br-locleg corpus explorer

← Bananeiras (PB)

norma nº 1020/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1020 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIR NO MUNICIPIO DE BANANEIRAS O PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1604

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1.020, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre instituir no município 
de Bananeiras o Programa Jovem 
Monitor Cultural do Município de 
Bananeiras/PB, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º Instituí o “PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL”,
com o objetivo, a partir da interação entre e a comunidade e os equipamentos 
culturais admnistrados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de
Bananeiras, promover o fortalecimento do setor cultural, através de ações de
formação, estimulando a inserção socioeconômica e a experiência profissional 
para os jovens na área cultural, facilitando a continuidade dos estudos.
Art. 2º A Prefeitura municipal de Bananeiras, através da Secretaria
Municipal de Turismo e Cultura, com a participação da Secretaria Municipal de
Educação e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, de acordo com 
o que dispuser o respectivo regulamento, deverá promover, constantemente,
cursos e estagios com bolsas para jovens de baixa renda destinados às área 
de produção e gestão cultural, difusão cultural, economia criativa da cultura e 
dentre outros na interação com os equipamentos de cultura de Bananeiras,
denominado como Programa Jovem Monitor Cultural. Desde que atendam as
seguintes condições:
I - ter completado o ensino médio;
II - residir no Município de Bananeiras há, pelo menos, 1
(um) ano;
III - ter idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos;
IV - pertencer, preferencialmente, à família de baixa renda, de 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
acordo com os critérios estabelecidos pela legislação federal
V - outras condições pertinentes que constarem do edital de seleção.
§1º O número de vagas, por equipamento cultural, e as regras de
seleção, incluída a faixa etária que participará de cada edição do Programa
quando não for a hipótese de atender a totalidade da faixa etária prevista no 
inciso III do "caput" deste artigo, serão definidos em edital a ser publicado pela
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de 
antecedência dadata de início do Programa.
§2º Ao se inscrever para a seleção, o jovem deverá ter ciencia que 
o equipamento cultural para o qual pretende se candidatar, estará explicito no 
edital eficará a disposição da gestão a função que irá desempenhar dentre 
aqueles que constarem do edital, considerando-se que deverá residir no 
municipio de Bananeirashá, pelo menos, 1 (um) ano.
§3º O jovem selecionado poderá participar do Programa pelo prazo
mínimo de 9 (nove) meses e máximo de 2 (anos) anos, podendo a critério do 
gestor do Programa no equipamento cultural, considerados o interesse
público, apermanência das condições que ensejaram a inclusão do jovem no 
Programa e a disponibilidade de recursos que possibilitem a prorrogação do
prazo inicial fixado.
§4º Para enquadramento na faixa etária, considera-se a idade do
beneficiário em número de anos completados até o dia do ano em que ocorrer 
a suainscrição para seleção no Programa.
§5º Os jovens selecionados deverão assinar Termo de 
Compromisso e Responsabilidade com a Secretaria Municipal de Turismo e 
Cultura, com a anuência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e 
a Secretaria Municipal de Educação, declarando ter conhecimento das regras
do Programa às quais se sujeitarão e das sanções por eventual
descumprimento.
§6º Em cada edital de seleção, 5% (cinco por cento) das vagas 
oferecidas serão destinadas prioritariamente a jovens com deficiência ou
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
mobilidade reduzida.
§7º A inserção do jovem no Programa não caracterizará vínculo
empregaticio ou de qualquer natureza com o Município de Bananeiras ou seus
órgãos.
§8º Os candidatos aprovados no processo seletivo terão 
assegurado bolsa incentivo mensal, a ser depositado em conta bancária de
titularidade do bolsista.
§9º O candidato receberá a bolsa incentivo pelo prazo de 12
(doze) meses;
§10º O bolsista, após o decurso do prazo acima referido,
poderá participar do Processo Seletivo seguinte, podendo, caso seja
aprovado, receber abolsa por mais 12 (doze) meses.
§11º O bolsista aprovado em dois Processos Seletivos seguidos,
sópoderá participar novamente após um ano do vencimento do ultimo contrato.
§12º Findo o prazo de participação do jovem no Programa, fará ele 
jus ao recebimento do certificado correspondente, emitido pela Secretaria 
Municipal deTurismo e Cultura.
Parágrafo único. O conteúdo dos cursos e as vagas 
disponibilizadas para os estagios que compõem o programa serão definidos 
pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura conjuntamente com o
Conselho Municipal de Cultura de Bananeiras.
Art. 3º Nos cursos de capacitação de jovens do Programa Jovem
Monitor Cultural deverá a Municipalidade implementar especial atenção na
qualificação dos jovens para que estes atuem nos diferentes espaços culturais 
e nas atividades nele realizadas, devendo a capacitação abranger 
conhecimentos sobre história, artes plásticas, música, literatura, cinema, entre
outras.
Art. 4º Para viabilizar os cursos e os estagios previstos nesta lei,
poderá a Municipalidade celebrar convênios com a iniciativa privada, com 
entidades não- governamentais, com o Governo do Estado da Paraíba e com
a União.
Art. 5º Os jovens que participarem do Programa Jovem Monitor 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Culturalfarão jus a carga horária e um auxílio pecuniário mensal como bolsa
no valor correspondente, corrigido anualmente, e em conformidade com a 
regulamentação específica.
Parágrafo único. A participação no Programa Jovem Monitor 
Cultural não gerará quaisquer vínculos empregaticios ou profissionais entre o 
beneficiado e oMunicípio de Bananeiras, ou quaisquer de seus órgãos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Programa Jovem Monitor Cultural terá carga horária de, 
no máximo, 20 (vinte) horas semanais de formação e estagio consistirá,
basicamente,no seguinte:
I- formação teórica, com aprendizado em sala de aula e o
seguinte conteúdo:
a) conhecimento de dados e referências sobre a região onde
estáinstalado o equipamento cultural onde atua;
b) ampliação do repertório e conhecimento formal de cultura
geral dos jovens;
c) conhecimento sobre a história e conteúdo das áreas
artisticas e culturais de trabalho do equipamento cultural onde atua, tais 
como artes cênicas, música, literatura, cinema, artes plásticas, dentre outras;
d) conhecimento sobre a forma e organização dos grupos juvenis 
e seus movimentos culturais, assim como do conteúdo produzido sobre
políticas de juventude e cultura;
e) possibilidades e interfaces da cultura com as demais áreas de
conhecimento e atuação, como trabalho, educação, turismo, segurança
pública,meio ambiente e assistência social;
f) incentivo ao protagonismo e à participação dos jovens na
ampliaçãode seu universo cultural e seus conhecimentos do mundo;
II- formação prática, que consistirá em atividades de atendimento
monitorado ao público e de produção de atividades da programação do
equipamento cultural para o qual o jovem for selecionado, de acordo com o 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
que constar do respectivo edital, a partir da:
a) atuação nos diferentes espaços e atividades de atendimento do 
equipamento cultural, tais como: Internet, biblioteca, recepção, exposição,
sala de projetos, multimídia, teatro, cinema, visitação do equipamento, apoio 
aos projetos desenvolvidos, apoio a oficinas e atividades da programação
mensal;
b) recebimento e acompanhamento das demandas, sugestões e
críticasdos freqüentadores do equipamento cultural;
c) produção de relatórios analíticos das atividades da
programação doequipamento cultural;
d) montagem de exposição e intervenção em espaços de
convivência;
e) reuniões com grupos de jovens e núcleos temáticos do
equipamento cultural;
f) desenvolvimento da capacidade de comunicação e
expressão do jovem monitor perante seus pares e outras gerações;
g) vivência de situações de conflito, de dificuldades de produção
e deadversidades do cotidiano.
h) Conhecimentos sobre economia criativa associada ao turismo;
i) Gestão e produção cultural;
j) Captação de recursos;
Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Turismo e 
Cultura elaborar o conteúdo do Programa Jovem Monitor Cultural, bem como 
definir, no edital de seleção, a carga horária semanal de formação teórica e de
formação prática, observado o limite previsto no "caput" deste artigo, assim 
como o período referente ao estagio para atuação nos equipamentos de 
cultura de responsabilidadeda Secretaria municipal de Turismo e Cultura de 
Bananeiras.
Art. 8º Previamente à cada edição do Programa Jovem Monitor 
Cultural,será firmado um termo de cooperação entre a Secretaria Municipal de 
Turismo e Cultura, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Secretaria Municipal de Educação, do qual deverá constar o respectivo
cronograma de atividades.
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
em qualquer hipótese, participar da elaboração do edital de seleção do 
Programa Jovem Monitor Cultural, fornecendo os dados estatisticos 
necessários, especialmente os relativos ao mapeamento do número de jovens 
que, de acordo com os requisitos do artigo 3º deste decreto, estejam em
condições de participar da seleção.
Parágrafo primeiro. Segundo o artigo 215 da Constituição Federal. 
O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso
às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão
das manifestações culturais.
§ 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração
plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das 
ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 48, de2005)
II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído
pelaEmenda Constitucional nº 48, de 2005)
III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura
em suasmúltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de
2005)
IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela
EmendaConstitucional nº 48, de 2005)
V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela
EmendaConstitucional nº 48, de 2005)
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-setodas as disposições em contrário.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21
de maio de 2023; 135º da Proclamação da
República.
_____________________________________________________
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: Vereador Yrajá Ferreira de Sousa PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO 
EXTRAORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 21 DE 
JUNHO DE 2023.

open original →