| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | DENOMINA DE RUA “NAÍDE PEREIRA DANTAS” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1515 |
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», BANANEIRAS “ CÂMARA MUNICIPAL 4 LEI MUNICIPAL Nº. 1017, DE 03 DE MAIO DE 2023. Denomina de Rua “NAÍDE PEREIRA DANTAS” e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS APROVOU, E EU, JOSÉ MARCELO BEZERRA DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA, NOS TERMOS DO ART. 34 PARAGRAFO 8º DA LEI ORGÂNICA, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominada de Rua “Naíde Pereira Dantas”, a via que inicia na Rua Gracilda Alves da Rocha, (Coordenadas do ponto inicial, S= -6.736882 W= -35.640921), terminando na rua projetada, (Coordenadas do ponto final, = -6.736126 W= -35.639580),localizada no bairro da Chã do Lindolfo, neste município. Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação das placas e promover o registro no mapa municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotaçõesorçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bananeiras, em 03 de maio 2023.