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norma nº 6/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1992
Date 1992-12-22
EmentaFIXA A RENUMERACAO MENSAL DO VEREADOR DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAIBA, PARA A LEGISLATURA A SE INICIAR EM 1 DE JANEIRO DE 1993 E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Bananeiras
“CASA ODON BEZERRA
RESOLUÇÃO nº 06/92.
Fixa a remuneração mensal do Veresdor
do Município de Bananeiras, Estado da
Paraíba, para a Legislatura a se ini -—
ciar em 1º de Janeiro de 1.993,e dá !
providências correlatas.
A Mêsa da Câmara lunicipal de Bananeiras, Estado da!
Paraíba, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Reso
luçãos
Arte 1º - Fixa a remuneração do Vereador do municí-
pio de Bananeiras,Estado da faraíba em 30%( Trinta por cento),da fixada!
para o Prefeito municipal,observando que dispõe a Emenda Constitucional
nº 02 de 31 de liarço de 1992,
Parágrafo Único - A remuneração de que trata o caput
deste artigo será dividida em partes iguais, sendo 50%(cinquenta por cen
to) de parte fixa e 50% (cinquenta por cento)de parte variável,que cor-
responde ao comparecimento efetivo as Sessões.
Arte 2º:.- A convocação extraordinária será remunera
da e,por cada sessão,o Vereador perceberá 1/30(wm trinta avos),da sua '
remuneração. o E
Art. 3º - Ao Presidente da Camara Municipal, sera '*
pago uma verba de representação correspondente a 100%(Cem por cento) da *
sua remuneração. É
Arte 4º — Esta Resolução entrará em vigor apartir '
de 1º de Janeiro de 1.993, revogadas: as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras;
em 22 de Dezembro de 1.992,
=2º Secretário
o ado gde
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