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norma nº 490/2010

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2011
native_id158

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº. 490, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE BANANEIRAS, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica estimada a Receita e fixada a Despesa do Município de
BANANEIRAS, Estado da Paraíba, para o exercício econômico-financeiro de 2011, no
valor de R$ 28.583.909,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e oitenta e três mil,
novecentos e nove reais).
Art. 2º — As Receitas decorrentes de arrecadações de Tributos, Contribuições e de
Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos parte integrantes desta Lei, são fixadas com o
seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES R$ . 26.992.874,00
1.1 Receita Tributária R$ 665.250,00
1.2 Receita de Contribuições : R$ 54.919,00
1.3 Receita Patrimonial R$ 119.480,00
1.4 Receita de Serviços R$ 0,00
1.5 Transferências Correntes R$ 26.115.244,00
1.6 Outras Receitas Correntes R$ 37.981,00
2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.614.176,00
2.1 Alienação de Bens R$ 25.000,00
2.2 Transferências de Capital R$ 2.589.176,00 La
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 - Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (IPMS) R$ 1.154.209,00
3.1 Receita de Contribuições R$ 1.065.832,00
3.2 Receita Patrimonial R$ 88.377,00
3.3 Receita de Serviços R$ 0,00
9. RECEITA REDUTORA R$ -2.177.350,00
9.1 Deduções das Receitas Correntes para
formação do FUNDEB R$ -2.177.350,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS R$| 28.583.909,00
Art. 3º - As Despesas fixadas por Categoria Econômica, apresenta o seguinte
desdobramento:
1. DESPESAS CORRENTES R$ 21.945.733,00
1.1 | Pessoal e Encargos Sociais R$ 13.323.194,00
1.2 Outras Despesas Correntes R$ 8.622.539,00
2. DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.322.000,00
2.1 Investimentos R$ 4.872.000,00
2.2 | Inversões Financeiras R$ 0,00
2.3 Amortização da Divida R$ 450.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 161.967,00
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (IPMS) R$ 1.154.209,00
3.1 Pessoal e Encargos Sociais R$ 430.000,00
3.2 Outras Despesas Correntes R$ 94.000,00
3.3 | Investimentos R$ 3.000,00
3.4 Reserva Orçamentária RPPS R$ 627.209,00
TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS R$ 28.583.909,00
Art. 4º. - As Despesas fixadas por Poder e Órgão, apresenta o seguinte
desdobramento:
Rua Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB — CEP 58220-000
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1. PODER LEGISLATIVO R$ 900.500,00
1.01 Câmara Municipal R$ 900.500,00
2. PODER EXECUTIVO R$ 26.367.233,00
2.01.0 Gabinete do PREFEITA R$ 450.000,00
2.02.0 Procuradoria Geral do Municipio R$ 53.000,00
2.03.0 Sec. de Articulação Politica R$ 45.000,00
2.03.0 Secretaria da Administração R$ 707.000,00
2.04.0 Secretaria de Finanças R$ 1.143.430,00
Sec. de Planejamento, Orç. Meio-
2.05.0 ambiente R$ 38.500,00
2.06.0 Secretaria da Educação R$ 9.802.154,00
2.07.0 Secretaria da Saúde R$ 25.000,00
2.07.1 Fundo Municipal de Saúde R$ 6.660.608,00
2.08.0 Sec. de Desenvolvimento Social R$ 680.000,00
2.08.1 Fundo Munic. de Assistência Social R$ 1.439.541,00
2.09.0 Sec. de Obras e Serviços Urbanos R$ 3.518.000,00
2.10.0 Sec. Desenv. Agropecuária e Pesca R$ 355.000,00
2.11.0 Secretaria de Cultura e Turismo R$ 870.000,00
2.12.0 Secretaria da Juventude e Esportes R$ 580.000,00
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA R$ | 1.154.209,00
3.01 Instituto de Previdência Municipal R$ 1.154.209,00
9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 161.967,00
TOTAL GERAL R$ 28.583.909,00
Art. 5º. - Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a:
| - Contratar mediante garantias que ajustar, Operações de Créditos por
antecipação de Receitas até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita
Corrente Liquida - RCL real anual, nos termos da legislação em vigor.
Rum Cel. Antonio Pessoa, nº. 375 — Centro — Bananeiras-PB - CEP 58220-001
Fone: (83) 367 1129 — FAX — (83) 367 1080
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DA PREFEITA
Il - Abrir Crédito Adicional Suplementar, até o limite de 60% (sessenta por
cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:
a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as categorias
econômicas especifica, utilizando como recursos os definidos nos Arts. 7º e
43º da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. - Está Lei, após sua publicação entrará em vigência a partir de 1º de Janeiro
de 2011.
Art. 7º. - Revogam-se as disposições e contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Bananeiras, 22 de dezembro de 2010.
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