| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS, A FIXAR E COBRAR PREÇOS PÚBLICOS, PELA PRESTAÇÃO, DIRETAMENTE OU MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO OU PERMISSÃO, DE SERVIÇOS E PELA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM, DE USO ESPECIAL OU DOMINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº. 483, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, OBSERVADOS os CRITÉRIOS ESTABELECIDOS, A FIXAR E COBRAR PREÇOS PÚBLICOS, PELA PRESTAÇÃO, DIRETAMENTE OU “MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO OU PERMISSÃO, DE SERVIÇOS E PELA UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM, DE USO ESPECIAL OU DOMINAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÃO PRELIMINAR a Art. 1º - Com fundamento nos arts. 5º, inciso VIII; 67, inciso |, alíneas “i" e “Iº; 73, caput e Parágrafo Único; e 74, todos da Lei Orgânica do Município, esta Lei dispõe sobre Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 th Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 www.bananeiras.pb.gov.br PERTO NO AB, NO 42, E as 3 5 5 5 Para todos 4 o 4 Se Fundação e >e8ês. A ABRINQ dra ” é Par, paro A ; F ES GESTÃO Prefeito nicof + 2009-2012 da HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA Empreendedor unice fole sea unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA autorização ao Poder Executivo, observados os critérios estabelecidos, a fixar e cobrar preços públicos, pela prestação, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, de serviços e pela utilização de bens públicos de uso comum, de uso especial ou dominais do patrimônio municipal. Parágrafo Único — Integram a presente Lei, independentemente de transcrição: | — as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estatuídas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, especialmente o art. 11, caput e 8 1º, no que se referem às receitas patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços; Il — os arts. 98 a 103 do Código Civil Brasileiro, referentes a bens públicos. CAPÍTULO II . DOS CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO E COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS Art. 2º - A fixação e a cobrança de preços públicos pelo Poder Executivo sujeitam- se aos seguintes critérios: | — suficiência à cobertura dos respectivos custos dos serviços prestados; HI — reajustamento quando a prestação de serviços se tornar deficitária; IV — percentual da receita obtida pelos autorizatários, permissionários ou concessionários pela prestação dos serviços, quando for o caso; V — indenização dos custos decorrentes da utilização dos bens públicos de uso comum, de uso especial ou dominiais; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 & Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 G CA www.bananeiras.pb.gov.br ae , NO Ap, O 42, AR a, Sta, ras 5 vs Sr z z = , md 3 4 Para todos 4 o di a» 4 d FUNDAÇÃO | Este município 5 ia h, x ABRINQ Perla do Setras Y É > GESTO. Pe, reino unicef PR mos | “erro HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA ss Empreendedor u nicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA VI — disciplina do uso e ocupação do solo urbano. Parágrafo Único — A fixação de preços públicos deve levar em conta: | — no caso dos critérios indicados nos incisos | a V, o custo da administração municipal com - instalações, equipamentos, mão-de-obra, combustível, água e energia, dentre outros insumos; Il - no caso do critério indicado no inciso Vl, o custo de fiscalização e o grau de impacto negativo causado; Ill — não ser a prestação de serviços remunerada por taxa instituída pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, como disposto no art. 145, inciso Il, da Constituição Federal. CAPÍTULO III DOS SERVIÇOS REMUNERADOS POR PREÇOS PÚBLICOS Art. 3º - São serviços prestados pela administração municipal remunerados por preços públicos: | — serviços administrativos: a) ato ou contrato de autorização, permissão ou concessão; b) cópia de documentos por quaisquer meios; c) fornecimento de editais de concursos públicos ou de licitações; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras-PB - CEP 58220-000 O Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 ri Www.bananeiras.pb.gov.br O 40, aà N A 10 42, S 1º 424, z > á SA MUNG Ogun ss o pod a 2» FUNDAÇÃO | Este município 3 > SN 1 ABRINO. | “riste 3 / ” - >E cedo | Ta Preto E “ À 2009-2012 HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA. Vs) E dodiar unicef dele sa” unicef fode PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA d) | inscrição em concurso público; Il — serviços diversos: a — alinhamento e nivelamento de terrenos; b — depósito e guarda de animais apreendidos; c) remoção de lixo de produção especial ou acima do volume normal de coleta; d) remoção de entulhos e resíduos de construção; . CAPÍTULO IV DAS UTILIZAÇÕES DE BENS PÚBLICOS REMUNERADA POR PREÇOS PÚBLICOS Art. 4º - São utilizações de bens públicos de uso comum, de uso especial ou dominiais do patrimônio do Município, remuneradas por preços públicos: | - de bens públicos de uso comum: a) colocação de barracas, mesas, fiteiros, tabuleiros e assemelhados; b) depósitos de materiais; c) estacionamento de veículos para fins comerciais: d) colocação de barracas, quiosques e assemelhados em períodos ou datas festivas; Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220-000 cet eu EE Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 x Pere Www.bananeiras.pb.gov.br a FUNDAÇÃO ABRINQ Este município porticipa do Programa Prefeito Amigo da Crionça HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA Mistica unicef dote GESTÃO 2009-2012 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA e) armação de circos, parques de diversões e similares; f) estacionamento de veículos de carga ou de passageiros, de qualquer porte; 9) exposição à venda de mercadorias para venda a céu aberto; h) fixação de postes para redes de transmissão ou distribuição de energia e telefonia; i) localização de estações ou subestações de energia; |) localização de torres ou antenas de telefonia fixa ou móvel; k) fixação de caixa de distribuição de rede telefônica; 1) instalação de rede aérea ou de subsolo de energia, telefonia; m) rede de distribuição de água e de coleta de esgoto; n) adutora, gasoduto, oleoduto e assemelhados; Il — de bens públicos de uso especial: a) abate de animais em matadouro público municipal: b) espaço de comercialização ponto em mercado público municipal; c) espaço de comercialização em praças públicas; CAPÍTULO V | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Al Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220600 Fone: (83) 367 1129 - FAX — (83) 367 1080 pé né . www .bananeiras.pb.gov.br so “emo, MUNG c FUNDAÇÃO ps. / q ABRINQ HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA NS Pref oito 4 Empreendedor | UNiCel dl pc ndO unicef ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DA PREFEITA Art. 5º - Ainda que órgãos diversos da administração municipal sejam incumbidos da prestação dos serviços e da administração e fiscalização da utilização dos bens de usos comum, de uso especial e dominiais, a cobrança e o recebimento dos preços públicos são privativos da Secretaria Municipal de Finanças e Tributação. Art. 6º - Os serviços e as utilizações relacionados nos arts. 3º e 4º desta Lei não são taxativos mas exemplificativos, podendo ser acrescidos por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, 22 de dezembro de 2010. ada Cp ema ARTA ELEONORA ARAGÃO RAMALHO PREFEITA MUNICIPAL Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000 aee E Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080 E Ee www.bananeiras.pb.gov.br + KR KR sa “emo se “o (ad . ê a RE. 3 5 E o º JN Í o FUNDAÇÃO | ste puncípio ? À ABRINQ Programa cy SEA “e é >pes gestão Prefeito , od ” E Amigo do Prefeit: f af “tao : eeimndeo ri HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA. YO Emproendedor unicer dede sete unicef Crianca