| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre diretrizes para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção dos Empreendedores no município de Bananeiras e dá outras providências |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br LEI ORDINÁRIA Nº 1.022, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre diretrizes para a Política Municipal Estímulo, Incentivo e Promoção dos Empreendedores no município de Bananeiras e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção dos Empreendedores do Município de Bananeiras/PB. Parágrafo único. Conceitua-se como empreendedorismo as iniciativas de abertura de novos negócios e de destaque no mercado competitivo. Art. 2º Esta Lei se aplicará no desenvolvimento de projetos e promoção do empreendedorismo por meio do incentivo à formação de micro e pequenas empresas e em atividades de pesquisa que desenvolvam ou implementem a criação de trabalho, emprego e renda para os bananeirenses. Art. 3º Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção dos Empreendedores tem por objetivos: I - disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo estratégico da população; II - criar uam rede que envolva o Governo Municipal, empreendedores, investidores, aceleradores, universidades, empresas, associações de classes e prestadores de serviço com vistas à promoção do conhecimento, debate e estabelecimento de diretrizes para a elaboração de ações público-privadas de estímulo às micro e pequenas empresas e à economia criativa; III - adotar medidas que convirjam em um ecossistema de incentivo ao ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br empreendedorismo; IV - promover a desburocratização da atividade regulatória e fiscalizatória do ente público municipal, facilitando a criação de novas empresas locais; V - auxiliar as mulheres empreendedoras no processo de formação de novos negócios; VI - criar um canal permanente de diálogo entre o Poder Público, novos empreendedores e a rede citada no inciso II deste artigo; VII - promover a instituição de modelos de incentivo para os investidores conhecerem ideias locais; VIII - promover o desenvolvimento econômico de Bananeiras e a criação de novas empresas e negócios no Município; IX - auxiliar na captação de recursos financeiros para fomentar as ações e atividades voltadas para as políticas públicas definidas nesta Lei. Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com instituições de ensino e entidades de apoio empresarial, comercial, jurídico e social e recuros oriundo do Fundo Municipal Empreender Bananeiras. Art. 5º Os objetivos da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção dos Empreendedores no município de Bananeiras dar-se-ão, entre outras atividades, por meio das seguintes ações: I - instituição de projetos, planos e grupos técnicos com a participação do Poder Público, empreendedores, investidores, em articulação com a sociedade civil organizada para compartilhamento, maturação e validação de ideias e criação de novos negócios; II - promoção de debates, seminários e eventos de empreendedorismo prático, voltados para o fomento de ideias inovadoras e orientação técnica aos futuros empreendedores; III - incentivo à realização de atividades voltadas para o contato com a inovação tecnológica, com o objetivo de estimular a cultura empreendedora; IV - formação de uma base de apoio ao empreendedorismo local por meio ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br de parcerias com entidades fomentadoras da atividade econômica e empreendedora; V - formação de ambiente de negócios a fim de consolidar as atividades empreendedoras; VI - criação de canais facilitadores de acesso ao microcrédito. Parágrafo único. As ações da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção dos Empreendedores no município de Bananeiras poderão ocorrer em conjunto com o Poder Público, empresas privadas, entidades públicas e privadas, bancos, órgãos interessados e pessoas físicas. Art. 6º A prefeitura de Bananeiras promoverá a simplificação de procedimentos relacionados à abertura e registro municipal de micro e pequenas empresas com foco no empreendedorismo. Parágrafo único. Compete ao município de Bananeiras regulamentar as políticas de incentivo ao setor com a criação de um sistema de tratamento especial e diferenciado para os empreendedores e atividades objeto desta Lei. Art. 7º O município de Bananeiras adotará mecanismos de promoção e divulgação de produtos e resultados oriundos dos projetos beneficiados pela Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção dos Empreendedores como forma de incentivar contínuo à renovação econômica local e das boas práticas de apoio ao empreendedorismo. Art. 8º – O Poder Executivo poderá expedir regulamento para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS GABINETE DO PREFEITO Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000 E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República. _____________________________________________________ MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB Autoria: Vereador Antônio Marques Batista PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, BANANEIRAS/PB | 21 DE JUNHO DE 2023.