| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-05-17 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL CONSTITUINTE |
| native_id | 1563 |
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; ESTADO DA PARAÍBA . Câmara Municipal de Bananeiras “ CASA ODON BEZERRA " ASSEMBLÉIA MUNICIPAL CONSTITUINTE RESOLUÇÃO nº 01/90,ãe 10 de Janeiro de 1990 Dispõe sobre o Regimento In- + | "termo ds Assembléia Nunici-* pal Constituinte. | ? A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANBIRAS, "Casa Odon BezerraY no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Kunicipsal,em 0) Sessão realizada no dia 15 de Janeiro de 1990,APROVOU,e ela FROMULGA * za -O a seguinte: RESOLUÇÃO: | REGIMENTO INTERNO | : TÍTULO 1 DA ASSEMBLÉIA MUNICIPAL CONSTITUINTE j CAPITULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS | art. 1º - Nos ternos do 4rt.29 da Constituição da Repú- plica Federativa do Brasil e do Art. ll, parágrafo único e suas disposã ções transitórias a Câmera Kunicipel, realizará og trabalhos de elabora ção da nova Lei Orgânica Municipal,ãe acordo com o estabelecião neste! Regimento Internos, $ 1º - 4 Assembléia Kunicipal Constituinte instalada so Zenemente em 10 de Janeiro de 1990, encerrará os seus trabalhos no dia! 05 de abril de 1990. 8 2º — Compõem a Assembléis. Kunicipsl Constituinte os * veresdores do Municípic de Bananeiras ne exercício do mandatos Art. 2º - Durante os trabalhos de elaboração da nova Lei Orgânica do Kunicípic,a Câmara Municipal continuará e exercer suas funções legislativas ordinárias, respeitando o disposto neste Regimento Interno, JJ) . APROVADO: “ 1a EM/S /0/ [90 ESTADO DA PARAÍBA k Câmara Municipal de Bananeiras “ CASA ODON BEZERRA " Art. 3º - A Constituinte Municipal realizará os seus trabalhos na sede da Câmamra Municipal de Bananeiras, podendo as comissões Temá ticas e de Sistematização reunirem-se, por decisão de sua maioria, em quaisquer prédios públicos, visando sempre a democratização e a publi cação dos trabalhos de elaboração da Lei Orgânica do Hunicíio. TÍTULO II DOS ÓRGÃOS DA CONSTITUINTE DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º - As bancadas partidárias indicarão seus Líderes e Vice-Líderes, respectivamente, para fins de sua representação junto à Assembléia Municipal Constituinte. CAPÍTULO 1 DA MESA Arte 5º — A Mesa Diretora da Câmenra Municipal dirigirá os tra talhos da Assembléia Municipal Constituinte. Art. 6º - Aos membros da llesa é permitida a participação nas ! Comissões que integram o processo Constituinte, com exceção do Presi-! âente. Arte 7º - Compete a Besa Diretora da Assembléia Hunicipal Cons tituinte: I - Dirigir e supervisionar os trabalhos da Assembléia Kunici- pal Constituintes II - Fazer cumprir o Regimento Interno, mantendo a ordem dos trabalhos e a sua regularidade; III - Requisitar servidores da Câmamra Kunicipsl e/ ou ãa Prefei tura, sem prejuizos do vencimento ou vantagem, sempre que' se fizer necessário aos trabalhos da Assembléia Kunicipal' Constituinte; IV - Solicitar do Foder Executivo a abertura de créditos espe- cisis, bem como, ordenar as despesas necessárias ao plano funcioenamen u Di - APROVADO 1a EM/S |o/ 120 = ——— ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “ CASA ODON BEZERRA” to da Assembléia lunicipal Constituinte; Y - Distribuir proposição as Comissões; vI- Apreciar recursos contra decisão do Presidente, em questão ãe ordem por este resolvidas VII - Requisitar, de ofício ou requerimento de qualquer Verea- dor Constituinte, ao Poder Executivo e a Câmanra Municipal ou quais- quer dos órgãos institucionais do Kunicípio, informações necessárias à elaboração da Lei Organica do Nunicípio; VIII- Solicitar a colaboração técnica a Órgãos da Administra-' ção Federal, Estadual e Kunicipal necessórias à elaboração da Lei " Organica, mediante conveniose CAPÍTULO II DO PRESIDENTE Art. 8º - São atribuições do Presidâênte, além de outras confe riãas neste “egimento: I - Presidir as Sessões; II - Abrir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões, manter a ordem e fazer respeitar o Regimento; III - Convocar Sessões Extraordinárias e determinar-lhe dia e horas Iv - Conceder ou negar a palavra aos Vereadores Constituinte e interromper o orador, na conformidade deste Regimento: Y - Avisar, com antecedência, O término do discurso, quando o tempo regimental do orador estiver prestes a findar ou * quando tiver sido esgotado q período das Sessão a ele des tinado: VI - Advertir o orador quando este usar ãe expressões descorte zes ou insultosas, cassando-lhe a palavra em caso de rein- cidencia; VII - Submeter a discussão e votação as matérias designadas pe- la Kosa, ouvidas as lideranças partidárias sobre a Ordem Dm» VIII — a] ! 18. 920. 2 APROVADO 1a EMy4S |o/ | Ze ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “ CASA ODON BEZERRA ” do Dia, podendo dividir as proposições para fins de votação; Promulgar as resoluções da Assembléia e mandar canceler na pu- plicação dos trabalhos desta expressões vedadas pelo Regimento; Decidir questões de ordem; Desempatar as votações; Zelar pelo prestígio e o decoro da Assembléia Municipal Consti- tuinte, bem como pela dignidade dos seus membros, assegurando a * estes o respeito às suas prerrogativas. Para tomar parte em qualquer discussão,0 Presidente deixará a '* direção dos Trabalhos e não reassumirá enquanto debater a maté- ria a que se propôs discutir. Na ocorrência de fato relevante que exija atuação imediata, pode rã o Presidente praticar ato da competência da lesa,referentem' desta. art. 9º — São atribuições do 1º Secretário: I TI ELI 64 VII VIII — Fazer as chamadas nos casos previstos neste Regimentos: - Das conhecimento à Assembléia Nacional Constituinte dos ofi- cies recebiãos,vem como de qualquer outro documento que lhe* deva ser comunicado em sessão; - Despachar a matéria do expediente; - Receber e redigir a correspondências oficial da Assembléia * Nunicipal Constituinte; - Receber as representações, convites, petições e memoriais diri giãos à Assembléia Municipal Constituinte: — Promover a guarda das proposições; -— Contar o número dos Constituintes,em verificação de votação; - Dirigir e inpecionar os trabalhos administrativos e fiscali- zer as suas despesas; - Tomar nota âas discussões e votações, sutenticando os respec- tivos documentos com a sua assinatura, Parágrafo Único - Ao 2º Secretário compete: 39 - APROVADO 1a EM IS |O! |9S ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA " I - Lavrar as Atas e proceder à sua leitura: TI - Auxiliar o 1º Secretário a redigir a correspondência ofi- nos termos deste Regimentos CAPÍTULO V DAS LIDERANÇAS Art. 10 - As lideranças partidárias definidas de acorão com o artigo 4º, comporão o Colégio &e lideres que terá como atribuição pre cípua a discussão preliminar de qualquer assunto polêmico na Assemblé ia Kunicipal Constituintes Parágrafo Único - À convocação da reunião do Colégio de Líderes poderá ser feita pela lesa Diretora ou qualquer Líder Partidário. CAPÍTULO VI DAS COMISSÕES Arte 11 - As Comissões são Órgãos delegados e auxiliares ão Plenário da Constituinte Municipal, às quais cabe deliberar sobre ma téria de sua competências $ 1º - Para fins do disposto neste artigo, serão por 02 (dois) Comissões temáticas e 01 (uma comissão) de Sistematização. $ 28 — As Comissões Temáticas serão integradas por 03 (tres) * membros titulares e igual número de suplentes e a Comissão Sistemati- zação por 05 (cinco) membros titulares, sendo um de cada Comissão Te-. mática, assegurados tanto quanto possível a representação partidária! ou blocos parlamentares nesta Casas $ 3º — Cada Comissão Temática, terá um Presidente, um Relator e um Relator Adjunto, fazendo-se a sua composição por acordo entre os Líderes ãe Bancada, representantes de blocos politicos; não havendo * acorão proceder-se-à votação. $ 48 - A Comissão de Sistematização terá (um) Epesidente, (um) Yice Presidente, (um) Relator e dois Relatores Adjuntos, igualmente," escolhidos por acordo das lideranças Partidárias, representantes ou SM + APROVADO é EMIS |vl| 90 ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA " plecos políticos. $ 5º - Os mesmo Vereador Constituinte poderá participar como titu 1ar de mais de duas Comissões, incluída a Comissão de Sistematização. $ 6º - Serão contados O3(três) dias da data da aprovação do Regi- mento Interno às lideranças.Caso não houverem chegado a um acordo para a Constituição das Comissões, proceder-se-á,por indicação do Flenário,' assegurando-se a participação de todos os partidos, representações polí ticas. $ 7º - Na ausência de qualquer titular,será convocado & votar o ! suplente respectivo na ordem de votação. CT) SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES Art. 12 - Nos termos estabelecidos no art. 12,deste Regimento," forma-seão as seguintes Comissões Temáticas: I - Da Organiz:ção dos Poderes Executivos,Legislativo e da pare ticipação Popular e da Administração Municipal,Finanças e * Orçamento» II - Do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e da ordem Econô- A, mica Social e Cultural. Arte 13 — A Comissão de Sistematização terá por competência: I - Harmonizar os textos das “omissões Temáticas naquilo que for conflituoso,deliberando a respeito; II - Redigir o projeto que será apresentado ao Plenário,levando! estritamente em conta,sem poder de rejeição,ou veto,o que * for decidido pela Comissões Temáticas: III - Elaborar disposições finais e transitórias, julgadas como * oportunas, respeitadas as propostas aprovadas nas respectivas Comissões Temáticase IV - Dar redação final a Leí Orgânica do Município a ser aprova ãa em FPlenário,nos termos regimentais. Hm EMIS JoL ido eee ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “ CASA ODON BEZERRA ” sEção II DOS PRÃZOS Art. 14 - A Comissão de Sistematização terá por competência: I - Harmonizar os textos das Comissões Temáticas naguilo que for conflituose,deliberando a respeito; II - Redigir o projeto que será apresentando ao Plenário, levando! estritamente em conta,sex poder de rejeição ou veto,o que for decidido pelas Comissões Temáticas; De III - Elaborar desposições finais e transitórias, julgadas como !! oportunas, respeitadas as propostas aprovadas nas respectivas Comissões Temáticas; IV - Dar redação finel a Lei Orgânica do Kunicípio a ser aprovada em Flenário,nos termos regimentais. SEÇÃO II DOS PRAZOS Art. 15 - As Comissões Temáticas,nos 14(quatorzejdias seguintes"! à data da publicação &o Ato de sus formação,receberão propostas e sum Q gestões de parlamentares, populares,ãe entidade e da sociedade civil ! de modo geral,referente à matéria de sua competência. Art. 16 - Findo o prazo de recebimento de propostas e sugestões, as Comissões Temáticas,no prazo de O5(cincojdias,elaborarão o Antepro jeto parcial de Lei Orgânica do Município que será imediatamente en - caminhado à Comissão de Sistematização. Art. 17 - às Gonissões e o Plenário poderão se reunir em qualquer gia e horário não conflitantes com o funcionamento ordinário da Câmara Municipal, inclusive aos sábedos,Domingos e Feriados,a critério de seus membros. Art. 18 - Fica facultado ao Veresdor Constituinte assistir às reuniões de todas as Couissões,discutir o assunto em debate pelo pra- zo por ela estabelecido, só pedendo,no entanto, votar na Comissão da qual Oo APROVADO 7 EMIS /0/ [99 O O o ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA " ãa qual for membro. Arte 19 - O Reletor da Comissão de Sistematização terá 03 (tres) dias para sistematizar os anteprojetos parciais, elaborando o Antepro jeto da Lei Organica do Kunicípio, que será apresentado ao Plenário e publicado, em seguida no Diário Oficial do Hunicípio ou no semanário " oficial da Constituinte. Art, 20 — A Comissão de Sistematização receberá emendas, dos Vere adores Constituintes e da iniciativa popular, ao Anteprojeto-á de “ei! Orgenica ão Município, durante 14 (quatorze) dias, as emendas paresen- tades, para orientação dos debates, apresentando seu Relatório à Comi- ssão que mandará publicá-lo imediatamente. Art. 21 - Finão o prazo do artigo anterior, O Relator da Comissão de Sistematização ordenará em 03 (três) dias as emendas apresentadas" para orientação dos debates, apresentando seu Relatório à Comissão que mandara publicá-lo imediatamente Art. 22 - A Comissão de Sistematização, a partir da publicação do Relatório estabelecião no artigo anterior, terá o prazo de 10 (dez) âias para votar e entregar à esa a primeira versão do Projeto de Lei" Orgânica ão Kunicipio. Arte 23 - À Comissão de Sistematização assegurará aos Vereadores" Constituíntes autores de emendas e aos representantes de órgãos, enti- dades ou agrupamentos de leitores signatários de emendas populares, o tempo de 15 (quinze) minutos para cada matéria e aos dexais Constituin tes o tempo de 10 (dez) uinutos. Arte 24 - As Comissões, para melhor desenvolvimento de seus traba lhos e maior elucidação de seus membros, poderão fazer audiências públi cas no recinto que houver por bem determinar, a requerimento de qualquer outro local público que houver por bem determinar, a fequerimento de qualquer interessado, Arte 25 - Encerrados os debates, poder-se 4 a votação do texto final ão Projeto de Lei Orgânica do Município, elaborado pela Comissão de Sis- tematização, que será imediatamente encaminhado à Mesa da Constituição * Kunicipale 0a APROVADO EM/S JoL /90 eee ESTADO DA PARAÍBA - Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA ” TÍTULO III SEÇÃO I DO PROJETO DE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Art. 26 - Apresentado à Mesa pela Comissão de Sistematize- ção, o Projeto de Lei Orgânica do Kunicípio, o Presidente o ferá Pu- blicar dentro de 01 (dia), abrindo prazo àe 65 (cinco) dias para re- cebimento de emendas, Arte 27 - Findo o prazo para apresentação de emendas esti- Pulado no artigo anterior, O Relator ãa Comissão de Sistematização " ordenerá em 24 (vinte quatro) horas as emendas apresentadas, para '! orientação da Mesa e dos Vereadores Constituintes durante as Sessões do Plenário, Arte 28 — Apresentado o Relatório ordenado das emendas, na forma do artigo precedente, a Constituinte Municipal reunir-se-á em Sessão Plenária, para, no prazo de 10 (dez) dias, contadas a partir" da publicação do mesmo, discutir e votar nominalmente o Projeto de ! Lei Orgânica ão Hunicípio, Art. 29 - À Mesa assegurarã aos Vereadores Constituintes au tores de emendas o tempo de 15 (quinze) minutos para cada matéria e aos demais Constituintes o tempo de 05 (cinco) minutos, Arte 30 - Encerrada a discussão, o Projeto e as emendas * será encaminhadas à Comissão de Sistematização, que terá o prazo de 03 (tres) aias para emitir parecer sobre as emendas, Art. 31 - Findo o prazo do artigo anterior, o Projeto de * Lei Organica ão Kunicípio, com ou sem Perecer, será incluído na ordem do dia, devendo o Relator, quando for o caso, proferir Parecer oral! em Flenário, SEÇÃO II DA VOTAÇÃO Arte 32 - A votação será feita por títulos ou capítulos * ressalvadas as emendas e destaques, imediatamente após a discussão." nm 16. [04418 ESTADO DA PARAÍBA a Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA " $ 1º - Será admitido o pedido de destaque, formulado por qual- quer Vereador Constituinte, para votação, em apartado de Títulos, ca pítulos, Seção, Artigo, Parágrafo, Inciso, Item, Alínea ou Rxpressão devenão este ser apresentado por escrito à Mesa 24 (vinte e quatro)! horas antes de iniciada a Sessão da Natéria destacada, $ 2º - Os pediãos de destaque não serão votados. $ 3º - Serã admitido o encaminhamento da votação, assegurando- se a cada bancada, porem dos seus membros, manifestar-se por wma úni ca vez pelo prazo de 15 (quinze) minutos. Art. 33 - Concluída a votação do Projeto, das emendas e dos " destaques, a matéria voltará a Comissão de Sistematização, a fim de ser elaborada a redação do vencido, para o segundo turno, no prazo de 04 (quatro) dias. Parágrafo Único - A relação dos Veresdores Constituintes presen tes à votação; voto e a matéria discutida, bem como o nome dos assun.. tos, serão afixados na Camemra Municipal, na Prefeitura e nos prédios públicos ão lunicipio, lego após a aprovação final de capítulo. Art. 34 - Dentro de 24 (vinte e quatro) horas após recebido: o parecer da Comissão em segundo, O Frojeto será iniciaão na Ordem do Dia, para discussão em segundo turno, nela podendo permanecer até 08! (oito) dias, vedada a apresentação de novas emendas, salvo as supresg ivas, ou de redação para correção de linguagem. Parágrafo Único - Na discussão, em segundo turno, a pelavra se- rá concedida uma só vez aos oradores inscritos, para o prazo de 10 '! (dez) minutos, assegurado o uso da palavra ao Relator por 20 (vinte)' minutos Art. 35 - Encerrada a discussão, O Projeto será imediatamente '! submetido a votação, admitido o encaminhamento na forma ão parágrafo! 3º do artigo 32 Parágrafo Único - À votação do Projeto far-se-á em bloco, ressa lvadas as emendas e os destaques. Art. 36 - Concluída a votação, a mapéria voltará a Comissão de Sistematização, que, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias, oferecerá a Jo 9 ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “ CASA ODON BEZERRA " redação final. Parágrafo Único - Será dispensado a redação final se o texto do Projeto for aprovado em segundo turno, sem emendas ou destaques. Arte 37 - A redação final será inclída na Ordem do Dia para vo tação em turno único. art. 38 - Concluída a votação, o Presidente convocará Sessão Especial, de caráter solene, destinada à promulgação da Lei “rgâni- ca do Munícipio, cujo texto será assinado pelos Membros da Kesa, pe- los Relatores e pelos Vereadores Constituintes, Paragtado Único - Promulgada a Lei Orgânica do Kunícipão, o Pre- sidente declarará dissolvida a Assembléia Kunicipal Constituinte. Art. 39 - Da Lei Orgânica do Kunicipio serão feitos 04 (quatro)"' autógrafos que se destinerão à Prefeitura Municipal. à Cêmemra Muni- cipal, ao Arquivo Público do Municipio, ao Poder Judiciário. Parágrafo Único - Determinará, ainda, o Presidente da Assembléia Kunicipal Constituinte, a publicação em brochura da Lei Organica Nu nicipal para distribuição com todos os Orgãos do Kunicipio e entida- des Civis, particularmente, as que congreguem servidores municipais. SEÇÃO III DAS PROPOSIÇÕES Art. 40 - Constituem proposições, além do Projeto de Lei Organi ca, os requerimentos e as emendas. $ 1º - Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito à Pre sidencia ãe Comissão ou ao Presidente da Assembléia Municipal Cens- +ituinte, S$ 28 - Emenda à a proposição apresentada, podendo ser supressiva substitutiva, adíitiva ou modificetiva e de iniciativas I - Dos Vereadores Constituintess II - De Hunícipés; III - De associações e Entidades lagalmente constituidas. $ 3º - Fica Vedada a apresentação de emendas que substituem inte-! ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA " g «PROVADOS es LHIS Jolie pene % grelmente o Projeto cu que dizem respeito a mais de um dispositivo ! a não ser que trate de modificações correlatas de maneira que a alte ração relativamente a um dispositivc,envolva a necessidade de se al- terarem outros. Arte 41 — Fica assegurado,nos prazos vrevistos neste Regimento, a apresentação àãe Emendas Populares,Subscritas por pelo menos 20 * (vinte)eleitores do Kunicípio,em lista organizada, onde constem as as sinaturas seguidas dos nomes completos endereços e dados de seus a tulos de Eleitor. Art. 42 - Entidades associativas legalmente constituídas poderão e apresentar propostas de emendas populares,desde que assinadas por suas respectivas diretorias e cumpridas as exigências do artigo ante rior,em relação aos seus diretores e dividamente aprovadas em suas ! assembléias. TÍTULO IY DA ORDEM DOS TRABALHOS SEÇÃO T DAS SESSÕES EM GERAL A Art. 43 - Enquanto não se iniciarem os debates sobre o Projeto de Lei Orgínica,as Sessões da Assembléia Municipal Constituinte, conside- radas extraordinárias,se realizarão nas Segundas, quartas e sextas-fei ras,das 15:00 às 17:00 e de 20:00 às 23:00 horas, prorrogáveis por mais Ol(uma)hora,a requerimento de qualquer Vereador Constituinte. $ 1º - Quando se iniciarem os debates do projeto de Lei Orgânica, as Sessões ordinárias continuarão se realizando nos dias e horários * normais. o $ 2º - Poderão ser realizaãas outras Sessões além das previstas"! no "caput! deste artigo por convocação dc Prepidente ou a requerimen- to de 1/3(um terçojdos Vereadores Constituintes. Art. 44 - O Plenário da Assembléia Municipal Constituinte. /z nas “ROVADO ESTADO DA PARAÍBA AS lot | 9º Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA " somente delibera com a presença da maioria absoluta de seus Vereadores, Parágrafo Único - O Kunicipio reger-se-á por Lei Orgânica, vota- da em dois turnos, com intersticio mínimo de 10 (dez) aias, e aprovada por 2/3 (ãois terços) (dos membros da Câmaura Municipal, que a promi- gará atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Arte 45 - Às Sessões serão abertas com a presença de pelo menos 05 (cinco) Vereadores; não havendo número para Sessão, O Presidente " determinará a lavratura da Ata negativa, ÁAssinado-a os que estiverem * presentes. Arte. 46 - Será lavrada a Ata de todos os trabalhos da Assemblé- ia Kunicipal Constituinte que contará com a assinatura dos Kembros pre >» sentese $ 1º - Todas as manifestações enviadas à Assembléia Municipal * Constituintes serão lidas e inseridas em Ata, devendo fazer parte dos" Anais dos Trabalhos realizados, $ 2º - Os trabalhos das Sessões da Assembléia Kunicipal Consti- tutinte e de suas Comissões serão orgsnizadas, cronologicamente em Anais. Arte 47 - ho proclamar o resultado final da votação, O Presi-' 8 dente mendará constar em Ata os nomes ãos Vereadores votantes, indican do os que votaresm contra e os que se abstiveram de votar. Art. 48 — Eavenão ordem do Dia, a ela será destinado todo o tem po da Sessão, ressalvando o que for necessário à leitura da Ata da Se. ssão anterior e as manifestações recebidas, Parágrafo Único - Não Havendo matéria para Ordem do Dia, haverá um expediente de 90 (noventa) minutos, onde os Vereadores inscritos previamente poderão usar da palavra pelo tempo de 10 (dez) minutos, * podenão ser apateados, SEÇÃO 1 DA DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS E) dy) a APROVADO es EMIS [o [IS ESTADO DA PARAÍBA E == Do Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA " Art. 49 - Fica instituido junto à Mesa Diretora da Assembléia Municipal Constituinte, O Setor de Divulgação com a finalidade especi fica de promover os trabalhos da Lei Orgsnicas $ 1º - O Setor de Divulgação utiçizará, para execução de * seus fins, os recursos materiais e huxanos da Cêmemra, ou contratados para este fimg. $ 28 — Cabe ao Setor de divulgação: I - Editar os avulsos des Comissões, bem como todos os atos * Atas e documentos que comporão os Anais: II - Promover, diariamente, nos meies de comunicação, material noticioso sobre os trabalhos desenvolvidos, bem como informar as enti dades interessadas no acompanhamento dos trabalhos, bem como informar as entidades interessadas no acompanhamento dos trabalhos. $ 38 - O setor de divulgação será dirigido pelo 1º Secretário ãa Mesa da Assembléia Kunicipal Constituintes, TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 50 — Aplica-se suplementarmente sos trabalhos da Assem- bléia Municipal Constituinte o Regimento Interno da Cêmara Municipal de Bananeirase Art. 51 - Este Regimento Interno podetá ser altersão por pro posta: I - Da Mesa da Assembléia Kunicipal Constituintes II - De 1/3 (um terço) dos Vereadores, Arte 52 - O Presente Regimento Interno entrará em vigor na da- ta de sua publicaçãos Art. 53 - Revoga-se as disposições em contrários, 140 r - APROVADO EMIS JoL [40 ESTADO DA PARAÍBA ———————————— Câmara Municipal de Bananeiras “ CASA ODON BEZERRA" Gabinete da Presidência da Câmemra Municipal de Bananeiras, “Casa Odon Bezerra" em 15 de Janeiro de 1990. O IVAN COSHO RA | 1º SECRETÁRIO | APROVADO EM4S Joy 'Z6. RESIDENTE =— 4.º SECRETARIO 3.º SECRETARIO