Legisla- tura e dá outras providên - cias, A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, Estado da Paraí- da, de acônio com o artigo 23, parágrafo 4º e 58, combinado com o ar tigo 67, parágrafo único, letra b, do ato das Disposições Constitucio nais Provisórias da Constituição do Estado da Paráíva, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, aprovou e ela promulga e seguinte DECRETO LEGISLATIVOS Arte 1º - A Remmeração mensal do Prefeito Municipal de Bananeiras, Estado da Paraíba, fica fixada em 40% (quarenta por cento) da remmneração do Deputado Estadual, para o restante da atual Legisla tura, dividida em subsídio e representação, de igusl valor, a partir de 1º de novembro de 1.989. Arte 2º —- A Remuneração mensal do Vice-Prefeito corres — ponde a 50% (cinquenta. por cento) da do Prefeito, obedecida a mesma * divisão. 4 Arte 3º - A Remmeração de que trata este Decreto Legis- letivo, será corrigida monetariamente, por Ato da Mesa de Câmara, num percentual de 100% (cem por cento) sobre o Índice inflacionário mensal Arte 4º - Revogadas as disposições em contrário, este DE CRETO LEGISLATIVO entrará em vigor Bopáértir de 1º de novembro de 1.989. Contesceseseceo cesceranes acidose | RS ES E dc PR MO ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS " Casa Odon Bezerra “ Cont. do Decreto Legislativo nº 05/89 Paço da Câmara Municipal de Bananeiras em, 30 de ou= AG = PRESIDENTE = par PD IVAN COSMO PEREIRA