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norma nº 1022/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1022 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaDispõe sobre diretrizes para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção dos Empreendedores no município de Bananeiras e dá outras providências
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
GABINETE DO PREFEITO
Rua Cel. Antônio Pessoa, 375, CENTRO, BANANEIRAS - PB 58220-000
E-mail: prefeitura@bananeiras.pb.gov.br | Site: bananeiras.pb.gov.br
LEI ORDINÁRIA Nº 1.022, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre diretrizes para a 
Política Municipal Estímulo, 
Incentivo e Promoção dos 
Empreendedores no município de 
Bananeiras e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BANANEIRAS, ESTADO DA 
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE O 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º Fica instituído a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e 
Promoção dos Empreendedores do Município de Bananeiras/PB.
Parágrafo único. Conceitua-se como empreendedorismo as iniciativas 
de abertura de novos negócios e de destaque no mercado competitivo.
Art. 2º Esta Lei se aplicará no desenvolvimento de projetos e promoção 
do empreendedorismo por meio do incentivo à formação de micro e pequenas 
empresas e em atividades de pesquisa que desenvolvam ou implementem a 
criação de trabalho, emprego e renda para os bananeirenses.
Art. 3º Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção dos 
Empreendedores tem por objetivos:
I - disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo 
estratégico da população;
II - criar uam rede que envolva o Governo Municipal, empreendedores, 
investidores, aceleradores, universidades, empresas, associações de classes e 
prestadores de serviço com vistas à promoção do conhecimento, debate e 
estabelecimento de diretrizes para a elaboração de ações público-privadas de 
estímulo às micro e pequenas empresas e à economia criativa;
III - adotar medidas que convirjam em um ecossistema de incentivo ao 
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empreendedorismo;
IV - promover a desburocratização da atividade regulatória e fiscalizatória 
do ente público municipal, facilitando a criação de novas empresas locais;
V - auxiliar as mulheres empreendedoras no processo de formação de 
novos negócios;
VI - criar um canal permanente de diálogo entre o Poder Público, novos 
empreendedores e a rede citada no inciso II deste artigo;
VII - promover a instituição de modelos de incentivo para os investidores 
conhecerem ideias locais;
VIII - promover o desenvolvimento econômico de Bananeiras e a criação 
de novas empresas e negócios no Município;
IX - auxiliar na captação de recursos financeiros para fomentar as ações 
e atividades voltadas para as políticas públicas definidas nesta Lei.
Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a 
execução desta Lei serão obtidos mediante doações, campanhas e parcerias 
com instituições de ensino e entidades de apoio empresarial, comercial, jurídico 
e social e recuros oriundo do Fundo Municipal Empreender Bananeiras.
Art. 5º Os objetivos da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e 
Promoção dos Empreendedores no município de Bananeiras dar-se-ão, entre 
outras atividades, por meio das seguintes ações:
I - instituição de projetos, planos e grupos técnicos com a participação do 
Poder Público, empreendedores, investidores, em articulação com a sociedade 
civil organizada para compartilhamento, maturação e validação de ideias e 
criação de novos negócios;
II - promoção de debates, seminários e eventos de empreendedorismo 
prático, voltados para o fomento de ideias inovadoras e orientação técnica aos 
futuros empreendedores;
III - incentivo à realização de atividades voltadas para o contato com a 
inovação tecnológica, com o objetivo de estimular a cultura empreendedora;
IV - formação de uma base de apoio ao empreendedorismo local por meio 
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de parcerias com entidades fomentadoras da atividade econômica e 
empreendedora;
V - formação de ambiente de negócios a fim de consolidar as atividades 
empreendedoras;
VI - criação de canais facilitadores de acesso ao microcrédito.
Parágrafo único. As ações da Política Municipal de Estímulo, Incentivo 
e Promoção dos Empreendedores no município de Bananeiras poderão ocorrer 
em conjunto com o Poder Público, empresas privadas, entidades públicas e 
privadas, bancos, órgãos interessados e pessoas físicas.
Art. 6º A prefeitura de Bananeiras promoverá a simplificação de 
procedimentos relacionados à abertura e registro municipal de micro e pequenas 
empresas com foco no empreendedorismo.
Parágrafo único. Compete ao município de Bananeiras regulamentar as 
políticas de incentivo ao setor com a criação de um sistema de tratamento especial 
e diferenciado para os empreendedores e atividades objeto desta Lei. 
Art. 7º O município de Bananeiras adotará mecanismos de promoção e 
divulgação de produtos e resultados oriundos dos projetos beneficiados pela 
Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção dos Empreendedores como 
forma de incentivar contínuo à renovação econômica local e das boas práticas 
de apoio ao empreendedorismo.
Art. 8º – O Poder Executivo poderá expedir regulamento para o fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Bananeiras, em 21
de maio de 2023; 135º da Proclamação da
República.
_____________________________________________________
MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
Prefeito Constitucional do Município de Bananeiras/PB
Autoria: Vereador Antônio Marques Batista PUBLICADO NO DIÁRIO 
OFICIAL EDIÇÃO 
EXTRAORDINÁRIA, 
BANANEIRAS/PB | 21 DE 
JUNHO DE 2023.

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