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norma nº 1/1991

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 1991
Date 1991-09-23
EmentaREGULAMENTA LICENCA PARA OS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS.
native_id1565

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ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
” Casa Odon Bezerra “
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/91 Em, 23/setembro/91
Regulamenta licença"
para os Vereadores da Câ
mera Municipal de Bananei
ras.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, no uso de suas"
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou o mseguin
te PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Arte 1º —- O Vereador desta Casa Legislativa, só poderá
licenciar-se, mediante atestado de uma Junta Médica.
Parágrafo Único - A Junta Médica, será composta da Fun-
dação Nacional de Saúde e do Departamento de Saúde do lunicípio. -
Arte 2º —- Mesmo com o atestado dado pela Junta Médica"
o Vereador terá que afastar-se de outras atividades Profissionaús.
Arte 3º —- Esta Resolução terá validade, até a aprovação
do novo Regimento Interno.
Arte 4º —- Esta Resolução, entrará em vigor a partir de
1º de setembro do ano em curso.
Arte 5º —- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 23 de setembro de 1.991.
IVAN COSHÔ PEREIRA
=PRESIDENTE=
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
“ Casa Odon Bezerra ”
PARECER DA COMISSÃO DE LEI
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/91
A consideração da Comissão de Lei, vem o Projeto de Re-
solução, oriundo deste Poder, propondo disciplinar licença de Vereadores
Esta Comissão através deste Projeto de Resobução, sen —
tiu que esta matéria, vem moralizar o Poder Legislativo, para que não *
haja abuso por parte dos Vereadores.
Desta maneira não encontramos nada que possa impedir a
aprovação da matéria, pelo douto Plenário desta Casa; motivos pelos o
quais somos de opinião de que a mesma seja aprovada.
AGUINALDO ROCHA
=1º SECRETÁRIO=
W 4 uu 1)
MARCOS ONIO GOMES RIBEIRO
=2º SECRETÁRIO =

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