| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-12-22 |
| Ementa | FIXA A RENUMERÇAO DO PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS, PARA O QUADRIGENIO A INICIAR EM 1º DE JANEIRO DE 1993. E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
| native_id | 1551 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA" DECRETO LEGISLATIVO nº 01/92 Fixa a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Bana- neiras, Estado da Paraíba, para o ! quadriênio a se iniciar em 1º de Ja neiro de 1.993, e dé providências * correlatas. A Mesa da Câmara Municipal de Bananeiras, Esta do da Paraíba, em conformidade com os artigos 29 inciso V e 37 inciso ! XI da Constituição Federal, DECREIA: Art. 1º - O Prefeito Constitucional do Municí- pio de Bananeiras, perceberá como remuneração 40% (Quarenta por cento), do que perceber a qualquer título o Deputado nstadual. Art. 2º - O Vice-Prefeito, perceberá como rem neração 50% (cinquenta p9r cento) do que perceber o Prefeito Municipal. Paréágrafo Único - O Vice-Prefeito, quando in — vestido no cargo de Prefeito, perceberá de forma proporciona] a remune- ração atribuída ao Prefeito. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor apar - tir de 1º de Janeiro de 1.993. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bana - neiras, em, 22 de Dezembro de 1.992. sur ÉS COSMO PEREI a - 2º Secretário —