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norma nº 487/2010

Tipo Lei
Número / Ano 487 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO PARA FINS QUE ESPECIFICA.
native_id155

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº. 487, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO
PARA FINS QUE ESPECIFICA E
DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação à Empresa
MS Industria e Comercio, CNPJ 03.594.616/0001-26, de parte de terreno localizado no
Sítio Vila Nova deste município, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Bananeiras, no livro de nº. 2-Q, fls 157. R-01 — 2726.
Art. 2º A parte do terreno a ser desmembrada para a doação, terá as seguintes
especificações: 40 (quarenta) metros de largura na frente para as margens da estrada
que liga Bananeiras ao Distrito do Taboleiro; 10 (dez) metros de largura no fundo
limitando-se com terreno da Outorgante Doadora; 100 (cem) metros de comprimento do
lado direito que confronta-se com a reserva do eucalipto, 100 metros de comprimento do
lado esquerdo que confronta-se com rua projetada.
Art. 3º Fica estipulado o prazo máximo de cento e oitenta dias para a edificação e
funcionamento do referido empreendimento, a contar da publicação desta Lei.
8 1º O não cumprimento ao prazo estipulado no caput
ensejará a devolução ao patrimônio público do imóvel ora
doado.
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
% Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
E: www.bananeiras.pb.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, 22 de dezembro de 2010.
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PREFEITA MUNICIPAL
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro - Bananeiras-PB — CEP 58220-000
Fone: (83) 367 1129 - FAX — (83) 367 1080
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