| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1992 |
| Date | 1992-12-22 |
| Ementa | FIXA A RENUMERACAO MENSAL DO VEREADOR DO MUNICIPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAIBA, PARA A LEGISLATURA A SE INICIAR EM 1 DE JANEIRO DE 1993 E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Bananeiras “CASA ODON BEZERRA RESOLUÇÃO nº 06/92. Fixa a remuneração mensal do Veresdor do Município de Bananeiras, Estado da Paraíba, para a Legislatura a se ini -— ciar em 1º de Janeiro de 1.993,e dá ! providências correlatas. A Mêsa da Câmara lunicipal de Bananeiras, Estado da! Paraíba, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Reso luçãos Arte 1º - Fixa a remuneração do Vereador do municí- pio de Bananeiras,Estado da faraíba em 30%( Trinta por cento),da fixada! para o Prefeito municipal,observando que dispõe a Emenda Constitucional nº 02 de 31 de liarço de 1992, Parágrafo Único - A remuneração de que trata o caput deste artigo será dividida em partes iguais, sendo 50%(cinquenta por cen to) de parte fixa e 50% (cinquenta por cento)de parte variável,que cor- responde ao comparecimento efetivo as Sessões. Arte 2º:.- A convocação extraordinária será remunera da e,por cada sessão,o Vereador perceberá 1/30(wm trinta avos),da sua ' remuneração. o E Art. 3º - Ao Presidente da Camara Municipal, sera '* pago uma verba de representação correspondente a 100%(Cem por cento) da * sua remuneração. É Arte 4º — Esta Resolução entrará em vigor apartir ' de 1º de Janeiro de 1.993, revogadas: as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bananeiras; em 22 de Dezembro de 1.992, =2º Secretário o ado gde 9