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norma nº 1/1992

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-12-22
EmentaFIXA A RENUMERÇAO DO PREFEITO E VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS, PARA O QUADRIGENIO A INICIAR EM 1º DE JANEIRO DE 1993. E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Bananeiras
“CASA ODON BEZERRA"
DECRETO LEGISLATIVO nº 01/92
Fixa a remuneração do Prefeito e do
Vice-Prefeito do Município de Bana-
neiras, Estado da Paraíba, para o !
quadriênio a se iniciar em 1º de Ja
neiro de 1.993, e dé providências *
correlatas.
A Mesa da Câmara Municipal de Bananeiras, Esta
do da Paraíba, em conformidade com os artigos 29 inciso V e 37 inciso !
XI da Constituição Federal,
DECREIA:
Art. 1º - O Prefeito Constitucional do Municí-
pio de Bananeiras, perceberá como remuneração 40% (Quarenta por cento),
do que perceber a qualquer título o Deputado nstadual.
Art. 2º - O Vice-Prefeito, perceberá como rem
neração 50% (cinquenta p9r cento) do que perceber o Prefeito Municipal.
Paréágrafo Único - O Vice-Prefeito, quando in —
vestido no cargo de Prefeito, perceberá de forma proporciona] a remune-
ração atribuída ao Prefeito.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor apar -
tir de 1º de Janeiro de 1.993.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bana -
neiras, em, 22 de Dezembro de 1.992.
sur ÉS COSMO PEREI
a
- 2º Secretário —

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