| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INSTITUIR NO MUNICIPIO DE BANANEIRAS O PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1.020, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre instituir no município de Bananeiras o Programa Jovem Monitor Cultural do Município de Bananeiras/PB, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Instituí o “PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL”, com o objetivo, a partir da interação entre e a comunidade e os equipamentos culturais admnistrados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Bananeiras, promover o fortalecimento do setor cultural, através de ações de formação, estimulando a inserção socioeconômica e a experiência profissional para os jovens na área cultural, facilitando a continuidade dos estudos. Art. 2º A Prefeitura municipal de Bananeiras, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com a participação da Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, de acordo com o que dispuser o respectivo regulamento, deverá promover, constantemente, cursos e estagios com bolsas para jovens de baixa renda destinados às área de produção e gestão cultural, difusão cultural, economia criativa da cultura e dentre outros na interação com os equipamentos de cultura de Bananeiras, denominado como Programa Jovem Monitor Cultural. Desde que atendam as seguintes condições: I - ter completado o ensino médio; II - residir no Município de Bananeiras há, pelo menos, 1 (um) ano; III - ter idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos; IV - pertencer, preferencialmente, à família de baixa renda, de ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br acordo com os critérios estabelecidos pela legislação federal V - outras condições pertinentes que constarem do edital de seleção. §1º O número de vagas, por equipamento cultural, e as regras de seleção, incluída a faixa etária que participará de cada edição do Programa quando não for a hipótese de atender a totalidade da faixa etária prevista no inciso III do "caput" deste artigo, serão definidos em edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência dadata de início do Programa. §2º Ao se inscrever para a seleção, o jovem deverá ter ciencia que o equipamento cultural para o qual pretende se candidatar, estará explicito no edital eficará a disposição da gestão a função que irá desempenhar dentre aqueles que constarem do edital, considerando-se que deverá residir no municipio de Bananeirashá, pelo menos, 1 (um) ano. §3º O jovem selecionado poderá participar do Programa pelo prazo mínimo de 9 (nove) meses e máximo de 2 (anos) anos, podendo a critério do gestor do Programa no equipamento cultural, considerados o interesse público, apermanência das condições que ensejaram a inclusão do jovem no Programa e a disponibilidade de recursos que possibilitem a prorrogação do prazo inicial fixado. §4º Para enquadramento na faixa etária, considera-se a idade do beneficiário em número de anos completados até o dia do ano em que ocorrer a suainscrição para seleção no Programa. §5º Os jovens selecionados deverão assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com a anuência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Educação, declarando ter conhecimento das regras do Programa às quais se sujeitarão e das sanções por eventual descumprimento. §6º Em cada edital de seleção, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas serão destinadas prioritariamente a jovens com deficiência ou ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br mobilidade reduzida. §7º A inserção do jovem no Programa não caracterizará vínculo empregaticio ou de qualquer natureza com o Município de Bananeiras ou seus órgãos. §8º Os candidatos aprovados no processo seletivo terão assegurado bolsa incentivo mensal, a ser depositado em conta bancária de titularidade do bolsista. §9º O candidato receberá a bolsa incentivo pelo prazo de 12 (doze) meses; §10º O bolsista, após o decurso do prazo acima referido, poderá participar do Processo Seletivo seguinte, podendo, caso seja aprovado, receber abolsa por mais 12 (doze) meses. §11º O bolsista aprovado em dois Processos Seletivos seguidos, sópoderá participar novamente após um ano do vencimento do ultimo contrato. §12º Findo o prazo de participação do jovem no Programa, fará ele jus ao recebimento do certificado correspondente, emitido pela Secretaria Municipal deTurismo e Cultura. Parágrafo único. O conteúdo dos cursos e as vagas disponibilizadas para os estagios que compõem o programa serão definidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura conjuntamente com o Conselho Municipal de Cultura de Bananeiras. Art. 3º Nos cursos de capacitação de jovens do Programa Jovem Monitor Cultural deverá a Municipalidade implementar especial atenção na qualificação dos jovens para que estes atuem nos diferentes espaços culturais e nas atividades nele realizadas, devendo a capacitação abranger conhecimentos sobre história, artes plásticas, música, literatura, cinema, entre outras. Art. 4º Para viabilizar os cursos e os estagios previstos nesta lei, poderá a Municipalidade celebrar convênios com a iniciativa privada, com entidades não- governamentais, com o Governo do Estado da Paraíba e com a União. Art. 5º Os jovens que participarem do Programa Jovem Monitor ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br Culturalfarão jus a carga horária e um auxílio pecuniário mensal como bolsa no valor correspondente, corrigido anualmente, e em conformidade com a regulamentação específica. Parágrafo único. A participação no Programa Jovem Monitor Cultural não gerará quaisquer vínculos empregaticios ou profissionais entre o beneficiado e oMunicípio de Bananeiras, ou quaisquer de seus órgãos. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 7º O Programa Jovem Monitor Cultural terá carga horária de, no máximo, 20 (vinte) horas semanais de formação e estagio consistirá, basicamente,no seguinte: I- formação teórica, com aprendizado em sala de aula e o seguinte conteúdo: a) conhecimento de dados e referências sobre a região onde estáinstalado o equipamento cultural onde atua; b) ampliação do repertório e conhecimento formal de cultura geral dos jovens; c) conhecimento sobre a história e conteúdo das áreas artisticas e culturais de trabalho do equipamento cultural onde atua, tais como artes cênicas, música, literatura, cinema, artes plásticas, dentre outras; d) conhecimento sobre a forma e organização dos grupos juvenis e seus movimentos culturais, assim como do conteúdo produzido sobre políticas de juventude e cultura; e) possibilidades e interfaces da cultura com as demais áreas de conhecimento e atuação, como trabalho, educação, turismo, segurança pública,meio ambiente e assistência social; f) incentivo ao protagonismo e à participação dos jovens na ampliaçãode seu universo cultural e seus conhecimentos do mundo; II- formação prática, que consistirá em atividades de atendimento monitorado ao público e de produção de atividades da programação do equipamento cultural para o qual o jovem for selecionado, de acordo com o ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br que constar do respectivo edital, a partir da: a) atuação nos diferentes espaços e atividades de atendimento do equipamento cultural, tais como: Internet, biblioteca, recepção, exposição, sala de projetos, multimídia, teatro, cinema, visitação do equipamento, apoio aos projetos desenvolvidos, apoio a oficinas e atividades da programação mensal; b) recebimento e acompanhamento das demandas, sugestões e críticasdos freqüentadores do equipamento cultural; c) produção de relatórios analíticos das atividades da programação doequipamento cultural; d) montagem de exposição e intervenção em espaços de convivência; e) reuniões com grupos de jovens e núcleos temáticos do equipamento cultural; f) desenvolvimento da capacidade de comunicação e expressão do jovem monitor perante seus pares e outras gerações; g) vivência de situações de conflito, de dificuldades de produção e deadversidades do cotidiano. h) Conhecimentos sobre economia criativa associada ao turismo; i) Gestão e produção cultural; j) Captação de recursos; Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura elaborar o conteúdo do Programa Jovem Monitor Cultural, bem como definir, no edital de seleção, a carga horária semanal de formação teórica e de formação prática, observado o limite previsto no "caput" deste artigo, assim como o período referente ao estagio para atuação nos equipamentos de cultura de responsabilidadeda Secretaria municipal de Turismo e Cultura de Bananeiras. Art. 8º Previamente à cada edição do Programa Jovem Monitor Cultural,será firmado um termo de cooperação entre a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br Secretaria Municipal de Educação, do qual deverá constar o respectivo cronograma de atividades. Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social em qualquer hipótese, participar da elaboração do edital de seleção do Programa Jovem Monitor Cultural, fornecendo os dados estatisticos necessários, especialmente os relativos ao mapeamento do número de jovens que, de acordo com os requisitos do artigo 3º deste decreto, estejam em condições de participar da seleção. Parágrafo primeiro. Segundo o artigo 215 da Constituição Federal. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de2005) II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pelaEmenda Constitucional nº 48, de 2005) III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suasmúltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005) IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela EmendaConstitucional nº 48, de 2005) V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela EmendaConstitucional nº 48, de 2005) Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-setodas as disposições em contrário. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República. _____________________________________________________ MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB Autoria: Vereador Yrajá Ferreira de Sousa PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 21 DE JUNHO DE 2023.