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norma nº 2/1998

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1998
Date 1998-11-03
EmentaAUTORIZA A ADMISSAO TEMPORARIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, EM CARATER EXCEPCIONAL PARA ATENDER O INTERESSE PUBLICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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o ESTADO DA PARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
(Casa Odon Bezerra)
FOLHA Nº 0 2
RESOLUÇÃO Nº 02/98
AUTORIZA A ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE
PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, EM
CARÁTER EXCEPCIONAL PARA ATENDER
O INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO
DA PARAÍBA, faz saber que na Sessão Ordinária do dia 03 de Novembro de 1998
o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Nos termos do Art. 37 inciso IX da C. F. e com a finalidade de atender
necessidade temporária e de excepcional interesse público, poderão ser
efetuadas admissões de pessoal por tempo determinado, mediante contrato
administrativo padronizado, do qual constarão todos os direitos, vantagens,
deveres e obrigações das partes.
$ 1º - Para efeito deste artigo será considerado como de excepcional interesse
público no âmbito do poder Legislativo Municipal:
I- Serviços de limpeza;
H- Serviços de segurança;
III- Serviço de condução de veículos automotores.
Art. 2º - O Regime Jurídico aplicável ao pessoal admitido é o estatutário, cujos
direitos, vantagens e deveres são os previstos na Lei 41/91. Estatutos dos
funcionários públicos Municipais de Bananeiras.
Art. 3º - A Admissão do pessoal será efetivada mediante proposta da
Presidência e autorizada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
O PRESENTE AUTOGRAPO é cópia
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Câmara Municipal ds Bananeiras
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