| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1991 |
| Date | 1991-09-23 |
| Ementa | REGULAMENTA LICENCA PARA OS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS. |
| native_id | 1565 |
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ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS ” Casa Odon Bezerra “ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/91 Em, 23/setembro/91 Regulamenta licença" para os Vereadores da Câ mera Municipal de Bananei ras. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, no uso de suas" atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou o mseguin te PROJETO DE RESOLUÇÃO: Arte 1º —- O Vereador desta Casa Legislativa, só poderá licenciar-se, mediante atestado de uma Junta Médica. Parágrafo Único - A Junta Médica, será composta da Fun- dação Nacional de Saúde e do Departamento de Saúde do lunicípio. - Arte 2º —- Mesmo com o atestado dado pela Junta Médica" o Vereador terá que afastar-se de outras atividades Profissionaús. Arte 3º —- Esta Resolução terá validade, até a aprovação do novo Regimento Interno. Arte 4º —- Esta Resolução, entrará em vigor a partir de 1º de setembro do ano em curso. Arte 5º —- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 23 de setembro de 1.991. IVAN COSHÔ PEREIRA =PRESIDENTE= ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS “ Casa Odon Bezerra ” PARECER DA COMISSÃO DE LEI AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/91 A consideração da Comissão de Lei, vem o Projeto de Re- solução, oriundo deste Poder, propondo disciplinar licença de Vereadores Esta Comissão através deste Projeto de Resobução, sen — tiu que esta matéria, vem moralizar o Poder Legislativo, para que não * haja abuso por parte dos Vereadores. Desta maneira não encontramos nada que possa impedir a aprovação da matéria, pelo douto Plenário desta Casa; motivos pelos o quais somos de opinião de que a mesma seja aprovada. AGUINALDO ROCHA =1º SECRETÁRIO= W 4 uu 1) MARCOS ONIO GOMES RIBEIRO =2º SECRETÁRIO =