| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A ADMISSAO TEMPORARIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, EM CARATER EXCEPCIONAL PARA ATENDER O INTERESSE PUBLICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1601 |
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o ESTADO DA PARAÍBA CAMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS (Casa Odon Bezerra) FOLHA Nº 0 2 RESOLUÇÃO Nº 02/98 AUTORIZA A ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL PARA ATENDER O INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que na Sessão Ordinária do dia 03 de Novembro de 1998 o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Nos termos do Art. 37 inciso IX da C. F. e com a finalidade de atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas admissões de pessoal por tempo determinado, mediante contrato administrativo padronizado, do qual constarão todos os direitos, vantagens, deveres e obrigações das partes. $ 1º - Para efeito deste artigo será considerado como de excepcional interesse público no âmbito do poder Legislativo Municipal: I- Serviços de limpeza; H- Serviços de segurança; III- Serviço de condução de veículos automotores. Art. 2º - O Regime Jurídico aplicável ao pessoal admitido é o estatutário, cujos direitos, vantagens e deveres são os previstos na Lei 41/91. Estatutos dos funcionários públicos Municipais de Bananeiras. Art. 3º - A Admissão do pessoal será efetivada mediante proposta da Presidência e autorizada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. O PRESENTE AUTOGRAPO é cópia tlel do que toi +» vvudo em pienário ss) em sessão do du 03/11 11997 Câmara Municipal ds Bananeiras Em. O. =) doc hi-tribuidos os avul:“. «m 08 Sis. Vereadores nº >visão do TÃO EXPERIENTE DO CIA dia ZO | dO 1 98 “DADE ldo». DEI EM, 419. 6240 da 98 PRESIDENTE | Lido, cmo “Plo Ienário dO AO. 1º Sadi ctário REMESSA Projeto TP RAAS gS A comissão de CONST. Lapacão Pera emitir parece: no prazo de... ER NEI dias Nomeio o sr. vYe:re.dor RT ERR, a, CONCLUIDO À TRAMITAÇÃO | Em PE (49 A Jag meme PRESIDENTE === |